| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2015 |
| Date | 2015-02-19 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº1.179 /2015 (Projeto de Lei nº006/2015, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de uas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: rtigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar o valor de R$ 616.258,51 (Seiscentos e Dezesseis Mil, Duzentos e Cinquenta e Oito Reais e inquenta e um Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: RGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER NIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER . ROGRAMA: 1041 — ESPORTE E LAZER roj:/Ativ: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos 0.02.27.812.2.097.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 211.204,51 0.02.27.812.2.097.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terc. Pessoa Física R$ 51.800,00 0.02.27.812.2.097.3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiro Pessoa Jurídica R$ 353.254,00 oma R$ 616.258,51 rtigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão tilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério do Esporte, conforme convênio 813955/2014: xcesso de Arrecadação Convênio nº 813955/2014 R$ 616.258,51 rtigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ontrário. abinete do Prefeito Municipal de Canarana, Es de.Mato Grosso em 19 de Fevereiro de 2015. Evald: valdo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 20/02/2015 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar | Matérias do D.0O.C. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:20/02/2015 e Categoria:ATO e Título:EI MUNICIPAL Nº 1.179 /2015 e Status:Publicado e Nº Diário Oficial:570 e Documento ODT:Download . Voltar http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codigo. materia/471 03/pagina/1 11 23/02/2015 ww.diariomunicipal.com.br/amm-mt'materia/1858120 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº1.179 /2015 (Projeto de Lei n'006/2015, autoria do executivo) ispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, cóm base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 616.258,51 (Seiscentos e Dezesseis Mil, Duzentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta e um Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER PROGRAMA: 1041 - ESPORTE E LAZER Proj:/Ativ: 2.097 - Realização de Eventos Esportivos 10.02.27.812.2.097.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 211.204,51 10.02.27.812.2.097.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terc. Pessoa Física R$ 51.800,00 10.02.27.812.2.097.3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiro Pessoa Jurídica RS 353.254,00 Soma R$ 616.258,51 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério do Esporte, conforme convênio 813955/2014: Excesso de Arrecadação Convênio nº 813955/2014 RS 616.258,51 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 19 de Fevereiro de 2015. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:3A2D6142 Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 23/02/2015. Edição 2170 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: httpz/Avww diariomunicipal.com.br/amm-mt/ http:/Amdiariomunicipal.com.br/amm-mt'materia/1858120 11