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norma nº 157/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaEstabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
native_id106

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“
' E ESTADO DE MAIO GROSSO
al
& Prefeitura” Municipal de Cara
Cec 45003 «922/0001 «91
o . . tos
o: — É . ,
1 “LEI MUNICIPAL Nº 157/90 -
DE 8 DE AGOSTO DE 1990.
ESTABELECE NORMAS PARA A CON IRA
TAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO pE-
TERMINADO E DÁ ouTRAS PROVIDE
CIAS. ,
“im O Prefeito Municipal de Canarana, Estado dc tato
Grosso, no uso de suas atribuições. e tendo em vista o. disspos-
to no Art: 37; “Iriciso IX, da, Constituição Federal, no Art. 129,
a i Inciso VI da. Constituição Estadual. e no Art. 77, Inciso IX,
-. sa Lei Orgênica “do Município,
FAÇO. SABER que a Câmara à Mnicipar de Vcreádores.
aprovou e' eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: .
Art. 1º - A contratação de. pessoal por tempo de
terminado so poderá - ser realizada nas seguintes hipoteses:
t , I - atender a termos de convênio, acordo ou. n-
Juste para a execução de obras ou prestação de serviços, duran
te o periodo de vigência do crnvênio, acordo ou ajuste.
IÍ- execução de Programas especiais de trabalho
A instituídos por Decreto. do Prefeito para atender. necessidades
— . conjunturais que demandem a atuação da Prefeitura.
Art. 2º — As contratações Som base nesta lei so
rão feitas na forma prevista no Art. 443,5 1º, da Consolida -
ção da Leis do Trabalho e dependerão da existência de recur —
sos orçamentários ou extraorçamentários.
: Art, a? - O salário dp pessoal contratado no re
“Egime instituído por esta lei sera o mesmo fixado para emprego
idêntico ou asséme lhado; inteirante do quadro de empregos do
Municipio;
Parágrafo único - Na à contratação de pessoal pa-
ra cumprir jornada de trabalhe diversa do pessoal da Profoit
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- Art. 4º - À contratação de pessoal por tempo de-
- terminado independerã de concurso público, não tendo vinculo *
empregatício e devendo o contratado ter previdência como autô-
nomo . |
t
Art; 5º — Esta Lei entrará em vigor no data de
sua publicação, » vogadas as disposições em contrário.
“+ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em
8 de. agosto de! 1990.
DAR ESUS ROMIO
Prefeito Hunicipal

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