| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. |
| native_id | 1107 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº1.197 de 20 de maio de 2015 (Projeto de Lei nº 024/201 5, autoria do executivo) FAAO NO. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de /20 is Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências” unicipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no so de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discriminadas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual 1165/14 de 04 de Novembro de 2014: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 07.02 —- DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0377 — ESTRADAS VICINAIS Proj:/Ativ: 1.078 — MANUT. DE ESTRADAS ESTADUIAIS NÃO PAVIMENTADAS- FETHAB 07.02.782.1.078.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 07.02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0377 — ESTRADAS VICINAIS H Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.922/0001-91 Proj:/Ativ: 1.079 — MANUT. DE ESTRADAS MIN ICIPAIS VICINAIS-FETHAB 07.02.782.1.079.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, HI da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 07.02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 1060 - URBANISMO Proj:/Ativ: 1.042 — PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 07.02.452.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 SOMA R$ 100.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de Maio de 2015. Evald valdo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguai, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº1.197 de 20 de maio de 2015 (Projeto de Lei nº 024/2015, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discriminadas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual 1165/14 de 04 de Novembro de 2014: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 07.02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0377 —- ESTRADAS VICINAIS Proj:/Ativ: 1.078 — MANUT. DE ESTRADAS ESTADUIAIS NÃO PAVIMENTADAS- FETHAB 07.02.782.1.078.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 07.02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0377 - ESTRADAS VICINAIS F Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso YRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 roj:/Ativ: 1.079 —- MANUT. DE ESTRADAS MINICIPAIS VICINAIS-FETHAB 7.02.782.1.079.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00 OMA R$ 50.000,00 rt. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos encionados no artigo 43, $ 1º, II da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total e dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. JNIDADE: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS ROGRAMA: 1060 - URBANISMO roj:/Ativ: 1.042 — PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 7.02.452.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 OMA R$ 100.000,00 rtigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 8 posiç: ontrário. abinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de Maio de 2015. Evaldo do Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Diário Oficial Eletrônico EE INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA = Matérias do D.O.€. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro21/05/2015 e Categoria LEGISLAÇÃO Título Lei Municipal nº1.198 de 20 de maio de 2015 Status:Publicado Nº Diário Oficial630 Documento ODT:;D ownload Voltar hitp:/idoe tce.mt.g ov.briindex php/home/detalhe/codigo. materia/5467 1/pagina/3 11 Mato Grosso, 22 de Maio de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico di os Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.231 Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: CPF CPF: PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 274/2015 De 20 de maio de 2015. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL IÉDA MARION MULLER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 277/2015 | De 20 de maio de 2015. 69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de | | Canarana. Canarana. RESOLVE Art. 1º - Conceder férias regulamentares à Servidora IÉDA MARION MUL- LER por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 25/05/ 2015 a 24/06/2015. p= 2º - As férias de que trata o art. 4º será acrescido de 1/3 a mais da re. Iuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 08/06/2012 A 06/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de maio de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 282/2015 De 20 de maio de 2015. CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CARLOS VIL- MAR IUANSON ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e & 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Canarana. k SOLVE Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor CARLOS VILMAR IUANSON ALMEIDA por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 01/06/2015 a 30/06/2015. Sendo o gozo de: - Gozo de férias por um período de 10 dias convertido em abono pecuniá- rio no período de 21/06/2015 a 30/06/2015. - Gozo de férias por um período de 20 dias no período de 01 de junho de 2015 á 20 de junho de 2015. Art. 2º - As férias de que trata O at AS remuneração. será acrescido de 1/3 a mais da Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende A 01/07/2013 a 30/ | 06/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de maio de 2015. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal 1 diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 07! | CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APARECIDA RODRIGUES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehi, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de RESOLVE Art. 1º- Conceder férias regulamentares a Servidora APARECIDA RODRI- GUES DA SILVA por um período de 30 dias, a serem usufruídas no perio- do de 01/06/2015 a 30/06/2015. Art. 2º - As férias de que trata o art. a há remuneração. será acrescido de 1/3 a mais da Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 03/04/2014 A 02/ 04/2015. Gabinete do Prefeito 20 de maio de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em Prefeito Municipal. > PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 280/2015 | De 20 de maio de 2015. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GINA DA SIL- VA BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE Art. 4º - Conceder férias regulamentares a Servidora GINA DA SILVA BRAGA por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 08/ | 06/2015 a 07/07/2015. | Art. 2º - As férias de que trata o art. 4º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 11/02/2013 A10/ 02/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de maio de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAI ENASTD E 20 DE MAIO DE 2015 | (Projeto de Lei nº 024/2015, autoria do executivo) | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial 47 e dá Outras Providências” Assinado Digitalmente Mato Grosso, 22 de Maio de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.231 O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito | Art 1º- Conceder férias regulamentares a Servidora LENI ELENA CONTE adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para dar co- | bertura às dotações abaixo discriminadas a serem incluídas na Lei Orça- mentária Anual 1165/14 de 04 de Novembro de 2014: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO- | DAGENS UNIDADE: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- | Art, 3º - O período de aquisição de férias compreende A 22/01/2013 a 21/ GENS PROGRAMA: 0377 — ESTRADAS VICINAIS Proj:/Ativ: 1.078 — MANUT. DE ESTRADAS ESTADUIAIS NÃO PAVIMENTADAS-FETHAB 07.02.782.1.078.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 TURRA por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 11/ 06/2015 a 10/07/2015. Sendo o gozo de: - Gozo de férias por um período de 10 dias convertido em abono pecuniá- rio no período de 01/07/2015 a 10/07/2015. - Gozo de férias por um período de 20 dias no período de 11 de junho de 2015 á 20 de junho de 2015. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da ' remuneração. 01/014. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS ERO- | DAGENS UNIDADE: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- Ns PROGRAMA: 0377 — ESTRADAS VICINAIS Proj:Ativ: 1.079 — MANUT. DE ESTRADAS MINICIPAIS VICINAIS- FETHAB 07.02.782.1.079.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $ 1º, III da Lei 4.320/64, os resultan- tes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO- DAGENS GENS PROGRAMA: 1060 — URBANISMO Proj:/Ativ: 1.042 — PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 07.02.452.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 £ «A R$ 100.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de Maio de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal e rrereeeeem PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 283/2015 De 20 de maio de 2015. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LENI ELENA CONTE TURRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20 de maio de 2015. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal essere rem PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº281/2015 | De 20 de maio de 2015. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LENITA SOA- RES DA MOTA PAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo | 69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de ' Canarana. RESOLVE Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora LENITA SOARES DA MOTA PAES por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 16/06/2015 a 15/07/2015. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. UNIDADE: 07.02 —- DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- | Art.3º- O período de aquisição de férias compreende a 02/01/2011 A 01/ | 01/2012. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de maio de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl | Prefeito Municipal. rem PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº279/2015 | De 20 de maio de 2015. CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO DO- | MINGOS NERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE | Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor JOÃO DOMINGOS EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de | Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Canarana. RESOLVE diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 48 NERES por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 04/ 06/2015 a 03/07/2015. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 22/01/2014 A 21/ 01/2015. Assinado Digitalmente