| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1.164 DE 21 DE OUTUBRO 2014 (Projeto de Lei nº 054/2014, autoria do executivo). PUBLICADO E AFIXADO NO Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional ii / “9 /20 WN Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras comem t Providências. EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.257.400,88 (Sete Milhões, Duzentos e Cinquenta e Sete Mil e Quatrocentos Reais e Oitenta e Oito Centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2014. Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 21 de outubro de 2014. EVALDO LDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 220/2014 http:/ Mw diariomunicipel.com.br/amm-miimateria/ wwydiariomunicipal.com.br/amm-mimateria/1659075 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 1,164 DE 21 DE OUTUBRO 2614 (Projeto de Lei nº 054/2014, autoria do executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências, EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suss atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.257.400,88 (Sete Milbões, Duzentos e Cinquenta e Sete Mil € Quatrocentos Reais e Oitenta e Oito Centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2014. Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de sevecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. $ 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Ayt, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 21 de outubro de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal... .,., - : Publicado por: Cleidiane dos Sentos Silva Código Identificadar:F42F43CF Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DEM ATO GROSSO no di 22/10/2014. Edição 2085 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o hetp:/Avwyw disriomunicipal.com.br/amenemt/ - 1n 22/10/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar | Matérias do D.O.C. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:21/10/2014 e Categoria LEGISLAÇÃO e Título:LEI MUNICIPAL 1164/2014 e Status:Publicado e Nº Diário Oficial:490 e Documento ODT;Download º Voltar http://doe.tce.mt.gov.br/index php/home/detalhe/codigo materia/38584/pagina/1 11