br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1158/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaAltera a redação do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 243/1993, que cria e delimita a área industrial de Canarana e dá outras providências.
native_id1068

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº. 1.158 DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
(Projeto de lei nº047/2014, autoria do executivo)
A UtADO “Altera a redação do inciso I d
pet A artigo 2º da Lei Municipal nº.
ur z 243/1993, que cria e delimita a áre
Z), | industrial de Canarana e dá outra
providências.”
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado d
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço. saber que a Câmara Municipal.de--Canarana--aprovou, e e
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada.a redação do inciso.I do. artigo-2º da Lei
Municipal nº. 243 de 06 de agosto de 1993, que passa a vigora
com a seguinte redação:
1 -— impenhorabilidade, excetuando-se em caso d
financiamento para construção, reforma ou ampliação d
estabelecimento proposto e aprovado pela Prefeitura
para levantamento de capital de giro a ser investid
no próprio estabelecimento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipal de Canarana, Estado de Mato, e
26 de agosto de 2014.
Evaldo aáldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax: (66) 3478-1200 - CEP: 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso
smootá” wawatdiariomunicipal.com br/amm-rifmeteria/1576087
md
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 1.158 DE 26 DE AGOSTO DE 314.
(Projeto de lei 047/2014, autoria do executivo)
“Alera a redação do inciso ] do artigo 2º da La
Municipal nº. 243/1993, que cria e delimita a área
industrial de Canarana o dá outras providências.”
Evaldo Osvaldo Dichl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas
Faço aber que a Câmera Municipal de Canarana aprovou, c cu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal
nº. 23 de 06 de agosto de 1993, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
1- impenhorabilidade, excensando-se em caro de financiamento para
construção, reforma ou ampliação do estabelecimento proposto «
aprovado pela Prefeitura e para levantamento de capital de giro a ser
investido no próprio estabelecimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
RN Gabinete do Prefeito do Municipal de Canarana, Estado de Mato, em
26 de agosto de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cieidisne dos Santos Silva
Código Identificadar:309BEEA?
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNK DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
28/08/2014. Edição 2046
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feiza informando o
código identificador no site:
dhuip:/Avwroy diariomenicipal. com br/amememt/
thtp:/Aman diariomunicipel.com.br/amm-mtímeteria/1576097
14
au
EMMdBrtomunicipel.com.br/amm-mtimateria/1576097
ESTADO DEMATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº, 1.188 DE 36 DE AGOSTO DE 2814.
(Projeto do ei 047/2014, autoria do executivo)
pAltera a redação do inciso 1 do artigo 2º da Lei
Municipal nº. 243/1993, que cria e delimita a área
industrial de Canarana e dá outras providências ”
putdo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas siribuições i
Faço suber que a Câmara Municipal de Cimarma aprovou, e cu
sanciono a seguinte Lei.
6 aAs e atlteada a redação do incio 1 do etigo 2º Lei Municipal
Eddo Se 06 de gueto de 1593, que passa a vigorar com a cogu
redação:
1 impenhorabilidade, excetuando-se em Caro de fmanciamento para
construção, reforma ow ampliação do estabelecimento proposto e
derevado pela Prefeitura e para levantamento de capisal de gh o ane.
investido no próprio estabelecimento. "
dee Ea Let otra em vigor na dua de sus publicação revogada as
disposições em contrário.
deiinele do Preíciio do Municipal de Canarana, Estado de Maio, em
26 de agosto de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Hentificador:309BERA7
Matéria pubticada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
Mi JOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
28/08/2014. Edição 2046
A verificação de muenticidade da matéria pode ser feita informando o
Attp:Mrwror diariomunicipal com befamem-emt/
tp:/Nwwdiariomunicipel.com br/amm-mtreterla/1576007
———
14
Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
| Matérias do D.O.C.
º TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
* Detalhe da Matéria
Data do Cadastro:27/08/2014
Categoria LEGISLAÇÃO
Título: ei Municipal Nº. 1.158 de 26 de agosto de 2014.
Status:Publicado
Nº Diário Oficial450
* Documento ODT:Download
e e Voar
tp://doe.tce.mt.gov.brh ndexphphomeldetalhelcodigo materia/3471 3/pagina/2
14

open original →