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norma nº 1183/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2015
Date 2015-03-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Desenvolver ações para implementar o "Programa minha casa minha vida entidades" e doação de imóvel do Município que menciona para construção de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências.
native_id1093

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.183, de 04 de março de 2015.
sã
ta
nº
(Projeto de Lei nº 11, autoria do executivo)
9
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O
vwPROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
ENTIDADES” E DOAÇÃO DE IMÓVEL DO
MUNICÍPIO QUE MENCIONA PARA CONSTRUÇÃO
DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação de área do Município, com destinação de nela
ser erguidas moradias para famílias com renda mensal de até
R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), selecionados dentro dos
critérios estabelecidos pelo PMCMV-E / Programa Minha Casa
Minha Vida Entidade, sendo a EO - Entidade Organizadora
habilitada pelo Ministério das Cidades, conforme Portaria nº
247, de 06 de maio de 2014, com as alterações promovidas
posteriormente, no ambito do PMCMV-Entidades regido pela Lei
Federal nº 11.977/2009, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º - Os lotes de propriedade do município a ser doado nos
termos do art. 1º da presente lei, situada na zona urbana do
município de Canarana, num total de 72 (setenta e dois) lotes
do Residencial Sol Nascente, conforme especificados a seguir,e
constantes no mapa anexo:
a) Quadra 09 -— Lotes: 02 a 09e 14 a22.
b) Quadra 10 - Lotes: 01 a 22;
c) Quadra 11 - Lotes; 01 a 10 e 12 a 22;
à) Quadra 13 - Lotes: 09,10 e 13 a'2257'
Art. 3º - Fica autorizado, ainda, o chefe do Poder Executivo a
doar 28 (vinte oito) lotes do Residencial Sol Nascente II,
conforme especificados a seguir, e constantes no mapa anexo:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.183, de 04 de março de 2015.
(Projeto de Lei nº 11, autoria do executivo)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O
vPROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
ENTIDADES” E DOAÇÃO DE IMÓVEL DO
MUNICÍPIO QUE MENCIONA PARA CONSTRUÇÃO
DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação de área do Município, com destinação de nela
ser erguidas moradias para famílias com renda mensal de até
R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), selecionados dentro dos
critérios estabelecidos pelo PMCMV-E / Programa Minha Casa
Minha Vida Entidade, sendo a EO - Entidade Organizadora
habilitada pelo Ministério das Cidades, conforme Portaria nº
247, de 06 de maio de 2014, com “as alterações promovidas
posteriormente, no ambito do PMCMV-Entidades regido pela Lei
Federal nº 11.977/2009, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º - Os lotes de propriedade do município a ser doado nos
termos do art. 1º da presente lei, situada na zona urbana do
município de Canarana, num total de 72 (setenta e dois) lotes
do Residencial Sol Nascente, conforme especificados a seguir,e
constantes no mapa anexo:
a) Quadra 09 - Lotes: 02 a 09e 14 a22.
b) Quadra 10 - Lotes: 01 a 22;
c) Quadra 11 - Lotes: 01 a 10 e 12 a 22;
d) Quadra 13 - Lotes: 09,10 e 13 a 22;
Art. 3º - Fica autorizado, ainda, o chefe do Poder Executivo a
doar 28 (vinte oito) lotes do Residencial Sol Nascente II,
conforme especificados a seguir, e constantes no mapa anexo:
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
(É 054)
fre 2
Lea
a) Quadra O7A - Lotes: 08 a 13
b) Quadra 07B - Lotes: 01 a 22
Parágrafo Único. Os lotes de que tratam os artigos 2º e
3º, serão doados à FEMAB - Federação Mato-grossense das
Associações de Moradores de Bairros.
Art. 4º - No terreno a ser doado, deverá ser erigido pela Femab
um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa
renda.
art. 5º - Estando o empreendimento reconhecido como de
interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório
para a doação ora autorizada.
Art. 6º - Fica atribuído a todo o terreno objeto da doação, o
valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Art. 7º - Os imóveis a serem doados, serão utilizados
exclusivamente no âmbito do PMCMV-E - Programa Minha Casa Minha
vida Entidades e constarão dos bens e direitos integrantes do
patrimônio da gestão do programa, “com fins específicos de
manter a separação patrimonial e contábil dos haveres
financeiros e imobiliários, observados, quanto a tais imóveis,
as seguintes restrições:
I - Não integram o ativo da EO - Entidade Organizadora (Femab) ;
II - Não compõem a lista de bens e direitos da EO - Entidade
Organizadora (Femab), para efeito de liquidação judicial
ou extrajudicial;
III - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da
EO - Entidade Organizadora (Femab) ;
IV - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da
EO- Entidade Organizadora (Femab), por mais privilegiadas
que possam ser;
v - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os
imóveis, desde que enquanto não transferidos às famílias
beneficiados;
vI - Se o empreendimento a que se destina não for concluído no
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
prazo de 02 (dois) anos os lotes serão revertidos ao
Município, salvo eventual prorrogação concedida pelo, Poder
Público, depois de apreciadas as razões apresentadas pela
entidade responsável pelo empreendimento.
Parágrafo único - as restrições de que tratam os Incisos I a VI
deste artigo aplicam-se aos imóveis decorrentes do parcelamento
do imóvel cuja doação foi autorizada nesta Lei.
Art. 8º - A Femab terá como encargo utilizar os imóveis doados
exclusivamente para a construção de unidades residenciais, ou
ainda, equipamentos públicos e comunitários destinados à
população de baixa renda, sob pena de revogação da presente Lei
de doação.
Art. 9º - Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos
antecedentes desta Lei, a revogação operar-se-á automaticamente
independentemente de aviso, interpelação ou notificação da
Femab, revertendo a propriedade dos imóveis doados ao domínio
pleno da Municipalidade.
Art. 10º - Os imóveis, objeto de doação, ficarão isentos de
recolhimento dos seguintes tributos:
a) ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da
transferência dos imóveis, objeto da doação;
b) IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto
permanecerem sob a propriedade do PMCMV-E/EO - Entidade
Organizadora e CEF - Caixa Econômica Federal;
c) ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza,
incidente sobre a construção de unidades habitacionais,
aparelhos públicos e comunitários.
Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, notadamente, a Lei nº
1.124/2014.
Prefeitura Municipal de Canarana/MT, 04 de março de 2015.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
06/03/2015 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
Matérias do D.0.C€.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAN A
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:05/03/2015
e CategoriaiLICITAÇÃO
e Título: Lei Municipal nº 1.183
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial:580
e Documento ODT Download
. Voltar
http://doe.tce.mt.gov.briindex php/homeldetalhe/codigo, materia/48201/pagina/1
11
Mato Grosso , 6 de Março de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO X|Nº 2179
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 03/03/2014 A 02/ |
03/2015.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
02 de Março de 2015.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal.
erraram
De 02 de Março de 2015.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL BELISARIO
GOMES DE PINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito Municipal de Canarana Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
artigo 69 e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici-
pais de Canarana.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidor BELISARIO GOMES
DE PINHO por um período de 30 dias, ao serem usufruídas no período de
10/03/2015 a 09/04/2015.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a
03/04/2011 a 02/04/2012.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
02 de Março de 2015.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal.
erraram
De 02 de Março de 2015.
Dispõe sobre retorno ao
serviço da Servidora Pública
com licença interesse
particular.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o
Art. 102 paragrafo único da Lei Municipal Complementar nº 028/2002 — Es- |
tatuto do Servidor Publico.
RESOLVE:
Art.1º - A servidora Pública Mariana Cristina Zuim Ramos, efetiva no
cargo de NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde da
Lei Complementar 123/2014, em licença interesse concedida pela Portaria |
de nº228/2013 de 09 de outubro de 2013, retoma as suas funções, no dia
02/03/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou afixa-
ção.
Art. 3º - Revogam — se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 02 de Março de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
100
| Prefeito Municipal
ad
— PORTARIANIAROIS
| De 02 de Março de 2015.
Dispõe sobre retorno ao
serviço da Servidora Pública
com licença interesse
particular.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o
| Art. 102 paragrafo único da Lei Municipal Complementar nº 028/2002 — Es-
| tatuto do Servidor Publico,
| RESOLVE:
Art.º - A servidora Pública Mariana Cristina Zuim Ramos, efetiva no
cargo de NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde da
Lei Complementar 123/2014, em licença interesse concedida pela Portaria
de nº228/2013 de 09 de outubro de 2013, retoma as suas funções, no dia
02/03/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou afixa-
ção.
Art. 3º - Revogam — se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 02 de Março de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
arremessar
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002-2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Canarana
- MT, torna público que fará realizar-se na sala de Licitações, a seguinte
Licitação regida pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e atualizada
pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações posteriores.
MODALIDADE: Tomada de Preços nº. 002/2015.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de Conclusão
de Escolas Indígenas Padrão FNDE no Município de Canarana-MT, con-
forme especificações do edital.
REALIZAÇÃO: 30/03/2015.
HORAS: 13:30 hs (horário Brasília).
O Edital completo contendo as instruções estará à disposição dos interes-
sados na sede da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, no horário das
07:30 às 17:30 horas, pelo email licitações.canaranaQQgmail.com ou ainda
www.canarana.mt.gov.br até o terceiro dia que anteceder o recebimento
dos envelopes.
Canarana - MT, 05 de Março de 2014.
—————w——w>—>———
Iraci Salete de Vargas
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
(Projeto de Lei nº 11, autoria do executivo)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PA-
RA IMPLEMENTAR O “PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA ENTI-
DADES” E DOAÇÃO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA PA-
| RA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE
| SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
|
|
|
Assinado Digitalmente
Mato Grosso , 6 de Março de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X [Nº 2179
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- |
valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara |
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação |
de área do Município, com destinação de nela ser erguidas moradias para |
famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), se-
lecionados dentro dos critérios estabelecidos pelo PMCMV-E / Programa
Minha Casa Minha Vida Entidade, sendo a EO - Entidade Organizadora
habilitada pelo Ministério das Cidades, conforme Portaria nº 247, de 06 de
maio de 2014, com as alterações promovidas posteriormente, no âmbito |
do PMCMV-Entidades regido pela Lei Federal nº 11.977/2009, bem como |
suas alterações posteriores.
Art. 2º - Os lotes de propriedade do município a ser doado nos termos do
art. 1º da presente lei, situada na zona urbana do município de Canarana,
me especificados a seguir,e constantes no mapa anexo:
a)
Quadra 09
— Lotes: 02 a 09e 14 a 22.
b) Quadra 10 — Lotes: 01 a 28
c) Quadra 11 — Lotes: 01 a 10e12a 22;
d) Quadra 13 — Lotes: 09,10e 13 a 22;
Art. 3º - Fica autorizado, ainda, o chefe do Poder Executivo a doar 28 (vinte
oito) lotes do Residencial Sol Nascente Il, conforme especificados a se-
guir, e constantes no mapa anexo:
a) Quadra O7A — Lotes: 08 a 13
b) Quadra 07B — Lotes: 01 a 22
Parágrafo Único. Os lotes de que tratam os artigos 2º e 3º, serão doados à
FEMAB — Federação Mato-grossense das Associações de Moradores de
Bairros.
Art. 4º - No terreno a ser doado, deverá ser erigido pela Femab um empre- |
endimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Art. 5º - Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social,
fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada.
Art. 6º - Fica atribuído a todo o terreno objeto da doação, o valor global de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
VI - Se o empreendimento a que se destina não for concluído no prazo de
02 (dois) anos os lotes serão revertidos ao Município, salvo eventual pror-
rogação concedida pelo Poder Público, depois de apreciadas as razões
apresentadas pela entidade responsável pelo empreendimento.
Parágrafo único - as restrições de que tratam os Incisos | a VI deste artigo
aplicam-se aos imóveis decorrentes do parcelamento do imóvel cuja doa-
ção foi autorizada nesta Lei.
Art. 8º - A Femab terá como encargo utilizar os imóveis doados exclusiva-
mente para a construção de unidades residenciais, ou ainda, equipamen-
tos públicos e comunitários destinados à população de baixa renda, sob
pena de revogação da presente Lei de doação.
Art. 9º - Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes
dasta Lei, a revogação operar-se-á automaticamente, independentemente
E | de aviso, interpelação ou notificação da Femab, revertendo a propriedade
num total de 72 (setenta e dois) lotes do Residencial Sol Nascente, confor- |
|
dos imóveis doados ao domínio pleno da Municipalidade.
Art. 10º - Os imóveis, objeto de doação, ficarão isentos de recolhimento
dos seguintes tributos:
a) ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferên-
cia dos imóveis, objeto da doação;
b) IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem
sob a propriedade do PMCMV-E/EO - Entidade Organizadora e CEF — Cai-
xa Econômica Federal;
c) ISSQN — Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre
a construção de unidades habitacionais, aparelhos públicos e comunitári-
os.
Art. 11º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, notadamente, a Lei nº 1.124/2014.
| Prefeitura Municipal de Canarana/MT, 04 de março de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
erramos
| (Projeto de Lei nº 010/2015, autoria do executivo)
| “Aprova Loteamento Residencial Sol Nascente Il e dá outras providências.
Art. 7º - Os imóveis a serem doados, serão utilizados exclusivamente no |
âmbito do PMCMV-E - Programa Minha Casa Minha Vida Entidades e
constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio da gestão do pro-
grama, com fins específicos de manter a separação patrimonial e contábil
dos haveres financeiros e imobiliários, observados, quanto a tais imóveis,
as seguintes restrições:
| - Não integram o ativo da EO - Entidade Organizadora (Femab);
|l - Não compõem a lista de bens e direitos da EO - Entidade Organizadora |
(Femab), para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
11 - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da EO - En-
tidade Organizadora (Femab);
IV — Não são passíveis de execução por quaisquer credores da EO- Enti-
dade Organizadora (Femab), por mais privilegiadas que possam ser;
V — Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis,
desde que enquanto não transferidos às famílias beneficiados;
Evaldo Osvaldo Dienl, Prefeito do Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanci-
ona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Residencial Sol Nascente Il, de pro-
priedade da Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ 15.023.922/0001-91,
com área de 12.150,00m? (doze mil cento e cinquenta metros quadrados,
localizado dentro da Quadra 07 do Loteamento já implantado denominado
Residencial Sol Nascente, na parte sudeste da cidade de Canarana, tudo
conforme Memorial descritivo e Mapas que integram o teor da presente
Lei.
Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana/MT, 04 de março de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
La R—————>—
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - COMBUSTÍVEL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br
101
Assinado Digitalmente

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