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norma nº 1196/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaFixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº1.196 de 05 de maio de 2015
(Projeto de Lei nº 019/2015, autoria do executivo)
Fixa o valor para pagamento
praia se de Obrigações de Pequeno
LAR DE COSTUME Valor/RPVv, decorrentes de
as / [2015 decisões judiciais, nos
” termos do Art. 100,
tlsa. parágrafos 3º e 4º Jda
Constituição Federal.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e foi
sancionada a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de
Canarana, decorrentes de decisões judiciais transitadas em
julgado, consideradas de Pequeno valor, nos termos do Art.
100, SS 3º e 4º da Constituição Federal, sendo o pagamento
feito diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à
vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente
- Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, consideram-se de
Pequeno valor os débitos ou obrigações que tenham valor
igual ou inferior a 06 (seis) salários mínimos vigentes à
época do pagamento.
Art. 2º —- os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei
serão realizados de acordo com as disponibilidades
Orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos
conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios
protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta,
para que nos autos dos processos respectivos não ocorra
fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução,
vedados no Art. 100, s 8º da Constituição Federal, sem
prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001 -91
5º
A presente Lei entra em vi
publicação,
gor na data de sua
revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito M
unicipal de Canarana,
de 2015.
em 06 de maio
Evaldo ldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
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| Matérias do D.O.C.
* TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
* Detalhe da Matéria
Data do Cadastro:12/05/2015
Categoria:ATO
Título: Lei Municipal nº 1.196 de 05 de maio de 2015
Status:Publicado
Nº Diário Oficial623
Documento ODT;Download
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http:lidoe.tce.mt.g] Ov.briindex php/homeldetalhefcodig O materia/53752/pagina/4
11
Mato Grosso, 13 de Maio de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso "ANO X | Nº
2.224
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
do Município de Canabrava do Norte - MT, no uso de suas atribuições le-
gais, conforme o artigo 139 da Lei Federal n.º 8069 de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e na sua Lei de criação Nº 121
de 10 de setembro de 1997, órgão deliberativo e controlador das políticas |
pela execução da IV Conferência Municipal dos Direitos Humanos de Cri |
ança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
(Estatuto da Criança e do Adolescente), e na sua Lei de criação Nº 121 de
10 de setembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1 — Convocar a IV Conferência Municipal dos Direitos Humanos de
Criança e Adolescente, a se realizar no dia 28 Maio de 2015, tendo como
tema: "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Ado-
lescentes - fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Ado-
| lescente".
Art. 1 — Criar a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos |
Direitos Humanos de Criança e do Adolescente, que terá como tema: “Po- |
centes - fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Ado- |
lescente”,
Art. 2 - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes mem-
bros:
Paulo Adolfo Simões — Igreja Católica
Ótavio Alves Lopes -— Igrejas Evangélicas
Marilsa Queiroz de Souza — Secretaria Municipal de Assistência Social
Jackeline Homera Costa e Silva - Secretaria Municipal de Saúde
A. -ângela Lima Barreto - Adolescente da Escola Estadual Elias Bento
Alexandre Supriano Nascimento - Adolescente da Escola Estadual Elias
Bento
Alefi de Lima Vieira - Adolescente do Serviço de Convivência e Fortaleci-
mento de Vínculos
Sulani Rodrigues Correa - Conselheira Tutelar
Eriene Lopes Brediza Marques - Conselheira Tutelar
Art. 3 - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direi-
tos Humanos de Criança e do Adolescente terá como coordenador o con-
selheiro Paulo Adolfo Simões e as seguintes competências:
Art.2 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
lítica e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adoles- | Canabrava do Norte — MT, 28 de Maio de 2015.
Paulo Adolfo Simões
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAINº*1.19EDE 05 DE MAIO DE 2015
| (Projeto de Lei nº 019/2015, autoria do executivo)
Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, de-
correntes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º
da Constituição Federal.
| Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or-
' gânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e foi sancionada a se-
* guinte Lei;
Organizar e coordenar a realização da IV Conferência Municipal dos Direi- |
tos Humanos de Criança e do Adolescente. Subsidiar, orientar e acompa-
nhar a realização e resultados da Conferência.Organiza e acompanhar a
operacionalização da IV Conferência Municipal dos Direitos Humanos de
Criança e do Adolescente.Propor e encaminhar para aprovação da Plená-
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento
de débitos ou obrigações do Município de Canarana, decorrentes de deci-
sões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos
termos do Art. 100, 84 3º e 4º da Constituição Federal, sendo o pagamen-
to feito diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do ofício
requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Va-
| Jor/RPV,
ria, critérios de definição de delegados, regimento interno, metodologia e |
divulgaçãoManter a plenária informada sobre o andamento das providen-
rei rumanos de Criança e do Adolescente.
Art. 4— Para a operacionalização da IV Conferência Municipal dos Direitos
Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor
os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior a 06 (seis) sa-
lários mínimos vigentes à época do pagamento.
| Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados
cias.operacionais de sistematização da IV Conferência Municipal dos Di. |
Humanos de Criança e do Adolescente, a comissão organizadora contará |
com apoio técnico e operacional dos seguintes órgãos:
Secretaria Executiva do CMDCA;Órgão Gestor Municipal de Assistência
Social.
Art. 5 - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direi-
de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Munici-
pio e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitó-
rios protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos
autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou
| quebra do valor de execução, vedados no Art. 100, & 8º da Constituição
tos Humanos de Criança e do Adolescente terão suas responsabilidades |
| Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a
cessadas após a realização da mesma.
Art. 6 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Canabrava do Norte — MT, 04 de Maio de 2015.
Paulo Adolfo Simões
Presidente do CMDCA
eee
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 002/2015
Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de va-
lor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para rece-
ber por meio da RPV.
dotação própria consignada no orçamento anual.
| Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 06 de maio de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
' Prefeito Municipal
do Município de Canabrava do Norte - MT, no uso de suas atribuições le- |
gais, conforme o artigo 139 da Lei Federal n.º 8069 de 13 de julho de 1990 |
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
99
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
a ssa
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA |
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP N.º 23/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA - MT
Assinado Digitalmente

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