| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Reajusta o Vencimento do Servidor (a) Público do quadro de Comissão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO = Prefeitura Municipal de Canarana ff NV E O CNPJ: 15.023.922/0001-91 Lei Municipal N.º1108/2013 De 21 de novembro de 2013. y garra No PA FIXADO R g iate Reajusta o Vencimento do Servidor (a) ls Público do quadro de Comissão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica recomposto em 12,32% (doze trinta e dois por cento) o valor dos vencimentos do cargo de secretario (o) do PREVICAN, constantes do Paragrafo Único, Anexo I da Lei Municipal nº 879/2009. Paragrafo Único. O percentual concedido refere-se à reposição pela perda do poder aquisitivo da moeda com base no IPCA acumulado no período de Janeiro/2011 a Dezembro/2012. Art. 2º Ficam reajustados anualmente no mês de janeiro a partir de 2014 os vencimentos do secretario (a) executivo do PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana do Art. 1º e Art. 2º Paragrafo Único, Anexo I da Lei Municipal nº 879/2009, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), levando-se em consideração a inflação do período de janeiro a dezembro do ano anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana/MT, 21 de novembro de 2013. EVALDO ALDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso