| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2014 |
| Date | 2014-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº1. 117/2014. Prefeitura Municipal Canarana/MT DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014. PUBLICADO E AFIXADO NO LUGAR DE CUSTUME “Dispõe Sobre a Autorização par: Abertura de Crédito Adiciona. yo Suplementar, com base nos Artigo 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167 inciso V e VI, da Constituiçã Federal e dá Outras Providências”, O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldi Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmar. Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º --Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédit adicional Suplementar no valor de R$ 806.771,95 (Oitocentos e Seis Mil, Setecentos e Setenta e um Reais e noventa e cinco centavos) para da cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 1040 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO BÁSICO Proj:/Ativ: 1.017 — Constr. e Refor. de Quadras e Ginásios Poliesportivo Escolas 05.02.1.017.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 693.050,43 ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 03 — CRECHES E PRÉ-ESCOLAS PROGRAMA: 1040 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL Proj:/Ativ: 1.020 — Constr. e Refor. de Escola Infantil e Creches 05.03.1.020.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ Ha die obg 0248 ERRO PA SOMA R$ 806.771,95 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizad no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmad entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Educação/FNDE | conforme PACs 204580/2013 e 205056/2013 e Resolução/CD/FNDE 17/2013: Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estadopde Mato Grosso, 04 de fevereir de 2014. “q EVALDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 5/2/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O.E. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:04/02/2014 Categoria LEGISLAÇÃO Título:LEI MUNICIPAL 1.117/2014 Status:Publicado Nº Diário Oficial:312 Documento ODT;Download Voltar http://doe.tce.mt.g ov.briindex php/home/detalhe/codigo. materia/19620/pagina/1 11 5/2/2014 www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/materia/1218076 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº .HUT/ZOIA DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Dichl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 806.771,95 (Oitocentos e Seis Mil, Setecentos e Setenta c um Reais e noventa e cinco centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 1040 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO BÁSICO Proj/Ativ: 1.017 — Constr. e Refor. de Quadras e Ginásios Poliesportivos Escolas 05.02.1.017.4.4.90.51,00 — Obras e Instalações R$ 693.050,43 ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 03 - CRECHES E PRÉ-ESCOLAS PROGRAMA: 1040 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL Proj;/Ativ: 1.020 - Constr. e Refor. de Escola Infantil e Creches 05.03.1.020.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 113.721,52 SOMA RS 806.771,95 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Educação/FNDE, conforme PACs 204580/2013 e 205056/2013 e Resolução/CD/FNDE 17/2013: Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 04 de fevereiro de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:C4CD2402 Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 05/02/2014. Edição 1905 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal com br/amm-mt/ http:/Amww diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1218076 11