| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar em mais 150% (cento e cinquenta por cento) das despesas orçamentárias para o exercício de 1990 e dá outras providências. |
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370 El ae ESTADO DE MATO GROSSO de Proleilura Municipal de Canarana CGC 15.083.999/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 154/90 DE 27 DE JULHO DK 1900, AUTORIZA A ABERTURA DE CrÉbUIO su PLEMENTAR EM MAIS 150% (CEITO E CINQUENTA POR CENTO) DAS plspe: ie ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO. pe 1990 E DÁ. UUTRAS PROVIDÊNCIAS, (6) PREFEITO MUNICIPAL DE; CANARANA, Estado de tda- to Grosso, no 1:so de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Verender gs aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: N Art. 1º - Fisa o Poder Executivo Municipal auto rizado a abrir credito suplementar em mais ISO%(CENTO E ER QUENTA POR CENTO) da despes: orçada e autorizada para o Exerol cio de 1990, nos termos do artigo 7º da bet nº A,320/67 n en vindo como recursos constantes do Art. AM, Art. 2º - As verbas por supriroos opóditos si plementares do artigo anterior correrão por conta das dotações proprias e os recursos serão utitizados do excesso de: arreecia A ção constatada do presente exercício. Avi. 3º - Esta Lol entrara em Vigor aa afedoro cedo sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GARENEPE po PRETRERIO EMMIRE DES Do e E . "e 27 de julho de Eono, Dentro cen por. Pretedho Ehmsic ir!