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norma nº 158/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaFixa o valor dos padrões salarias constantes dos anexos I e II e dá outras providências.
native_id107

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CGC 15.023.9292/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 158/90
a : DE 8 DE AGOSTO DE 1990
FIXA O VALOR DOS PADRÕES SA
RIAIS CONSTANTES DOS ANEXOS
IA e II E DÁ OUTRAS PROVIDÊ
CIAS.
O prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso; no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vercado
res eprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leci:
Art. 1º - Os valores dos padrões salariais dor
anexos I - Quadro geral dos empregos públicos - e anexo 11
Quadro geral das funções de confiança os seguintes:
I - ANEXO I - Quadro geral dos empregos publi
cos.
PADRÃO VALO
ISecconscicso rc coro co o soa. «Cr$ 42.000,(
4: diacansr ora ra ro SUA gro a cdnsliacs sto SCE 38.000,€
DOG dis ds asd du eradid a dE A Cr$ 35.000,0
LOjoro Se plóla Dias o iavbpo jar eua MONSÍ Cio Gaara Crg 30.000,00"
12d mê era tud Pure ad é Si so So CS 26.000,6
10 dis Si bra iso O ars éra o Dio sia aos sis CEB 21.500,0
Days dus a dre sido did Buss siena os ore cus CES 18.000,0
Been cor err crer a creo Cr6 15.000,(
isa o E asia Te Das dd ora dora io ST CRS 12.500,(
Gaga Sis iss dos dra dia o + ee cCr$ 11.000,6
Becsicdo sedes dd oro oo ss. 0. Cr$ 9.000,0
PER RR RR RR RE ed 8.000,0
Bicsisaado asd Shi assa ses CrS 7.000,0
Dl ara ded a dis rae eins éra jato o DSO 6.000,0
a E PR
E
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ganarana
CGC 15.083,922/0001-91
284
II — ANEXG II - Quadro geral das funções do
confiança.
PADRÃO VA
3oececaraaracicra serena neo r er ee Crib 65.000
driasaia pedais ed etodi Cri 45.000
A Gsi ses qu digo ami Moda WA UA A iG 6 Cry 30.000
is Art. 2º - Fica o Poder Executivo aulorizad
atribuir função pratificaca a servidores públicos que cx
cem função de direção, chefia e encarregadoria, não podenc
os valores exceder à metade dos salários percebidos em seu
prego público.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizad
conceder reajustes mensais aos servidores públicos até 10X
(cem por cento) do índice oficial de aumento do salário mi
mo ou do índice de variaçao do Bônus do '!esouro Nacional-L
o que for maior.
Art. 4º - O Executivo Municipal baixara Dec
to de enquadramento do pessoal dentro dos padrões c níveis
lariais cstabclecidos nos anexos da presente Leci levando-s:
em conta a experiência, o conhecimento, a habilidade c a c
cidade bem como estabelcecra as normas para o pagamento
horas-aulas dos professores das 5º às 8º scrices do ensino :
nicipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presc
Lei correm por conta das cotações orçamentárias previstas
ra o presente exercício
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a par
de 1º de agosto de 1990, revogadas as disposições em cont
Fios
GADINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA
R
10
o)
1—
Ee aeb
Peri
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municiral de Canarana
CGC 15.023.929/0001-91
N
DARCI JESUS ROMIO
Prefeito Municipal

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