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norma nº 159/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaEstabelece as diretrizes orçamentárias para elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1991.
native_id108

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Ea ho)
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CGC 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 159/90.
DE 8 DE AGOSTC DE 1990.
Y
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇA
MENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO Dá
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA
- EXERCÍCIO DE 1991.
* DARCI JESUS ROHIO, Prefeito Municipal de Canara-.
na Estado de Mato Grosso, fa.: saber que a Câmara Municipal &-
provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Leí estabelece as Diretrizes Orç:
mentárias Gerais e as instruções que deverão ser observadas n
elaboração do orçamento-anual do exercício de 1991 e do plan
plurianual de 1991a 1993. ,
Art. 2º - São gastos municipais os destinados
aquisição de bens e serviços.para cumprimentos dos objetivos
do Município e Solução de seus compromissos de natureza socia-.
e financeira.
Parágrafo Único - Os gastos municipais são esti
> mados por serviços e obras mantidos ou realizados pelo Munici-
pio, considerando:
I - A carga de trabalho estimada para o exercício d:
1991; |
(9
II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produ-
tividade dos gastos;
III - A teceita do serviço quando este for remunerado;
IV - A projeção nos gastos de pessoal localizado no
serviço com base na política salarial do Governo Federal e ns
estabelecida pelv Governo Municipal para seus servidores(CLT
Celetistas; o
Vo -aA importância das obras para a administração e pa-
ra os Administradores;
VI - O retorno do valor aplicado na execução das obras:
VII - O patrimônio do Minicípio, sua dívida, e encargos. À
ESTADO DE MATO GROSSO :
Prefeitura Municipal de Canarana
CGC 15.023.982/0001-91
Art. 3º - O orçamento anual do Município estima-
ra obrigatoriamente:
I - Recursos destinados ao pagamento da dívida Munici-
- pal e seus serviços; .
II - Recursos para pagamento . de pessoal e seus encar-
gos; DRM ar E
III - Recursos destinados à Câmara Municipal.
Art. 4º — . Constituem receitas do Município os
provenientes des.
I| - Tributos de sua competência;
Ii - Atividades econômicas que, por conveniência, vier
a executar; o ,
III - Transferência por força de mandamento constitucio-
nal ou de convênios firmados;
IV - Empréstimos e financiamentos com vencimento fora
do exercício e vinculados a obras e serviços públicos;
v - Empréstimos tomados por antecipação da receita.
“Art. 5º - A estimativa da receita considerara:
I - 08 fatores conjunturais que possam a vir influen -
ciar a produtividade de cada fonte;
II - A carga de trabalho estimada para o serviço, quan-
do este for remunerado;
III - Os fatores. que influenciam as arrecadações dos im-
postos das taxas. e das contribuições de melhoria;
IV - As alterações da legislação tributária.
Art. 6º - O Poder Executivo fica obrigado a ar-
recadar os tributos de sua competência, especialmente a contri
buição de melhoria. ,
Parágrafo 1º - O Poder Executivo fica obrigado
a diminuir o volúme da dívida ativa inscrita de natureza tribu
taria e não tributária.
Art. 7º - A legislação tributária será reformula
da e atualizada para o exercício de 1991. VÁ
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Prefeitura Municipal de Canarana
EGC 15.023.9929/0001-91 |
art. 8º - As receitas oriundas das atividades ecq
- nômicas exercidas pelo departamento urbano, terão suas fontes '
orçadas e, considerando-se os: fatores conjunturais e sociais 9
que possam influenciar as suas respectivas atividades.
: Art. 9º — o Município de Canarana -MT executará *
com prioridade,' as seguintes ações delineares para cada setor,
= - assim elencadas:
,. I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a) reforma da estrutura administrativa com a cria
ção de secretarias, órgãos e targos.
b) revisão e atualização das alíquotas para cada
espécie tributária;
Cc): treinamento de recursos humanos ;
d) edificação do Centro: Administrativo Municipal'
com instalações para o Poder Executivo e- Legislativo;
e) plano de cargos e salários dos secretários
servidores municipais;
£) aquisição de veículos para secretarias e depe:
tamentos; , .
o £) aquisição de máquinas, equipamentos para Secre
'* taria de VOPER;
A h) aquisição de equipamentos (mobiliários) para a
Prefeitura; . .
1) aquisição de sistema de telefone para a Prefei
tura;
3) implantação de PS no interior.
II - EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA e ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) construção de unidades escolares para atender!
ao crescimento da demanda. na área da competência municipal, da
pré-escola e do ensino fundamental;
b) distribuição merenda escolar e manutenção: dos
serviços conveniados;
c) reciclagem e treinamento escalonado do magiste
rio;
d) renovação do acervo da Biblioteca muntespets £7 7
-
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Prefeitura Municipal de Canarana
CGC 15.093929/000/-91
e) reforma de prédios das escolas Municipais;
E £) ponstrução de prédios escolares Municipais;
8) aquisição de móveis e utensílios para escolas
Municipais; . ,
h) construção de. um hospital Municipal;
1) aquisição de rquipamentos para hospital Muni-
cipal; o = Rios
Da 3) convênio com o SUS e programa de: vacinação;
= 1) aquisição de equipamentos médico-odontologi -
cos;
m) aquisição de ambulância e unidades móveis;
n) construção de um ginásio de esportes;
o) implantação e. construção de redes de captação
e distribuição de água; t
- p) implantação e construção de casas populares;
q) saneamento da Represa Municipal;
r) construção de praças esportivas e parques in-
fantis;
s) convênios para seneamento, iluminação pública
| água e esgoto;
= t) convênios para manutenção de creches e pré-es
(N cola; .
u) assistência médica aos munícipes(convênios);
v) conservação e ampliação das escolas;
x) ampliação das escolas Municipais;
z) expansão da rede elétrica na cidade e interior;
a) expansão da rede de agua na cidade e interior;
b) ceforma e recuperação das unidades de saúde e-
xistentes;
c) aquisição de equipamentos para unidades de sau
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III - ECONÔMICO
a) abertura e manutenção de estradas municipais
b) publicidade e promoções de natureza informat
va e econômica do Município;
[e] construção de boeiros e pontes no interior;
d) construção do parque de máquinas e ampliação
da oficina;
e) aquisição de maquinários, veículos para o ds
partamento de Obras e Viação;
£) criação de Distritos;
g) construção de sub-prefeituras.
IV - URBANO
a) prolongamento, urbanização, reurbanização ds
ruas, avenidas e praças da cidade;
b) aquisição de áreas para ecologia, camping
lazer;
c) continuidade da pavimentação de ruas e aveni
das da cidade, atraves de contribuição de melhoria;
d) drenagem de águas pluviais da cidade;
e) construção de praças e jardins;
E) construção de meio-fios e sarjetas;
g) conservação e ampliação de máquinas e equipo
mentos para o asfalto;
h) abertura de ruas e avenidas;
i) aquisição de maquinários para o departamento
urbano;
j) construção de memoriais e museus;
1) melhoria do aeroporto com construção de um &
brigo e pavimentação para essacicnamento.
Parágrafo Único - As obras e serviços que ultra
passarem na sua execução o exercício de 1991, constarão obrig
toriamente no plano plurianual.
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E,
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Prefeitura Municipal de Canarana
CGO 15.622.999/0007-91
Art. 10 - O orçamento Municipal compreenderá as
receitas e as despesas da Administração direta e indireta, de
modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedeci
dos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, equili -
brio, e unidade e exclusividade.
$ 1º - 08 serviçós municipais remunerados, inclu
“sive a execução de obras: públicas, das quais possam benefi-
ciar-se imóveis; cujos custos serão cobertos pela contribui -
ção de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira!
através da utilização de recursos que lhe forem consignados.
$2º-as estimativas dos gastos e das receitas
dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatíbiliza
rão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo *
Municipal.
Art. 11 - O Orçamento Municipal podera consig -
nar recursos para financiar serviços incluídos nas suas fun-
ções e serem executados por entidades de direito privado, sem
fins lucrativos, mediante convênio, contratos, desde que seja
de conveniência da administração e tenham demonstrado eficiên
cia no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 12 - Não poderão ter aumento real em rela-
ção aos créditos correspondentes no orçamento de 1990, ressal-
vados os casos autorizados em Lei propria, os seguintes gas-
tos: |
a; de pessoal e respectivos encargos, que não poderão '
ultrapassar o limite de 20X(vinte por cento);
Art. 13 - Na fixcção dos gastos de capital para
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados
e ampliados a serem atribuidos aos órgãos municipais, com ex-
clusão das amortizações de empréstimos, serão respeitadas as
prioridades e metas constantes deste Let, bem como a manuten-
ção e funcionamento dos serviços ja implantados.
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Prefeitura Municipal de Canarana
CGC 15.083:922/0001-91
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Art. 14 - Caberá à Secretaria de Finanças e ao
Departamento de Contabilidade a coordenação e a elaboração '*
dos orçamentos de que trata a presente Lei.
Parágrafo Único - A Secretaria de Finanças jun-
tamerite. com a Sécretaria de Administração, e Assessoria e
Planejamento eLeborarão um ' anteprojeto, o. “qual será discutido
com os; -demáis secretários, - o “chefe. do. Poder Executivo.
a Art. 15. = Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em
8 de agosto de 1990.
DARCI E ROMIO
Prefeito Municipal

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