| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana , CNPJ: 15.023.922/0001-91 ss RSA SS Poa 9 - LEI MUNICIPAL Nº1.146 DE 03 DE JUNHO DE 2014. ES ZA (Projeto de Lei nº 035/2014, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discriminadas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual 1106/13 de 05 de Novembro de 2013: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 1040 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO BÁSICO Proj:/Ativ: 2.036 — Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 05.02.2.036.3.3.50.43 — Subvenções Sociais R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 1040 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO BÁSICO Proj:/Ativ: 2.039 — Programa Salário Educação 05.02.2.039.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 03 de junho de 2014. EVALD ALDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso * 4/8/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O.F. “TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria * Data do Cadastro:03/06/2014 * Categoria LEGISLAÇÃO * Tíulo:LEI MUNICIPAL 1146/2014 * Status:Publicado * Nº Diário Oficial:393 * Documento ODT:;Download * Voltar http://doe.tce.mt.gov.br/index phplhome/detal helcodigo materia/28938/pagina/1 11 4/6/2014 wa diariomunicipal.com.br/amm-miimateria/434125 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA. GABINETE LEI MUNICIPAL Nº1.146 DE 43 DE JUNHO DE 2014. (Projeto de Lei nº 035/2014, sutoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências” O Prefeão Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Eraldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições leguis, faz saber que 8 Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mit Rexis) para der cobertura às dotações abaixo discriminadas a serem fociuídos na Lei Orçamentária Arual 1106/13 de 05 de Novembro de 2013: ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 1040 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SICO Proj:/Ativ: 2.036 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 05.02.2.036.3.3.50.43 — Subvenções Sociais R$ 50.000,00 SOMA R$ 5.006,06 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados 06 recursos mencionados Do artigo 43, 6 1º, IN] da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 1040 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO Proj:/Ativ: 2.039 - Programa Salário Educação 05.02.2.039.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00 SOMA RS 54.406,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 03 de junho de 2014. EVALDO OSVALDO DIRHL Preftito Municipal Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificader:93E067C] Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS: 'DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 04/06/2014, Edição 1986 A vetificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://wrary dinciommunicipal. com be/fammmm-me/ http:/Amndiariomunicipal.com br/amm-mtfmeteria/1434125 14