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norma nº 1186/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.186 de 18 de março de 2015
(Projeto de Lei nº 013/2015, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Anulação
de Dotação, com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
Suplementar por Anulação de Dotação do Orçamento do Exercício Financeiro de 2015, conforme
lei Municipal 1.165/14 de 04 de Novembro de 2.014 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil
Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.01 - CAMARA MUNICIPAL
Proj:/Ativ: 1.001 —- Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo
01.01.01.031.1.001 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 105.000,00
105.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO
01.01 - CAMARA MUNICIPAL
Proj:/Ativ: 1.003 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente
01.01.01.031.1.003
4.4.90.52.00 - Equipamentos Materiais Permanentes
TOTAL SUPLEMENTADO 40.000,00
01 - CAMARA MUNICIPAL
MUNICIPAL
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
.004 - Informatização do Poder Legislativo
01.01.01.031.1.004
TOTAL SUPLEMENTADO 30.000,00
01 - CAMARA MUNICIPAL
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente
01.01 —- CAMARA MUNICIPAL
Proj:/Ativ: 2.002 - Manutenção, Pessoal e Encargos com o Legislativo
01.01.01.031.2.002
TOTAL SUPLEMENTADO 15.000,00
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.01 — CAMARA MUNICIPAL
Proj:/Ativ: 2.003 - Manutenção, Pessoal e Encargos com a Tesouraria
01.01.01.031.2.003
TOTAL SUPLEMENTADO 10.000, 00]
[roraz GERAL SUPLEMENTADO 200.000,00]
3.3.90.14.00 - Diárias Civil
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão
utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações do Orçamento
Vigente, conforme Lei Municipal 1165/14 de 04 de Novembro de 2014:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
Proj:/Ativ: 2.007 - Manutenção das Atividades Adm do Gabinete
02.01.04.122.2.007
3.3.90.33.00- Passagens Despesas Locomoção
TOTAL ANULADO 50.000,00]
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
TE DO SECRETÁRIO
DLCANARANA
Proj:/Ativ: 2.015 - Manutenção das Atividades Administrativas
03.01.04.122.2.015 3.3.90.33.00 - Passagens Despesas Locomoção 50.000,00
03.01.04.122.2.015 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 50.000,00
TOTAL ANULADO | 100.000,00
04 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj:/Ativ: 2.021 - Manutenção das Atividades da Sec. Finanças
04.01.04.123.2.021 3.3.90.33.00 - Passagens Despesas Locomoção 20.000,00
04.01.04.123.2.021
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 30.000,00
TOTAL ANULADO , 50.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Canarana, E, ato Grosso, em 18 de março de 2015.
Evaldo o 'Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
23/03/2015 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
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Matérias do D.O.C€.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:20/03/2015
e Categoria LEGISLAÇÃO
Título: Lei Municipal nº 1.186 de 18 de março de 2015
Status:Publicado
Nº Diário Oficial:591
Documento ODT;Download
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11
Mato Grosso, 23 de Março de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 21 so
8.1 - As condições gerais para a execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, tais como os prazos para entrega, pagamento e rece-
bimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no
Termo de Referência e na Minuta de Contrato.
6.2 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
6.2.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao
contrato.
6.2.2 - Vinculam-se a este ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº
003/2015, seus anexos e a proposta da contratada.
6.2.3 - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de
Canarana-MT.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada
pelas partes e encaminhada cópia ao órgão gerenciado.
Canarana-MT 17 de Março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
DENTAL CENTRO OESTE LTDA
GEAN CARLO DE MOURA SANTANA
RG 1520-6831 SSP/MT E CPF 002.426.811-90
STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
FERNANDO BUENO FERREIRA
RG 3111818 DGPCIGO E CPF 772.754.111-72
RET FARMA DISTRIB.DE MED. E PROD. HOSPITALAR LTDA-ME
THIAGO DO EGITO ARAUJO
RG 1249.4021.999-8 SSP/MA E CPF 006.642.381-30
| Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de março de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº 013/2015, autoria do executivo)
Altera o Anexo III, da Lei Complementar nº 123/2014.
Evaldo Osvaldo Dienl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Ve-
readores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
|
(Projeto de Lei nº01/2015, autoria do executivo) |
|
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo Ill, da Lei Complementar nº 123, de
02 de setembro de 2014,08 seguintes requisitos mínimos para provimento
dos Cargos de Técnico em Saúde Bucal e de Auxiliar de Saúde Bucal:
|- GRUPO OCUPACIONAL Il- TÉCNICOS DO SUS — TÉCNICO EM SAU-
DE BUCAL: registro no Conselho de Classe.
|- GRUPO OCUPACIONAL Ill - ASSISTENTE DO SUS — AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL: curso de formação técnica em Saúde Bucal e registro no
Conselho de Classe.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar por Anulação de Dotação, com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Ou-
tras Providências"
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos de que trata o artigo 1º deverão | adicional Suplementar por Anulação de Dotação do Orçamento do Exerci-
comprovar o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos nos incisos le | cio Financeiro de 2015, conforme lei Municipal 1.165/14 de 04 de Novem-
| do citado artigo e exigidos pelo Conselho Regional de Odontologia, junto | bro de 2.014 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para dar co-
ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo | bertura a dotações abaixo discriminadas:
máximo de 06 (seis) meses. |
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação | 01 — CAMARA MUNICIPAL
| | 01.01 - CAMARA MUNICIPAL |
naiforma da conte Proj:/Ativ: 1.001 - Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
diariomunicipal.org/mtfamm + www.amm.org.br 94 Ê Assinado Digitalmente

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