| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito para PAC 2 - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3ª Etapa -, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE-, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS -, de Canarana-MT, conforme os limites, taxas e índices que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1.171 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 (Projeto de Lei nº 060/2014, autoria do executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de Prefeitura Munioipal de Canarana/MT crédito para PAC 2 - Pavimentação e Esses minds erica Qualificação de Vias Urbanas - E je di [2014 Etapa -, no âmbito do Programa de Me Sa. , Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE -,com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS -, de Canarana-MT, conforme os limites, taxas e índices que especifica, e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito através da Caixa Econômica Federal pela APF nº 0414.728-46, financiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS -, nos termos da Instrução Normativa nº 41, de 24 de outubro de 2012," que regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE e Portaria nº 271, de 19 de junho de 2012, que institui processo de seleção e diretrizes gerais para o PAC 2 - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 32 Etapa -, do Ministério Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 das Cidades, e no art. 92 W, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e considerando que a Operação de Crédito objeto da Carta Consulta nº 000180.02.86/2013-49, para o fim específico de execução do projeto de DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA AVENIDA MATO GROSSO NO BAIRRO MORADA DO SOL, do Município de CANARANA-MI, a qual respeitará os seguintes limites e parâmetros: I - VALOR LIMITE DA OPERAÇÃO: R$ 1.500,000,00 (Um milhão quinhentos mil reais); II - TAXA NOMINAL DE JUROS: 6% a.a. (seis por cento ao ano), pagos mensalmente nas fases de carência e amortização; III - CARÊNCIA PARA O INÍCIO DA AMORTIZAÇÃO: a carência é de até 48 (quarenta e oito) meses a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo permitida a prorrogação por até metade do prazo de carência originalmente pactuado. Art. 2º O prazo total de financiamento será de até 20 (vinte) anos, ou, 240 (duzentos e quarenta) meses, com amortização de periodicidade mensal. Art. 3º A operação de crédito autorizada pela presente Lei é exclusivamente para a execução do projeto Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3º Etapa -, projeto de DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA AVENIDA MATO GROSSO DO BAIRRO MORADA DO SOL de Canarana-MT, não sendo permitida utilização de seus recursos em outras aplicações. Art. 4º Para pagamento principal, juros e outros encargos do financiamento de que trata o art.2º, fica o Executivo Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Municipal autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró-solvendo, parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, até o pagamento final da dívida, exclusivamente nas condições e prazos contratualmente estipulados. s 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I do art. 159 da Constituição Federal, e na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los serão utilizados para o cumprimento da obrigação assumida junto à Caixa Econômica Federal. Ss 2º Fica a instituição financeira depositária dos recursos do Município, se for o caso, autorizada a debitar e posteriormente transferir recursos da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida nos prazos e condições contratualmente estipulados. s 3º Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, exclusivamente na hipótese de o Município de Canarana-MT não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no financiamento. Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 6º O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a serem estabelecidas para o financiamento contraído, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, autorizado pela presente Lei. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às adequações necessárias na lei orçamentária para o enquadramento e realização das despesas atinentes ao recurso recebido por meio do financiamento autorizado pela presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2014. Evaldo do Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 22/12/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar =) Matérias do D.O.C. PTE E e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria Data do Cadastro:19/12/2014 Categoria LEGISLAÇÃO Título:LEI MUNICIPAL 1171/2014 Status:Publicado Nº Diário Oficial:532 Documento ODT:Download e Voltar http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detal! he/codigo. materia/42742/pagina/1 11 a2naiania www diariomunicipel.com.br/amm-mi'meteria/1750387 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA. GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 1.471 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2914 (Projeto de Lei nº 060/2014, mtoria do executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito para PAC 2 — Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas » 3º Etaps », no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte € da Mobilidade Urbena - PRÓ-TRANSPORTE -com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS +, de Conan MT, conforme os limites, tes o índices que especifica o dá outras providências. Evaldo Osvaldo Dichl, Prefígito Municipal de Canarana, Estado dg Maio Grosso, no uso de suas atribuições leguia, Faço saber que a Câmera Municipal de Vereadores aprovou, q ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Exsculivo Municipal autorizado a contrater aperação de crédito através da Caia Econômica Federal pela APE nº 0414.728-46, financiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS -, nos termos de Instrução Normativa nº 4i, de 24 de outubro de 2012, que regulamenta O Programs de Infrsestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana — PRÓ- TRANSPORTE e Portaria nº 271, de 19 de junho de 2012, que institui processo de seleção e diretrizes gerais para o PAC 2 - Pavimentação de Vias Urbanas - 3º Etapo -, do Ministério das Cidades, e no at. 92 W, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacions! e considerando que 4 Operação de Crédico objeto da Carta Consulta nº 000130.02.86/2013-49, para o fim específico de execução do projeto de DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA AVENIDA MATO GROSSO NO BAIRRO MORADA DO SOL, do Município de CANARANA-MT, à qual respeitará os seguintos limites e parâmetros: 1- VALOR LIMITE DA OPERAÇÃO: R$ 1.500,000,0(Um railhão quinhentos mil reais): U- TAXA NOMINAL DE JUROS: 6% 2.8. (seis por conto so ano). pagos m - mensalmente nas fases de carência e amortização; CARÊNCIA PARA O INÍCIO DA AMORTIZAÇÃO: 4 carência é de até 48 (quarenta é oito) meses a partir da assinatura do contrato de financiamento. sendo permitida a prorrogação por até metade do prezo de carência originalmente pactuado. Art. 2º O prazo total de financiamento será de até 20 (vinie) anos, ou, 240 (duzentos e quarenta) meses. com amortização de periodicidade Art. 3º A operação do crédito eutorizeda pela preste Lei é exclusl ivamento para a execução do projxo Pavimentação e de Vias Utbanas - 3º Etapa -, projeto de DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA AVENIDA MATO GROSSO DO BAIRRO MORADA DO SOL de Cansrana-MT, não sendo permitida utilização do seus recursos am outras aplicações. Arm, 4º Pare pegamento principal, juros e outros encargos do financiamento do que trts O urt.2%, fica o Executivo Municipal tmorizado a ceder e/ou vincular em garentia, em caritar irrevogível e iretratável, 8 modo pró-rolvendo, parceles de quotas do Fundo de Participação dos Municípios — PPM, até o pagamento final da dívida, exclusivamente nas condições e prazos qontratualmente estipulados. $1ºO disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso E do an. 159 da Constituição Federal, s na hipótese da exiação dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham + substituílos serão utilizados para o cumprimento da obrigação Município. se for O caso, autorizads a debitar e posteriormente transferir rocusos da Caixa Econômica Foderal, not montantes Decessários à amortização e pagamento final da dívida nos prazos é contratualmente estipulgdos. condições 43º Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caia Econômica Federal, exclusivamente na hipótese (de o Município de Canerana.MT não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações astuntidas no finenciamento. Art. 8º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consigrados como receita no orçamento ou em Art. 6º O Poder Executivo Municipal consigmará nos orçamentos amais e plurianusia do Município, durante 06 prazos que vierem 8 serem estabelocidos para o financiamento contraído, dotações suficientes à amortização do principal, encargos € sorssórios resultantes, inclusive OS recursos necossários no atendimento da contrapartida do Município no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, sutorizado pela presente Lei. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às necessárias na Wi orçamentória para o enquadremento e adequações )/ “ realização das despesas atinentes ao recurso recebido por meio do financiamento autorizado pela presente Lei. Art. 8º Esta Loi entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. htto:/Maa.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1750397 142 2222014 ww diariomunicipal.com.br/amm-mtimateria/1750397 Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2014. BVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipel Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador: 54FD68CO Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 22/12/2014. Edição 2128 A verificação de mutenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: ttep:/Avorw dinriomumvicipal. com bri -mt/ http:/ Am diariomunicipal.com.br/amm-mtimateria/1750397