| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes orçamentárias para elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1991. |
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Ea ho) ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 159/90. DE 8 DE AGOSTC DE 1990. Y ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇA MENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO Dá PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA - EXERCÍCIO DE 1991. * DARCI JESUS ROHIO, Prefeito Municipal de Canara-. na Estado de Mato Grosso, fa.: saber que a Câmara Municipal &- provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Leí estabelece as Diretrizes Orç: mentárias Gerais e as instruções que deverão ser observadas n elaboração do orçamento-anual do exercício de 1991 e do plan plurianual de 1991a 1993. , Art. 2º - São gastos municipais os destinados aquisição de bens e serviços.para cumprimentos dos objetivos do Município e Solução de seus compromissos de natureza socia-. e financeira. Parágrafo Único - Os gastos municipais são esti > mados por serviços e obras mantidos ou realizados pelo Munici- pio, considerando: I - A carga de trabalho estimada para o exercício d: 1991; | (9 II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produ- tividade dos gastos; III - A teceita do serviço quando este for remunerado; IV - A projeção nos gastos de pessoal localizado no serviço com base na política salarial do Governo Federal e ns estabelecida pelv Governo Municipal para seus servidores(CLT Celetistas; o Vo -aA importância das obras para a administração e pa- ra os Administradores; VI - O retorno do valor aplicado na execução das obras: VII - O patrimônio do Minicípio, sua dívida, e encargos. À ESTADO DE MATO GROSSO : Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15.023.982/0001-91 Art. 3º - O orçamento anual do Município estima- ra obrigatoriamente: I - Recursos destinados ao pagamento da dívida Munici- - pal e seus serviços; . II - Recursos para pagamento . de pessoal e seus encar- gos; DRM ar E III - Recursos destinados à Câmara Municipal. Art. 4º — . Constituem receitas do Município os provenientes des. I| - Tributos de sua competência; Ii - Atividades econômicas que, por conveniência, vier a executar; o , III - Transferência por força de mandamento constitucio- nal ou de convênios firmados; IV - Empréstimos e financiamentos com vencimento fora do exercício e vinculados a obras e serviços públicos; v - Empréstimos tomados por antecipação da receita. “Art. 5º - A estimativa da receita considerara: I - 08 fatores conjunturais que possam a vir influen - ciar a produtividade de cada fonte; II - A carga de trabalho estimada para o serviço, quan- do este for remunerado; III - Os fatores. que influenciam as arrecadações dos im- postos das taxas. e das contribuições de melhoria; IV - As alterações da legislação tributária. Art. 6º - O Poder Executivo fica obrigado a ar- recadar os tributos de sua competência, especialmente a contri buição de melhoria. , Parágrafo 1º - O Poder Executivo fica obrigado a diminuir o volúme da dívida ativa inscrita de natureza tribu taria e não tributária. Art. 7º - A legislação tributária será reformula da e atualizada para o exercício de 1991. VÁ ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana EGC 15.023.9929/0001-91 | art. 8º - As receitas oriundas das atividades ecq - nômicas exercidas pelo departamento urbano, terão suas fontes ' orçadas e, considerando-se os: fatores conjunturais e sociais 9 que possam influenciar as suas respectivas atividades. : Art. 9º — o Município de Canarana -MT executará * com prioridade,' as seguintes ações delineares para cada setor, = - assim elencadas: ,. I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS a) reforma da estrutura administrativa com a cria ção de secretarias, órgãos e targos. b) revisão e atualização das alíquotas para cada espécie tributária; Cc): treinamento de recursos humanos ; d) edificação do Centro: Administrativo Municipal' com instalações para o Poder Executivo e- Legislativo; e) plano de cargos e salários dos secretários servidores municipais; £) aquisição de veículos para secretarias e depe: tamentos; , . o £) aquisição de máquinas, equipamentos para Secre '* taria de VOPER; A h) aquisição de equipamentos (mobiliários) para a Prefeitura; . . 1) aquisição de sistema de telefone para a Prefei tura; 3) implantação de PS no interior. II - EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA e ASSISTÊNCIA SOCIAL a) construção de unidades escolares para atender! ao crescimento da demanda. na área da competência municipal, da pré-escola e do ensino fundamental; b) distribuição merenda escolar e manutenção: dos serviços conveniados; c) reciclagem e treinamento escalonado do magiste rio; d) renovação do acervo da Biblioteca muntespets £7 7 - 4 o | BLA ESTADO DE MATO GROSSO - Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15.093929/000/-91 e) reforma de prédios das escolas Municipais; E £) ponstrução de prédios escolares Municipais; 8) aquisição de móveis e utensílios para escolas Municipais; . , h) construção de. um hospital Municipal; 1) aquisição de rquipamentos para hospital Muni- cipal; o = Rios Da 3) convênio com o SUS e programa de: vacinação; = 1) aquisição de equipamentos médico-odontologi - cos; m) aquisição de ambulância e unidades móveis; n) construção de um ginásio de esportes; o) implantação e. construção de redes de captação e distribuição de água; t - p) implantação e construção de casas populares; q) saneamento da Represa Municipal; r) construção de praças esportivas e parques in- fantis; s) convênios para seneamento, iluminação pública | água e esgoto; = t) convênios para manutenção de creches e pré-es (N cola; . u) assistência médica aos munícipes(convênios); v) conservação e ampliação das escolas; x) ampliação das escolas Municipais; z) expansão da rede elétrica na cidade e interior; a) expansão da rede de agua na cidade e interior; b) ceforma e recuperação das unidades de saúde e- xistentes; c) aquisição de equipamentos para unidades de sau ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15.023.9292/0001-91 III - ECONÔMICO a) abertura e manutenção de estradas municipais b) publicidade e promoções de natureza informat va e econômica do Município; [e] construção de boeiros e pontes no interior; d) construção do parque de máquinas e ampliação da oficina; e) aquisição de maquinários, veículos para o ds partamento de Obras e Viação; £) criação de Distritos; g) construção de sub-prefeituras. IV - URBANO a) prolongamento, urbanização, reurbanização ds ruas, avenidas e praças da cidade; b) aquisição de áreas para ecologia, camping lazer; c) continuidade da pavimentação de ruas e aveni das da cidade, atraves de contribuição de melhoria; d) drenagem de águas pluviais da cidade; e) construção de praças e jardins; E) construção de meio-fios e sarjetas; g) conservação e ampliação de máquinas e equipo mentos para o asfalto; h) abertura de ruas e avenidas; i) aquisição de maquinários para o departamento urbano; j) construção de memoriais e museus; 1) melhoria do aeroporto com construção de um & brigo e pavimentação para essacicnamento. Parágrafo Único - As obras e serviços que ultra passarem na sua execução o exercício de 1991, constarão obrig toriamente no plano plurianual. É E, Ee ESTADO DE MATO GROSSO | Prefeitura Municipal de Canarana CGO 15.622.999/0007-91 Art. 10 - O orçamento Municipal compreenderá as receitas e as despesas da Administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedeci dos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, equili - brio, e unidade e exclusividade. $ 1º - 08 serviçós municipais remunerados, inclu “sive a execução de obras: públicas, das quais possam benefi- ciar-se imóveis; cujos custos serão cobertos pela contribui - ção de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira! através da utilização de recursos que lhe forem consignados. $2º-as estimativas dos gastos e das receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatíbiliza rão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo * Municipal. Art. 11 - O Orçamento Municipal podera consig - nar recursos para financiar serviços incluídos nas suas fun- ções e serem executados por entidades de direito privado, sem fins lucrativos, mediante convênio, contratos, desde que seja de conveniência da administração e tenham demonstrado eficiên cia no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 12 - Não poderão ter aumento real em rela- ção aos créditos correspondentes no orçamento de 1990, ressal- vados os casos autorizados em Lei propria, os seguintes gas- tos: | a; de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ' ultrapassar o limite de 20X(vinte por cento); Art. 13 - Na fixcção dos gastos de capital para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuidos aos órgãos municipais, com ex- clusão das amortizações de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes deste Let, bem como a manuten- ção e funcionamento dos serviços ja implantados. BZ (É | o: 249 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15.083:922/0001-91 + Art. 14 - Caberá à Secretaria de Finanças e ao Departamento de Contabilidade a coordenação e a elaboração '* dos orçamentos de que trata a presente Lei. Parágrafo Único - A Secretaria de Finanças jun- tamerite. com a Sécretaria de Administração, e Assessoria e Planejamento eLeborarão um ' anteprojeto, o. “qual será discutido com os; -demáis secretários, - o “chefe. do. Poder Executivo. a Art. 15. = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em 8 de agosto de 1990. DARCI E ROMIO Prefeito Municipal