| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2014 |
| Date | 2014-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização ao Poder Público Municipal firmar convênio com APAE de Canarana-MT. |
| native_id | 1041 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal Nº 1.119/2014 Prefeitura Municipal CanaranalMT De 04 de fevereiro de 2014. PUBLICADO E AFIXADO NO Gil Gas. DE Re DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER go- - PÚBLICO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM APAE DE CANARANA-MT. EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso e g0z0 de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais — APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como objetivo custear despesas referente a manutenção das atividades e finalidades estatutárias da APAE de Canarana-MT possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida. Parágrafo Único - A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá ao valor de R$ 1.004,96 (Um mil, quatro reais e noventa e seis centavos) mensais, sendo R$913,60 (novecentos e treze reais e sessenta centavos) proveniente de recursos da União e R$91,36 (Noventa e um reais e trinta e seis centavos) de contra partida do município a serem pagas na forma estabelecida no termo de convênio e correrão por conta da dotação orçamentária vigente: 09 - Secretaria Municipal de Ação Social 01 - Gab. Secretário 2084 - Manutenção das atividades da Secretaria de Ação Social 3.3.90.39 - Outros serviços e terceiros pessoa jurídica Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar: o repasse dos E pi financeiros em caso de Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que O torne material ou formalmente inexeguível. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as decisões em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 04 de fevereiro de 2014. EVALDO OSVÁLDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo I TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº / de CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Evaldo Osvaldo Diehl, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º13/R 211.566 SSI/SC, inscrito no CPF n.º132.773.839-20, e do outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -— APAE, com CNPJ 02.030.068/0001-49, situada à Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-M?T, doravante simplesmente denominado | CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Presidente Leda Maria Bayerle, brasileira, casada, contadora, portador da Carteira de Identidade nº 12R 400 687 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº415.562.351-91, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este CONVÊNIO, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21.06.93, no que couber, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Custear despesas referente a manutenção das atividades e finalidades estatutárias da APAE de Canarana-MT possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Convênio; b) prorrogar, por meio de termo aditivo, até 30 dias antes da vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitados a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais — APAE de Canarana: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de | cadá parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Convênio, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a APAE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o(a) Secretário(a) de Assistência Social, por parte do(a) Município e o (a) Presidente(a) da APAE, por parte do (a) APAE. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E a - Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso sb ESTADO DE MATO GROSSO V.. Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 As despesas decorrentes serão empenhadas totalmente no exercício de 2014 da Lei Orçamentária nº 1106 de 05 de novembro de 2013 e correrão por conta da dotação orçamentária: 09 - Secretaria Municipal de Ação Social 01 - Gabinete Secretário 2084 - Manutenção das ativ. Da Sec. Ação Social 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica SUBCLÁUSULA ÚNICA o referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE, Agência nº 1319-6, Conta Corrente nº 12:35454 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para O desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Es Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Tui Relatório de Cumprimento do Objeto; AA DS Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; Via Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; s 1º Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais e as notas fiscais deverão ser carimbadas atestando o recebimento da mercadoria ou serviço e assinado pelo responsável, e também deverão ser carimbadas atestando a data do pagamento e assinado pelo recebedor. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Convênio vigorará até 31/12/14, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO + Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO o presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto no S 1º dor art. 61, da Lei nº 8.666/93, e no art. 17 da IN/STN nº 01/97. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete pPrefeito Municipal, TÁ / 5 Evald svaldo Diehl Leda Maria Bayerle Prefeito Municipal Presidente — APAE TESTEMUNHAS : CPF Nº CPF Nº Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 5/2/2014 Diário Oficial Eletrônico 4TID INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O.E. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA * Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:04/02/2014 e Categoria LEGISLAÇÃO e Título:LEI MUNICIPAL Nº 1.119/2014 e Status:Publicado e Nº Diário Oficial312 * Documento ODT:Download e Voltar http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codigo materia/19622/pagina/1 1n 522014 www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/materia/1218118 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 1.H19/2014 De 04 de fevereiro de 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL fIRMAR CONVÊNIO COM APAE DE CANARANA-MT. EVALDO OSVALDO DIFHL, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais c Amigos dos excepcionais - APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como objetivo custear despesas referente a manutenção das atividades e finalidades. estatutárias da APAE de CanaranaMT possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida. Parágrafo Único — A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá ao valor de R$ 1.004,96 (Um mil, quatro reais e noventa e seis centavos) mensais, sendo R$913,60 (novecentos e treze reais e sessenta centavos) proveniente de recursos da União e R$91,36 (Noventa e um reais e trinta e seis centavos) de contra partida do município a serem pagas na forma estabelecida no termo de convênio e correrão por conta da dotação orçamentária vigente: 09 — Secretaria Municipal de Ação Social 01 - Gab. Secretário 2084 — Manutenção das atividades da Secretaria de Ação Social 3.3.90.39 — Outros serviços e terceiros pessoa jurídica Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o Art Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as decisões em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 04 de fevereiro de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Anexo 1 TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIONº / de CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - apae. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, doravante denominada — simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Evaldo Osvaldo Dichl, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º13/R 211.566 SSISC, inscrito no CPF n.132.773.839- 20, e do outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com CNPJ 02.030.068/0001-49, situada à Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Presidento Leda Maria Bayerie, brasileira, casada, contadora portador da Carteira de Identidade nº 12R 400 687 SSP/SC, inscrito no CPF sob n *415.582.351-91, considerando a necessidade de ser implementada uma co! conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este O, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21.06.93, no que couber, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Custear despesas referente a manutenção das atividades e finalidades. estatutárias da APAE de CanaranaMT possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Convênio; b) prorrogar, por meio de termo aditivo, até 30 dias antes da vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitados a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; €) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. http:/Amw.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1218118 13 5/2/2014 ww .diariomunicipal.com.br/amm-mt/materia/1218118 São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais — APAE de Canarana: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Convênio, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a APAE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Convénio o(a) Secretário(a) de Assistência Social, por parte do(a) Município e o (a) Presidente(a) da APAE, por parte do(aJAPAE. CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes serão empenhadas totalmente no exercício de 2014 da Lei Orçamentária nº 1106 de 05 de novembro de 2013 e correrão por conta da dotação orçamentária: 09 — Secretaria Municipal de Ação Social — Gabinete Secretário 2084 — Manutenção das ativ. Da Sec. Ação Social 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE, Agência nº 1319-6, Conta Corrente nº 12.354-4. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; 8 1º Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais e as notas fiscais deverão ser carimbadas atestando o recebimento da mercadoria ou serviço e assinado pelo responsável, e também deverão ser carimbadas atestando a data do pagamento e assinado pelo recebedor. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Convênio vigorará até 31/12/14, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto no $ 1º dor art. 61, da Lei nº 8.666/93, e no art. 17 da IN/STN nº 01/97. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, / 4 EVALDO OSVALDO DIEHL LEDA MARIA BAVERLE Prefeito Municipal Presidente - APAE TESTEMUNHAS: p CrEN” ” CPEN” Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador: B8SBCDA? Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia http:/Amw diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1218118 5/2/2014 ww.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1218118 05/02/2014. Edição 1905 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avwrw diariomunicipal com br/amm-mt/ http:/Ammw diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1218118