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norma nº 1184/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaDispõe sobre a Extinção de Cargo na Câmara Municipal de Canarana-MT, e dá outras providências.
native_id1094

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
120 y Dispõe sobre a Extinção de Cargo
na Câmara Municipal de Canarana-
MT, e dá outras providências.
valdo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
ato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por
ei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
eguinte lei;
t. 1º, - Fica extinto do Quadro de Pessoal o Cargo em Comissão
e - Assessor Jurídico.
t. 3º, - Fica imediatamente extinto se, na data de publicação
esta Lei, encontrar-se vago.
tc. 4º. - Extinguir-se-á, à medida que se tornar vago, caso
steja provido na data de publicação desta Lei.
..5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
evogadas as disposições em contrário, especialmente os
ispositivos constantes na Lei Municipal nº. 1023/2012 e Lei
omplementar nº. 121/2014.
N “ma,
TRE e
”
abinete do Prefeito Municipal de: Canarana, Estado de Mato
rosso em 18 de março de 2015,
A
Evaldo ido Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
23/03/2015 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
Matérias do D.0.€.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
Data do Cadastro:20/03/2015
Categoria: LEGISLAÇ ÃO
Título Lei Municipal nº 1.184 de 18 de Março de 2015
Status:Publicado
Nº Diário Oficial591
Documento ODT:Download
. Voltar
http://doe.tce.mt.g ovbriindex phpihome/detalhe/codigo, materia/49504/pagina/1
111
Mato Grosso, 23 de Março de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso * ANO X | Nº 2190
Valor: R$ 114.200,37(cento e quatorze mil, duzentos reais e trinta e sete
centavos).
(Projeto de Lei nº 007/2015, autoria do Legislativo)
Dispõe sobre a Extinção de Cargo na Câmara Municipal de Canarana-
MT, e dá outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
Art. 1º. - Fica extinto do Quadro de Pessoal o Cargo em Comissão de -
Assessor Jurídico.
Art. 3º. - Fica imediatamente extinto se, na data de publicação desta Lei,
encontrar-se vago.
Art. 4º. - Extinguir-se-á, à medida que se tomar vago, caso esteja provido
na data de publicação desta Lei.
Art.5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente os dispositivos constantes na Lei |
Municipal nº. 1023/2012 e Lei Complementar nº. 121/2014.
18 de março de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
em
PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 048-2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT
Contrato: 048- 2015
Data: 17/03/2015
Contratado: RET FARMA-DISTRIBUID. DE MED.E PROD. HOSPITALA- |
RES LTDA-ME
Objeto: Fomecimentode diversos materiais de consumo (medicamentos e
outros) para atender a Unidade Mista e PSF's do Município de Canarana-
MT
Valor: R$ 114.200,37(cento e quatorze mil, duzentos reais e trinta e sete
centavos).
Vigência: 17/03/2016
|
|
| De 19 de março de 2015
| Nomeia os integrantes da Comissão Municipal do Transporte Escolar e dá
providências.
| Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei
nº. 8.469 de 07 de abril de 2006 no seu Art. 9º, Parágrafo Único, e de acor-
do com o Art. 6º da Lei Municipal nº 782/2007 de 22 de fevereiro de 2007.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Municipal de Transporte Escolar com
a finalidade de auxiliar na fiscalização do transporte, a ser composta por
representantes dos pais, alunos, professores municipais, professores es-
taduais, assessores pedagógicos, membros do Poder Executivo e Legisla-
tivo Municipal e do Programa Nacional de Transporte Escolar, bem como
as demais competências estipuladas no Art. 6º da lei Municipal 782/2007.
Art. 2º - Integrarão a Comissão criada no artigo anterior os seguintes
membros:
| -Representante do Poder Executivo
Titular:lraci Ivo Beckmann;
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em | Suplente: Iraci Camiel Sefstron.
11 - Representante do Poder Legislativo
Titular:Ederson Porsh;
Suplente: Claudir Sonemann Feijó.
Hll- Representante do Conselho do FUNDEB/PNATE
Titular: Eliane Garcia Nunes,
Suplente: Anair Borges Seibert.
| IV - Representantes da Assessoria Pedagógica
eee |
| Titular:Eliane Alves Taveira;
PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047-2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT
Contrato: 047- 2015
Data: 17/03/2015
Contratado: DENTAL CENTRO OESTE LTDA
Objeto: Fornecimentode diversos materiais de consumo (medicamentos e
outros) para atender a Unidade Mista e PSF's do Município de Canarana-
MT
Valor: R$ 82.106,45 (oitenta e dois mil, cento e seis reais e quarenta e cin-
co centavos).
Vigência: 17/03/2016
rm
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
96
Titular: Eduardo Ferreira da Silva;
Suplente: Leuniceni de Moraes Coelho.
v - Representantes dos Professores Estaduais
Titular: Maria Sicorra da Rosa;
Suplente: Dayanne da Silva Rocha.
VI - Representantes dos Professores Municipais
Titular: Dayane Souza e Silva Zenaro;
Suplente: Léia Spode Zenaro.
VII - Representantes dos Pais
Suplente:Venilda Gemmer Pospiecha.
Vil — Representante dos Alunos
Titular: Gabryele Rodrigues Teixeira;
Suplente: Tallita Oliari de Moura.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 2256/2013 de 01 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
19 de março 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
rem
PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015
Assinado Digitalmente

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