| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio e a repassar contribuição financeira à Associação dos Amigos de Canarana - ADAC para despesas com a realização da XXI FEICAN. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.195 de 27 de abril 201 (Projeto de Lei nº 023/2015, autoria do executivo) AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO E A REPASSAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE CANARANA - ADAC PARA DESPESAS CoM A REALIZAÇÃO DA XXI FEICAN. Evaldo Osvaldo Diehl, prefeito municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Amigos de Canarana -— ADAC, inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19. Parágrafo Único - O Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Município autorizado a repassar à Convenente a contribuição financeira no valor de RS 700.000,00 (setecentos mil reais), em 03 parcelas, sendo a primeira de 200.000,00 (duzentos mil reais), a segunda de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e a terceira de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), respectivamente, nos meses de maio, junho e julho. Parágrafo Único - O recurso tem a finalidade de dar aporte financeiro à Associação dos Amigos de Canarana - ADAC, na realização da XXI Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana, que ocorrerá de 10 a 14 de junho de 2015. Art. 3º. Na aplicação dos recursos originários desta Lei, será obedecido o que dispõe a instrução normativa SCV nº 01/2013, de 06 de novembro de 2013. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 —4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do orçamento anual vigente, em dotação própria já fixada para execução e, caso necessário, fica o poder executivo autorizado a suplementá-la até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, S 1º, III, da Lei 4.320/64. Órgão: 11 - SECRETARIA E INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO Proj/Ativ: 2.100 -manutenção, realização de eventos P. exp. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica Dotação: 476 Valor: R$ 700.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 27 dias do mês de abril de 2015. Evaldo do Diéhl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CONVÊNIO Termo de Convênio nº /2015 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT, E ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE CANARANA, PARA FINS QUE SE ESPECIFICA O Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ Nº15.023.922.0001-91, com sede administrativa a Rua Miraguaí nº 228, centro, representado pelo Prefeito Municipal Evaldo Osvaldo Diehl, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 132.773.839-29, residente e domiciliado a Av. Paraná, nº 93, na cidade de Canarana/MT, designados neste ato como CEDENTE e de outro lado a Associação dos Amigos de Canarana, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 22.260.514/0001-19, com sede administrativa na Avenida Rio Grande do; Sul, nº 117-A, centro, representado pelo seu diretor presidente Adelar da Silva, brasileiro, casado, portador do CPF nº 616.962.261-04, residente e domiciliado na Rua Tres Passos nº 354, centro em Canarana/MT designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente termo de convênio de cooperação financeira sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores, Instrução Normativa SCV nº 001/2013 e eventuais alterações posteriores, Lei Municipal nº 1.165, de 04 de novembro de 2014 - LOA, em consonância com a Lei Municipal nº 1.148/2014 -LDO, de 03 de junho de 2014, e mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo Município de Canarana/MT, para prestar auxilio financeiro na realização da 21º FEICAN no período de 10 a 14 de junho de 2015, em conformidade com o plano de trabalho devidamente aprovado, que fazem Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 te integrante deste termo de independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 - O valor do presente convênio é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). SUBCLÁUSULA ÚNICA. Em contrapartida, a Associação dos Amigos de Canarana disponibilizará shows e atrações culturais à comunidade em geral, com entrada com doação de 1kg de alimento não perecível, no dia 14 de junho de 2015, proporcionando momentos de lazer e diversão, promovendo, ainda, a movimentação dos setores do comércio e de serviços da cidade, fomentando o turismo. Compromete-se ainda a Associação em divulgar o apoio do Município de Canarana, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, nos shows e eventos abertos à comunidade que a Associação vier a promover durante a realização da Festa, bem como em cartazes, folderes e outros materiais e espaços de divulgação. CLÁUSULA TERCEIRA - A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 3.1 - Os recursos da CONCEDENTE destinados a execução do objeto deste convênio serão liberados em 03 parcelas, sendo a primeira em maio no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a segunda parcela em junho no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e última parcela em junho no valor de R$ 150.000,00 (cento em cinquenta mil reais), de acordo com o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, a crédito de conta específica aberta no Banco , agencia nº conta nº , em nome do CONVENENTE e, vinculada ao presente instrumento, devendo os saques ser somente para pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, mediante cheque nominal, ordem bancária ou transferência eletrônica ao credor ou para aplicação no mercado financeiro. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - Os recursos necessários à execução do presente convênio correrão a conta do seguinte dotação orçamentária: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Órgão: 11 - SECRETARIA E INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO Proj/Ativ: 2.100 -manutenção, realização de eventos P. exp. Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica Dotação: 476 Valor: R$ 700.000,00 CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 - Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade serão aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundos de aplicação financeira de curto prazo em operação no mercado aberto lastreado em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazos menores. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto deste convênio, sujeitos as mesmas condições da prestação de contas. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Ocorrendo impropriedades e/ou irregularidades na execução deste convênio, obriga-se a CONCEDENTE a suspender liberação de eventuais parcelas subsequentes, se houver, e a notificar, de imediato, o dirigente da CONVENENTE, a fim de proceder ao saneamento requerido ou cumprir a obrigação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos casos a seguir especificados: a) Quando não houver comprovação da correta aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela CONCEDENTE e/ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da administração pública municipal; b) Quando verificado desvio da finalidade da aplicação dos recursos, atrasos não justificados do cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso pe ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 inistração pública nas contratações e demáãis atos praticados na execução deste convênio; e c) Quando a CONVENENTE descumprir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste convênio. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Findo o prazo da notificação de que trata a sub cláusula anterior, sem que as impropriedades e/ou irregularidades tenham sido sanadas, será instaurada a competente tomada de contas especial, por determinação do ordenador de despesas nos termos do (art. 44 da IN SCV nº 001/2013), e procedendo-se ao registro de inadimplência do CONVENENTE. CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES 6.1 - É vedada a utilização dos recursos repassados por força deste convênio, em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência acordado, ainda que em caráter de emergência. SUBCLÁUSULA ÚNICA- Os recursos deste Convênio também não poderão ser utilizados: a) Com pagamentos de despesas contraídas fora do período de sua vigência e após o término do termo; b) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou reconhecimentos fora do prazo; c) na realização de despesas a títulos de taxas de administração, gerência ou similar; d) no pagamento de gratificação, consultoria, assistências técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da administração pública municipal, que esteja lotado ou em exercício em quaisquer dos entes partícipes deste convênio; na realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativa, informativo ou orientação social e desde que relacionadas ao objeto deste convênio e, e Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 omo tais, previstas no Plano de Trabalho, as quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas; f) em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; g) pagamento de diárias e passagens; h) despesas com efeito retroativos; i) para serem repassados a outras entidades de direito público ou privado. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 7.1 - É prerrogativa da CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle de fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo, ou outra autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este convênio, quando da (necessidade) de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 8.1 - A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos pela CONCEDENTE, dos recursos de contrapartida, quando existir e os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento sendo constituídos das seguintes peças: a) Relatório de cumprimento do objeto; b) Cópia do Plano de Trabalho e de suas possíveis alterações; c) Cópia de instrumento de eventuais termos aditivos; d) Relatório de execução físico-financeiro; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 A. MES monstrativo da execução da receita e de “despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência a contrapartida, se for o caso, e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos do mercado financeiro e os saldos; £) Relação de pagamentos efetuados; g) Relação de bens, discriminando quais os adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da CONCEDENTE, se for o caso; h) Extrato da conta bancária específica do período de recebimento dos recursos até o último pagamento efetuado, contendo toda movimentação dos recursos e conciliação bancária, se for o caso; i) Comprovante de reconhecimento do saldo de recursos. CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS 9.1 - As despesas serão comprovadas mediantes documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo os recibos e notas fiscais ser emitidos em nome da CONVENENTE e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste Convênio. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os comprovantes originais serão mantidos em arquivos, em boa ordem no próprio local em que forem contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da data de aprovação da prestação de contas pela CONCEDENTE. CLAUSULA DÉCIMA -DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 10.1 - Este convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos desta medida, imputando-se as partes as responsabilidades das obrigações Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 entes do prazo em que tenha vigido e creditando-se- lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Constitui motivo para rescisão deste convênio, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) Utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; b) Aplicação dos recursos financeiros em desacordo com o disposto na cláusula quinta; Constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações e auditorias; Q CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA RESTITUIÇÃO DE RECURSO 11.1 - Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, fica obrigado a devolver para a CONCEDENTE: a) O eventual saldo renascente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do convênio; b) O valor total transferido atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda municipal, a partir da data de recebimento nos seguintes casos: b.1) - quando não for executado o objeto da avença; b.2) - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final ou, eventualmente, quando exigida, a prestação de contas parcial; e c) O valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnadas, atualizados monetariamente de juros legais; d) O valor corrigido da contrapartida se houver, quando não comprovada sua aplicação na consecução do objeto conveniado, na forma prevista no Plano de Trabalho; e e) O valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-009 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ão comprovar o seu emprego na consecução dô objeto, ou ainda que não tenha sido feita aplicação; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 12.1 - A publicação do extrato deste convênio ou de seus aditamentos será publicado no Diário Oficial dos Municípios e também em veículo de comunicação do município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONCEDENTE, nos termos do art. 28 da IN Scv nº 001/2013. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL 13.1 - Vinculam-se ao presente convênio as disposições contidas na Legislação Federal competente que regem os contratos administrativos em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Instrução Normativa SCV nº 001/2013 e eventuais alterações posteriores, Lei Municipal nº 1.165 - LOA, de 04 de novembro de 2014 em consonância com a Lei Municipal nº 1.148 de 03 de junho de 2014-LDO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 14.1 - São obrigações da CONCEDENTE: a) Repassar a CONVENENTE, em tempo hábil, os recursos financeiros correspondentes a sua participação nas despesas objeto deste convênio, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Planto de Trabalho conforme o disposto na cláusula segunda; Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução deste convênio, mediante proposta da CONVENENTE, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência em relação ao término de sua vigência; c) Fornecer a CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos do convênio; d) Analisar e aprovar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste convênio; ZM Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso b ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 rorrogar “de ofício” a vigência do convêniô, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; e f) Fazer cumprir a cláusula oitava, de acordo com o que dispõe o art. 40 da Instrução Normativa SCV nº 001/2013 14.2 - São obrigações da CONVENENTE: Executar o objeto pactuado na cláusula primeira, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e, aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento de seu objeto; Realizar a 21º FEICAN no período de 10 a 14 de junho de 2015, e efetuar as contratações necessárias para tal empreendimento; arcar com o pagamento de toda e qualquer despesas excedentes aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o cronograma de desembolso; Manter atualizada a escrituração contábil específica Ee) b c d dos atos e fatos relativos a execução deste convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de resultados obtidos; Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Municipal e, bem assim, da CONCEDENTE, em toda e qualquer ação, promocional relacionada com a execução descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA; Prestar contas final com observância do prazo e na forma estabelecida na cláusula oitava deste instrumento; É vedado o emprego dos recursos deste convênio na contratação ou utilização de pessoal, a qualquer título, exceto na contratação de serviços de terceiros, sem vínculo com os partícipes ou com a administração pública, e desde que sejam vinculados exclusivamente a execução do objeto deste convênio, até o período previsto para a execução, observados os preceitos legais sobre contratação temporária e licitação, conforme incisos IX e XXI do artigo 37, da Constituição Federal; Havendo contratação entre a CONVENENTE e terceiros, visando a execução de serviços vinculados ao objeto e th g h Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso é a ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ste convênio, tal contratação não induzita solidariedade jurídica a CONCEDENTE, bem como não existirá vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade as parcelas de obrigações trabalhista, contribuições previdenciárias ou assemelhadas, não cabendo ao contratado qualquer reclamação trabalhista contra a CONCEDENTE de ordem administrativa, judicial ou extrajudicial; i) Adotar todas as medidas necessárias a correta execução deste convênio; e Prestar contas a CONCEDENTE, através de relatórios de produção e extrato bancário referentes aos pagamentos realizados, na forma da legislação vigente e normas aplicáveis, inclusive dos saldos por acaso constatado, observando as instruções contida na instrução normativa SCV nº 001/2013 j CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 15.1 - O presente convênio entra em vigor na data da assinatura com vencimento em 14 de setembro de 2015, podendo ser prorrogado por interesse comum entre as partes, conforme legislação vigente. 15.2 - Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO 16.1 - Com exceção de seu objeto, o presente convênio poderá ser alterado em conformidade com o artigo 65 da Lei nº 8.666/93, quando houver interesse e concordância das partes, sendo que tal fato deverá ser solicitado com antecedência de 05 (cinco) dias. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 17.1 - No caso de a CONVENENTE não cumprir com as obrigações assumidas no presente convênio, será considerado inadimplente, e implicará na suspensão imediata do Rua Miraguai, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ca ESTADO DE MATO GROSSO cc ca Prefeitura Municipal de Canarana ES zé CNPJ 15.023.922/0001-91 io, ficando o município desobrigado de “qualquer compromisso assumido pelo CONVENENTE, sendo providenciado imediato bloqueio dos recursos, com a sua consequente anulação, e impedimento para assinatura de qualquer outro convênio com recursos do município até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas. 17.2 - O presente convênio poderá ainda ser rescindido total ou parcialmente pelo município, quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial: a) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios pelo município; b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgão competentes do município e demais órgãos fiscalizadores. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Canarana/MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente convênio, por mais que outro possa ser considerado como privilegiado. E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas. Canarana/MT, de abril de 2015. Evaldo do Diehl Prefeito Municipal Adelar da Silva Diretor Presidente ADAC - Associação dos Amigos de Canarana Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Testemunhas: ah Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 04/05/2015 Diário Oficial Eletrônico é INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar =) Matérias do D.O.€. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:30/04/2015 Categoria:ATO Título:Lei Municipal nº 1.195 de 27 de abril 2015 Status:Publicado Nº Diário Oficial616 Documento ODT;Download Voltar hitp://doe tce.mt gov.br/index phpinomeidetalhe/codigo. materia/52783/pagina/1 11 Mato Grosso, 4 de Maio de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.217 CONCEDE FÉRIAS A O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NILSON | LEHNEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato | Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de | Canarana. | RESOLVE Art. 1º - Conceder férias regulamentares a o Servidor NILSON LEHNEN por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 01/05/2015 | a 30/05/2015. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da | remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 22/01/2013 A 22/ 01/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 28 de abril de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Dotação: 476 | Valor: R$ 700.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 27 dias do mês de abril de 2015. | Evaldo Osvaldo Diehl | Prefeito Municipal CONVÊNIO | Termo de Convênio nº /2015 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT, E ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE CANARANA, PARA FINS QUE SE ESPECIFICA O Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de di- reito público municipal, inscrita no CNPJ Nº15.023.922.0001-91, com sede administrativa a Rua Miraguaí nº 228, centro, representado pelo Prefeito Municipal Evaldo Osvaldo Diehi, brasileiro, casado, empresário, inscrito no | CPF sobonº 132.773.839-29, residente e domiciliado a Av. Paraná, nº 93, Prefeito Municipal. P PREFEITO (Projeto de Lei nº 023/2015, autoria do executivo) AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO E A REPASSAR CON- TRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE CANARA- | || NA — ADAC PARA DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA XXI FEICAN. | | Evaldo Osvaldo Diehl, prefeito municipal de Canarana, Estado de Mato | Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Mu- nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: | Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar Convênio com a Associação | dos Amigos de Canarana — ADAC, inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/ | 0001-19. Í Parágrafo Único - O Convênio de que trata o caput deste artigo será fir- mado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante | desta Lei. | Í | Art. 2º Fica o Município autorizado a repassar à Convenente a contribui- | ção financeira no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em 03 | parcelas, sendo a primeira de 200.000,00 (duzentos mil reais), a segunda | de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e a terceira de 150. | 000,00 (cento e cinquenta mil reais), respectivamente, nos meses de maio, | junho e julho. | Parágrafo Único - O recurso tem a finalidade de dar aporte financeiro à Associação dos Amigos de Canarana - ADAC, na realização da XXI Feira | Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana, que ocorrerá de 10 a 14 de junho de 2015. | | Art. 3º. Na aplicação dos recursos originários desta Lei,será obedecido o | que dispõe a instrução normativa SCV nº 01/2013, de 06 de novembro de | 2013. | Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do | orçamento anual vigente, em dotação própria já fixada para execução e, | caso necessário, fica o poder executivo autorizado a suplementá-la até o | limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, $ 1º, III, da Lei 4.320/64. | na cidade de Canarana/MT, designados neste ato como CEDENTE e de outro lado a Associação dos Amigos de Canarana, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 22.260.514/0001-19, com sede adminis- trativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº 117-A, centro, representado pelo seu diretor presidente Adelar da Silva, brasileiro, casado, portador do CPF nº 616.962.261-04, residente e domiciliado na Rua Tres Passos nº 354, centro em Canarana/MT designado neste ato como sendo CONVENEN- | TE, resolvem celebrar o presente termo de convênio de cooperação finan- ceira sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores, Instrução Normativa SCV nº 001/2013 e eventu- | ais alterações posteriores, Lei Municipal nº 1.165, de 04 de novembro de 2014 — LOA, em consonância com a Lei Municipal nº 1.148/2014 -LDO, de 03 de junho de 2014, e mediante as clausulas e condições a seguir es- | tabelecidas CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1 — O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financei- ros pelo Município de Canarana/MT, para prestar auxilio financeiro na realização da 21º FEICAN no período de 10 a 14 de junho de 2015, em conformidade com o plano de trabalho devi- damente aprovado, que fazem parte integrante deste termo de Convênio, independentemente de transcrição. | CLÁUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 — O valor do presente convênio é de R$ 700.000,00 (setecentos mil re- . ais). SUBCLÁUSULA ÚNICA. Em contrapartida, a Associação dos Amigos de Canarana disponibilizará shows e atrações culturais à comunidade em ge- ral, com entrada com doação de 1kg de alimento não perecível, no dia 14 de junho de 2015, proporcionando momentos de lazer e diversão, promo- vendo, ainda, a movimentação dos setores do comércio e de serviços da cidade, fomentando o turismo. Compromete-se ainda a Associação em di- | vulgar o apoio do Município de Canarana, por meio da Secretaria Munici- pal de Turismo e Cultura, nos shows e eventos abertos à comunidade que a Associação vier a promover durante a realização da Festa, bem como em cartazes, folderes e outros materiais e espaços de divulgação. CLÁUSULA TERCEIRA — A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS | 31 — Os recursos da CONCEDENTE destinados a execução do objeto Órgão: 11 — SECRETARIA E INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Unidade: 01 — GABINETE DO SECRETÁRIO ProjfAtiv: 2.100 -manutenção, realização de eventos P. exp. Elemento: 3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 90 deste convênio serão liberados em 03 parcelas, sendo a primeira em maio no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a segunda parcela em ju- nho no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e última parcela em junho no valor de R$ 150.000,00 (cento em cinquenta mil re- ais), de acordo com o cronograma de desembolso constante do plano de Assinado Digitalmente Mato Grosso, 4 de Maio de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X | Nº 2.217 trabalho, a crédito de conta específica aberta no Banco , agencia nº conta nº » em nome do CONVENENTE e, vinculada ao pre- | sente instrumento, devendo os saques ser somente para pagamento de | despesas previstas no plano de trabalho, mediante cheque nominal, or- dem bancária ou transferência eletrônica ao credor ou para aplicação no mercado financeiro. CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 — Os recursos necessários à execução do presente convênio correrão a conta do seguinte dotação orçamentária: Órgão: 11 — SECRETARIA E INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Unidade: 01 — GABINETE DO SECRETÁRIO ProjfAtiv: 2.100 -manutenção, realização de eventos P. exp. Elemento: 3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica Dotação: 476 Valor: R$ 700.000,00 CLÁUSULA QUINTA — DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 — Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade serão apli- cados em cademeta de poupança de instituição financeira oficial, se a pre- visão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundos de aplica- ção financeira de curto prazo em operação no mercado aberto lastreado em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazos menores. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto deste convênio, sujeitos as mesmas condições da prestação de contas. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Ocorrendo impropriedades e/ou irregularida- des na execução deste convênio, obriga-se a CONCEDENTE a suspender liberação de eventuais parcelas subsequentes, se houver, e a notificar, de imediato, o dirigente da CONVENENTE, a fim de proceder ao saneamento requerido ou cumprir a obrigação, observado o prazo máximo de 30 (trin- ta) dias, nos casos a seguir especificados: na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fis- calização local, realizados periodicamente pela CONCEDENTE e/ou pelo municipal; b) Quando verificado desvio da finalidade da aplicação dos recursos, atra- sos não justificados do cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste convênio; e c) Quando a CONVENENTE descumprir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste convênio. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Findo o prazo da notificação de que trata a sub cláusula anterior, sem que as impropriedades e/ou irregularidades te- nham sido sanadas, será instaurada a competente tomada de contas es- pecial, por determinação do ordenador de despesas nos termos do (art. 44 da IN SCV nº 001/2013), e procedendo-se ao registro de inadimplência do | CONVENENTE. CLÁUSULA SEXTA — DAS PROIBIÇÕES 6.1 — É vedada a utilização dos recursos repassados por força deste con- vênio, em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetu- | adas anterior ou posteriormente ao período de vigência acordado, ainda | que em caráter de emergência. SUBCLÁUSULA ÚNICA- Os recursos deste Convênio também não pode- rão ser utilizados: diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br a) Com pagamentos de despesas contraídas fora do período de sua vigên- cia e após o término do termo; b) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou reconhecimen- tos fora do prazo; c) na realização de despesas a títulos de taxas de administração, gerência ou similar; d) no pagamento de gratificação, consultoria, assistências técnica ou qual- quer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos qua- dros de órgãos ou de entidades da administração pública municipal, que esteja lotado ou em exercício em quaisquer dos entes partícipes deste ' convênio; e) na realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educa- | tiva, informativo ou orientação social e desde que relacionadas ao objeto deste convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas fi- sicas; f) em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; 9) pagamento de diárias e passagens; h) despesas com efeito retroativos; i) para serem repassados a outras entidades de direito público ou privado. CLÁUSULA SÉTIMA — DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIA- MENTO | 74 - É prerrogativa da CONCEDENTE conservar a autoridade normativa | e exercer controle de fiscalização sobre a execução, mediante a supervi- são e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instru- ' mento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execu- ' ção, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. SUBCLÁUSULA ÚNICA — A CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo, ou outra autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar a todos os atos e fatos praticados, re- a) Quando não houver comprovação da correta aplicação dos recursos, | o p lacionados direta ou indiretamente a este convênio, quando da (necessi- dade) de fiscalização ou auditoria. órgão competente do sistema de controle interno da administração pública | CLÁUSULA OITAVA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. * 8.1-A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos pela | CONCEDENTE, dos recursos de contrapartida, quando existir e os rendi- mentos apurados em aplicações no mercado financeiro, será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento sendo constituídos das seguintes peças: a) Relatório de cumprimento do objeto; b) Cópia do Plano de Trabalho e de suas possíveis alterações; c) Cópia de instrumento de eventuais termos aditivos; d) Relatório de execução físico-financeiro; e) Demonstrativo da execução da receita e de despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência a contrapartida, se for o caso, e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos do mercado financeiro e | os saldos; | f) Relação de pagamentos efetuados; ) Relação de bens, discriminando quais os adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da CONCEDENTE, se for o caso; h) Extrato da conta bancária específica do período de recebimento dos | recursos até o último pagamento efetuado, contendo toda movimentação 9 dos recursos e conciliação bancária, se for o caso; i) Comprovante de reconhecimento do saldo de recursos. CLÁUSULA NONA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS Assinado Digitalmente Mato Grosso, 4 de Maio de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.217 9.1 — As despesas serão comprovadas mediantes documentos originais | fiscais ou equivalentes, devendo os recibos e notas fiscais ser emitidos em | 13.1 - Vinculam-se ao presente convênio as disposições contidas na Le- nome da CONVENENTE e devidamente identificados com referência ao | título e ao número deste Convênio. SUBCLÁUSULA ÚNICA — Os comprovantes originais serão mantidos em arquivos, em boa ordem no próprio local em que forem contabilizados, a | disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cin- | co) anos contados a partir da data de aprovação da prestação de contas pela CONCEDENTE. CLAUSULA DÉCIMA -DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 10.1 — Este convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tem- po, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ju- dicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o tone material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos desta medida, imputando-se as partes as responsabilidades das obrigações de- correntes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. SUBCLÁUSULA ÚNICA — Constitui motivo para rescisão deste convênio, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemen- to de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando consta- tadas as seguintes situações: a) Utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; b) Aplicação dos recursos financeiros em desacordo com o disposto na cláusula quinta; c) Constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscali- zações e auditorias, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA RESTITUIÇÃO DE RECURSO 11.1 — Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrro- | gável de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, fica obrigado a devolver para a CONCEDENTE: a) O eventual saldo renascente dos recursos financeiros repassados, in- formando o número e a data do convênio; b) O valor total transferido atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda municipal, a partir da data de recebimento nos seguintes casos: b.1) — quando não for executado o objeto da avença; b.2) — quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de con- tas final ou, eventualmente, quando exigida, a prestação de contas parcial; e c) O valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnadas, atualizados monetariamente de juros legais; d) O valor corrigido da contrapartida se houver, quando não comprovada | CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL gislação Federal competente que regem os contratos administrativos em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Instrução Norma- tiva SCV nº 001/2013 e eventuais alterações posteriores, Lei Municipal nº 1.165 - LOA, de 04 de novembro de 2014 em consonância com a Lei Mu- nicipal nº 1.148 de 03 de junho de 2014-LDO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 14.1 — São obrigações da CONCEDENTE: ' a) Repassar a CONVENENTE, em tempo hábil, os recursos financeiros | correspondentes a sua participação nas despesas objeto deste convênio, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Planto de Tra- j ! balho conforme o disposto na cláusula segunda; legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou | | b) Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução deste convênio, mediante proposta da CONVENENTE, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo 60 (sessenta) dias | de antecedência em relação ao término de sua vigência; c) Fornecer a CONVENENTE normas e instruções para prestação de con- tas dos recursos do convênio; d) Analisar e aprovar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste convênio; | e) Prorrogar “de ofício” a vigência do convênio, quando houver atraso na sua aplicação na consecução do objeto conveniado, na forma prevista no | Plano de Trabalho; e e) O valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado fi- nanceiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ou ainda que não tenha sido feita aplicação; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO 12.1 — A publicação do extrato deste convênio ou de seus aditamentos se- rá publicado no Diário Oficial dos Municípios e também em veículo de co- municação do município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONCEDENTE, nos termos do art. 28 da IN SCV nº 001/2013. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; e f) Fazer cumprir a cláusula oitava, de acordo com o que dispõe o art. 40 da Instrução Normativa SCV nº 001/2013 14.2 — São obrigações da CONVENENTE: a) Executar o objeto pactuado na cláusula primeira, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e, aplicar os recursos financeiros ex- clusivamente no cumprimento de seu objeto; b) Realizar a 21º FEICAN no período de 10 a 14 de junho de 2015, e efe- tuar as contratações necessárias para tal empreendimento; c) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesas excedentes aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o cronograma de desembolso; d) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos re- lativos a execução deste convênio, para fins de fiscalização, de acompa- nhamento e de avaliação de resultados obtidos; e) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Mu- nicipal e, bem assim, da CONCEDENTE, em toda e qualquer ação, pro- mocional relacionada com a execução descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA; f) Prestar contas final com observância do prazo e na forma estabelecida na cláusula oitava deste instrumento; 9) É vedado o emprego dos recursos deste convênio na contratação ou uti- lização de pessoal, a qualquer título, exceto na contratação de serviços de terceiros, sem vínculo com os partícipes ou com a administração pública, e desde que sejam vinculados exclusivamente a execução do objeto deste convênio, até o período previsto para a execução, observados os precei- tos legais sobre contratação temporária e licitação, conforme incisos IX e XXI do artigo 37, da Constituição Federal; h) Havendo contratação entre a CONVENENTE e terceiros, visando a exe- cução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação não induzirá solidariedade jurídica a CONCEDENTE, bem como não exis- tirá vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade as parcelas de obrigações trabalhista, contribuições previdenciárias ou assemelhadas, não cabendo ao contratado qualquer reclamação trabalhista contra a CONCEDENTE de ordem administrativa, judicial ou extrajudicial; Assinado Digitalmente Mato Grosso, 4 de Maio de 2015 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X IN 2.217 i) Adotar todas as medidas necessárias a correta execução deste convê- nio; e |) Prestar contas a CONCEDENTE, através de relatórios de produção e extrato bancário referentes aos pagamentos realizados, na forma da legis- lação vigente e normas aplicáveis, inclusive dos saldos por acaso cons- tatado, observando as instruções contida na instrução normativa SCV nº | sõe c | TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 001/2013 CLAUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 15.1 — O presente convênio entra em vigor na data da assinatura com ven- cimento em 14 de setembro de 2015, podendo ser prorrogado por interes- se comum entre as partes, conforme legislação vigente. 15.2 - Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA — DA ALTERAÇÃO 16.1 - Com exceção de seu objeto, o presente convênio poderá ser alte- | | | | | | rado em conformidade com o artigo 65 da Lei nº 8.666/93, quando houver interesse e concordância das partes, sendo que tal fato deverá ser solici- tado com antecedência de 05 (cinco) dias. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA RESCISÃO CONTRATUAL 17.1 — No caso de a CONVENENTE não cumprir com as obrigações as- sumidas no presente convênio, será considerado inadimplente, e implicará na suspensão imediata do convênio, ficando o município desobrigado de qualquer compromisso assumido pelo CONVENENTE, sendo providenci ado imediato bloqueio dos recursos, com a sua consequente anulação, e impedimento para assinatura de qualquer outro convênio com recursos do município até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas. Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Di- reta e Indireta do Município de Canarana. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; | Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1ºEsta Lei regula os atos e procedimentos administrativos da Admi- | nistração Pública direta e indireta do Município de Canarana. $ 1º Para fins desta Lei, consideram-se: |- órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta; Il - entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, inte- grante da Administração Indireta; Ill - autoridade: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. 8 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se integrante da Administração indireta municipal toda pessoa jurídica constituída sob o regime de direito público. Art. 2º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos do Poder Legislativo Municipal, quando no desempenho de função administrativa. Art. 3º As normas desta Lei aplicam-se subsidiariamente aos atos e proce- dimentos administrativos com disciplina legal específica, observada a hie- rarquia das normas jurídicas. Art. 4º Os prazos fixados em normas legais específicas prevalecem sobre | os desta Lei. 17.2 - O presente convênio poderá ainda ser rescindido total ou parcial- | mente pelo município, quando ocorrer o descumprimento de suas cláusu- las ou condições, em especial: a) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios pelo município; b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompa- nhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgão competentes do município e demais órgãos fiscalizadores. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO FORO 18.1 — Fica eleito o foro da Comarca de Canarana/MT, para dirimir as dúvi- das oriundas da execução do presente convênio, por mais que outro pos- sa ser considerado como privilegiado. E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas | abaixo identificadas. Canarana/MT, de abril de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Adelar da Silva Diretor Presidente ADAC — Associação dos Amigos de Canarana Testemunhas: 1 v) | DOS DIREITOS DO ADMINISTRADO (Projeto de Lei nº 016/2015, autoria do executivo) diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br TÍTULO 1 DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 5º A Administração Pública Municipal obedecerá, dentre outros, aos principi- os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, mo- tivação, finalidade, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa. Parágrafo Único - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: | 1- atuação conforme a lei e o Direito: Hl - objetividade no atendimento do interesse Público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; ll - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; IV - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão, podendo a autoridade valer-se dos argumentos, de fato e de di- reito, que foram utilizados em parecer técnicoljurídico anterior constante dos autos; | V- observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; VI - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuizo da atua- ção dos interessados. ' Art. 6º A norma administrativa deve ser interpretada e aplicada de forma que melhor garanta a realização do interesse público a que se dirige. TÍTULO IN DOS DIREITOS E DEVERES DO ADMINISTRADO | CAPÍTULO | 93 Art. 7º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração Pública Municipal, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados por lei: Assinado Digitalmente