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norma nº 1172/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a receber em doação lotes urbanos para implantação da Praça do Culuene.
native_id1082

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.172 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 061/2014, autoria do executivo)
neon Autoriza o Chefe do Pode
goLt Executivo a receber em doaçã
lotes urbanos para implantaçã
da Praça do Kuluene.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estad
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e e
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a reçebe
em doação a quadra..nº . 152, designada como praça, d
loteamento “KULUENE I”, com área de 10.000,00m2, matrícula nº
6:875, pertencente à Colonização e Consultoria Agrári
Conagro LTDA-ME, CNPJ nº 42.488.759/001-05.
Art. 2º As despesas de escrituração e registro correm po
conta da Prefeitura Municipal de Canarana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mat
Grosso, 18 de Dezembro de 2014.
Evaldo ldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 73640-000 - Canarana - Mato Grosso
22/12/2014 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
Matérias do D.0.€.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:19/12/2014
e Categoria LEGISLAÇÃO
e Título:LEI MUNICIPAL 1172/2014
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial532
e Documento ODT:Download
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http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detal he/codigo materia/42743/pagina/1
11
22/12/2014
wa diariomunicipal.com.br/amm-mk'meteria/1750407
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1.172 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2614
(Projeto de Lei nº 061/2014, matoria do executivo)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber em
doação lotes urbanos pera implaação de Praça do
Kuluene.
Evaldo Osvaldo Dishl, Prefeito Municipal do Cansrena, Estado de
Mato Grosso, no uso de suss atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, « eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a receber em
a quadra nº 152, designada como praça, do loteamento
doação
KULUENE I”, com área de 10.000,02, matriculs nº 6.875,
pertencente à Colonização e Consultoria Agrária Consgro LTDA-ME,
CNPJ nº 42.488.159/001-05.
Art. 2º As despesas de escrituração e registro correm por conta da
Prefeitura Municipal de Canarana,
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canerana, Estado de Mato Grosso.
18 de Dezembro de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Peblicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador 0ASD9ETD
M
M
atéria | De no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
UNI:
108 DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
22/12/2014. Edição 2128
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
http:/Mmw.diariomunicipal.com br/amm-mtimateria/1750407
identificador no site:
código ) b
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