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norma nº 1103/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com "INSTITUTO LIONS DE VISÃO" e dá outras providências.
native_id1026

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q ESTADO DE MATO GROSSO
«sie Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº1103/2013
ES
ED
aa De 05 de novembro de 2013
RU SPO
O
PS CA e AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
e, MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
“INSTITUTO JLIONS DA VISÃO” E DÁ
= OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito Municipal de Canarana,
stado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
az Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
Beguinte Lei:
t. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
irmar convênio com o Instituto Lions da Visão, nos moldes
fia Minuta do Termo de Convênio que segue em anexo, que faz
barte integrante desta lei, se como nela transcrito
estivesse.
t. 2º - O valor a ser repassado mensalmente ao Instituto
ions da Visão, será de até R$ 23.417,29 (Vinte três mil,
huatrocentos e dezessete reais e vinte nove centavos), e o
bagamento ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal com
bs relatórios de Atividade do mês, a título de prestação de
ontas.
t. 3º. O Termo de Convenio poderá ser alterado de acordo
om O interesse da administração, para adequações
ecessárias.
Art. 4º. O presente convênio estará sob a responsabilidade
Ha Secretaria de Municipal de Saúde, para acompanhamento e
Fiscalização da aplicabilidade dos recursos liberados.
t. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
bublicação, revogadas as disposições em contrário, em
bkspecial a Lei Municipal nº 1056/2013 de 16 de maio de
p013.
abinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
rosso, em 05 de novembro de 2013.
É
- EVALDO OSVAEDO' DIEHL
PREFEITO MUNICIPAL
Rug Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
E ESTADO DE MATO GROSSO
Po Prefeitura Municipal de Canarana
Eu Eça
Ê CNPJ: 15.023.922/0001-91
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram, o
unicípio de Canarana com sede administrativa à Rua
iraguai 228, Centro com CNPJ/MF sob o n.º 15.023.922/0001-
b1, neste ato representado pelo seu Prefeito Evaldo Osvaldo
bienl RG 211.566 SSI/SC e CPF 132.773.839-20, casado,
HFesidente na Avenida Paraná n.º 90, Centro, Município de
anarana, doravente denominado CONVENIENTE e de outro lado
Instituto Lions da Visão, com sede à Rua Pedro de
bliveira Guimarães, nº 100, Bairro Baú, Cuiabá-MT, entidade
Eilantrópica e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
03.984.624/0001-89, considerada Utilidade Pública do
unicípio de Cuiabá sob a Lei nº 4.037 de 27 de abril de
001, Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso sob a Lei
o 7,405 de 27 de Abril de 2001 e Utilidade Pública Federal
htravés da Portaria nº 1.745 de 19 de outubro de 2007,
adastrada como Entidade de Assistência Social no Conselho
unicipal de Cuiabá, sob o nº 0008 e no Conselho Estadual
de Assistência Social de Mato Grosso sob o nº 004/2001 e no
onselho Nacional de Assistência Social sob o nº
R0350/2003, neste ato representado pelo Sr. WHADY LACERDA,
brasileiro, casado, Procurador do Estado, portador do RG
e“. 11537 SPP/MT, inscrito no CPF nº. 007.560.406-04,
doravante denominada CONVENIADO, resolvem firmar o presente
ONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que será regido pelas
Cláusulas e condições que se seguem:
o
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS tem por
objetivo a prestação de serviços oftalmológicos, bem como
serviços cardiológicos, exames especializados em
oftalmologia, exames laboratoriais, fornecimento de óculos,
leito e alimentação.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe a CONVENIADA, além
das obrigações estabelecidas na legislação referente ao
SUS, as seguintes:
I - Garantir atendimento adequado aos usuários do Sistema
Único de Saúde;
II - Dispor, por razões de planejamento das atividades
assistenciais, de informação oportuna sobre o local de
residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam
Rug Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
« Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
eferenciados para atendimento, registrando o município de
esidência e, para os residentes em Canarana, o registro
los bairros onde residem;
[II - Prestar a todos os pacientes encaminhados pelo
ONVENIENTE, serviços como consultas e exames
Especializados em oftalmologia, consultas, exames e laudos
ardiológicos, cirurgias de catarata, estrabismo, glaucoma,
bterígio e outras, desde que previstas e constantes na
abela de procedimentos do Sistema Único de Saúde;
iv - Em relação ao serviço, informar, semanalmente, à
Becretaria Municipal de Saúde, o número de vagas
Hisponíveis, a fim de manter atualizadas as informações do
Departamento de Regulação Controle e Avaliação;
- Em casos de serviços ambulatoriais, integrar o serviço
marcação de consultas instituído pela Secretaria
unicipal de Saúde, através do Departamento de Regulação
ontrole e Avaliação;
I - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao
baciente ou ao seu representante, por profissional
Empregado ou preposto, em razão da execução deste Convênio;
II - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos
bacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 05
(cinco) anos, ressalvados os prazos previsto em lei;
III - Manter atualizado e fornecer relatórios e arquivos
Higitalizados para a Secretária Municipal de Saúde -
erência de Regulação Controle e Avaliação, utilizando os
Gistemas preconizados pelo Datasus.
x - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo
niversal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na
prestação dos serviços;
- Afixar aviso, em lugar visível de sua condição de
entidade qualificada ao atendimento SUS;
xI - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
bertinentes aos serviços oferecidos;
XII - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou
ecusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de
iminente perigo de vida ou obrigação legal;
XIII - Garantir confidencialidade dos dados e informações
elativas aos pacientes;
Rudá Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
EE ESTADO DE MATO GROSSO
Pa Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
direito de serem
(IV - Assegurar aos pacientes o
almente por ministro
Assistidos, religiosamente e espiritu
de qualquer culto religioso;
Hy - Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua
saída, seja no Ambulatório ou Unidade Hospitalar, relatório
tircunstanciado do atendimento prestado, denominado
INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO”, do qual devem constar, no
hínimo, os seguintes dados: nome do paciente, nome da
nidade de atendimento, motivo do atendimento (CID-10),
lata da admissão e da alta (em caso de internação) e
brocedimento realizado e tipo de órtese, prótese e/ou
ateriais empregados, quando for o caso;
kKVI - Colher a assinatura do paciente, ou de seus
Hepresentantes legais, na segunda via do relatório a que se
hefere o item anterior desta cláusula, arquivando-a no
brontuário do paciente;
KVII - Garantir o atendimento ao munícipe de Canarana
omente quando estiver devidamente regulado através do
Departamento de Regulação, Controle e Avaliação -
Secretaria Municipal de Saúde de Canarana;
VIII - Apresentar obrigatoriamente, a cada mês, Relatório
de Atividades que demonstre quantitativa e qualitativamente
o atendimento do objeto de Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a
Secretaria Municipal de Saúde obriga-se a:
1. Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução
do objeto deste Convênio;
2. Programar no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do
presente Convênio, os recursos necessários, nos
elementos financeiros específicos para custear a
execução do objeto, de acordo com o sistema de
pagamento previsto;
Executar os procedimentos de auditoria médica de
acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina e
do Denasus;
4. Analisar, sempre que necessário e, no mínimo
semestralmente, a capacidade e as condições de
prestação de serviços comprovadas por ocasião da
qualificação de Entidade Sem Fins Lucrativos, para
verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível
técnico-assistencial para a execução do objeto;
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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5. Os medicamentos a serem utilizados pelos pacientes sao
de responsabilidade da CONVENIENTE.
6. Ao fazer uso dos leitos, deverá doar para O CONVENIADO
uma cesta básica para cada cinco pacientes ocupantes
de leitos.
ÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO
a) execução do presente contrato será acompanhada pelo
Departamento de Regulação, Controle e Avaliação, através do
disposto neste CONVÊNIO e dos instrumentos por ela
definidos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
prazo de vigência do presente contrato será de 01 (um)
áno, tendo por termo inicial a data da sua assinatura,
dodendo ser renovado, após demonstrada a consecução dos
dbjetivos estratégicos e das metas estabelecidas e havendo
doncordância de ambas as partes.
ELÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
bela prestação dos serviços objeto deste Convênio, a
becretaria Municipal de Saúde repassará ao Instituto Lions
Ha Visão os valores dos procedimentos constantes no SIGTAP
Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde,
onforme segue:
tem | Quant. | Procedimento Valor [valor Total
- Unit.
100 | Biometria Ultrassônica 25,00 |. 2.500,00
50 | Fundoscopia 5,00 | 250,00
20 | Gonioscopia 7,00 140,00
70 | Mapeamento de retina : 25,00 1.750,00 |
AQ | Teste de provocação de 8,00 320,00
na | Glaucoma —
50 | Teste de visão de cores | 5,00 250,00
20 | Tonometria de aplanação | 7,00 140,00
20 |Biopsia de palpebra 15,00 300,00
20 | Biomicrospia de fundo de | 13,00 260,00
olho J
1 20 | Ceratometria G:0o 120,00
200 | Consulta em cardiologia 10,00 2.000,00
200 | Consulta em oftamologia | 10,00 2.000,00
[77 ao [Consulta para 35,11] 1.404,40]
diagnostico de glaucoma
[o (GO, TO, BIO. FUNDO)
10 | Cor. Cirúrgica de 120,00 | 1.200,00
Ruá Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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—
entrópio e ectrópio
5 Epilação de cílios 25,00 | 125,00
3/Exerese de calázio e 45,00 135,00
outras pequenas lesões
da pálpebra
5| Reconstituição parcial |. 259,20 1296,00
da pálpebra com
tarsorrafia
3lReconstituição total da| 515,97 1.547,91
pálpebra L
TS | Simbiefaropiastia 159,00 | 750,00 |
10 | Sondagem do canal | 116,42 1164,20
lacrimal c/ sedação
10 | Sondagem das vias 25,00 | 250,00
lacrimais
10 | Sutura de pálpebra 4d 82,28 822,80
5 | Blefarocálase 116,42 582,10
tento de triquiase c/ ne as] 582,10
ou s/ enxerto 1
L 5 | Sutura de esclera 161,19 | 805,95
5 | Enucleação do globo 237,47 1.187,35
l ocular
5 | Evisceração do globo 335,72 1678,60
ocular
2 | Explantação/ 515,97 1.031,94
reposicionamento da lio
4 [Injeção retrobular e 22,93 | 91,72 |
| peribular + 1 4
2 | Reconstituição de 259,20 518,40
ad cavidade orbitaria .
+ 4 | Cirurgia de xantelasma 1 116,42 465,68
150 | Catarata- 543,00 | 81.450,00 |
Facectomia/implante de
lente intra-ocular
20 | Facectomia sem implante 466,52 | 9.330,40
de LIO |
150 | Catarata =| 643,00| 96.450,00
facoemulsificação e/
2“ implante de LIO
5 | Iridectomia Cirúrgica |. 297,78 | | 1.488,90
5 | Recobrimento Conjuntival 100,00 500,00
+ S [Reconstituição de Fornix| 335,12] 1.678,60
Conjuntival
Tr 3 | Reconstrução de câmara 515,97 1.547,91
L — Janterior do olho
10 |Ret. Corpo estranho da 335,72 3.357,20
1 câmara anterior
3|Ret. De corpo Estranho | 25,00 75,00
da córnea
5 | Sineguiotomia cirúrgica 259,20 |. 1.296,00
Rug Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
E)
3
t
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 15.023.922/0001-91
4 T sl Substituição de lente| 544,88 2.
intra ocular L
a3 2 | Sutura de córnea 164,08 328,16 |
44 2 | trabeculectomia | 513,34 1.026,68
5 | 450 [Cirurgia de pterígio | 150,00 22.500,00
6 5 | Drenagem de abscesso de 25,00 125,00
Ena | pálpebra
7 5 | Oclusão de ponto 25,00 r 125,00
lacrimal J
8 3| Injeção intra-vitreo 82,28 246,84 |
[49 5] Exerese de tumor de | 82,28 246,84
conjuntiva L L
o | 5 | sutura de conjuntiva 82,28 411,40
ES 10l Cirurgia de catarata) 543,00] 5.430,00
congênita L
2 10 | Lente escleral pintada | 250,00 2.500,00
[53 50 | Óculos c/ leste | 100,00] 5.000,00
corretivas de (+ e-0.50
até + e-5,00) L
4 100 [Óculos para bifocais e 50,00 5.000, 00 |
visão simples
5 100 | Ôculos multifocais 100,00 10.000, do |
6 10 | Prótese ocular | 250,00 | 2.500,00
provisória
Total | 281.007,48 |
s despesas com prestação de serviços oriundas deste
onvênio correrão sob a dotação orçamentária de nº:
NUTENÇÃO ENCARGOS DO F.M.S
RGÃO: 03
UNIDADE: 01
FUNÇÃO> 10
SUBFUNÇÃO: 302
PROGRAMA: 079
PROJETO ATIVIDADE: 2017
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.080
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
Código reduzido: 64
Ruá Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
= Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
com aquisição de material de consumo oriun
s despesas
dotação orçamentária de nº:
este Convênio correrão sob a
NUTENÇÃO ENCARGOS DO F.M.5S
RGÃO: 03
NIDADE: 01
UNÇÃO> 10
UBFUNÇÃO: 302
ROGRAMA: 079
ROJETO ATIVIDADE: 2017
LEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.080
TERIAL DE CONSUMO
ódigo reduzido: 64
ÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O somatório dos valores a serem repassados fica estimado em
até R$ 23.417,29 (Vinte três mil, quatrocentos e dezessete
reais e vinte e nove centavos), mensais, sendo um total
anual de até R$281.007,48 (duzentos e oitenta e um mil,
sete reais e quarenta e oito centavos) sendo que a
transferência será efetivada mediante apresentação da nota
fiscal com os relatórios de Atividade.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica o Conveniado obrigado a apresentar o relatório de
atividade detalhado mensalmente quando da apresentação da
nota fiscal, onde apresente quantitativa e qualitativamente
o atendimento ao objeto deste Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO poderá ser aditado, alterado, parcial
ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito
Ru Miraguaií, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
- Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
terá a declaração de interesse de ambas as par
que con
a Secretária Municipal de Saúde.
deverá ser autorizado pel
dLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
instrumento vigorará entre as partes até
a contar da assinatura do presente, podendo
ser prorrogado por até igual período, desde que as partes
anifestem sua intenção em conjunto, até 02 (dois) meses
Antes do termo de encerramento do contrato.
presente
poderá ser rescindido, desde que
presente instrumento
prevenidas as
devidamente justificado e na forma da Lei,
partes por interpelação judicial ou extrajudicial
com prazo consignado de 60 (sessenta) dias,
partes ou em caso de inexecução
Has obrigações estipuladas, sujeitando a parte inadimplente
responder por perdas e danos, quer pela superveniência de
orma legal que o torne formal ou materialmente
inexegiuível.
ormalizada,
Luando houver interesse das
Fica assegurado a prefeitura Municipal de Canarana, a
escisão unilateral deste CONVÊNIO, devidamente
justificada, no caso de descumprimento das obrigações pela
ONVENIADA ou quando não for atendido o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
O CONTRATO será publicado no Diári
no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
assinatura.
contados da data de sua
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
com renúncia de qualquer
para dirimir
que não puderem
Fica eleito o Foro de Canarana-MT,
outro, por mais privilegiado que seja,
quaisquer questões oriundas deste contrato,
ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente
CONVÊNIO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo. j
CS
Vi
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
“a Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
Janarana/MT, de 2013.
INSTITUTO LIONS DA VISÃO
CONVENIADA
il
EVALDO OS O DIEHL
PREFEITO MUNICIPAL
RuA Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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