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norma nº 1195/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaAutoriza o Município a firmar convênio e a repassar contribuição financeira à Associação dos Amigos de Canarana - ADAC para despesas com a realização da XXI FEICAN.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.195 de 27 de abril 201
(Projeto de Lei nº 023/2015, autoria do executivo)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR
CONVÊNIO E A REPASSAR
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE
CANARANA - ADAC PARA DESPESAS
CoM A REALIZAÇÃO DA XXI FEICAN.
Evaldo Osvaldo Diehl, prefeito municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar Convênio com a
Associação dos Amigos de Canarana -— ADAC, inscrita no CNPJ
sob o nº 22.260.514/0001-19.
Parágrafo Único - O Convênio de que trata o caput deste
artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo
anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Município autorizado a repassar à Convenente
a contribuição financeira no valor de RS 700.000,00
(setecentos mil reais), em 03 parcelas, sendo a primeira de
200.000,00 (duzentos mil reais), a segunda de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), e a terceira de
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), respectivamente,
nos meses de maio, junho e julho.
Parágrafo Único - O recurso tem a finalidade de dar aporte
financeiro à Associação dos Amigos de Canarana - ADAC, na
realização da XXI Feira Industrial, Comercial e
Agropecuária de Canarana, que ocorrerá de 10 a 14 de junho
de 2015.
Art. 3º. Na aplicação dos recursos originários desta
Lei, será obedecido o que dispõe a instrução normativa SCV
nº 01/2013, de 06 de novembro de 2013.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
—4º As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta do orçamento anual vigente, em dotação própria já
fixada para execução e, caso necessário, fica o poder
executivo autorizado a suplementá-la até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial previsto, nos
termos do artigo 43, S 1º, III, da Lei 4.320/64.
Órgão: 11 - SECRETARIA E INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj/Ativ: 2.100 -manutenção, realização de eventos P. exp.
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica
Dotação: 476
Valor: R$ 700.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 27 dias do
mês de abril de 2015.
Evaldo do Diéhl
Prefeito Municipal
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CONVÊNIO
Termo de Convênio nº /2015
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CANARANA/MT, E ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DE CANARANA,
PARA FINS QUE SE ESPECIFICA
O Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ
Nº15.023.922.0001-91, com sede administrativa a Rua
Miraguaí nº 228, centro, representado pelo Prefeito
Municipal Evaldo Osvaldo Diehl, brasileiro, casado,
empresário, inscrito no CPF sob o nº 132.773.839-29,
residente e domiciliado a Av. Paraná, nº 93, na cidade de
Canarana/MT, designados neste ato como CEDENTE e de outro
lado a Associação dos Amigos de Canarana, associação civil
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 22.260.514/0001-19,
com sede administrativa na Avenida Rio Grande do; Sul, nº
117-A, centro, representado pelo seu diretor presidente
Adelar da Silva, brasileiro, casado, portador do CPF nº
616.962.261-04, residente e domiciliado na Rua Tres Passos
nº 354, centro em Canarana/MT designado neste ato como
sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente termo de
convênio de cooperação financeira sob a égide da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores, Instrução Normativa SCV nº
001/2013 e eventuais alterações posteriores, Lei Municipal
nº 1.165, de 04 de novembro de 2014 - LOA, em consonância
com a Lei Municipal nº 1.148/2014 -LDO, de 03 de junho de
2014, e mediante as clausulas e condições a seguir
estabelecidas
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente convênio tem por objeto o repasse de
recursos financeiros pelo Município de Canarana/MT, para
prestar auxilio financeiro na realização da 21º FEICAN
no período de 10 a 14 de junho de 2015, em conformidade
com o plano de trabalho devidamente aprovado, que fazem
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te integrante deste termo de
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - O valor do presente convênio é de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais).
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Em contrapartida, a Associação dos
Amigos de Canarana disponibilizará shows e atrações
culturais à comunidade em geral, com entrada com doação de
1kg de alimento não perecível, no dia 14 de junho de 2015,
proporcionando momentos de lazer e diversão, promovendo,
ainda, a movimentação dos setores do comércio e de serviços
da cidade, fomentando o turismo. Compromete-se ainda a
Associação em divulgar o apoio do Município de Canarana,
por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, nos
shows e eventos abertos à comunidade que a Associação vier
a promover durante a realização da Festa, bem como em
cartazes, folderes e outros materiais e espaços de
divulgação.
CLÁUSULA TERCEIRA - A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
3.1 - Os recursos da CONCEDENTE destinados a execução do
objeto deste convênio serão liberados em 03 parcelas, sendo
a primeira em maio no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), a segunda parcela em junho no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e última
parcela em junho no valor de R$ 150.000,00 (cento em
cinquenta mil reais), de acordo com o cronograma de
desembolso constante do plano de trabalho, a crédito de
conta específica aberta no Banco , agencia nº
conta nº , em nome do CONVENENTE e, vinculada ao
presente instrumento, devendo os saques ser somente para
pagamento de despesas previstas no plano de trabalho,
mediante cheque nominal, ordem bancária ou transferência
eletrônica ao credor ou para aplicação no mercado
financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários à execução do presente
convênio correrão a conta do seguinte dotação orçamentária:
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Órgão: 11 - SECRETARIA E INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Unidade: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Proj/Ativ: 2.100 -manutenção, realização de eventos P. exp.
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica
Dotação: 476
Valor: R$ 700.000,00
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 - Os recursos, enquanto não empregados na sua
finalidade serão aplicados em caderneta de poupança de
instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso
for igual ou superior a um mês, ou em fundos de aplicação
financeira de curto prazo em operação no mercado aberto
lastreado em título da dívida pública federal, quando a sua
utilização estiver prevista para prazos menores.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os rendimentos apurados em aplicações
no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados
no objeto deste convênio, sujeitos as mesmas condições da
prestação de contas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Ocorrendo impropriedades e/ou
irregularidades na execução deste convênio, obriga-se a
CONCEDENTE a suspender liberação de eventuais parcelas
subsequentes, se houver, e a notificar, de imediato, o
dirigente da CONVENENTE, a fim de proceder ao saneamento
requerido ou cumprir a obrigação, observado o prazo máximo
de 30 (trinta) dias, nos casos a seguir especificados:
a) Quando não houver comprovação da correta aplicação
dos recursos, na forma da legislação aplicável,
inclusive mediante procedimentos de fiscalização
local, realizados periodicamente pela CONCEDENTE e/ou
pelo órgão competente do sistema de controle interno
da administração pública municipal;
b) Quando verificado desvio da finalidade da aplicação
dos recursos, atrasos não justificados do cumprimento
das etapas ou fases programadas, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da
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pe
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inistração pública nas contratações e demáãis atos
praticados na execução deste convênio; e
c) Quando a CONVENENTE descumprir quaisquer cláusulas ou
condições estabelecidas neste convênio.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Findo o prazo da notificação de que
trata a sub cláusula anterior, sem que as impropriedades
e/ou irregularidades tenham sido sanadas, será instaurada a
competente tomada de contas especial, por determinação do
ordenador de despesas nos termos do (art. 44 da IN SCV nº
001/2013), e procedendo-se ao registro de inadimplência do
CONVENENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES
6.1 - É vedada a utilização dos recursos repassados por
força deste convênio, em finalidade diversa da estabelecida
no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento, bem
como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou
posteriormente ao período de vigência acordado, ainda que
em caráter de emergência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA- Os recursos deste Convênio também não
poderão ser utilizados:
a) Com pagamentos de despesas contraídas fora do período
de sua vigência e após o término do termo;
b) na realização de despesas com taxas bancárias, com
multas, juros ou correção monetária, inclusive,
referentes a pagamentos ou reconhecimentos fora do
prazo;
c) na realização de despesas a títulos de taxas de
administração, gerência ou similar;
d) no pagamento de gratificação, consultoria,
assistências técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou de entidades da administração
pública municipal, que esteja lotado ou em exercício
em quaisquer dos entes partícipes deste convênio;
na realização de despesas com publicidade, salvo as de
caráter educativa, informativo ou orientação social e
desde que relacionadas ao objeto deste convênio e,
e
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omo tais, previstas no Plano de Trabalho, as quais
não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades, de
servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;
f) em finalidade diversa da estabelecida no Plano de
Trabalho;
g) pagamento de diárias e passagens;
h) despesas com efeito retroativos;
i) para serem repassados a outras entidades de direito
público ou privado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
7.1 - É prerrogativa da CONCEDENTE conservar a autoridade
normativa e exercer controle de fiscalização sobre a
execução, mediante a supervisão e acompanhamento das
atividades inerentes ao objeto deste instrumento, bem como
de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução,
no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a
ocorrer.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONVENENTE franqueará livre acesso
aos servidores do sistema de controle interno e externo, ou
outra autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar a todos
os atos e fatos praticados, relacionados direta ou
indiretamente a este convênio, quando da (necessidade) de
fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
8.1 - A prestação de contas final dos recursos financeiros
transferidos pela CONCEDENTE, dos recursos de
contrapartida, quando existir e os rendimentos apurados em
aplicações no mercado financeiro, será apresentada em até
60 (sessenta) dias após o término da vigência deste
instrumento sendo constituídos das seguintes peças:
a) Relatório de cumprimento do objeto;
b) Cópia do Plano de Trabalho e de suas possíveis
alterações;
c) Cópia de instrumento de eventuais termos aditivos;
d) Relatório de execução físico-financeiro;
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A.
MES
monstrativo da execução da receita e de “despesa,
evidenciando os recursos recebidos em transferência a
contrapartida, se for o caso, e os rendimentos
auferidos da aplicação dos recursos do mercado
financeiro e os saldos;
£) Relação de pagamentos efetuados;
g) Relação de bens, discriminando quais os adquiridos,
produzidos ou construídos com recursos da CONCEDENTE,
se for o caso;
h) Extrato da conta bancária específica do período de
recebimento dos recursos até o último pagamento
efetuado, contendo toda movimentação dos recursos e
conciliação bancária, se for o caso;
i) Comprovante de reconhecimento do saldo de recursos.
CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS
9.1 - As despesas serão comprovadas mediantes documentos
originais fiscais ou equivalentes, devendo os recibos e
notas fiscais ser emitidos em nome da CONVENENTE e
devidamente identificados com referência ao título e ao
número deste Convênio.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os comprovantes originais serão
mantidos em arquivos, em boa ordem no próprio local em que
forem contabilizados, a disposição dos órgãos de controle
interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a
partir da data de aprovação da prestação de contas pela
CONCEDENTE.
CLAUSULA DÉCIMA -DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1 - Este convênio poderá ser denunciado, por escrito, a
qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas
na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de
suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente
inexecutável, sem quaisquer ônus advindos desta medida,
imputando-se as partes as responsabilidades das obrigações
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entes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-
lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Constitui motivo para rescisão deste
convênio, independentemente do instrumento de sua
formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas
pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes
situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o plano de
trabalho;
b) Aplicação dos recursos financeiros em desacordo com o
disposto na cláusula quinta;
Constatação de irregularidade de natureza grave, no
decorrer de fiscalizações e auditorias;
Q
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA RESTITUIÇÃO DE RECURSO
11.1 - Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia,
da rescisão ou da extinção deste instrumento, a CONVENENTE,
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da
ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, fica obrigado a
devolver para a CONCEDENTE:
a) O eventual saldo renascente dos recursos financeiros
repassados, informando o número e a data do convênio;
b) O valor total transferido atualizado monetariamente,
acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a fazenda municipal, a
partir da data de recebimento nos seguintes casos:
b.1) - quando não for executado o objeto da avença;
b.2) - quando não for apresentada, no prazo exigido, a
prestação de contas final ou, eventualmente, quando
exigida, a prestação de contas parcial; e
c) O valor correspondente às despesas comprovadas com
documentos inidôneos ou impugnadas, atualizados
monetariamente de juros legais;
d) O valor corrigido da contrapartida se houver, quando
não comprovada sua aplicação na consecução do objeto
conveniado, na forma prevista no Plano de Trabalho; e
e) O valor correspondente aos rendimentos de aplicação no
mercado financeiro, referente ao período compreendido
entre a liberação do recurso e sua utilização, quando
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ão comprovar o seu emprego na consecução dô objeto,
ou ainda que não tenha sido feita aplicação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - A publicação do extrato deste convênio ou de seus
aditamentos será publicado no Diário Oficial dos Municípios
e também em veículo de comunicação do município, que é
condição indispensável para sua eficácia, será
providenciada pela CONCEDENTE, nos termos do art. 28 da IN
Scv nº 001/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL
13.1 - Vinculam-se ao presente convênio as disposições
contidas na Legislação Federal competente que regem os
contratos administrativos em especial a Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, Instrução Normativa SCV nº
001/2013 e eventuais alterações posteriores, Lei Municipal
nº 1.165 - LOA, de 04 de novembro de 2014 em consonância
com a Lei Municipal nº 1.148 de 03 de junho de 2014-LDO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 - São obrigações da CONCEDENTE:
a) Repassar a CONVENENTE, em tempo hábil, os recursos
financeiros correspondentes a sua participação nas
despesas objeto deste convênio, obedecendo ao
cronograma de desembolso constante do Planto de
Trabalho conforme o disposto na cláusula segunda;
Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação
da execução deste convênio, mediante proposta da
CONVENENTE, fundamentada em razões concretas que a
justifique, formulada, no mínimo 60 (sessenta) dias de
antecedência em relação ao término de sua vigência;
c) Fornecer a CONVENENTE normas e instruções para
prestação de contas dos recursos do convênio;
d) Analisar e aprovar as prestações de contas parciais e
final dos recursos aplicados na consecução do objeto
deste convênio; ZM
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b
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rorrogar “de ofício” a vigência do convêniô, quando
houver atraso na liberação dos recursos, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado; e
f) Fazer cumprir a cláusula oitava, de acordo com o que
dispõe o art. 40 da Instrução Normativa SCV nº
001/2013
14.2 - São obrigações da CONVENENTE:
Executar o objeto pactuado na cláusula primeira, de
acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado
e, aplicar os recursos financeiros exclusivamente no
cumprimento de seu objeto;
Realizar a 21º FEICAN no período de 10 a 14 de junho
de 2015, e efetuar as contratações necessárias para
tal empreendimento;
arcar com o pagamento de toda e qualquer despesas
excedentes aos recursos financeiros a cargo da
CONCEDENTE, transferidos de acordo com o cronograma de
desembolso;
Manter atualizada a escrituração contábil específica
Ee)
b
c
d
dos atos e fatos relativos a execução deste convênio,
para fins de fiscalização, de acompanhamento e de
avaliação de resultados obtidos;
Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação
do Governo Municipal e, bem assim, da CONCEDENTE, em
toda e qualquer ação, promocional relacionada com a
execução descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA;
Prestar contas final com observância do prazo e na
forma estabelecida na cláusula oitava deste
instrumento;
É vedado o emprego dos recursos deste convênio na
contratação ou utilização de pessoal, a qualquer
título, exceto na contratação de serviços de
terceiros, sem vínculo com os partícipes ou com a
administração pública, e desde que sejam vinculados
exclusivamente a execução do objeto deste convênio,
até o período previsto para a execução, observados os
preceitos legais sobre contratação temporária e
licitação, conforme incisos IX e XXI do artigo 37, da
Constituição Federal;
Havendo contratação entre a CONVENENTE e terceiros,
visando a execução de serviços vinculados ao objeto
e
th
g
h
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é a
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ste convênio, tal contratação não induzita
solidariedade jurídica a CONCEDENTE, bem como não
existirá vínculo funcional ou empregatício, nem
solidariedade as parcelas de obrigações trabalhista,
contribuições previdenciárias ou assemelhadas, não
cabendo ao contratado qualquer reclamação trabalhista
contra a CONCEDENTE de ordem administrativa, judicial
ou extrajudicial;
i) Adotar todas as medidas necessárias a correta execução
deste convênio; e
Prestar contas a CONCEDENTE, através de relatórios de
produção e extrato bancário referentes aos pagamentos
realizados, na forma da legislação vigente e normas
aplicáveis, inclusive dos saldos por acaso constatado,
observando as instruções contida na instrução
normativa SCV nº 001/2013
j
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
15.1 - O presente convênio entra em vigor na data da
assinatura com vencimento em 14 de setembro de 2015,
podendo ser prorrogado por interesse comum entre as partes,
conforme legislação vigente.
15.2 - Os prazos de execução e de vigência poderão ser
prorrogados, a critério da administração, tendo por
fundamento as disposições contidas no art. 57, da Lei nº
8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
16.1 - Com exceção de seu objeto, o presente convênio
poderá ser alterado em conformidade com o artigo 65 da Lei
nº 8.666/93, quando houver interesse e concordância das
partes, sendo que tal fato deverá ser solicitado com
antecedência de 05 (cinco) dias.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 - No caso de a CONVENENTE não cumprir com as
obrigações assumidas no presente convênio, será considerado
inadimplente, e implicará na suspensão imediata do
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ca
ESTADO DE MATO GROSSO
cc
ca Prefeitura Municipal de Canarana
ES zé CNPJ 15.023.922/0001-91
io, ficando o município desobrigado de “qualquer
compromisso assumido pelo CONVENENTE, sendo providenciado
imediato bloqueio dos recursos, com a sua consequente
anulação, e impedimento para assinatura de qualquer outro
convênio com recursos do município até integral cumprimento
das obrigações aqui pactuadas.
17.2 - O presente convênio poderá ainda ser rescindido
total ou parcialmente pelo município, quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) Pelo fornecimento de informações incompletas,
intempestivas ou fora dos critérios pelo município;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou
dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria
pelos órgão competentes do município e demais órgãos
fiscalizadores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Canarana/MT, para
dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente
convênio, por mais que outro possa ser considerado como
privilegiado.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes
firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor,
diante das testemunhas abaixo identificadas.
Canarana/MT, de abril de 2015.
Evaldo do Diehl
Prefeito Municipal
Adelar da Silva
Diretor Presidente
ADAC - Associação dos Amigos de Canarana
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Testemunhas:
ah
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04/05/2015 Diário Oficial Eletrônico
é INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
=) Matérias do D.O.€.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:30/04/2015
Categoria:ATO
Título:Lei Municipal nº 1.195 de 27 de abril 2015
Status:Publicado
Nº Diário Oficial616
Documento ODT;Download
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hitp://doe tce.mt gov.br/index phpinomeidetalhe/codigo. materia/52783/pagina/1
11
Mato Grosso, 4 de Maio de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.217
CONCEDE FÉRIAS A O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NILSON |
LEHNEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato |
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo
69e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de |
Canarana. |
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a o Servidor NILSON LEHNEN
por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 01/05/2015 |
a 30/05/2015.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da |
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 22/01/2013 A 22/
01/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
28 de abril de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Dotação: 476
| Valor: R$ 700.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 27 dias do mês de abril
de 2015.
| Evaldo Osvaldo Diehl
| Prefeito Municipal
CONVÊNIO
| Termo de Convênio nº /2015
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CANARANA/MT, E ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE CANARANA, PARA
FINS QUE SE ESPECIFICA
O Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de di-
reito público municipal, inscrita no CNPJ Nº15.023.922.0001-91, com sede
administrativa a Rua Miraguaí nº 228, centro, representado pelo Prefeito
Municipal Evaldo Osvaldo Diehi, brasileiro, casado, empresário, inscrito no
| CPF sobonº 132.773.839-29, residente e domiciliado a Av. Paraná, nº 93,
Prefeito Municipal.
P PREFEITO
(Projeto de Lei nº 023/2015, autoria do executivo)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO E A REPASSAR CON-
TRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE CANARA- |
||
NA — ADAC PARA DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA XXI FEICAN. |
|
Evaldo Osvaldo Diehl, prefeito municipal de Canarana, Estado de Mato |
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: |
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar Convênio com a Associação |
dos Amigos de Canarana — ADAC, inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/ |
0001-19. Í
Parágrafo Único - O Convênio de que trata o caput deste artigo será fir-
mado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante |
desta Lei.
|
Í
|
Art. 2º Fica o Município autorizado a repassar à Convenente a contribui- |
ção financeira no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em 03 |
parcelas, sendo a primeira de 200.000,00 (duzentos mil reais), a segunda |
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e a terceira de 150. |
000,00 (cento e cinquenta mil reais), respectivamente, nos meses de maio, |
junho e julho. |
Parágrafo Único - O recurso tem a finalidade de dar aporte financeiro à
Associação dos Amigos de Canarana - ADAC, na realização da XXI Feira |
Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana, que ocorrerá de 10 a
14 de junho de 2015.
|
|
Art. 3º. Na aplicação dos recursos originários desta Lei,será obedecido o |
que dispõe a instrução normativa SCV nº 01/2013, de 06 de novembro de |
2013. |
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do |
orçamento anual vigente, em dotação própria já fixada para execução e, |
caso necessário, fica o poder executivo autorizado a suplementá-la até o |
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial previsto, nos termos
do artigo 43, $ 1º, III, da Lei 4.320/64.
| na cidade de Canarana/MT, designados neste ato como CEDENTE e de
outro lado a Associação dos Amigos de Canarana, associação civil sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ 22.260.514/0001-19, com sede adminis-
trativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº 117-A, centro, representado pelo
seu diretor presidente Adelar da Silva, brasileiro, casado, portador do CPF
nº 616.962.261-04, residente e domiciliado na Rua Tres Passos nº 354,
centro em Canarana/MT designado neste ato como sendo CONVENEN-
| TE, resolvem celebrar o presente termo de convênio de cooperação finan-
ceira sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores, Instrução Normativa SCV nº 001/2013 e eventu-
| ais alterações posteriores, Lei Municipal nº 1.165, de 04 de novembro de
2014 — LOA, em consonância com a Lei Municipal nº 1.148/2014 -LDO,
de 03 de junho de 2014, e mediante as clausulas e condições a seguir es-
| tabelecidas
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 — O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financei-
ros pelo Município de Canarana/MT, para
prestar auxilio financeiro na realização da 21º FEICAN no período de 10
a 14 de junho de 2015, em conformidade com o plano de trabalho devi-
damente aprovado, que fazem parte integrante deste termo de Convênio,
independentemente de transcrição.
| CLÁUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 — O valor do presente convênio é de R$ 700.000,00 (setecentos mil re-
. ais).
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Em contrapartida, a Associação dos Amigos de
Canarana disponibilizará shows e atrações culturais à comunidade em ge-
ral, com entrada com doação de 1kg de alimento não perecível, no dia 14
de junho de 2015, proporcionando momentos de lazer e diversão, promo-
vendo, ainda, a movimentação dos setores do comércio e de serviços da
cidade, fomentando o turismo. Compromete-se ainda a Associação em di-
| vulgar o apoio do Município de Canarana, por meio da Secretaria Munici-
pal de Turismo e Cultura, nos shows e eventos abertos à comunidade que
a Associação vier a promover durante a realização da Festa, bem como
em cartazes, folderes e outros materiais e espaços de divulgação.
CLÁUSULA TERCEIRA — A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
| 31 — Os recursos da CONCEDENTE destinados a execução do objeto
Órgão: 11 — SECRETARIA E INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Unidade: 01 — GABINETE DO SECRETÁRIO
ProjfAtiv: 2.100 -manutenção, realização de eventos P. exp.
Elemento: 3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
90
deste convênio serão liberados em 03 parcelas, sendo a primeira em maio
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a segunda parcela em ju-
nho no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e última
parcela em junho no valor de R$ 150.000,00 (cento em cinquenta mil re-
ais), de acordo com o cronograma de desembolso constante do plano de
Assinado Digitalmente
Mato Grosso, 4 de Maio de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X | Nº 2.217
trabalho, a crédito de conta específica aberta no Banco , agencia
nº conta nº
» em nome do CONVENENTE e, vinculada ao pre- |
sente instrumento, devendo os saques ser somente para pagamento de |
despesas previstas no plano de trabalho, mediante cheque nominal, or-
dem bancária ou transferência eletrônica ao credor ou para aplicação no
mercado financeiro.
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 — Os recursos necessários à execução do presente convênio correrão
a conta do seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 11 — SECRETARIA E INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Unidade: 01 — GABINETE DO SECRETÁRIO
ProjfAtiv: 2.100 -manutenção, realização de eventos P. exp.
Elemento: 3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica
Dotação: 476
Valor: R$ 700.000,00
CLÁUSULA QUINTA — DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 — Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade serão apli-
cados em cademeta de poupança de instituição financeira oficial, se a pre-
visão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundos de aplica-
ção financeira de curto prazo em operação no mercado aberto lastreado
em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista
para prazos menores.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os rendimentos apurados em aplicações no
mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto deste
convênio, sujeitos as mesmas condições da prestação de contas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Ocorrendo impropriedades e/ou irregularida-
des na execução deste convênio, obriga-se a CONCEDENTE a suspender
liberação de eventuais parcelas subsequentes, se houver, e a notificar, de
imediato, o dirigente da CONVENENTE, a fim de proceder ao saneamento
requerido ou cumprir a obrigação, observado o prazo máximo de 30 (trin-
ta) dias, nos casos a seguir especificados:
na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fis-
calização local, realizados periodicamente pela CONCEDENTE e/ou pelo
municipal;
b) Quando verificado desvio da finalidade da aplicação dos recursos, atra-
sos não justificados do cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública
nas contratações e demais atos praticados na execução deste convênio; e
c) Quando a CONVENENTE descumprir quaisquer cláusulas ou condições
estabelecidas neste convênio.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Findo o prazo da notificação de que trata a
sub cláusula anterior, sem que as impropriedades e/ou irregularidades te-
nham sido sanadas, será instaurada a competente tomada de contas es-
pecial, por determinação do ordenador de despesas nos termos do (art. 44
da IN SCV nº 001/2013), e procedendo-se ao registro de inadimplência do |
CONVENENTE.
CLÁUSULA SEXTA — DAS PROIBIÇÕES
6.1 — É vedada a utilização dos recursos repassados por força deste con-
vênio, em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que
se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetu- |
adas anterior ou posteriormente ao período de vigência acordado, ainda |
que em caráter de emergência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA- Os recursos deste Convênio também não pode-
rão ser utilizados:
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
a) Com pagamentos de despesas contraídas fora do período de sua vigên-
cia e após o término do termo;
b) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou
correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou reconhecimen-
tos fora do prazo;
c) na realização de despesas a títulos de taxas de administração, gerência
ou similar;
d) no pagamento de gratificação, consultoria, assistências técnica ou qual-
quer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos qua-
dros de órgãos ou de entidades da administração pública municipal, que
esteja lotado ou em exercício em quaisquer dos entes partícipes deste
' convênio;
e) na realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educa-
| tiva, informativo ou orientação social e desde que relacionadas ao objeto
deste convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho, das quais
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas fi-
sicas;
f) em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
9) pagamento de diárias e passagens;
h) despesas com efeito retroativos;
i) para serem repassados a outras entidades de direito público ou privado.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIA-
MENTO
| 74 - É prerrogativa da CONCEDENTE conservar a autoridade normativa
| e exercer controle de fiscalização sobre a execução, mediante a supervi-
são e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instru-
' mento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execu-
' ção, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
SUBCLÁUSULA ÚNICA — A CONVENENTE franqueará livre acesso aos
servidores do sistema de controle interno e externo, ou outra autoridade
delegada, a qualquer tempo e lugar a todos os atos e fatos praticados, re-
a) Quando não houver comprovação da correta aplicação dos recursos, | o p
lacionados direta ou indiretamente a este convênio, quando da (necessi-
dade) de fiscalização ou auditoria.
órgão competente do sistema de controle interno da administração pública | CLÁUSULA OITAVA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
* 8.1-A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos pela
|
CONCEDENTE, dos recursos de contrapartida, quando existir e os rendi-
mentos apurados em aplicações no mercado financeiro, será apresentada
em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento
sendo constituídos das seguintes peças:
a) Relatório de cumprimento do objeto;
b) Cópia do Plano de Trabalho e de suas possíveis alterações;
c) Cópia de instrumento de eventuais termos aditivos;
d) Relatório de execução físico-financeiro;
e) Demonstrativo da execução da receita e de despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência a contrapartida, se for o caso, e os
rendimentos auferidos da aplicação dos recursos do mercado financeiro e
| os saldos;
| f) Relação de pagamentos efetuados;
) Relação de bens, discriminando quais os adquiridos, produzidos ou
construídos com recursos da CONCEDENTE, se for o caso;
h) Extrato da conta bancária específica do período de recebimento dos
| recursos até o último pagamento efetuado, contendo toda movimentação
9
dos recursos e conciliação bancária, se for o caso;
i) Comprovante de reconhecimento do saldo de recursos.
CLÁUSULA NONA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS
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9.1 — As despesas serão comprovadas mediantes documentos originais |
fiscais ou equivalentes, devendo os recibos e notas fiscais ser emitidos em | 13.1 - Vinculam-se ao presente convênio as disposições contidas na Le-
nome da CONVENENTE e devidamente identificados com referência ao |
título e ao número deste Convênio.
SUBCLÁUSULA ÚNICA — Os comprovantes originais serão mantidos em
arquivos, em boa ordem no próprio local em que forem contabilizados, a |
disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cin- |
co) anos contados a partir da data de aprovação da prestação de contas
pela CONCEDENTE.
CLAUSULA DÉCIMA -DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1 — Este convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tem-
po, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ju-
dicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na
condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o tone
material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos desta
medida, imputando-se as partes as responsabilidades das obrigações de-
correntes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes os benefícios
adquiridos no mesmo período.
SUBCLÁUSULA ÚNICA — Constitui motivo para rescisão deste convênio,
independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemen-
to de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando consta-
tadas as seguintes situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
b) Aplicação dos recursos financeiros em desacordo com o disposto na
cláusula quinta;
c) Constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscali-
zações e auditorias,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA RESTITUIÇÃO DE RECURSO
11.1 — Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão
ou da extinção deste instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrro- |
gável de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, fica
obrigado a devolver para a CONCEDENTE:
a) O eventual saldo renascente dos recursos financeiros repassados, in-
formando o número e a data do convênio;
b) O valor total transferido atualizado monetariamente, acrescido de juros
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda
municipal, a partir da data de recebimento nos seguintes casos:
b.1) — quando não for executado o objeto da avença;
b.2) — quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de con-
tas final ou, eventualmente, quando exigida, a prestação de contas parcial;
e
c) O valor correspondente às despesas comprovadas com documentos
inidôneos ou impugnadas, atualizados monetariamente de juros legais;
d) O valor corrigido da contrapartida se houver, quando não comprovada |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL
gislação Federal competente que regem os contratos administrativos em
especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Instrução Norma-
tiva SCV nº 001/2013 e eventuais alterações posteriores, Lei Municipal nº
1.165 - LOA, de 04 de novembro de 2014 em consonância com a Lei Mu-
nicipal nº 1.148 de 03 de junho de 2014-LDO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 — São obrigações da CONCEDENTE:
' a) Repassar a CONVENENTE, em tempo hábil, os recursos financeiros
| correspondentes a sua participação nas despesas objeto deste convênio,
obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Planto de Tra-
j ! balho conforme o disposto na cláusula segunda;
legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou |
| b) Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução
deste convênio, mediante proposta da CONVENENTE, fundamentada em
razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo 60 (sessenta) dias
| de antecedência em relação ao término de sua vigência;
c) Fornecer a CONVENENTE normas e instruções para prestação de con-
tas dos recursos do convênio;
d) Analisar e aprovar as prestações de contas parciais e final dos recursos
aplicados na consecução do objeto deste convênio;
| e) Prorrogar “de ofício” a vigência do convênio, quando houver atraso na
sua aplicação na consecução do objeto conveniado, na forma prevista no |
Plano de Trabalho; e
e) O valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado fi-
nanceiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso
e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do
objeto, ou ainda que não tenha sido feita aplicação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
12.1 — A publicação do extrato deste convênio ou de seus aditamentos se-
rá publicado no Diário Oficial dos Municípios e também em veículo de co-
municação do município, que é condição indispensável para sua eficácia,
será providenciada pela CONCEDENTE, nos termos do art. 28 da IN SCV
nº 001/2013.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado; e
f) Fazer cumprir a cláusula oitava, de acordo com o que dispõe o art. 40
da Instrução Normativa SCV nº 001/2013
14.2 — São obrigações da CONVENENTE:
a) Executar o objeto pactuado na cláusula primeira, de acordo com o Plano
de Trabalho apresentado e aprovado e, aplicar os recursos financeiros ex-
clusivamente no cumprimento de seu objeto;
b) Realizar a 21º FEICAN no período de 10 a 14 de junho de 2015, e efe-
tuar as contratações necessárias para tal empreendimento;
c) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesas excedentes aos
recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo
com o cronograma de desembolso;
d) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos re-
lativos a execução deste convênio, para fins de fiscalização, de acompa-
nhamento e de avaliação de resultados obtidos;
e) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Mu-
nicipal e, bem assim, da CONCEDENTE, em toda e qualquer ação, pro-
mocional relacionada com a execução descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA;
f) Prestar contas final com observância do prazo e na forma estabelecida
na cláusula oitava deste instrumento;
9) É vedado o emprego dos recursos deste convênio na contratação ou uti-
lização de pessoal, a qualquer título, exceto na contratação de serviços de
terceiros, sem vínculo com os partícipes ou com a administração pública,
e desde que sejam vinculados exclusivamente a execução do objeto deste
convênio, até o período previsto para a execução, observados os precei-
tos legais sobre contratação temporária e licitação, conforme incisos IX e
XXI do artigo 37, da Constituição Federal;
h) Havendo contratação entre a CONVENENTE e terceiros, visando a exe-
cução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação
não induzirá solidariedade jurídica a CONCEDENTE, bem como não exis-
tirá vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade as parcelas de
obrigações trabalhista, contribuições previdenciárias ou assemelhadas,
não cabendo ao contratado qualquer reclamação trabalhista contra a
CONCEDENTE de ordem administrativa, judicial ou extrajudicial;
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i) Adotar todas as medidas necessárias a correta execução deste convê-
nio; e
|) Prestar contas a CONCEDENTE, através de relatórios de produção e
extrato bancário referentes aos pagamentos realizados, na forma da legis-
lação vigente e normas aplicáveis, inclusive dos saldos por acaso cons-
tatado, observando as instruções contida na instrução normativa SCV nº |
sõe c | TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
001/2013
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
15.1 — O presente convênio entra em vigor na data da assinatura com ven-
cimento em 14 de setembro de 2015, podendo ser prorrogado por interes-
se comum entre as partes, conforme legislação vigente.
15.2 - Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a
critério da administração, tendo por fundamento as disposições contidas
no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA — DA ALTERAÇÃO
16.1 - Com exceção de seu objeto, o presente convênio poderá ser alte- |
|
|
|
|
|
rado em conformidade com o artigo 65 da Lei nº 8.666/93, quando houver
interesse e concordância das partes, sendo que tal fato deverá ser solici-
tado com antecedência de 05 (cinco) dias.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 — No caso de a CONVENENTE não cumprir com as obrigações as-
sumidas no presente convênio, será considerado inadimplente, e implicará
na suspensão imediata do convênio, ficando o município desobrigado de
qualquer compromisso assumido pelo CONVENENTE, sendo providenci
ado imediato bloqueio dos recursos, com a sua consequente anulação, e
impedimento para assinatura de qualquer outro convênio com recursos do
município até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas.
Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Di-
reta e Indireta do Município de Canarana.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
| Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºEsta Lei regula os atos e procedimentos administrativos da Admi-
| nistração Pública direta e indireta do Município de Canarana.
$ 1º Para fins desta Lei, consideram-se:
|- órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração
Direta e da estrutura da Administração Indireta;
Il - entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, inte-
grante da Administração Indireta;
Ill - autoridade: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
8 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se integrante da Administração
indireta municipal toda pessoa jurídica constituída sob o regime de direito
público.
Art. 2º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos do Poder
Legislativo Municipal, quando no desempenho de função administrativa.
Art. 3º As normas desta Lei aplicam-se subsidiariamente aos atos e proce-
dimentos administrativos com disciplina legal específica, observada a hie-
rarquia das normas jurídicas.
Art. 4º Os prazos fixados em normas legais específicas prevalecem sobre
| os desta Lei.
17.2 - O presente convênio poderá ainda ser rescindido total ou parcial- |
mente pelo município, quando ocorrer o descumprimento de suas cláusu-
las ou condições, em especial:
a) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora
dos critérios pelo município;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompa-
nhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgão competentes do município
e demais órgãos fiscalizadores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO FORO
18.1 — Fica eleito o foro da Comarca de Canarana/MT, para dirimir as dúvi-
das oriundas da execução do presente convênio, por mais que outro pos-
sa ser considerado como privilegiado.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o
presente convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas |
abaixo identificadas.
Canarana/MT, de abril de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Adelar da Silva
Diretor Presidente
ADAC — Associação dos Amigos de Canarana
Testemunhas:
1
v)
| DOS DIREITOS DO ADMINISTRADO
(Projeto de Lei nº 016/2015, autoria do executivo)
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
TÍTULO 1
DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 5º
A Administração Pública Municipal obedecerá, dentre outros, aos principi-
os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, mo-
tivação, finalidade, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade,
contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Único - Nos processos administrativos serão observados, entre
outros, os critérios de:
| 1- atuação conforme a lei e o Direito:
Hl - objetividade no atendimento do interesse Público, vedada a promoção
pessoal de agentes ou autoridades;
ll - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
IV - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a
decisão, podendo a autoridade valer-se dos argumentos, de fato e de di-
reito, que foram utilizados em parecer técnicoljurídico anterior constante
dos autos;
| V- observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos
administrados;
VI - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuizo da atua-
ção dos interessados.
' Art. 6º A norma administrativa deve ser interpretada e aplicada de forma
que melhor garanta a realização do interesse público a que se dirige.
TÍTULO IN
DOS DIREITOS E DEVERES DO ADMINISTRADO
| CAPÍTULO |
93
Art. 7º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração
Pública Municipal, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados por
lei:
Assinado Digitalmente

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