| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos valores das diárias a serem pagas aos servidores do Município. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 EM sÊNO Lei Municipal nº1.180, de 04 de Março de 2015. Va (Projeto de Lei nº05/2015, autoria do executivo) A) o IVA Dispõe sobre a alteração dos valores das diárias a serem pagas aos servidores do Município. O Prefeito Municipal de Canarana, estado de Mato Grosso, Sr. Evald Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmar Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I pa Concessão de Diárias Art. 1º O anexo I da Lei Municipal 1076/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS Tabela A - Vice-Prefeito e Secretários Municipais: pe | DENTRO DO ESTADO - Com pernoite FORA DO ESTADO - Com pernoite 450,00 SEM PERNOITE 200,00 | Tabela B - Demais servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes de cargos em comissão (não incluídos na Tabela A): FORA DO ESTADO - Com pernoite SEM PERNOITE 100,00 rt. 2º, Exclui-se do referido anexo à Tabela C. rt. 3º. Esta lei entra em vigor na data de' sua publicação. rt. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de 4 rana, Estado de Mato Grosso, e 04 de março de 2015. Evaldo O do Ditehl prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 06/03/2015 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.0.€. TCE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Detalhe da Matéria Data do Cadastro:05/03/2015 Categoria LEGISLAÇÃO Título:Lei Municipal nº1.180 Status:Publicado Nº Diário Oficial:580 Documento ODT:;Download Voltar Co 44 sbefindox pholhome/detalhe/codigo. materia/48199/pagina/ 11 Mato Grosso , 6 de Março de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2179 L PORTARIA Nº 17/2015 DE 02 DE MARÇO DE 2015 efeito de Estágio Probatório.” “Nomeia Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores para | ! Art. 1º O anexo | da Lei Municipal 1076/2013 passa à vigorar com a se- guinte redação: ANEXO |- TABELA DE DIÁRIAS Tabela A — Vice-Prefeito e Secretários Municipais: O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Francisco Cavalcante, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal de Ca- narana — MT e Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014: RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores para efeito de Estágio Probatório da Câmara Municipal de Canarana - MT, composta pelos seguintes servidores: |- PRESIDENTE: Eni Terezinha da Silva || - MEMBRO: Andréia de Souza de Almeida || - MEMBRO: Eliane Ursula da Silva Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, 02 de março de 2015. Francisco Cavalcante Presidente PORTARIA Nº 17/20 DE 02 DE MARÇO DE 2015 “Nomeia Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores para efeito de Estágio Probatório. VALOR DA DIÁRIA (R$) | DENTRO DO ESTADO - Com pernoite | 350,00 | FORA DO ESTADO - Com pemoite 450,00 E SEM PERNOITE 200,00 ad Tabela B — Demais servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes de cargos em comissão (não incluídos na Tabela A): “|vaLor DA DIÁRIA (R$) | DENTRO DO ESTADO - Com pernoite | 250,00 | FORA DO ESTADO - Com pernoite 350,00 | SEM PERNOITE 100,00 | Art. 2º. Exclui-se do referido anexo à Tabela C. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 04 de março de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal PORTARIA Nº 18/2015 DE 02 DE MARÇO DE 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Francisco Cavalcante, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal de Ca- narana — MT e Lei Complementar nº 1421/2014 de 28 de março de 2014: RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores para efeito de Estágio Probatório da Câmara Municipal de Canarana - MT, composta pelos seguintes servidores: |- PRESIDENTE: Eni Terezinha da Silva || - MEMBRO: Andréia de Souza de Almeida || - MEMBRO: Eliane Ursula da Silva Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, 02 de março de 2015. Francisco Cavalcante Presidente TE (Projeto de Lei nº05/2015, autoria do executivo) Dispõe sobre a alteração dos valores das diárias a serem pagas aos ser- vidores do Município. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | Da Concessão de Diárias diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 92 “Constitui Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Canarana - MT.” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Francisco Cavalcante, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e Legislação vigen- te, considerando ainda o que o disposto no artigo 51 e seus parágrafos da Lei Federal nº 8.666/1993: RESOLVE: Art. 1º - Nomear Comissão Permanente de Licitação, que serácomposta pelos seguintes membros: |- Presidente: Cristian Estevan Finatto |! - Secretário: Andréia de Souza de Almeida 1 - Membro: Elisa Laurent Tigre Bianchessi Art. 2º - Compete à Comissão o processamento e julgamento das habilita- ções preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, bem como o julgamento do pedido de inscrição no registro cadastral de fornecedores na Secretaria Administrativa, sua alte- ração e cancelamento. Art. 3º - A Comissão receberá assessoria jurídica, quando solicitada, da Advogada, Dra. Angélica Liese Leobet. Art. 4º — No caso de licitação na modalidade de convite, até a fase de aber- tura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes, O julgamento e processamento poderão ser realizados por qualquer um dos membros da Comissão, devendo a decisão conclusiva ser expedida, obrigatoriamente, na presença da maioria. Art. 5º — Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados pela Se- cretária da Comissão. Assinado Digitalmente