| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal. |
| native_id | 1106 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº1.196 de 05 de maio de 2015 (Projeto de Lei nº 019/2015, autoria do executivo) Fixa o valor para pagamento praia se de Obrigações de Pequeno LAR DE COSTUME Valor/RPVv, decorrentes de as / [2015 decisões judiciais, nos ” termos do Art. 100, tlsa. parágrafos 3º e 4º Jda Constituição Federal. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e foi sancionada a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Canarana, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de Pequeno valor, nos termos do Art. 100, SS 3º e 4º da Constituição Federal, sendo o pagamento feito diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, consideram-se de Pequeno valor os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior a 06 (seis) salários mínimos vigentes à época do pagamento. Art. 2º —- os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades Orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no Art. 100, s 8º da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 5º A presente Lei entra em vi publicação, gor na data de sua revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M unicipal de Canarana, de 2015. em 06 de maio Evaldo ldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar | Matérias do D.O.C. * TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA * Detalhe da Matéria Data do Cadastro:12/05/2015 Categoria:ATO Título: Lei Municipal nº 1.196 de 05 de maio de 2015 Status:Publicado Nº Diário Oficial623 Documento ODT;Download Voltar http:lidoe.tce.mt.g] Ov.briindex php/homeldetalhefcodig O materia/53752/pagina/4 11 Mato Grosso, 13 de Maio de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso "ANO X | Nº 2.224 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Canabrava do Norte - MT, no uso de suas atribuições le- gais, conforme o artigo 139 da Lei Federal n.º 8069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na sua Lei de criação Nº 121 de 10 de setembro de 1997, órgão deliberativo e controlador das políticas | pela execução da IV Conferência Municipal dos Direitos Humanos de Cri | ança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na sua Lei de criação Nº 121 de 10 de setembro de 1997. RESOLVE: Art. 1 — Convocar a IV Conferência Municipal dos Direitos Humanos de Criança e Adolescente, a se realizar no dia 28 Maio de 2015, tendo como tema: "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Ado- lescentes - fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Ado- | lescente". Art. 1 — Criar a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos | Direitos Humanos de Criança e do Adolescente, que terá como tema: “Po- | centes - fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Ado- | lescente”, Art. 2 - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes mem- bros: Paulo Adolfo Simões — Igreja Católica Ótavio Alves Lopes -— Igrejas Evangélicas Marilsa Queiroz de Souza — Secretaria Municipal de Assistência Social Jackeline Homera Costa e Silva - Secretaria Municipal de Saúde A. -ângela Lima Barreto - Adolescente da Escola Estadual Elias Bento Alexandre Supriano Nascimento - Adolescente da Escola Estadual Elias Bento Alefi de Lima Vieira - Adolescente do Serviço de Convivência e Fortaleci- mento de Vínculos Sulani Rodrigues Correa - Conselheira Tutelar Eriene Lopes Brediza Marques - Conselheira Tutelar Art. 3 - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direi- tos Humanos de Criança e do Adolescente terá como coordenador o con- selheiro Paulo Adolfo Simões e as seguintes competências: Art.2 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. lítica e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adoles- | Canabrava do Norte — MT, 28 de Maio de 2015. Paulo Adolfo Simões Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAINº*1.19EDE 05 DE MAIO DE 2015 | (Projeto de Lei nº 019/2015, autoria do executivo) Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, de- correntes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal. | Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or- ' gânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e foi sancionada a se- * guinte Lei; Organizar e coordenar a realização da IV Conferência Municipal dos Direi- | tos Humanos de Criança e do Adolescente. Subsidiar, orientar e acompa- nhar a realização e resultados da Conferência.Organiza e acompanhar a operacionalização da IV Conferência Municipal dos Direitos Humanos de Criança e do Adolescente.Propor e encaminhar para aprovação da Plená- Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Canarana, decorrentes de deci- sões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, 84 3º e 4º da Constituição Federal, sendo o pagamen- to feito diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Va- | Jor/RPV, ria, critérios de definição de delegados, regimento interno, metodologia e | divulgaçãoManter a plenária informada sobre o andamento das providen- rei rumanos de Criança e do Adolescente. Art. 4— Para a operacionalização da IV Conferência Municipal dos Direitos Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior a 06 (seis) sa- lários mínimos vigentes à época do pagamento. | Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados cias.operacionais de sistematização da IV Conferência Municipal dos Di. | Humanos de Criança e do Adolescente, a comissão organizadora contará | com apoio técnico e operacional dos seguintes órgãos: Secretaria Executiva do CMDCA;Órgão Gestor Municipal de Assistência Social. Art. 5 - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direi- de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Munici- pio e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitó- rios protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou | quebra do valor de execução, vedados no Art. 100, & 8º da Constituição tos Humanos de Criança e do Adolescente terão suas responsabilidades | | Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a cessadas após a realização da mesma. Art. 6 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Canabrava do Norte — MT, 04 de Maio de 2015. Paulo Adolfo Simões Presidente do CMDCA eee SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 002/2015 Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de va- lor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para rece- ber por meio da RPV. dotação própria consignada no orçamento anual. | Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 06 de maio de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl ' Prefeito Municipal do Município de Canabrava do Norte - MT, no uso de suas atribuições le- | gais, conforme o artigo 139 da Lei Federal n.º 8069 de 13 de julho de 1990 | diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 99 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA a ssa O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP N.º 23/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA - MT Assinado Digitalmente