| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a Distância, bem como dispõe sobre a implantação do polo de apoio presencial no âmbito do município de Canarana e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.163 de 07 de outubro de 2014 (Projeto de Lei nº 055/2014, autoria do executivo) Ra DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA Pra ICADO E AFIXADO NO MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO LUGAR DE COSTUME DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PÓLO of / ELE DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO sa MUNICÍPIO DE CANARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a expansão da educação de cursos profissionalizantes de ensino médio e cursos superiores com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação à distância modalidade educacional prevista no artigo 80 da lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino- aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município, propõe-se: | - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica. Il - Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município. Ill - Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio- educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs. Art. 2º - Fica instituído no Município de CANARANA o PÓLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB. Parágrafo único — Caracteriza-se Pólo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Em distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil. Art. 3º - Para formalização do Pólo Municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior Parágrafo único - O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Pólo, através de Acordos ou Convênios. Art. 4º - Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Pólo no Município. SEÇÃO ÚNICA DOS RECURSOS HUMANOS Art. 6º - A administração dos cursos é de competência das universidades parceiras. Art. 7º - Um professor da rede pública municipal e/ou estadual, em efetivo exercício há mais de três (3) anos em magistério na educação básica, será o COORDENADOR do pólo de apoio presencial. Parágrafo Primeiro: O coordenador do Pólo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais, para que o pólo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável. Parágrafo Segundo - O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do pólo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes). Parágrafo Terceiro — A seleção do Coordenador do Pólo de Apoio Presencial obedecerá diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO le Prefeitura Municipal de Canarana gude “CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 8º - O TUTOR PRESENCIAL é aquele professor motivador, comprometido com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva. Parágrafo Primeiro - A seleção dos tutores presenciais será realizada pela instituição superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios: ser professor da rede municipal ou estadual, residente no Município de Canarana, com formação de nível superior — Licenciatura — e experiência comprovada de no mínimo um ano no magistério, na educação básica. Parágrafo Segundo - Será selecionado um (01) tutor para cada turma de 25 alunos e um (01) suplente se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em comum acordo com a coordenação do pólo. Art. 9º - Um professor ou funcionário da rede municipal de ensino, com curso de secretário a nível médio/superior e/ou experiência no mínimo de dois anos na função será o SECRETÁRIO, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do pólo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Pólo ou fora do Pólo, quando se fizer necessário. Parágrafo Primeiro - Um Professor ou Funcionário integrante do quadro dos profissionais da educação da rede pública municipal ou estadual será designado para o exercício da função de Secretário. Art. 10 - Um Profissional da área da educação, com experiência de, no mínimo, um (01) ano na função de Bibliotecário, exercerá as funções será o AUXILIAR DE BIBLIOTECA. Parágrafo Primeiro — Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca. Art. 11 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA é aquele Profissional com habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência, permanentemente presencial, no Pólo, juntamente com os alunos e coordenação. Parágrafo Primeiro — Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Técnico em Informática. Art. 12 — Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio, procedendo a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalho; fazer os pedidos de suprimento do material de limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Parágrafo Primeiro - Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 13 - A Assistência Técnica será prestada por uma empresa prestadora de serviço de instalação de manutenção, configuração dos equipamentos e manutenção periódica da rede, a ser contratada pelo Município de acordo com a legislação vigente. Art. 14 - As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretária Municipal de Educação e Cultura. Art. 15 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de outubro de 2014 Evaldo aldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 14/10/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar | Matérias do D.0.C€. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:07/10/2014 e Categoria LEGISLAÇÃO e Título:Lei Municipal nº 1.163/2014 e Status:Publicado e Nº Diário Oficial:480 e Documento ODT:Download . Voltar http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detal he/codigo materia/37735/pagina/1 11 14/10/2014 www diariomunicipal.com.br/amm- mtmeteria/1640941 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 1,163 DE €7 DE OUTUBRO DE 2414 (PROJETO DE LEI'Nº 655/2014, AUTORIA DO EXECUTIVO) (Projeto de Lei nº 055/2014, autoria do executivo) DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, no uso de suas FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a expansão da educação de curtos profissionalizantes de ensino médio e cursos superiores com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação à distância modalidade educacional prevista no artigo 30 ds kei das Diretrizes é lugares 80 tempo diverso, dentro des diretrizes para uma nova política educacional no Município, propõe-se: T- Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica. D - Proporcionar através de convênios e pareceres com IPES. Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município... -.. + HI - Ampligr peitos, pesquisa e esensão que visem o desenvolvimento. fócio-educacional cm, regime .de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs. Ars. 2º - Fica instituído no Município de CANARANA o PÓLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB. Parágrafo único - Caracteriza-se Pólo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de distânciano Brasil... Ar. 3º - Para formalizição da.Pójo Muniéipal previsto 00 4 anterior o Poder Exscutivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União € Convênias com instituições públicas de ensino superior , Parágrafo único - O Municipio poderá ainda estabelecer parcerias com órgios locais, governamentais ou não governimentais, para viabilizar a implantação do Pólo, através de Acordos ou Convênios. Art. 4º- Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa a laborstórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc. Art. 5º- A Secrecaria Municipal de Educação e Cultura — SM EC será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necestários pars a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Pólo no Município. SEÇÃO ÚNICA DOS RECURSOS HUMANOS Am. 6º - A administração dos curtos é de competêncis das universidades parceiras. Art. 7º - Um professor da rede pública municipal efou estadual. em efetivo exercício há mais de três (3) anos em magistério na educação básica, será o COORDENADOR do pólo de apoia presencial. Parágrafo Primeiro: O coordenado do Pólo será um importante interlocutor para os assuntos € temas relativos às políticas públicas para a área educacional. abrangendo desde a educação básica mté à educação superior. No desempenho de, sua. função, deverã, buscar a consolidação de ações, progamas do MEC, no úível municipal, zelando junto sos demeis servidores públicos municipais e estaduais, para que o pólo seja um espaço áocial, académico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável. Parágrafo Segundo - O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do pólo. em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerero necessárias, bem como 4 interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério de Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes). Do artigo Parágrafo Terceiro - A seleção do Coordenador do Pólo de Apoio Presencial obedecerá diretrizes cantadas pelo Ministério da Educação. An. 8º. O TUTOR PRESENCIAL é aquele professor motivador, comprometido corri a educação, ativador dos ahinos, assegurando uma aprendizagem efetiva. Parágrafo Primeiro - A seleção dos tutores presenciais será realizada pela instituição superior vinculada so Sistema UAB, observando os seguintes critérios: ser professor da rede municipal ou estadual, residente no Município de Canarana, com formação de nível superior — Licencistura - e experiência comprovada de no mínimo um ano no magistério, na educação básica Parágrafo Segundo - Será selecionado um (01) tutor paro cada turma de 25 alunos e um (01) suplente se houver necessidade, sob a ótica da http:/Amw diariomunicipal.com.br/amm-mtimateria/1640941 112 1410/2014 www diariomunicipel.com.br/amm-mt'materia/1640941 “universidade parceira em contum acordo com a coordenação do pólo. Art. 9º - Um professor ou funcionário da rede municipal de ensino, com curso de secretário a nível médio/superior e/ou experiência no mínimo de dois anos na função será o SECRETÁRIO, tendo como atribuição controler e divulgar todas as atividades do pólo, como calendário. boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos. enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Pólo vu fora do Pólo, quando se fizer necessário. Parágrafo Primeiro - Um Professor ou Funcionário integrante do quadro dos profissionais da educação da rede pública municipal ou estadual será designado para o exercício da fimção de Secretário. Art. 10 - Um Profissional da área da educação, com experiência de, no mínimo, um (01) ano na função de Bibliotecário, exercerá as funções será o AUXILIAR DE BIBLIOTECA. Parágrafo Primeiro - Um profissionsl integrante do quadro de funcionários do Municipio será designado para a função de Auxiliar do Biblioteca. Art. 1 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA é aquele Profissional com habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador: e monitor do espaço (pimaforma virtual), contratado para prestar assistência, permanentemente presencial, no Pólo, juntamente com os alunos e coordenação. Primeiro - Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para 2 função de Técnico em Informática. Am. 12 Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação + manutenção nas diversas dependências do prédio, procedendo à limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias: remover lixo e detritos; lavar e encerar astoalho: fazer os pedidos de suprimento do material de limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos é Parágrafo Primeiro - Um profasional integrante do quadro de será desiguado para a função de Auxiliar de Ar. 13 - A Assistência Técnica será prestada por uma empresa prestadora de serviço de instalação de manutenção, configuração dos equipamentos e manutenção periódica da rede, ser contratada pelo Município de acordo com si legislação vigente. Am. 14 - As despesas resultantes da aplicação da presente Jei correrão por dotação orçamentária da Secretária Municipal de Educação e Cultura. Am. 15 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Mi de Canarana, Estado de Meto Grosso em 07 de outubro de 2014 * EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal, a RD ; “ “pillcado por “Código Identificador: F95IDEID Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 08/10/2014. Edição 2075 A verificação de sutenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador do siré: hespz/Awwrw diariommunicipalcom.befamen-mt/ http: Mw diariomunicipal.com.br/amm-mtimateria/1640941