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norma nº 1171/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito para PAC 2 - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3ª Etapa -, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE-, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS -, de Canarana-MT, conforme os limites, taxas e índices que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.171 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 060/2014, autoria do executivo)
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de
Prefeitura Munioipal de Canarana/MT crédito para PAC 2 - Pavimentação e
Esses minds erica Qualificação de Vias Urbanas - E je
di [2014 Etapa -, no âmbito do Programa de
Me Sa. , Infraestrutura de Transporte e da
Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE
-,com recursos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS -, de
Canarana-MT, conforme os limites,
taxas e índices que especifica, e
dá outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar operação de crédito através da Caixa Econômica
Federal pela APF nº 0414.728-46, financiada com recursos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS -, nos termos
da Instrução Normativa nº 41, de 24 de outubro de 2012," que
regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da
Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE e Portaria nº 271, de 19
de junho de 2012, que institui processo de seleção e
diretrizes gerais para o PAC 2 - Pavimentação e
Qualificação de Vias Urbanas - 32 Etapa -, do Ministério
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
das Cidades, e no art. 92 W, da Resolução nº 2.827, de 30
de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e
considerando que a Operação de Crédito objeto da Carta
Consulta nº 000180.02.86/2013-49, para o fim específico de
execução do projeto de DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA AVENIDA MATO GROSSO NO BAIRRO
MORADA DO SOL, do Município de CANARANA-MI, a qual
respeitará os seguintes limites e parâmetros:
I - VALOR LIMITE DA OPERAÇÃO: R$ 1.500,000,00 (Um milhão
quinhentos mil reais);
II - TAXA NOMINAL DE JUROS: 6% a.a. (seis por cento ao
ano), pagos mensalmente nas fases de carência e
amortização;
III - CARÊNCIA PARA O INÍCIO DA AMORTIZAÇÃO: a carência é
de até 48 (quarenta e oito) meses a partir da assinatura do
contrato de financiamento, sendo permitida a prorrogação
por até metade do prazo de carência originalmente pactuado.
Art. 2º O prazo total de financiamento será de até 20
(vinte) anos, ou, 240 (duzentos e quarenta) meses, com
amortização de periodicidade mensal.
Art. 3º A operação de crédito autorizada pela presente Lei
é exclusivamente para a execução do projeto Pavimentação e
Qualificação de Vias Urbanas - 3º Etapa -, projeto de
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA
AVENIDA MATO GROSSO DO BAIRRO MORADA DO SOL de Canarana-MT,
não sendo permitida utilização de seus recursos em outras
aplicações.
Art. 4º Para pagamento principal, juros e outros encargos
do financiamento de que trata o art.2º, fica o Executivo
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Municipal autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pró-solvendo,
parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios
- FPM, até o pagamento final da dívida, exclusivamente nas
condições e prazos contratualmente estipulados.
s 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames
contidos no inciso I do art. 159 da Constituição Federal, e
na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os
fundos ou impostos que venham a substituí-los serão
utilizados para o cumprimento da obrigação assumida junto à
Caixa Econômica Federal.
Ss 2º Fica a instituição financeira depositária dos recursos
do Município, se for o caso, autorizada a debitar e
posteriormente transferir recursos da Caixa Econômica
Federal, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida nos prazos e condições
contratualmente estipulados.
s 3º Os poderes previstos neste artigo só poderão ser
exercidos pela Caixa Econômica Federal, exclusivamente na
hipótese de o Município de Canarana-MT não ter efetuado, no
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no
financiamento.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal consignará nos
orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os
prazos que vierem a serem estabelecidas para o
financiamento contraído, dotações suficientes à amortização
do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do
Município no projeto financiado pela Caixa Econômica
Federal, autorizado pela presente Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder às adequações necessárias na lei orçamentária para
o enquadramento e realização das despesas atinentes ao
recurso recebido por meio do financiamento autorizado pela
presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 18 de dezembro de 2014.
Evaldo do Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
22/12/2014 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
=) Matérias do D.O.C.
PTE E
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
Data do Cadastro:19/12/2014
Categoria LEGISLAÇÃO
Título:LEI MUNICIPAL 1171/2014
Status:Publicado
Nº Diário Oficial:532
Documento ODT:Download
e Voltar
http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detal! he/codigo. materia/42742/pagina/1
11
a2naiania
www diariomunicipel.com.br/amm-mi'meteria/1750387
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA.
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1.471 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2914
(Projeto de Lei nº 060/2014, mtoria do executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito para PAC 2 — Pavimentação e
Qualificação de Vias Urbanas » 3º Etaps », no âmbito
do Programa de Infraestrutura de Transporte € da
Mobilidade Urbena - PRÓ-TRANSPORTE -com
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
— FGTS +, de Conan MT, conforme os limites,
tes o índices que especifica o dá outras
providências.
Evaldo Osvaldo Dichl, Prefígito Municipal de Canarana, Estado dg
Maio Grosso, no uso de suas atribuições leguia,
Faço saber que a Câmera Municipal de Vereadores aprovou, q ele
sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Exsculivo Municipal autorizado a contrater
aperação de crédito através da Caia Econômica Federal pela APE nº
0414.728-46, financiada com recursos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS -, nos termos de Instrução Normativa nº
4i, de 24 de outubro de 2012, que regulamenta O Programs de
Infrsestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana — PRÓ-
TRANSPORTE e Portaria nº 271, de 19 de junho de 2012, que institui
processo de seleção e diretrizes gerais para o PAC 2 - Pavimentação
de Vias Urbanas - 3º Etapo -, do Ministério das Cidades,
e no at. 92 W, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do
Conselho Monetário Nacions! e considerando que 4 Operação de
Crédico objeto da Carta Consulta nº 000130.02.86/2013-49, para o fim
específico de execução do projeto de DRENAGEM DE ÁGUAS
PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA AVENIDA
MATO GROSSO NO BAIRRO MORADA DO SOL, do Município
de CANARANA-MT, à qual respeitará os seguintos limites e
parâmetros:
1- VALOR LIMITE DA OPERAÇÃO: R$ 1.500,000,0(Um railhão
quinhentos mil reais):
U- TAXA NOMINAL DE JUROS: 6% 2.8. (seis por conto so ano).
pagos
m -
mensalmente nas fases de carência e amortização;
CARÊNCIA PARA O INÍCIO DA AMORTIZAÇÃO: 4
carência é de até 48 (quarenta é oito) meses a partir da assinatura do
contrato de financiamento. sendo permitida a prorrogação por até
metade do prezo de carência originalmente pactuado.
Art. 2º O prazo total de financiamento será de até 20 (vinie) anos, ou,
240 (duzentos e quarenta) meses. com amortização de periodicidade
Art. 3º A operação do crédito eutorizeda pela preste Lei é
exclusl
ivamento para a execução do projxo Pavimentação e
de Vias Utbanas - 3º Etapa -, projeto de DRENAGEM
DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA
AVENIDA MATO GROSSO DO BAIRRO MORADA DO SOL de
Cansrana-MT, não sendo permitida utilização do seus recursos am
outras aplicações.
Arm, 4º Pare pegamento principal, juros e outros encargos do
financiamento do que trts O urt.2%, fica o Executivo Municipal
tmorizado a ceder e/ou vincular em garentia, em caritar irrevogível e
iretratável, 8 modo pró-rolvendo, parceles de quotas do Fundo de
Participação dos Municípios — PPM, até o pagamento final da dívida,
exclusivamente nas condições e prazos qontratualmente estipulados.
$1ºO disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no
inciso E do an. 159 da Constituição Federal, s na hipótese da exiação
dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham +
substituílos serão utilizados para o cumprimento da obrigação
Município. se for O caso, autorizads a debitar e posteriormente
transferir rocusos da Caixa Econômica Foderal, not montantes
Decessários à amortização e pagamento final da dívida nos prazos é
contratualmente estipulgdos.
condições
43º Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela
Caia Econômica Federal, exclusivamente na hipótese (de o Município
de Canerana.MT não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das
obrigações astuntidas no finenciamento.
Art. 8º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consigrados como receita no orçamento ou em
Art. 6º O Poder Executivo Municipal consigmará nos orçamentos
amais e plurianusia do Município, durante 06 prazos que vierem 8
serem estabelocidos para o financiamento contraído, dotações
suficientes à amortização do principal, encargos € sorssórios
resultantes, inclusive OS recursos necossários no atendimento da
contrapartida do Município no projeto financiado pela Caixa
Econômica Federal, sutorizado pela presente Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às
necessárias
na Wi orçamentória para o enquadremento e
adequações )/ “
realização das despesas atinentes ao recurso recebido por meio do
financiamento autorizado pela presente Lei.
Art. 8º Esta Loi entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
htto:/Maa.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1750397
142
2222014
ww diariomunicipal.com.br/amm-mtimateria/1750397
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 18 de dezembro de 2014.
BVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipel
Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador: 54FD68CO
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
22/12/2014. Edição 2128
A verificação de mutenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
ttep:/Avorw dinriomumvicipal. com bri -mt/
http:/ Am diariomunicipal.com.br/amm-mtimateria/1750397

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