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norma nº 1163/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaDispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a Distância, bem como dispõe sobre a implantação do polo de apoio presencial no âmbito do município de Canarana e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.163 de 07 de outubro de 2014
(Projeto de Lei nº 055/2014, autoria do executivo)
Ra DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA
Pra ICADO E AFIXADO NO MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO
LUGAR DE COSTUME DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PÓLO
of / ELE DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO
sa MUNICÍPIO DE CANARANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, no uso de suas atribuições
legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a expansão da educação de cursos
profissionalizantes de ensino médio e cursos superiores com qualidade e
promoção da inclusão social, por meio da educação à distância modalidade
educacional prevista no artigo 80 da lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei
9394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-
aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e
comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas
em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política
educacional no Município, propõe-se:
| - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e
continuada de professores da educação básica.
Il - Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de
Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos Profissionalizantes
de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no
Município.
Ill - Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio-
educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.
Art. 2º - Fica instituído no Município de CANARANA o PÓLO DE APOIO
PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, sistema Universidade Aberta do
Brasil — UAB.
Parágrafo único — Caracteriza-se Pólo de Apoio Presencial como unidade
operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático
pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Em
distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo
a regulamentação da educação a distância no Brasil.
Art. 3º - Para formalização do Pólo Municipal previsto no artigo anterior o Poder
Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e
Convênios com instituições públicas de ensino superior
Parágrafo único - O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos
locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do
Pólo, através de Acordos ou Convênios.
Art. 4º - Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Pólo de Apoio
Presencial será responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas,
recursos tecnológicos, etc.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC será responsável
pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a
implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Pólo no
Município.
SEÇÃO ÚNICA
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 6º - A administração dos cursos é de competência das universidades
parceiras.
Art. 7º - Um professor da rede pública municipal e/ou estadual, em efetivo
exercício há mais de três (3) anos em magistério na educação básica, será o
COORDENADOR do pólo de apoio presencial.
Parágrafo Primeiro: O coordenador do Pólo será um importante interlocutor para
os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional,
abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho
de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no
nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e
estaduais, para que o pólo seja um espaço social, acadêmico e cultural
determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
Parágrafo Segundo - O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial é uma função
no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular
deverão garantir o adequado funcionamento do pólo, em relação às atividades
educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a
interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil
(Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes).
Parágrafo Terceiro — A seleção do Coordenador do Pólo de Apoio Presencial
obedecerá diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação.
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ESTADO DE MATO GROSSO
le Prefeitura Municipal de Canarana
gude “CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 8º - O TUTOR PRESENCIAL é aquele professor motivador, comprometido
com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva.
Parágrafo Primeiro - A seleção dos tutores presenciais será realizada pela
instituição superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios:
ser professor da rede municipal ou estadual, residente no Município de Canarana,
com formação de nível superior — Licenciatura — e experiência comprovada de no
mínimo um ano no magistério, na educação básica.
Parágrafo Segundo - Será selecionado um (01) tutor para cada turma de 25 alunos
e um (01) suplente se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira
em comum acordo com a coordenação do pólo.
Art. 9º - Um professor ou funcionário da rede municipal de ensino, com curso de
secretário a nível médio/superior e/ou experiência no mínimo de dois anos na
função será o SECRETÁRIO, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as
atividades do pólo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos
alunos, enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos
de correspondências, bem como para redigir atas de reuniões, seminários, cursos
do Pólo ou fora do Pólo, quando se fizer necessário.
Parágrafo Primeiro - Um Professor ou Funcionário integrante do quadro dos
profissionais da educação da rede pública municipal ou estadual será designado
para o exercício da função de Secretário.
Art. 10 - Um Profissional da área da educação, com experiência de, no mínimo, um
(01) ano na função de Bibliotecário, exercerá as funções será o AUXILIAR DE
BIBLIOTECA.
Parágrafo Primeiro — Um profissional integrante do quadro de funcionários do
Município será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca.
Art. 11 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA é aquele Profissional com habilitação
comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador
e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência,
permanentemente presencial, no Pólo, juntamente com os alunos e coordenação.
Parágrafo Primeiro — Um profissional integrante do quadro de funcionários do
Município será designado para a função de Técnico em Informática.
Art. 12 — Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de fazer os
trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do
prédio, procedendo a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações
sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalho; fazer os pedidos de
suprimento do material de limpeza necessário; bem como preparar café, chás e
outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e
instrumentos de cozinha;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Parágrafo Primeiro - Um profissional integrante do quadro de funcionários do
Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 13 - A Assistência Técnica será prestada por uma empresa prestadora de
serviço de instalação de manutenção, configuração dos equipamentos e
manutenção periódica da rede, a ser contratada pelo Município de acordo com a
legislação vigente.
Art. 14 - As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por
dotação orçamentária da Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Art. 15 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de
outubro de 2014
Evaldo aldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
14/10/2014 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
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| Matérias do D.0.C€.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:07/10/2014
e Categoria LEGISLAÇÃO
e Título:Lei Municipal nº 1.163/2014
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial:480
e Documento ODT:Download
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http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detal he/codigo materia/37735/pagina/1
11
14/10/2014
www diariomunicipal.com.br/amm- mtmeteria/1640941
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1,163 DE €7 DE OUTUBRO DE 2414 (PROJETO DE
LEI'Nº 655/2014, AUTORIA DO EXECUTIVO)
(Projeto de Lei nº 055/2014, autoria do executivo)
DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA
MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PÓLO
DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CANARANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, no uso de suas
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a expansão da educação de curtos
profissionalizantes de ensino médio e cursos superiores com qualidade
e promoção da inclusão social, por meio da educação à distância
modalidade educacional prevista no artigo 30 ds kei das Diretrizes é
lugares 80 tempo diverso, dentro des diretrizes para uma nova política
educacional no Município, propõe-se:
T- Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial
e continuada de professores da educação básica.
D - Proporcionar através de convênios e pareceres com IPES.
Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e
Cursos Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o
desenvolvimento sustentável no Município... -.. +
HI - Ampligr peitos, pesquisa e esensão que visem o
desenvolvimento. fócio-educacional cm, regime .de colaboração com
empresas privadas, estatais e ONGs.
Ars. 2º - Fica instituído no Município de CANARANA o PÓLO DE
APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA,
sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
Parágrafo único - Caracteriza-se Pólo de Apoio Presencial como
unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de
distânciano Brasil...
Ar. 3º - Para formalizição da.Pójo Muniéipal previsto 00 4
anterior o Poder Exscutivo Municipal firmará Acordo de Cooperação
Técnica com a União € Convênias com instituições públicas de ensino
superior ,
Parágrafo único - O Municipio poderá ainda estabelecer parcerias
com órgios locais, governamentais ou não governimentais, para
viabilizar a implantação do Pólo, através de Acordos ou Convênios.
Art. 4º- Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do
Pólo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa
a laborstórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc.
Art. 5º- A Secrecaria Municipal de Educação e Cultura — SM EC será
responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e
Convênios necestários pars a implantação, operacionalização,
implementação e sustentação do Pólo no Município.
SEÇÃO ÚNICA
DOS RECURSOS HUMANOS
Am. 6º - A administração dos curtos é de competêncis das
universidades parceiras.
Art. 7º - Um professor da rede pública municipal efou estadual. em
efetivo exercício há mais de três (3) anos em magistério na educação
básica, será o COORDENADOR do pólo de apoia presencial.
Parágrafo Primeiro: O coordenado do Pólo será um importante
interlocutor para os assuntos € temas relativos às políticas públicas
para a área educacional. abrangendo desde a educação básica mté à
educação superior. No desempenho de, sua. função, deverã, buscar a
consolidação de ações, progamas do MEC, no úível municipal,
zelando junto sos demeis servidores públicos municipais e estaduais,
para que o pólo seja um espaço áocial, académico e cultural
determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
Parágrafo Segundo - O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial é
uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e
atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do
pólo. em relação às atividades educacionais e administrativas que se
fizerero necessárias, bem como 4 interlocução entre os participantes do
sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério de Educação,
Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes).
Do artigo
Parágrafo Terceiro - A seleção do Coordenador do Pólo de Apoio
Presencial obedecerá diretrizes cantadas pelo Ministério da Educação.
An. 8º. O TUTOR PRESENCIAL é aquele professor motivador,
comprometido corri a educação, ativador dos ahinos, assegurando uma
aprendizagem efetiva.
Parágrafo Primeiro - A seleção dos tutores presenciais será realizada
pela instituição superior vinculada so Sistema UAB, observando os
seguintes critérios: ser professor da rede municipal ou estadual,
residente no Município de Canarana, com formação de nível superior —
Licencistura - e experiência comprovada de no mínimo um ano no
magistério, na educação básica
Parágrafo Segundo - Será selecionado um (01) tutor paro cada turma
de 25 alunos e um (01) suplente se houver necessidade, sob a ótica da
http:/Amw diariomunicipal.com.br/amm-mtimateria/1640941
112
1410/2014
www diariomunicipel.com.br/amm-mt'materia/1640941
“universidade parceira em contum acordo com a coordenação do pólo.
Art. 9º - Um professor ou funcionário da rede municipal de ensino,
com curso de secretário a nível médio/superior e/ou experiência no
mínimo de dois anos na função será o SECRETÁRIO, tendo como
atribuição controler e divulgar todas as atividades do pólo, como
calendário. boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos.
enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os
tipos de correspondências, bem como para redigir atas de reuniões,
seminários, cursos do Pólo vu fora do Pólo, quando se fizer necessário.
Parágrafo Primeiro - Um Professor ou Funcionário integrante do
quadro dos profissionais da educação da rede pública municipal ou
estadual será designado para o exercício da fimção de Secretário.
Art. 10 - Um Profissional da área da educação, com experiência de, no
mínimo, um (01) ano na função de Bibliotecário, exercerá as funções
será o AUXILIAR DE BIBLIOTECA.
Parágrafo Primeiro - Um profissionsl integrante do quadro de
funcionários do Municipio será designado para a função de Auxiliar do
Biblioteca.
Art. 1 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA é aquele Profissional com
habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como
orientador colaborador: e monitor do espaço (pimaforma virtual),
contratado para prestar assistência, permanentemente presencial, no
Pólo, juntamente com os alunos e coordenação.
Primeiro - Um profissional integrante do quadro de
funcionários do Município será designado para 2 função de Técnico em
Informática.
Am. 12 Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de
fazer os trabalhos de limpeza, conservação + manutenção nas diversas
dependências do prédio, procedendo à limpeza de pisos, vidros,
lustres, móveis e instalações sanitárias: remover lixo e detritos; lavar e
encerar astoalho: fazer os pedidos de suprimento do material de
limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições
ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos é
Parágrafo Primeiro - Um profasional integrante do quadro de
será desiguado para a função de Auxiliar de
Ar. 13 - A Assistência Técnica será prestada por uma empresa
prestadora de serviço de instalação de manutenção, configuração dos
equipamentos e manutenção periódica da rede, ser contratada pelo
Município de acordo com si legislação vigente.
Am. 14 - As despesas resultantes da aplicação da presente Jei correrão
por dotação orçamentária da Secretária Municipal de Educação e
Cultura.
Am. 15 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mi de Canarana, Estado de Meto Grosso
em 07 de outubro de 2014 *
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal, a
RD ; “ “pillcado por
“Código Identificador: F95IDEID
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
08/10/2014. Edição 2075
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