| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | Estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. |
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“ ' E ESTADO DE MAIO GROSSO al & Prefeitura” Municipal de Cara Cec 45003 «922/0001 «91 o . . tos o: — É . , 1 “LEI MUNICIPAL Nº 157/90 - DE 8 DE AGOSTO DE 1990. ESTABELECE NORMAS PARA A CON IRA TAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO pE- TERMINADO E DÁ ouTRAS PROVIDE CIAS. , “im O Prefeito Municipal de Canarana, Estado dc tato Grosso, no uso de suas atribuições. e tendo em vista o. disspos- to no Art: 37; “Iriciso IX, da, Constituição Federal, no Art. 129, a i Inciso VI da. Constituição Estadual. e no Art. 77, Inciso IX, -. sa Lei Orgênica “do Município, FAÇO. SABER que a Câmara à Mnicipar de Vcreádores. aprovou e' eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . Art. 1º - A contratação de. pessoal por tempo de terminado so poderá - ser realizada nas seguintes hipoteses: t , I - atender a termos de convênio, acordo ou. n- Juste para a execução de obras ou prestação de serviços, duran te o periodo de vigência do crnvênio, acordo ou ajuste. IÍ- execução de Programas especiais de trabalho A instituídos por Decreto. do Prefeito para atender. necessidades — . conjunturais que demandem a atuação da Prefeitura. Art. 2º — As contratações Som base nesta lei so rão feitas na forma prevista no Art. 443,5 1º, da Consolida - ção da Leis do Trabalho e dependerão da existência de recur — sos orçamentários ou extraorçamentários. : Art, a? - O salário dp pessoal contratado no re “Egime instituído por esta lei sera o mesmo fixado para emprego idêntico ou asséme lhado; inteirante do quadro de empregos do Municipio; Parágrafo único - Na à contratação de pessoal pa- ra cumprir jornada de trabalhe diversa do pessoal da Profoit 279 - Art. 4º - À contratação de pessoal por tempo de- - terminado independerã de concurso público, não tendo vinculo * empregatício e devendo o contratado ter previdência como autô- nomo . | t Art; 5º — Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação, » vogadas as disposições em contrário. “+ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em 8 de. agosto de! 1990. DAR ESUS ROMIO Prefeito Hunicipal