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norma nº 1192/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 994/2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº1.192 de 27 abril de 2015
(Projeto de Lei nº 015/2015, autoria do executivo)
ao cansar
g AFIXADO Altera dispositivos da Lei Municipal
[2! nº.994/2011, que dispõe sobre a
q contratação por tempo determinado
para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do
art. 37 da Constituição Federal, e
dá outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
ato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou, e eu
anciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os artigos abaixo indicados da Lei Municipal nº 994, de
9 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ATE DP fuma)
TS, (esses) É
TT — amss di
III — (eve )t
IV - admissão de professores e monitores para prestarem
serviços específicos em projetos de assistências social
e culturais do Município, assim como admissão de
pessoal para atender aos convênios entre o Município e
entidades da sociedade civil sem fins lucrativos,
sediadas em Canarana, que prestem notórios e relevantes
serviços públicos à sociedade canaranense;
Mr ( avedoçor) É
VI - admissão de professores e monitores para
atendimento Educacional Especializado.
S 1º Os convênios previstos na segunda parte do inciso
IV deste artigo somente poderão ser firmados pelo
Município após a aprovação de lei específica pela
Câmara Municipal de Canarana, em que seja previsto o
número
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
exato de pessoal a ser contratado pela instituição
beneficiada, sendo vedada a admissão de mais de cinco
servidores por entidade.
Ateitio BO Cussrsd)
s 1º A contratação para atender as necessidades
decorrentes de calamidade pública e de emergência em
saúde pública, dos serviços específicos realizados em
projetos sociais, de convênios firmados com entidades
da sociedade civil sem fins lucrativos e de educação
nas aldeias indígenas independem de processo seletivo,
devido à urgência nos dois primeiros casos e à
peculiaridade da contratação nos três últimos casos.
AEE: 6 (usa)
A CTA
LÊ = Lu ga)
DE Lodo)
IV - nos casos dos incisos V e VI, o constante no Plano
de Cargo e Carreira da categoria.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipal de Canarana, Estado de Mato,
27 de abril de 2015.
em
Evaldo O iehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Diário Oficial Eletrônico
TT
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
“| Matérias do D.O.C.
* TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Data do Cadastro:30/04/2015
Categoria:ATO
Título: Lei Municipal nº 1.192 de 27 abril de 2015
Status:Publicado
Nº Diário Oficial616
Documento ODT;Download
Voltar
http:/idoe tce.mt.g ov.briindex php/home/detalhe/codigo materia/52688/pagina/6
11
Mato Grosso, 4 de Maio de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANOX|Nº 2.217
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL. GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAI CN1.192P E 27 ABRIL DE 2015
(Projeto de Lei nº 01 5/2015, autoria do executivo)
Altera dispositivos da Lei Municipal nº.994/2011, que dispõe sobre a con-
tratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, e dá outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehi, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou, e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Os artigos abaixo indicados da Lei Municipal nº 994, de 09 de se-
tembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
IV — admissão de professores e monitores para prestarem serviços espe-
cíficos em projetos de assistências social e culturais do Município, assim
como admissão de pessoal para atender aos convênios entre o Município
e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, sediadas em Canarana,
que prestem notórios e relevantes serviços públicos à sociedade canara-
nense;
V-(..);
VI — admissão de professores e monitores para atendimento Educacional
Especializado.
$ 1º Os convênios previstos na segunda parte do inciso IV deste artigo so-
mente poderão ser firmados pelo Município após a aprovação de lei espe-
cífica pela Câmara Municipal de Canarana, em que seja previsto o número
exato de pessoal a ser contratado pela instituição beneficiada, sendo ve-
dada a admissão de mais de cinco servidores por entidade.
Ar 3º(...)
$ 1º.A contratação para atender às necessidades decorrentes de calami-
d. pública e de emergência em saúde pública, dos serviços específicos
realizados em projetos sociais, de convênios firmados com entidades da
sociedade civil sem fins lucrativos e de educação nas aldeias indígenas in-
dependem de processo seletivo, devido à urgência nos dois primeiros ca-
sos e à peculiaridade da contratação nos três últimos casos.
Art 6º (...)
1=(...)
= (..)
M=(...)
IV - nos casos dos incisos V e VI, o constante no Plano de Cargo e Car-
reira da categoria.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipal de Canarana, Estado de Mato, em 27
de abril de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
e rrerrereseeeeeeme
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2014 EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 013/2015
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato
Grosso,no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final
do Teste Seletivo Simplificado homologado pelo decreto nº 2504/2014 de
19/12/2014.RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento
de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Mu-
nicipal de Saúde como segue:
(CANDIDATO 'caRGO PROCESSO SE-
JULIANE DOS SANTOS CA- TÉCNICA DE ENFER- Edital 00
VALCANTE o MAGEM Edital 002/2014
A candidata convocada terá 05 (cinco) dias contados a partir da publicação
do presente edital, para se apresentar e manifestar sobre a aceitação ou
não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana,em 29 de Abril de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
er rr erre
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 238/2015
De 27 de abril de 2015.
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LUCIVANE
SOARES DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo
69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Canarana.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora LUCIVANE SOARES
DO NASCIMENTO por um período de 30 dias, a serem usufruídas no pe-
ríodo de 18/05/2015 a 17/06/2015.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 03/04/2012 A 02/
04/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
27 de abril de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal.
De 27 de abril de 2015.
crer
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2014 EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 012/2015
Evaldo Osvaldo Diehl,Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato
Grosso,no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final
do Teste Seletivo Simplificado homologado pelo decreto nº 2504/2014 de
19/12/2014.RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
Assinado Digitalmente

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