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norma nº 1169/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC) do Município de Canarana, revoga a Lei Municipal nº 164/1990 de 10 de outubro de 1990, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.169 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 058/2014, autoria do Executivo)
prresfaçe dote road Cria a Coordenadoria Municipal de
LUGAR DE COSTUME Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do
[0% (9h [20444 Município de Canarana, revoga a Lei
7 Municipal nº 164/1990 de 10 de
GO outubro de 1990, e dá outras
providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil Era COMPDEC do Município de Canarana
diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto,
com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações
de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Es Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e
minimizar seus impactos para a população e restabelecer a
normalidade social;
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos
humanos, materiais ou ambientais e consegientes prejuízos
econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o
comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder
público do ente atingido;
IV. Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o
comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder
público do ente atingido.
Art. 3º - A coMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o
objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção
e Defesa Civil.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
Ts Coordenador
IL. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
SRI Secretaria
IV. Setor Técnico
Ms Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de
proteção e defesa civil no município.
Art. q fi Poderão constar dos currículos escolares nos
estabelecimentos municipais de ensino noções gerais sobre
procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será
composto O Conselho Municipal será constituído de membros assim
qualificados:
NA 01 (um) representante da Câmara dos Vereadores;
Sra 01 (um) representante do Poder Judiciário;
à RIR 03(três) representante do Poder Executivo;
IV. 01 (um) representante de Órgãos Não Governamentais;
Vs 01 (um) representante de outras entidades.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas
ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das
funções que ocupam.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos
assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua
publicação.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 164/1990 de 10 de outubro de 1990..
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 02 de dezembro de 2014.
Evaldo O do” Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
05/12/2014 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
Matérias do D.O0.€.
e ICE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:04/12/2014
e Categoria LEGISLAÇÃO
e Título:LEI MUNICIPAL 1169/2014
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial:521
e Documento ODT;Download
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11
05/12/2014
wawdiarlormunicipel.com.br/amm-rmifmateria/722711
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº t.169 DE 62 DE DEZEMBRO DE 214
(Projeto de Lei nº 058/2014, autoria do Executivo)
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPDEC) do Municipio de Canarana,
revoga a Lei Municipal nº 164/1990 de 10 de outubro
de 1990, e dá outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipa! de Cansrana, Estado de
Muto Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, o ele
Civil - COMPDEC do Município de Canarana diretamente
subordinada so Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finaligado
de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa
civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art, 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais
erecuperstivas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos
para 3 população e restabelecer a normalidade social;
Desastre: 0 resukado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um ecossistema, causando demos lumanos,
materiais ou ambientais e conseqõentes prejuízos econônticos e socisis;
Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial
da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
Eatads de Calamidade Pública: situação anocmal, provocada por
desastres, casando danos e prejuízos que impliquem o
comprometimento substancial ds capacidade de resposta do poder
público do ente.
atingido.
Art. 3º - À COMPDEC munterá com os demais órgãos congineres
mnicipis, estais é feras, csteto intercâmbio com o objetivo de
Tecebos é forsecer subsídios técnicos para ésciarecimentos relativos à
proteção e defoss civil.
Art, 4º - A Coordmadoria Municipal de Proteção c Defesa Civil -
COMPDEC constírui órgão integranto do Sistema Nacional do
Proteção e Defesa Civil
Art. 8º - A COMPDEC compor-so-h de:
Coordenador
Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
Secretaria
Setor Técnico
Setor Operativo
Art, 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete so mesmo organizar as atividades de
proteção e defesa civil no município.
Art. '7*- Poderão constar dos curriculos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino noções gerais sobre procedimentos de Proteção é
Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será
composto O Conselho Municipal será constituido de membros assim
qualificados:
Ol(um) representante da Câmara dos Vereadores;
ON (um) representante do Poder Judiciário;
O3(trés) representante do Poder Executiva;
Di(um) representante de Órgãos Não Governamentais;
Ol(um) representante de outras entidades.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colsborar nas ações
comeco emercerão essas atividados sem prejuizos das funções que
Parágrato Únis - A colsboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos
respectivos servidores.
Art, 20º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessênta) dias a partir de sua publicação.
Art. t1º - Esta Lei entrará em vigor nb dxta de mua publicação,
as disposições em contrário, em especial u Lei Municipal nº
164/1990 de t0 de outubro de 1990...
Gabinete do Prefeito Municipsl de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 02 de dezembro de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
“Publicado por:
Cieidiane dos Santos Silva
Código Identificador:7A3CI9DC
Mantra publicada Do JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
TOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
SAO. Edição 2117
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código i
http:/Amaw diariomunicipal.com.br/amm-mtymateria/1722711
Mm

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