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norma nº 1119/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2014
Date 2014-02-04
EmentaDispõe sobre Autorização ao Poder Público Municipal firmar convênio com APAE de Canarana-MT.
native_id1041

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal Nº 1.119/2014
Prefeitura Municipal CanaranalMT De 04 de fevereiro de 2014.
PUBLICADO E AFIXADO NO
Gil Gas. DE Re DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
go- - PÚBLICO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM
APAE DE CANARANA-MT.
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso e g0z0 de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais —
APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na
Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como
objetivo custear despesas referente a manutenção das
atividades e finalidades estatutárias da APAE de Canarana-MT
possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com
deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a
pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e
manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes
possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da
pessoa com deficiência para a vida.
Parágrafo Único - A cooperação financeira prevista no presente
artigo corresponderá ao valor de R$ 1.004,96 (Um mil, quatro
reais e noventa e seis centavos) mensais, sendo R$913,60
(novecentos e treze reais e sessenta centavos) proveniente de
recursos da União e R$91,36 (Noventa e um reais e trinta e
seis centavos) de contra partida do município a serem pagas na
forma estabelecida no termo de convênio e correrão por conta
da dotação orçamentária vigente:
09 - Secretaria Municipal de Ação Social
01 - Gab. Secretário
2084 - Manutenção das atividades da Secretaria de Ação Social
3.3.90.39 - Outros serviços e terceiros pessoa jurídica
Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a
cancelar: o repasse dos E pi financeiros em caso de
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula
constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas
legais ou eventos que O torne material ou formalmente
inexeguível.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as decisões em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 04 de fevereiro de 2014.
EVALDO OSVÁLDO DIEHL
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº / de
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal
de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município
de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Evaldo Osvaldo Diehl, brasileiro, casado, portador da Cédula
de Identidade n.º13/R 211.566 SSI/SC, inscrito no CPF
n.º132.773.839-20, e do outro lado a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais -— APAE, com CNPJ 02.030.068/0001-49,
situada à Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-M?T,
doravante simplesmente denominado | CONVENIADO, neste ato
representado pelo seu Presidente Leda Maria Bayerle,
brasileira, casada, contadora, portador da Carteira de
Identidade nº 12R 400 687 SSP/SC, inscrito no CPF sob
nº415.562.351-91, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este CONVÊNIO, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21.06.93,
no que couber, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Custear despesas referente a manutenção das atividades e
finalidades estatutárias da APAE de Canarana-MT possibilitando
o desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência,
melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com
deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de
sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades
técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com
deficiência para a vida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
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CNPJ 15.023.922/0001-91
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Convênio;
b) prorrogar, por meio de termo aditivo, até 30 dias antes da
vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos
recursos ou dos serviços, limitados a prorrogação ao exato
período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou
relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais
— APAE de Canarana:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que
solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e
controle da execução do objeto deste Convênio;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento
de | cadá parcela relatório circunstanciado contendo os
resultados dos trabalhos realizados, consideradas as
finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de
contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente
Convênio, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e
o pessoal que a APAE utilizar para a realização dos trabalhos
ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o(a)
Secretário(a) de Assistência Social, por parte do(a) Município
e o (a) Presidente(a) da APAE, por parte do (a) APAE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E a
- Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
sb ESTADO DE MATO GROSSO
V.. Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
As despesas decorrentes serão empenhadas totalmente no
exercício de 2014 da Lei Orçamentária nº 1106 de 05 de
novembro de 2013 e correrão por conta da dotação orçamentária:
09 - Secretaria Municipal de Ação Social
01 - Gabinete Secretário
2084 - Manutenção das ativ. Da Sec. Ação Social
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
SUBCLÁUSULA ÚNICA
o referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE,
Agência nº 1319-6, Conta Corrente nº 12:35454
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para O
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
Es Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
Tui Relatório de Cumprimento do Objeto;
AA DS Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
Via Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento,
devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos;
relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e
outros;
s 1º Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais e as notas fiscais deverão ser carimbadas
atestando o recebimento da mercadoria ou serviço e
assinado pelo responsável, e também deverão ser
carimbadas atestando a data do pagamento e assinado pelo
recebedor.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Este Convênio vigorará até 31/12/14, a partir da data de sua
assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou
prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante
a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
+
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante
a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas
obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação
ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
o presente convênio será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto no S
1º dor art. 61, da Lei nº 8.666/93, e no art. 17 da IN/STN nº
01/97.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de
Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em O03(três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete pPrefeito Municipal, TÁ / 5
Evald svaldo Diehl Leda Maria Bayerle
Prefeito Municipal Presidente — APAE
TESTEMUNHAS :
CPF Nº
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
5/2/2014 Diário Oficial Eletrônico
4TID INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
Matérias do D.O.E.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
* Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:04/02/2014
e Categoria LEGISLAÇÃO
e Título:LEI MUNICIPAL Nº 1.119/2014
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial312
* Documento ODT:Download
e Voltar
http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codigo materia/19622/pagina/1
1n
522014
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/materia/1218118
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1.H19/2014
De 04 de fevereiro de 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL fIRMAR CONVÊNIO
COM APAE DE CANARANA-MT.
EVALDO OSVALDO DIFHL, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a Associação de Pais c Amigos dos excepcionais -
APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua
Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como objetivo
custear despesas referente a manutenção das atividades e finalidades.
estatutárias da APAE de CanaranaMT possibilitando o
desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência, melhorando
sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com deficiência condições
para
o desenvolvimento e manifestação de sua individualidade,
oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a
preparação da pessoa com deficiência para a vida.
Parágrafo Único — A cooperação financeira prevista no presente artigo
corresponderá ao valor de R$ 1.004,96 (Um mil, quatro reais e noventa
e seis centavos) mensais, sendo R$913,60 (novecentos e treze reais e
sessenta centavos) proveniente de recursos da União e R$91,36
(Noventa e um reais e trinta e seis centavos) de contra partida do
município a serem pagas na forma estabelecida no termo de convênio e
correrão por conta da dotação orçamentária vigente:
09 — Secretaria Municipal de Ação Social
01 - Gab. Secretário
2084 —
Manutenção das atividades da Secretaria de Ação Social
3.3.90.39 — Outros serviços e terceiros pessoa jurídica
Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o
Art
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as decisões em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
04 de fevereiro de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Anexo 1
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIONº / de
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO de Canarana E Associação DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - apae.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº
15.023.922/0001-91, doravante denominada — simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Evaldo Osvaldo Dichl, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade n.º13/R 211.566 SSISC, inscrito no CPF n.132.773.839-
20, e do outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE, com CNPJ 02.030.068/0001-49, situada à Rua Redentora nº
297, centro de Canarana-MT, doravante simplesmente denominado
CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Presidento Leda
Maria Bayerie, brasileira, casada, contadora portador da Carteira de
Identidade nº 12R 400 687 SSP/SC, inscrito no CPF sob n
*415.582.351-91, considerando a necessidade de ser implementada
uma
co!
conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este
O, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21.06.93, no que
couber, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Custear despesas referente a manutenção das atividades e finalidades.
estatutárias da APAE de CanaranaMT possibilitando o
desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência, melhorando
sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com deficiência condições
para
o desenvolvimento e manifestação de sua individualidade,
oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a
preparação da pessoa com deficiência para a vida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano
de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à
execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS
CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Convênio;
b) prorrogar, por meio de termo aditivo, até 30 dias antes da vigência
do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitados a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou
relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução;
€) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
http:/Amw.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1218118
13
5/2/2014
ww .diariomunicipal.com.br/amm-mt/materia/1218118
São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais
— APAE de Canarana:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na
Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Convênio;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada
parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos
realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem
como a prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Convênio,
rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a APAE utilizar
para
a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Convénio o(a) Secretário(a)
de Assistência Social, por parte do(a) Município e o (a) Presidente(a)
da APAE, por parte do(aJAPAE.
CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes serão empenhadas totalmente no exercício de
2014
da Lei Orçamentária nº 1106 de 05 de novembro de 2013 e
correrão por conta da dotação orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Ação Social
— Gabinete Secretário
2084 —
Manutenção das ativ. Da Sec. Ação Social
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE, Agência nº
1319-6, Conta Corrente nº 12.354-4.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os
seguintes documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
Relatório de Cumprimento do Objeto;
Relação dos pagamentos efetuados;
Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas
fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos;
folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada;
guias
de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de
resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros;
8 1º Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de
tributos federais, estaduais e municipais e as notas fiscais deverão ser
carimbadas atestando o recebimento da mercadoria ou serviço e
assinado pelo responsável, e também deverão ser carimbadas atestando
a data do pagamento e assinado pelo recebedor.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Este Convênio vigorará até 31/12/14, a partir da data de sua assinatura,
e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo
concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se
das vantagens somente em relação ao período em que participaram do
acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município,
em forma de extrato, de acordo com o disposto no $ 1º dor art. 61, da
Lei nº 8.666/93, e no art. 17 da IN/STN nº 01/97.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas
pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos
do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que
também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, / 4
EVALDO OSVALDO DIEHL LEDA MARIA BAVERLE
Prefeito Municipal Presidente - APAE
TESTEMUNHAS:
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Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador: B8SBCDA?
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
http:/Amw diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1218118
5/2/2014 ww.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1218118
05/02/2014. Edição 1905
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
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http:/Ammw diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1218118

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