| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL 1.157 DE 26 DE AGOSTO DE 2014 (Projeto de Lei nº 050/2014, autoria do executivo) ao conana Autoriza o Executivo Muni, ADO pç ES dA Municipal a abrir crédito ones, [20 I suplementar e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2014, até o limite de 15% (Quinze). por cento do total do orçamento. Art. 2º - para -dár cobertura ao Crédito «áberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2014. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26 de Agosto de 2014. EVALDO ALDO DIEHL PREFEITO MUNICIPAL Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax: (66) 3478-1200 - CEP: 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso wa diariomunicipal.com.br/amm-mtimateria/1576093 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL 1.157 DE 26 DE AGOSTO DE 2414 (Projeto de Lei nº 050/2014, autoria do executivo) Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehi, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suss atribuições legais, faz sabor que a Cêmera Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Ast. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado & abrir crédito suplementar no orçamento programa para o exercício finenoeiro de 2014, até 0 limite de 15% (Quinze) por cento do total do orçamento. Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recurses de acordo com es artigos 42 e 43 da Lei 4320/64 e Art. 167, Inciso V e VE, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2614. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogendo- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26 de Agosto de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:SESAABSE Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELEFRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 28/08/2014. Edição 2046 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hetp:/orarw diariommnicipalcom.br/emm-mt/ http:/Amam diariomunicipal.com br/amm-mtmateria/1576093 1n 5/9/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O0.€C. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:27/08/2014 . Categoria: LEGISLAÇÃO e Título:LEI MUNICIPAL 1.157 DE 26 DE AGOSTO DE 2014 * Status:Publicado e Nº Diário Oficial450 e Documento ODT:Download . Voltar http://doe.tce.mt.gov.br/index php/home/detalhe/codigo, materia/34712/pagina/3 111