| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Canarana/MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO « Lei Municipal nº. 1.153 de 24 de junho de 2014 M (Projeto de Lei nº 045/2014, autoria do Legislativo) Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de CanaranalMT e dá outras Providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, na forma do Regimento Interno em seu Artigo 189, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a ouvidoria da Câmara Municipal de Canarana/MT, tendo por objetivo assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes do Legislativo. Art. 2º. A ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e o legislativo, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Art. 3º. Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Canarana/MT: I- receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores do Legislativo Municipal; Il- receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades do Legislativo Municipal; Hll- diligenciar junto às unidades Legislativas competentes, para que prestem informações e esclarecimento a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV- manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelo Legislativo, excepcionados os casos que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervação e dos resultados alcançados. V- elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI- promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante o Legislativo. VIl- organizar e manter atualizado arquivo de documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas. 8 1º- A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 8 2º- A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da foi nte de informação. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho de 2014. Evaldo do Diéhl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 10/7/2014 Diário Oficial Eletrônico É INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.0.€C. “TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria Data do Cadastro:26/06/2014 Categoria: LEGISLAÇÃO Título:LEI MUNICIPAL 1153/2014 Status:Publicado Nº Diário Oficial:406 Documento ODT:Download Voltar http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codig o. materia/30382/pagina/3 11 1077/2014 www ciariomunicipal.combr/amm-miimateria/1471385 ESTADO DEMATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº, 1.153 DE: 24 DE JUNHO DE 2014 (Projeto de Lei nº 045/2014, sutoria do Legisistivo) Dispõe sobre a Criação de Ouvidoria da Címara Municipal de Cantrana/M T e dá outras Providências. A Mesa Diretora da Câmera Municipal de Canarana Estado de Muo Grosso, na forma do Regimento Interno em seu Artigo 189, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono & seguinte Lei: Am. 1º. Fica criada a ouvidoria da Câmara Municipal de Cansema/MT, tendo por objetivo aesegarar de modo permancato € eficaz a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes do Legisimivo. Art. 2º. À ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e o legislativo, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de moda a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados c na gestão dos recursos públicos. Art, 3º, Compete à Ouvidoria ds Câmara Municipal de Canarma/MT; ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores do Legulstivo Municipal; TI- receber sugestões de aprimoramento, criticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades do Legislativo Municipal: TI- diligenciar junto às unidades competentes, para que prostom informações « esclarecimento a respeito mencionadas nO incigo anterior; TV. manter o cidadão informado E respeito das averigiações c providências adotadas polo Os casos que Pari do gu interes recado enc ve elaborar e divulga, trimestral c anualmente, relatórios de suas Vi promover a realização de pesquisas, seminários + cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos é deveres do cidadão perante o Logialativo. VII- organizar c manter atualizado arquivo de documentação relativa às dertncias, reclamações e magestões recebidas. $ 1º A Ouvidoria manterá siglo sobre demincias c reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, asegucando à proteção dos denunciantes, quando requarer o caso ou assim for solicitado. $2% A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as demincias é reclamações, garantindo o siglo da fonte de informação. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarama, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado por: Cédigo Identificador:4530CO1O Jatéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS M OS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 2706/2014, Edição 2002 A verificação do aptenticidade da matéria pode ser feita informando o “htip:/ Mw diariomunicipel.com.br/amem-miimeteria/1471385 14