| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 994/2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº1.192 de 27 abril de 2015 (Projeto de Lei nº 015/2015, autoria do executivo) ao cansar g AFIXADO Altera dispositivos da Lei Municipal [2! nº.994/2011, que dispõe sobre a q contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de ato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou, e eu anciono a seguinte Lei. Art. 1º Os artigos abaixo indicados da Lei Municipal nº 994, de 9 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “ATE DP fuma) TS, (esses) É TT — amss di III — (eve )t IV - admissão de professores e monitores para prestarem serviços específicos em projetos de assistências social e culturais do Município, assim como admissão de pessoal para atender aos convênios entre o Município e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, sediadas em Canarana, que prestem notórios e relevantes serviços públicos à sociedade canaranense; Mr ( avedoçor) É VI - admissão de professores e monitores para atendimento Educacional Especializado. S 1º Os convênios previstos na segunda parte do inciso IV deste artigo somente poderão ser firmados pelo Município após a aprovação de lei específica pela Câmara Municipal de Canarana, em que seja previsto o número Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 exato de pessoal a ser contratado pela instituição beneficiada, sendo vedada a admissão de mais de cinco servidores por entidade. Ateitio BO Cussrsd) s 1º A contratação para atender as necessidades decorrentes de calamidade pública e de emergência em saúde pública, dos serviços específicos realizados em projetos sociais, de convênios firmados com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e de educação nas aldeias indígenas independem de processo seletivo, devido à urgência nos dois primeiros casos e à peculiaridade da contratação nos três últimos casos. AEE: 6 (usa) A CTA LÊ = Lu ga) DE Lodo) IV - nos casos dos incisos V e VI, o constante no Plano de Cargo e Carreira da categoria.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipal de Canarana, Estado de Mato, 27 de abril de 2015. em Evaldo O iehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Diário Oficial Eletrônico TT Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar “| Matérias do D.O.C. * TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria INSTRUMENTO DE CIDADANIA Data do Cadastro:30/04/2015 Categoria:ATO Título: Lei Municipal nº 1.192 de 27 abril de 2015 Status:Publicado Nº Diário Oficial616 Documento ODT;Download Voltar http:/idoe tce.mt.g ov.briindex php/home/detalhe/codigo materia/52688/pagina/6 11 Mato Grosso, 4 de Maio de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANOX|Nº 2.217 Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL. GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAI CN1.192P E 27 ABRIL DE 2015 (Projeto de Lei nº 01 5/2015, autoria do executivo) Altera dispositivos da Lei Municipal nº.994/2011, que dispõe sobre a con- tratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehi, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Os artigos abaixo indicados da Lei Municipal nº 994, de 09 de se- tembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) IV — admissão de professores e monitores para prestarem serviços espe- cíficos em projetos de assistências social e culturais do Município, assim como admissão de pessoal para atender aos convênios entre o Município e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, sediadas em Canarana, que prestem notórios e relevantes serviços públicos à sociedade canara- nense; V-(..); VI — admissão de professores e monitores para atendimento Educacional Especializado. $ 1º Os convênios previstos na segunda parte do inciso IV deste artigo so- mente poderão ser firmados pelo Município após a aprovação de lei espe- cífica pela Câmara Municipal de Canarana, em que seja previsto o número exato de pessoal a ser contratado pela instituição beneficiada, sendo ve- dada a admissão de mais de cinco servidores por entidade. Ar 3º(...) $ 1º.A contratação para atender às necessidades decorrentes de calami- d. pública e de emergência em saúde pública, dos serviços específicos realizados em projetos sociais, de convênios firmados com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e de educação nas aldeias indígenas in- dependem de processo seletivo, devido à urgência nos dois primeiros ca- sos e à peculiaridade da contratação nos três últimos casos. Art 6º (...) 1=(...) = (..) M=(...) IV - nos casos dos incisos V e VI, o constante no Plano de Cargo e Car- reira da categoria.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipal de Canarana, Estado de Mato, em 27 de abril de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal e rrerrereseeeeeeme diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2015 Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Teste Seletivo Simplificado homologado pelo decreto nº 2504/2014 de 19/12/2014.RESOLVE: TORNAR PÚBLICO O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Mu- nicipal de Saúde como segue: (CANDIDATO 'caRGO PROCESSO SE- JULIANE DOS SANTOS CA- TÉCNICA DE ENFER- Edital 00 VALCANTE o MAGEM Edital 002/2014 A candidata convocada terá 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do presente edital, para se apresentar e manifestar sobre a aceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana,em 29 de Abril de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal er rr erre PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 238/2015 De 27 de abril de 2015. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LUCIVANE SOARES DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora LUCIVANE SOARES DO NASCIMENTO por um período de 30 dias, a serem usufruídas no pe- ríodo de 18/05/2015 a 17/06/2015. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 03/04/2012 A 02/ 04/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 27 de abril de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal. De 27 de abril de 2015. crer PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2015 Evaldo Osvaldo Diehl,Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Teste Seletivo Simplificado homologado pelo decreto nº 2504/2014 de 19/12/2014.RESOLVE: TORNAR PÚBLICO Assinado Digitalmente