| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 243/1993, que cria e delimita a área industrial de Canarana e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº. 1.158 DE 26 DE AGOSTO DE 2014. (Projeto de lei nº047/2014, autoria do executivo) A UtADO “Altera a redação do inciso I d pet A artigo 2º da Lei Municipal nº. ur z 243/1993, que cria e delimita a áre Z), | industrial de Canarana e dá outra providências.” Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado d Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço. saber que a Câmara Municipal.de--Canarana--aprovou, e e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterada.a redação do inciso.I do. artigo-2º da Lei Municipal nº. 243 de 06 de agosto de 1993, que passa a vigora com a seguinte redação: 1 -— impenhorabilidade, excetuando-se em caso d financiamento para construção, reforma ou ampliação d estabelecimento proposto e aprovado pela Prefeitura para levantamento de capital de giro a ser investid no próprio estabelecimento.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipal de Canarana, Estado de Mato, e 26 de agosto de 2014. Evaldo aáldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax: (66) 3478-1200 - CEP: 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso smootá” wawatdiariomunicipal.com br/amm-rifmeteria/1576087 md ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº. 1.158 DE 26 DE AGOSTO DE 314. (Projeto de lei 047/2014, autoria do executivo) “Alera a redação do inciso ] do artigo 2º da La Municipal nº. 243/1993, que cria e delimita a área industrial de Canarana o dá outras providências.” Evaldo Osvaldo Dichl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Faço aber que a Câmera Municipal de Canarana aprovou, c cu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº. 23 de 06 de agosto de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: 1- impenhorabilidade, excensando-se em caro de financiamento para construção, reforma ou ampliação do estabelecimento proposto « aprovado pela Prefeitura e para levantamento de capital de giro a ser investido no próprio estabelecimento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. RN Gabinete do Prefeito do Municipal de Canarana, Estado de Mato, em 26 de agosto de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado por: Cieidisne dos Santos Silva Código Identificadar:309BEEA? Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNK DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 28/08/2014. Edição 2046 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feiza informando o código identificador no site: dhuip:/Avwroy diariomenicipal. com br/amememt/ thtp:/Aman diariomunicipel.com.br/amm-mtímeteria/1576097 14 au EMMdBrtomunicipel.com.br/amm-mtimateria/1576097 ESTADO DEMATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº, 1.188 DE 36 DE AGOSTO DE 2814. (Projeto do ei 047/2014, autoria do executivo) pAltera a redação do inciso 1 do artigo 2º da Lei Municipal nº. 243/1993, que cria e delimita a área industrial de Canarana e dá outras providências ” putdo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas siribuições i Faço suber que a Câmara Municipal de Cimarma aprovou, e cu sanciono a seguinte Lei. 6 aAs e atlteada a redação do incio 1 do etigo 2º Lei Municipal Eddo Se 06 de gueto de 1593, que passa a vigorar com a cogu redação: 1 impenhorabilidade, excetuando-se em Caro de fmanciamento para construção, reforma ow ampliação do estabelecimento proposto e derevado pela Prefeitura e para levantamento de capisal de gh o ane. investido no próprio estabelecimento. " dee Ea Let otra em vigor na dua de sus publicação revogada as disposições em contrário. deiinele do Preíciio do Municipal de Canarana, Estado de Maio, em 26 de agosto de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Hentificador:309BERA7 Matéria pubticada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS Mi JOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 28/08/2014. Edição 2046 A verificação de muenticidade da matéria pode ser feita informando o Attp:Mrwror diariomunicipal com befamem-emt/ tp:/Nwwdiariomunicipel.com br/amm-mtreterla/1576007 ——— 14 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar | Matérias do D.O.C. º TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA * Detalhe da Matéria Data do Cadastro:27/08/2014 Categoria LEGISLAÇÃO Título: ei Municipal Nº. 1.158 de 26 de agosto de 2014. Status:Publicado Nº Diário Oficial450 * Documento ODT:Download e e Voar tp://doe.tce.mt.gov.brh ndexphphomeldetalhelcodigo materia/3471 3/pagina/2 14