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norma nº 1157/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
native_id1067

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ESTADO DE MATO GROSSO
| PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL 1.157 DE 26 DE AGOSTO DE 2014
(Projeto de Lei nº 050/2014, autoria do executivo)
ao conana Autoriza o Executivo
Muni, ADO
pç ES dA Municipal a abrir crédito
ones, [20
I suplementar e dá outras
providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
crédito suplementar no orçamento programa para o exercício
financeiro de 2014, até o limite de 15% (Quinze). por cento do total
do orçamento.
Art. 2º - para -dár cobertura ao Crédito «áberto no artigo anterior,
serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela
anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento
Financeiro de 2014.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 26 de Agosto de 2014.
EVALDO ALDO DIEHL
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax: (66) 3478-1200 - CEP: 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso
wa diariomunicipal.com.br/amm-mtimateria/1576093
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI MUNICIPAL 1.157 DE 26 DE AGOSTO DE 2414
(Projeto de Lei nº 050/2014, autoria do executivo)
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
suplementar e dá outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehi, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suss atribuições legais, faz sabor que a
Cêmera Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ast. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado & abrir crédito
suplementar no orçamento programa para o exercício finenoeiro de
2014, até 0 limite de 15% (Quinze) por cento do total do orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
utilizados recurses de acordo com es artigos 42 e 43 da Lei
4320/64 e Art. 167, Inciso V e VE, da Constituição Federal, pela
anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do
Orçamento Financeiro de 2614.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogendo-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 26 de Agosto de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador:SESAABSE
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELEFRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
28/08/2014. Edição 2046
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
hetp:/orarw diariommnicipalcom.br/emm-mt/
http:/Amam diariomunicipal.com br/amm-mtmateria/1576093
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5/9/2014 Diário Oficial Eletrônico
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e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:27/08/2014
. Categoria: LEGISLAÇÃO
e Título:LEI MUNICIPAL 1.157 DE 26 DE AGOSTO DE 2014
* Status:Publicado
e Nº Diário Oficial450
e Documento ODT:Download
. Voltar
http://doe.tce.mt.gov.br/index php/home/detalhe/codigo, materia/34712/pagina/3
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