| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | Fixa o valor dos padrões salarias constantes dos anexos I e II e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15.023.9292/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 158/90 a : DE 8 DE AGOSTO DE 1990 FIXA O VALOR DOS PADRÕES SA RIAIS CONSTANTES DOS ANEXOS IA e II E DÁ OUTRAS PROVIDÊ CIAS. O prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma- to Grosso; no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vercado res eprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leci: Art. 1º - Os valores dos padrões salariais dor anexos I - Quadro geral dos empregos públicos - e anexo 11 Quadro geral das funções de confiança os seguintes: I - ANEXO I - Quadro geral dos empregos publi cos. PADRÃO VALO ISecconscicso rc coro co o soa. «Cr$ 42.000,( 4: diacansr ora ra ro SUA gro a cdnsliacs sto SCE 38.000,€ DOG dis ds asd du eradid a dE A Cr$ 35.000,0 LOjoro Se plóla Dias o iavbpo jar eua MONSÍ Cio Gaara Crg 30.000,00" 12d mê era tud Pure ad é Si so So CS 26.000,6 10 dis Si bra iso O ars éra o Dio sia aos sis CEB 21.500,0 Days dus a dre sido did Buss siena os ore cus CES 18.000,0 Been cor err crer a creo Cr6 15.000,( isa o E asia Te Das dd ora dora io ST CRS 12.500,( Gaga Sis iss dos dra dia o + ee cCr$ 11.000,6 Becsicdo sedes dd oro oo ss. 0. Cr$ 9.000,0 PER RR RR RR RE ed 8.000,0 Bicsisaado asd Shi assa ses CrS 7.000,0 Dl ara ded a dis rae eins éra jato o DSO 6.000,0 a E PR E ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ganarana CGC 15.083,922/0001-91 284 II — ANEXG II - Quadro geral das funções do confiança. PADRÃO VA 3oececaraaracicra serena neo r er ee Crib 65.000 driasaia pedais ed etodi Cri 45.000 A Gsi ses qu digo ami Moda WA UA A iG 6 Cry 30.000 is Art. 2º - Fica o Poder Executivo aulorizad atribuir função pratificaca a servidores públicos que cx cem função de direção, chefia e encarregadoria, não podenc os valores exceder à metade dos salários percebidos em seu prego público. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizad conceder reajustes mensais aos servidores públicos até 10X (cem por cento) do índice oficial de aumento do salário mi mo ou do índice de variaçao do Bônus do '!esouro Nacional-L o que for maior. Art. 4º - O Executivo Municipal baixara Dec to de enquadramento do pessoal dentro dos padrões c níveis lariais cstabclecidos nos anexos da presente Leci levando-s: em conta a experiência, o conhecimento, a habilidade c a c cidade bem como estabelcecra as normas para o pagamento horas-aulas dos professores das 5º às 8º scrices do ensino : nicipal. Art. 5º - As despesas decorrentes da presc Lei correm por conta das cotações orçamentárias previstas ra o presente exercício Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a par de 1º de agosto de 1990, revogadas as disposições em cont Fios GADINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA R 10 o) 1— Ee aeb Peri ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municiral de Canarana CGC 15.023.929/0001-91 N DARCI JESUS ROMIO Prefeito Municipal