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norma nº 1156/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROsso
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.156 DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
(Projeto de Lei nº 051/2014, autoria do executivo)
de “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
preto MO FADO NO Crédito Adicional Suplementar, com base nos
UGAR DE ou. Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
gh! inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Ú Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
Suplementar no valor de R$ 347.550,00 (Trezentos e quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Cinquenta
Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 = SAÚDE
Proj:/Ativ: 1.030 — Constr, e Refor. Ampliação das Unidades de Saúde da Família - USF
06.02.1.030.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 347.550,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º
serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana
eo Ministério da Saúde:
Repasse Ministério da Saúde/Excesso R$ 347.550,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de Agosto de 2014.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax: (66) 3478-1200 - CEP: 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso
hadadaa had
wwa.diariomunicipel.com.br/amm-mi/materia/1576083
ESTADO DEMATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA.
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1,156 DE 26 DE AGOSTO DE 2614.
(Projeto de Lei nº 081/2014, sutoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos
42 € 43 da Lei 4.320/64 e Azt. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Cansrana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal aniorizado a abrir um
crédito adicional Sup Jementar no valor de R$ 347.550,00 (Trezentos e
quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais) para dar cobertura
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
Proj/Ativ: 1.030 — Constr. e Refor. Ampliação das Unidades de Saúde
da Familia - USF
06.02.1.030.4.4.90.51.00 — Obras c Instalações R$ 347.550,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado Do artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana é o
Ministério da Saúde:
Repasse Ministério da Saúde/Excorso R$ 347.550,08
Artigo 3º - Esta Lei entrar em vigor na data de sue publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de Agosto de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Código Identtficador:D4203C83
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
28/08/2014. Edição 2046
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
ttp:/Avwrw diariomunicipal com. br/ammmt/
htip:/Amuwdiariomunicipal.com.br/amm-mtimateria/1576083
n
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ADAILCE GUIMARAES SILVA
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* TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
* Detalhe da Matéria
* Data do Cadastro:27/08/2014
* Categoria LEGISLAÇÃO
* Título:LEI MUNICIPAL Nº 1.156 DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
* Status:Publicado
* Nº Diário Oficial:450
* Documento ODT:Download
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