br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1177/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2015
Date 2015-01-15
EmentaEstabelece o índice de Revisão Geral dos Servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.
native_id1087

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 16

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.177 DE 15 DE JANEIRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 003/2015, autoria do executivo)
“retenura municipal de CanaráhaiMT
dae dora “ESTABELECE O ÍNDICE DE
1.120, ú REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES
A DO PODER EXECUTIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Evaldo Os do Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso -das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão
geral anual, preconizada no Art. 37, Inc X; “ida: Constituição
Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 6,41% (seis
vírgula quarenta e um por cento), sobre a remuneração dos
servidores municipais, inclusive os contratados
emergencialmente, bem como o quadro de inativos e pensionistas e
cargos em comissão.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste
artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei
Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro de 2014
a dezembro de 2014, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 06 de Janeiro de 2015.
Evaldo éldo pDiehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — FoneFax (66) 3478-1 200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
“QEZORD OTAM 30 OMATES
eqioinuMa euistor+ po
DCE cem Apa
asas sa cata: as Br mo MRE cu JASÍDTMM tas
BS tronaIs:
aa
"oia. dEgbic oo RE
29/01/2015 Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
| Matérias do D.O.C.
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:27/01/2015
e Categoria LEGISLAÇÃO
e Título: LEI MUNICIPAL Nº 1.177 DE 15 DE JANEIRO DE 2015
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial:555
e Documento ODT:Download
. Voltar
http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detal he/codigo. materia/44977/pagina/1
111

“28/01/2015
wmw.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1810033
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1.177 DE 15 DE JANEIRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 003/2015, autoria do executivo)
“ESTABELECE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL
DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica:
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciono à
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão geral
anual, preconizada no Art. 37. Inc. X, da Constituição Federal, a
aplicar o índice de revisão geral de 6,41% (seis virgula quarenta e um
por cento), sobre a remuneração dos servidores municipais, inclusive
os contratados emergencialmente, bem como o quadro de inativos e
pensionistas e cargos em comissão.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se
estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013
de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à reposição
de perdas inflacionárias do período de janeiro de 2014 a dezembro de
2014, pelo indicador IPCA -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 06 de Janeiro de 2015.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador:8385E856
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
28/01/2015. Edição 2153
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
hetp:/Avww diariomunicipal.com.br/amm-mt/
http:/Auw.diariomunicipal.com.br/amm-mt/materia/1810033
11

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Prefeitura Municipal de Canarana/MT
PUBLICADO |E AFIXADO NO
RETIFICAÇÃO DA Lei Municipal nº 1.177/2015 de 15 de Janeiro de
2015(Projeto de Lei nº 003/2015, autoria do executivo), PUBLICADA
NO OFICIAL DE CONTAS Nº 547 E NO DIÁRIO MUNICIPAL - AMM NO
DIA 19/01/2015, EDIÇÃO Nº 2146.
Onde se lê:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão
geral anual, preconizada no Art. 37, Inc. x, da Constituição
Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 6,46% (seis
vírgula quarenta e seis por cento), sobre a remuneração dos
servidores municipais, inclusive os contratados
emergencialmente, bem como o quadro de inativos e pensionistas e
cargos em comissão.
Leia-se:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão
geral anual, preconizada no Art. 37, fic: *, da Constituição
Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 6,41% (seis
vírgula quarenta e um por cento), sobre a remuneração dos
servidores municipais, inclusive os contratados
emergencialmente, bem como o quadro de inativos e pensionistas e
cargos em comissão. :
Rua Miraguaí, 228 — FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

27/01/2015 Diário Oficial Eletrônico
d INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
“| Matérias do D.O0.€.
e TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:15/01/2015
e Categoria LEGISLAÇÃO
e Título:LEI MUNICIPAL Nº 1.177 DE 15 DE JANEIRO DE 2015
* Status:Publicado
* Nº Diário Oficial:547
e Documento ODT;Download
º Voltar
http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codigo. materia/44164/pagina/1

27/01/2015
GABINETE
PAL Nº 1.177 DE 15 DE JANEIRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 003/2015, autoria do executivo)
“ESTABELECE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL
DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão geral
anual, preconizada no Art. 37. Inc. X. da Constituição Federal, a
aplicar 0 índice de revisão geral de 6,46% (seis vírgula quarenta e seis
por cento), sobre a remuneração dos servidores municipais, inclusive
os contratados emergencialmente, bem como o quadro de inativos e
pensionistas e cargos em comissão.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo-se
estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013
de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à reposição
de perdas inflacionárias do período de janeiro de 2014 a dezembro de
2014, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes
código e rubrica orçamentária própria.
resente lei correrão por conta de
Art. 4º - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 06 de Janeiro de 2015.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador:|9CFFBEB
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
19/01/2015. Edição 2146
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
httpz/Avwwdiariomunicipal.com.br/amm-mt/
http:/Amw.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1788326
ESTADO DEMATO GROS RERER
de Canarana
Rua Miraguaí, 228 — FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
11

28/01/2015
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt'materia/1809983
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
á GABINETE
RETIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2015
de 15 de Janeiro de 2015(Projeto de Lei nº 003/2015, autoria do
executivo), PUBLICADA NO OFICIAL DECONTAS NºS4TENO
DIÁRIO MUNICIPAL - AMM NO DIA 19/01/2015, EDIÇÃO Nº
2146.
Onde se lê:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão geral
anual, preconizada no Art. 37. Inc. X, da Constituição Federal, a
aplicar o índice de revisão geral de 6,46% (seis virgula quarenta e seis
por cento), sobre a remuneração dos servidores municipais. inclusive
os contratados emergencialmente. bem como o quadro de inativos e
pensionistas e cargos em comissão.
Leia-se:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão geral
anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, a
aplicar o índice de revisão geral de 6.41% (seis virgula quarenta e um
por cento), sobre a remuneração dos servidores municipais, inclusive
os contratados emergencialmente, bem como o quadro de inativos e
pensionistas e cargos em comissão.
Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador:89BB1 141
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
28/01/2015. Edição 2153
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
hrtp:/Avww diariomunicipal.com.br/amm-mt/
http:/Ammu.diariomunicipal.com.br/amm-mt/materia/1809983
11

29/01/2015 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
=| Matérias do D.O.C€.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:27/01/2015
e Categoria LEGISLAÇÃO
e Título:RETIFICAÇÃO DA Lei Municipal nº 1.177/2015
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial:555
* Documento ODT:Download
. Voltar
http://doe.tce.mt.gov.br/index php/home/detalhe/codigo. materia/44973/pagina/1
11

open original →