| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2015 |
| Date | 2015-03-18 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.186 de 18 de março de 2015 (Projeto de Lei nº 013/2015, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação do Orçamento do Exercício Financeiro de 2015, conforme lei Municipal 1.165/14 de 04 de Novembro de 2.014 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: 01 - CAMARA MUNICIPAL 01.01 - CAMARA MUNICIPAL Proj:/Ativ: 1.001 —- Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo 01.01.01.031.1.001 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 105.000,00 105.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO 01.01 - CAMARA MUNICIPAL Proj:/Ativ: 1.003 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente 01.01.01.031.1.003 4.4.90.52.00 - Equipamentos Materiais Permanentes TOTAL SUPLEMENTADO 40.000,00 01 - CAMARA MUNICIPAL MUNICIPAL Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 .004 - Informatização do Poder Legislativo 01.01.01.031.1.004 TOTAL SUPLEMENTADO 30.000,00 01 - CAMARA MUNICIPAL 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente 01.01 —- CAMARA MUNICIPAL Proj:/Ativ: 2.002 - Manutenção, Pessoal e Encargos com o Legislativo 01.01.01.031.2.002 TOTAL SUPLEMENTADO 15.000,00 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 01 - CAMARA MUNICIPAL 01.01 — CAMARA MUNICIPAL Proj:/Ativ: 2.003 - Manutenção, Pessoal e Encargos com a Tesouraria 01.01.01.031.2.003 TOTAL SUPLEMENTADO 10.000, 00] [roraz GERAL SUPLEMENTADO 200.000,00] 3.3.90.14.00 - Diárias Civil Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações do Orçamento Vigente, conforme Lei Municipal 1165/14 de 04 de Novembro de 2014: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO Proj:/Ativ: 2.007 - Manutenção das Atividades Adm do Gabinete 02.01.04.122.2.007 3.3.90.33.00- Passagens Despesas Locomoção TOTAL ANULADO 50.000,00] 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 TE DO SECRETÁRIO DLCANARANA Proj:/Ativ: 2.015 - Manutenção das Atividades Administrativas 03.01.04.122.2.015 3.3.90.33.00 - Passagens Despesas Locomoção 50.000,00 03.01.04.122.2.015 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 50.000,00 TOTAL ANULADO | 100.000,00 04 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO Proj:/Ativ: 2.021 - Manutenção das Atividades da Sec. Finanças 04.01.04.123.2.021 3.3.90.33.00 - Passagens Despesas Locomoção 20.000,00 04.01.04.123.2.021 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 30.000,00 TOTAL ANULADO , 50.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Canarana, E, ato Grosso, em 18 de março de 2015. Evaldo o 'Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 23/03/2015 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O.C€. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:20/03/2015 e Categoria LEGISLAÇÃO Título: Lei Municipal nº 1.186 de 18 de março de 2015 Status:Publicado Nº Diário Oficial:591 Documento ODT;Download Voltar http://doe.tce.mt.g ov.briindex php/home/detalhe/codigo. materia/49524/pagina/1 11 Mato Grosso, 23 de Março de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 21 so 8.1 - As condições gerais para a execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, tais como os prazos para entrega, pagamento e rece- bimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato. 6.2 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 6.2.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao contrato. 6.2.2 - Vinculam-se a este ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 003/2015, seus anexos e a proposta da contratada. 6.2.3 - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Canarana-MT. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia ao órgão gerenciado. Canarana-MT 17 de Março de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal DENTAL CENTRO OESTE LTDA GEAN CARLO DE MOURA SANTANA RG 1520-6831 SSP/MT E CPF 002.426.811-90 STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA FERNANDO BUENO FERREIRA RG 3111818 DGPCIGO E CPF 772.754.111-72 RET FARMA DISTRIB.DE MED. E PROD. HOSPITALAR LTDA-ME THIAGO DO EGITO ARAUJO RG 1249.4021.999-8 SSP/MA E CPF 006.642.381-30 | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de março de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº 013/2015, autoria do executivo) Altera o Anexo III, da Lei Complementar nº 123/2014. Evaldo Osvaldo Dienl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Ve- readores aprovou e ele sanciona a presente Lei: | (Projeto de Lei nº01/2015, autoria do executivo) | | Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo Ill, da Lei Complementar nº 123, de 02 de setembro de 2014,08 seguintes requisitos mínimos para provimento dos Cargos de Técnico em Saúde Bucal e de Auxiliar de Saúde Bucal: |- GRUPO OCUPACIONAL Il- TÉCNICOS DO SUS — TÉCNICO EM SAU- DE BUCAL: registro no Conselho de Classe. |- GRUPO OCUPACIONAL Ill - ASSISTENTE DO SUS — AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: curso de formação técnica em Saúde Bucal e registro no Conselho de Classe. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por Anulação de Dotação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Ou- tras Providências" O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos de que trata o artigo 1º deverão | adicional Suplementar por Anulação de Dotação do Orçamento do Exerci- comprovar o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos nos incisos le | cio Financeiro de 2015, conforme lei Municipal 1.165/14 de 04 de Novem- | do citado artigo e exigidos pelo Conselho Regional de Odontologia, junto | bro de 2.014 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para dar co- ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo | bertura a dotações abaixo discriminadas: máximo de 06 (seis) meses. | Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação | 01 — CAMARA MUNICIPAL | | 01.01 - CAMARA MUNICIPAL | naiforma da conte Proj:/Ativ: 1.001 - Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo | Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. diariomunicipal.org/mtfamm + www.amm.org.br 94 Ê Assinado Digitalmente