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norma nº 1164/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2014
Date 2014-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.
native_id1074

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.164 DE 21 DE OUTUBRO 2014
(Projeto de Lei nº 054/2014, autoria do executivo).
PUBLICADO E AFIXADO NO Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional
ii / “9 /20 WN Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras
comem t Providências.
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana — MT, no
uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.257.400,88 (Sete
Milhões, Duzentos e Cinquenta e Sete Mil e Quatrocentos Reais e Oitenta e Oito
Centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2014.
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do
art. 42e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 21 de outubro de
2014.
EVALDO LDO DIEHL
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
220/2014
http:/ Mw diariomunicipel.com.br/amm-miimateria/
wwydiariomunicipal.com.br/amm-mimateria/1659075
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1,164 DE 21 DE OUTUBRO 2614
(Projeto de Lei nº 054/2014, autoria do executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras
Providências,
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana —
MT, no uso de suss atribuições conferidas em Lei Faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
7.257.400,88 (Sete Milbões, Duzentos e Cinquenta e Sete Mil €
Quatrocentos Reais e Oitenta e Oito Centavos), para atender as
necessidades do orçamento corrente de 2014.
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos
recursos provenientes do excesso de sevecadação das receitas de
custeio, nos termos do art. 42 e 43. $ 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Ayt, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 21 de outubro
de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal... .,., - :
Publicado por:
Cleidiane dos Sentos Silva
Código Identificadar:F42F43CF
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DEM ATO GROSSO no di
22/10/2014. Edição 2085
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
hetp:/Avwyw disriomunicipal.com.br/amenemt/ -
1n
22/10/2014 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
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| Matérias do D.O.C.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:21/10/2014
e Categoria LEGISLAÇÃO
e Título:LEI MUNICIPAL 1164/2014
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial:490
e Documento ODT;Download
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