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norma nº 1153/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaDispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Canarana/MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
« Lei Municipal nº. 1.153 de 24 de junho de 2014
M (Projeto de Lei nº 045/2014, autoria do Legislativo)
Dispõe sobre a Criação da
Ouvidoria da Câmara Municipal de
CanaranalMT e dá outras
Providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, na forma
do Regimento Interno em seu Artigo 189, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a ouvidoria da Câmara Municipal de Canarana/MT, tendo por
objetivo assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios de
legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes do Legislativo.
Art. 2º. A ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e o
legislativo, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a
estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e
na gestão dos recursos públicos.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Canarana/MT:
I- receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos
individuais ou coletivos, praticados por servidores do Legislativo Municipal;
Il- receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação
sobre as atividades do Legislativo Municipal;
Hll- diligenciar junto às unidades Legislativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimento a respeito das comunicações mencionadas no inciso
anterior;
IV- manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas
pelo Legislativo, excepcionados os casos que necessário for o sigilo, garantindo o
retorno dessas providências a partir de sua intervação e dos resultados alcançados.
V- elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem
como permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal junto ao
público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados
alcançados;
VI- promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos
ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante o Legislativo.
VIl- organizar e manter atualizado arquivo de documentação relativa às denúncias,
reclamações e sugestões recebidas.
8 1º- A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem
como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o
caso ou assim for solicitado.
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
8 2º- A Ouvidoria manterá serviço telefônico
gratuito, destinado a receber as
denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da foi
nte de informação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho
de 2014.
Evaldo do Diéhl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
10/7/2014 Diário Oficial Eletrônico
É INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
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Matérias do D.0.€C.
“TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
Data do Cadastro:26/06/2014
Categoria: LEGISLAÇÃO
Título:LEI MUNICIPAL 1153/2014
Status:Publicado
Nº Diário Oficial:406
Documento ODT:Download
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http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codig o. materia/30382/pagina/3
11
1077/2014
www ciariomunicipal.combr/amm-miimateria/1471385
ESTADO DEMATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº, 1.153 DE: 24 DE JUNHO DE 2014
(Projeto de Lei nº 045/2014, sutoria do Legisistivo)
Dispõe sobre a Criação de Ouvidoria da Címara
Municipal de Cantrana/M T e dá outras Providências.
A Mesa Diretora da Câmera Municipal de Canarana Estado de Muo
Grosso, na forma do Regimento Interno em seu Artigo 189, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono &
seguinte Lei:
Am. 1º. Fica criada a ouvidoria da Câmara Municipal de Cansema/MT,
tendo por objetivo aesegarar de modo permancato € eficaz a
preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos
atos dos agentes do Legisimivo.
Art. 2º. À ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a
sociedade e o legislativo, recebendo reclamações, denúncias, sugestões
e elogios, de moda a estimular a participação do cidadão no controle e
avaliação dos serviços prestados c na gestão dos recursos públicos.
Art, 3º, Compete à Ouvidoria ds Câmara Municipal de Canarma/MT;
ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por
servidores do Legulstivo Municipal;
TI- receber sugestões de aprimoramento, criticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades do Legislativo Municipal:
TI- diligenciar junto às unidades competentes, para que
prostom informações « esclarecimento a respeito
mencionadas nO incigo anterior;
TV. manter o cidadão informado E respeito das averigiações c
providências adotadas polo Os casos que
Pari do gu interes recado enc
ve elaborar e divulga, trimestral c anualmente, relatórios de suas
Vi promover a realização de pesquisas, seminários + cursos sobre
assuntos relativos ao exercício dos direitos é deveres do cidadão
perante o Logialativo.
VII- organizar c manter atualizado arquivo de documentação relativa às
dertncias, reclamações e magestões recebidas.
$ 1º A Ouvidoria manterá siglo sobre demincias c reclamações que
receber, bem como sobre sua fonte, asegucando à proteção dos
denunciantes, quando requarer o caso ou assim for solicitado.
$2% A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a
receber as demincias é reclamações, garantindo o siglo da fonte de
informação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarama, Estado de Mato Grosso,
em 24 de junho de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cédigo Identificador:4530CO1O
Jatéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
M OS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
2706/2014, Edição 2002
A verificação do aptenticidade da matéria pode ser feita informando o
“htip:/ Mw diariomunicipel.com.br/amem-miimeteria/1471385
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