| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2015 |
| Date | 2015-01-15 |
| Ementa | Estabelece o índice de Revisão Geral dos Servidores do Poder Executivo, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1.177 DE 15 DE JANEIRO DE 2015 (Projeto de Lei nº 003/2015, autoria do executivo) “retenura municipal de CanaráhaiMT dae dora “ESTABELECE O ÍNDICE DE 1.120, ú REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES A DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Evaldo Os do Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso -das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão geral anual, preconizada no Art. 37, Inc X; “ida: Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), sobre a remuneração dos servidores municipais, inclusive os contratados emergencialmente, bem como o quadro de inativos e pensionistas e cargos em comissão. Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 06 de Janeiro de 2015. Evaldo éldo pDiehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — FoneFax (66) 3478-1 200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso “QEZORD OTAM 30 OMATES eqioinuMa euistor+ po DCE cem Apa asas sa cata: as Br mo MRE cu JASÍDTMM tas BS tronaIs: aa "oia. dEgbic oo RE 29/01/2015 Diário Oficial Eletrônico Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar | Matérias do D.O.C. INSTRUMENTO DE CIDADANIA e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:27/01/2015 e Categoria LEGISLAÇÃO e Título: LEI MUNICIPAL Nº 1.177 DE 15 DE JANEIRO DE 2015 e Status:Publicado e Nº Diário Oficial:555 e Documento ODT:Download . Voltar http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detal he/codigo. materia/44977/pagina/1 111 “28/01/2015 wmw.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1810033 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 1.177 DE 15 DE JANEIRO DE 2015 (Projeto de Lei nº 003/2015, autoria do executivo) “ESTABELECE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica: Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciono à seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão geral anual, preconizada no Art. 37. Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 6,41% (seis virgula quarenta e um por cento), sobre a remuneração dos servidores municipais, inclusive os contratados emergencialmente, bem como o quadro de inativos e pensionistas e cargos em comissão. Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, pelo indicador IPCA -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 06 de Janeiro de 2015. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:8385E856 Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 28/01/2015. Edição 2153 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hetp:/Avww diariomunicipal.com.br/amm-mt/ http:/Auw.diariomunicipal.com.br/amm-mt/materia/1810033 11 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Prefeitura Municipal de Canarana/MT PUBLICADO |E AFIXADO NO RETIFICAÇÃO DA Lei Municipal nº 1.177/2015 de 15 de Janeiro de 2015(Projeto de Lei nº 003/2015, autoria do executivo), PUBLICADA NO OFICIAL DE CONTAS Nº 547 E NO DIÁRIO MUNICIPAL - AMM NO DIA 19/01/2015, EDIÇÃO Nº 2146. Onde se lê: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão geral anual, preconizada no Art. 37, Inc. x, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento), sobre a remuneração dos servidores municipais, inclusive os contratados emergencialmente, bem como o quadro de inativos e pensionistas e cargos em comissão. Leia-se: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão geral anual, preconizada no Art. 37, fic: *, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), sobre a remuneração dos servidores municipais, inclusive os contratados emergencialmente, bem como o quadro de inativos e pensionistas e cargos em comissão. : Rua Miraguaí, 228 — FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 27/01/2015 Diário Oficial Eletrônico d INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar “| Matérias do D.O0.€. e TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:15/01/2015 e Categoria LEGISLAÇÃO e Título:LEI MUNICIPAL Nº 1.177 DE 15 DE JANEIRO DE 2015 * Status:Publicado * Nº Diário Oficial:547 e Documento ODT;Download º Voltar http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codigo. materia/44164/pagina/1 27/01/2015 GABINETE PAL Nº 1.177 DE 15 DE JANEIRO DE 2015 (Projeto de Lei nº 003/2015, autoria do executivo) “ESTABELECE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão geral anual, preconizada no Art. 37. Inc. X. da Constituição Federal, a aplicar 0 índice de revisão geral de 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento), sobre a remuneração dos servidores municipais, inclusive os contratados emergencialmente, bem como o quadro de inativos e pensionistas e cargos em comissão. Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo-se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º - As despesas decorrentes código e rubrica orçamentária própria. resente lei correrão por conta de Art. 4º - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 06 de Janeiro de 2015. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:|9CFFBEB Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 19/01/2015. Edição 2146 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: httpz/Avwwdiariomunicipal.com.br/amm-mt/ http:/Amw.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1788326 ESTADO DEMATO GROS RERER de Canarana Rua Miraguaí, 228 — FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 11 28/01/2015 www.diariomunicipal.com.br/amm-mt'materia/1809983 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA á GABINETE RETIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2015 de 15 de Janeiro de 2015(Projeto de Lei nº 003/2015, autoria do executivo), PUBLICADA NO OFICIAL DECONTAS NºS4TENO DIÁRIO MUNICIPAL - AMM NO DIA 19/01/2015, EDIÇÃO Nº 2146. Onde se lê: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão geral anual, preconizada no Art. 37. Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 6,46% (seis virgula quarenta e seis por cento), sobre a remuneração dos servidores municipais. inclusive os contratados emergencialmente. bem como o quadro de inativos e pensionistas e cargos em comissão. Leia-se: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de revisão geral anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 6.41% (seis virgula quarenta e um por cento), sobre a remuneração dos servidores municipais, inclusive os contratados emergencialmente, bem como o quadro de inativos e pensionistas e cargos em comissão. Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:89BB1 141 Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 28/01/2015. Edição 2153 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hrtp:/Avww diariomunicipal.com.br/amm-mt/ http:/Ammu.diariomunicipal.com.br/amm-mt/materia/1809983 11 29/01/2015 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar =| Matérias do D.O.C€. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:27/01/2015 e Categoria LEGISLAÇÃO e Título:RETIFICAÇÃO DA Lei Municipal nº 1.177/2015 e Status:Publicado e Nº Diário Oficial:555 * Documento ODT:Download . Voltar http://doe.tce.mt.gov.br/index php/home/detalhe/codigo. materia/44973/pagina/1 11