| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2014 |
| Date | 2014-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 1045 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 AR PRO RE USO Sá IRA SACA BM LEI MUNICIPAL Nº1.123/2014. CE O DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura d Crédito Adicional Especial e dá Outra Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehil, no us de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valo de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discriminadas serem incluídas na Lei Orçamentária Anual 1106/13 de 05 de Novembro de 2013: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 06.06 —- FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO PROGRAMA: 1080 - SANEAMENTO BÁSICO Proj:/Ativ: 1.038 — Constr. Ampliação Sistema de Resíduos Sólidos 06.06.1.038.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$180.000,00 SOMA R$180.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados n: artigo 43, $ 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentária ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO PROGRAMA: 1080 - SANEAMENTO BÁSICO Proj:/Ativ: 1.039 — Implantação/Construção do Sistema de Esgoto 06.06.1.039.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$180.000,00 SOMA R$180.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Estado de Mato Grosso em 11 de F evereiro de 2014. EVALDO O) LDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 18/2/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O.E. S“ICE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:17/02/2014 e Categoria LEGISLAÇÃO e Título:LEI MUNICIPAL 1123/2014 e Status:Publicado e Nº Diário Oficial:323 * Documento ODT:Download e Voltar http://doe.tce.mt.g ov.br/iindex php/home/detalhe/codigo. materia/20533/pag ina/1 11 18/2/2014 ww diariomunicipal.com.br/amm-miimeteria/1241364 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº1. 123/2814. DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014, “Dispõe Sobre a Autorização para Abatura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Groso, fr. Evaldo Orvaldo Dick], no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Chmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitema Mil Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discriminadas a serem inchaídas na Lei Orçamentária Avusl 1106/13 de OS de Novembro de mis: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO PROGRAMA: 1080 - SANEAMENTO BÁSICO ProjZAtiv: 1.038 — Cosatr. Ampliação Sistema de Resíduos Sólidos 06.06.1.038.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Aut, 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 5 1º, HM da Lei 4.320464, os estantes da sulação parcial ou total de dotações orçamentários cu de créditos adicionais, sutorizados em Lei. ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO PROGRAMA: 1080 - SANEAMENTO BÁSICO ProjvAtiv: 1.039 — Implestação/Construção do Sistema de Esgoto 06.06.1.039.4.4.90.51.00 — Obras o Instalações R$180.000,00 SOMA R$190.005,86 Artigo 3º - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em cortrário. Gabinete do Prefeito, Estado de Mato Grosso em !1 de Fevereiro de IA. EVALDO OSVALDO DIBHL Predeito Municipal atéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS M jOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dis 18402/2014. Edição 1914 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificados no site: Ietp://wrorwe diarioenunicipal. com brfsmen-amt/ http diariomunicipal.com.br/amm-mitimateria/1241364