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norma nº 1179/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1179 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº1.179 /2015
(Projeto de Lei nº006/2015, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso
Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de
uas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
rtigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar
o valor de R$ 616.258,51 (Seiscentos e Dezesseis Mil, Duzentos e Cinquenta e Oito Reais e
inquenta e um Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
RGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
NIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER .
ROGRAMA: 1041 — ESPORTE E LAZER
roj:/Ativ: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos
0.02.27.812.2.097.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 211.204,51
0.02.27.812.2.097.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terc. Pessoa Física R$ 51.800,00
0.02.27.812.2.097.3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiro Pessoa Jurídica R$ 353.254,00
oma R$ 616.258,51
rtigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão
tilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e
Ministério do Esporte, conforme convênio 813955/2014:
xcesso de Arrecadação Convênio nº 813955/2014 R$ 616.258,51
rtigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
ontrário.
abinete do Prefeito Municipal de Canarana, Es de.Mato Grosso em 19 de Fevereiro de 2015.
Evald: valdo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
20/02/2015 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
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| Matérias do D.0O.C.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:20/02/2015
e Categoria:ATO
e Título:EI MUNICIPAL Nº 1.179 /2015
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial:570
e Documento ODT:Download
. Voltar
http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codigo. materia/471 03/pagina/1
11
23/02/2015 ww.diariomunicipal.com.br/amm-mt'materia/1858120
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº1.179 /2015
(Projeto de Lei n'006/2015, autoria do executivo)
ispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, cóm base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar no valor de R$ 616.258,51 (Seiscentos e
Dezesseis Mil, Duzentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta e um
Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
LAZER
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 1041 - ESPORTE E LAZER
Proj:/Ativ: 2.097 - Realização de Eventos Esportivos
10.02.27.812.2.097.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$
211.204,51
10.02.27.812.2.097.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terc. Pessoa
Física R$ 51.800,00
10.02.27.812.2.097.3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiro Pessoa
Jurídica RS 353.254,00
Soma R$ 616.258,51
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o
Ministério do Esporte, conforme convênio 813955/2014:
Excesso de Arrecadação Convênio nº 813955/2014 RS 616.258,51
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 19 de Fevereiro de 2015.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador:3A2D6142
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
23/02/2015. Edição 2170
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
httpz/Avww diariomunicipal.com.br/amm-mt/
http:/Amdiariomunicipal.com.br/amm-mt'materia/1858120
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