| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Autoriza a reversão do imóvel que especifica, fixa prazo para cumprimento de encargo à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S.A./Empaer/MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1.173 DE 18 de dezembro de 2014 (Projeto de Lei nº 062/2014, autoria do executivo) onsranonMt Autoriza a reversão do imóvel que retos E NADO, N especifica, fixa prazo para SU BUCADE, 120 cumprimento de encargo à Empresa Mato- Es grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S.A./Empaer/MI e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reversão ao patrimônio público de uma área de 120,0000 ha (cento e vinte hectares) a ser desmembradada matrícula nº 2.799, de 16 de fevereiro de 1993. do Cartório de Registro de Imóveis de Canarana/MT. Art. 2º Fica fixado o prazo de 02 (dois) anos para o cumprimento do encargo de Implantação do Centro de Pesquisas de Canarana, a ser efetuado pela Empaer/MT - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S.A., na área remanescente do imóvel, qual seja, 53,0170 (cinquenta e três hectares e cento e setenta metros quadrados), os quais não poderão ser alienados a terceiros, nem dados em hipoteca ou garantia de pagamentos de quaisquer dívidas inclusive a relativas ao imóvel. Parágrafo único. O descumprimento do encargo no prazo estabelecido no caput importará na reversão do imóvel ao patrimônio público. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 18 de dezembro de 2014. Evaldo & Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 22/12/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O.€. eJTCE ; e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:19/12/2014 e Categoria LEGISLAÇÃO e Título: LEI MUNICIPAL 1173/2014 e Status:Publicado e Nº Diário Oficial:532 e Documento ODT:Download . Voltar http://doe.tce.mt.g ov.briindex php/home/detalhe/codigo. materia/42745/pagina/1 11 22/12/2014 ww.diariomunicipal.com.br/amm-mtimeteria/1750417 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 1,173 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 (Projeto de Lei nº 062/2014, autoria do executivo) Autoriza a reversão do imóvel que específica, fixa prazo para cumprimento de encargo à Empresa Meto grossense de Pesquise, Assistência e Extensão Rural SA /Empaer'MT e dá outras providências. EMmido Osvaldo Dieh!, Profeito Municipal de Canarano. Estado de Mato Grosso, no uso de sua atribuições legais, faz saber que é Câmara de Vereadores aprovou é ele sanciona a presente Lei: Art. 1ºFiça o Poder Exeçutivo Municipal eutorizado a promover 8 reversão s0 patrimônio público de ums áres de 120.000 ha (cento e vinte hectares) a ser desmembradada matrícula nº 2.799, de 16 de fevereiro de 1993 do Cartório de Registro de Imóveis de Canargna/M T. Art. 2º Fica fixado o prazo de 02 (dois) anos para q cumprimento do encargo de Implantação do Centro de Pesquisas de Canarana. a ser efetuado pelz Empaes/MT — Empresa Mato-grossense de Pesquisa. Assistência e Extensão Rural S.A. na área remanescente do imóvel, qual seja, $3.0170 (cinquenta e trás hoctares c cento e sctenta metros quadrados), 08 quais não poderão ser alienados à terceiros, nem dados em hipoteca ou gorantis de pagamentos de quaisquer dívidas inclusive & relativas do imóvel. Parágrafo único. O descumprimento do encargo no prazo extabeesido no caput impomará na reveto do ivo po patio público. Art, 3º Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação. Aut. 4º Revogur-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Meto Grosso, 18 de dezembro de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:D7C3D085 Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELEFRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 22/122014, Edição 2128 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Amw diariomunicipal.com.br/amm-mtfmeteria/1750417 11