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norma nº 1173/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAutoriza a reversão do imóvel que especifica, fixa prazo para cumprimento de encargo à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S.A./Empaer/MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.173 DE 18 de dezembro de 2014
(Projeto de Lei nº 062/2014, autoria do executivo)
onsranonMt Autoriza a reversão do imóvel que
retos E NADO, N especifica, fixa prazo para
SU BUCADE, 120 cumprimento de encargo à Empresa Mato-
Es grossense de Pesquisa, Assistência e
Extensão Rural S.A./Empaer/MI e dá
outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
reversão ao patrimônio público de uma área de 120,0000 ha (cento
e vinte hectares) a ser desmembradada matrícula nº 2.799, de 16
de fevereiro de 1993. do Cartório de Registro de Imóveis de
Canarana/MT.
Art. 2º Fica fixado o prazo de 02 (dois) anos para o cumprimento
do encargo de Implantação do Centro de Pesquisas de Canarana, a
ser efetuado pela Empaer/MT - Empresa Mato-grossense de
Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S.A., na área
remanescente do imóvel, qual seja, 53,0170 (cinquenta e três
hectares e cento e setenta metros quadrados), os quais não
poderão ser alienados a terceiros, nem dados em hipoteca ou
garantia de pagamentos de quaisquer dívidas inclusive a
relativas ao imóvel.
Parágrafo único. O descumprimento do encargo no prazo
estabelecido no caput importará na reversão do imóvel ao
patrimônio público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 18 de dezembro de 2014.
Evaldo &
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
22/12/2014 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
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Matérias do D.O.€.
eJTCE ;
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:19/12/2014
e Categoria LEGISLAÇÃO
e Título: LEI MUNICIPAL 1173/2014
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial:532
e Documento ODT:Download
. Voltar
http://doe.tce.mt.g ov.briindex php/home/detalhe/codigo. materia/42745/pagina/1
11
22/12/2014
ww.diariomunicipal.com.br/amm-mtimeteria/1750417
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1,173 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 062/2014, autoria do executivo)
Autoriza a reversão do imóvel que específica, fixa
prazo para cumprimento de encargo à Empresa Meto
grossense de Pesquise, Assistência e Extensão Rural
SA /Empaer'MT e dá outras providências.
EMmido Osvaldo Dieh!, Profeito Municipal de Canarano. Estado de
Mato Grosso, no uso de sua atribuições legais, faz saber que é
Câmara de Vereadores aprovou é ele sanciona a presente Lei:
Art. 1ºFiça o Poder Exeçutivo Municipal eutorizado a promover 8
reversão s0 patrimônio público de ums áres de 120.000 ha (cento e
vinte hectares) a ser desmembradada matrícula nº 2.799, de 16 de
fevereiro de 1993 do Cartório de Registro de Imóveis de Canargna/M T.
Art. 2º Fica fixado o prazo de 02 (dois) anos para q cumprimento do
encargo de Implantação do Centro de Pesquisas de Canarana. a ser
efetuado pelz Empaes/MT — Empresa Mato-grossense de Pesquisa.
Assistência e Extensão Rural S.A. na área remanescente do imóvel,
qual seja, $3.0170 (cinquenta e trás hoctares c cento e sctenta metros
quadrados), 08 quais não poderão ser alienados à terceiros, nem dados
em hipoteca ou gorantis de pagamentos de quaisquer dívidas inclusive &
relativas do imóvel.
Parágrafo único. O descumprimento do encargo no prazo
extabeesido no caput impomará na reveto do ivo po patio
público.
Art, 3º Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação.
Aut. 4º Revogur-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Meto Grosso,
18 de dezembro de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador:D7C3D085
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELEFRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
22/122014, Edição 2128
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
http:/Amw diariomunicipal.com.br/amm-mtfmeteria/1750417
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