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norma nº 1197/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.
native_id1107

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº1.197 de 20 de maio de 2015
(Projeto de Lei nº 024/201 5, autoria do executivo)
FAAO NO. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
/20 is Crédito Adicional Especial e dá Outras
Providências”
unicipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no
so de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial
no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para dar cobertura às dotações abaixo
discriminadas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual 1165/14 de 04 de Novembro de
2014:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 07.02 —- DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0377 — ESTRADAS VICINAIS
Proj:/Ativ: 1.078 — MANUT. DE ESTRADAS ESTADUIAIS NÃO PAVIMENTADAS-
FETHAB
07.02.782.1.078.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00
SOMA R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 07.02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0377 — ESTRADAS VICINAIS H
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.922/0001-91
Proj:/Ativ: 1.079 — MANUT. DE ESTRADAS MIN ICIPAIS VICINAIS-FETHAB
07.02.782.1.079.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00
SOMA R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, HI da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 07.02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 1060 - URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.042 — PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
07.02.452.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
SOMA R$ 100.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de Maio de 2015.
Evald valdo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº1.197 de 20 de maio de 2015
(Projeto de Lei nº 024/2015, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial
no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para dar cobertura às dotações abaixo
discriminadas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual 1165/14 de 04 de Novembro de
2014:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 07.02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0377 —- ESTRADAS VICINAIS
Proj:/Ativ: 1.078 — MANUT. DE ESTRADAS ESTADUIAIS NÃO PAVIMENTADAS-
FETHAB
07.02.782.1.078.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00
SOMA R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 07.02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0377 - ESTRADAS VICINAIS F
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
YRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
roj:/Ativ: 1.079 —- MANUT. DE ESTRADAS MINICIPAIS VICINAIS-FETHAB
7.02.782.1.079.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00
OMA R$ 50.000,00
rt. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
encionados no artigo 43, $ 1º, II da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total
e dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
JNIDADE: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
ROGRAMA: 1060 - URBANISMO
roj:/Ativ: 1.042 — PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
7.02.452.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
OMA R$ 100.000,00
rtigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
8 posiç:
ontrário.
abinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de Maio de 2015.
Evaldo do Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Diário Oficial Eletrônico
EE INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
= Matérias do D.O.€.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro21/05/2015
e Categoria LEGISLAÇÃO
Título Lei Municipal nº1.198 de 20 de maio de 2015
Status:Publicado
Nº Diário Oficial630
Documento ODT:;D ownload
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11
Mato Grosso,
22 de Maio de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico di
os Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.231
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 274/2015
De 20 de maio de 2015.
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL IÉDA MARION
MULLER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 277/2015
| De 20 de maio de 2015.
69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de |
| Canarana.
Canarana.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias regulamentares à Servidora IÉDA MARION MUL-
LER por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 25/05/
2015 a 24/06/2015.
p= 2º - As férias de que trata o art. 4º será acrescido de 1/3 a mais da
re. Iuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 08/06/2012 A
06/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
20 de maio de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 282/2015
De 20 de maio de 2015.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CARLOS VIL-
MAR IUANSON ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
artigo 69 e & 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici-
pais de Canarana.
k SOLVE
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor CARLOS VILMAR
IUANSON ALMEIDA por um período de 30 dias, a serem usufruídas no
período de 01/06/2015 a 30/06/2015. Sendo o gozo de:
- Gozo de férias por um período de 10 dias convertido em abono pecuniá-
rio no período de 21/06/2015 a 30/06/2015.
- Gozo de férias por um período de 20 dias no período de 01 de junho de
2015 á 20 de junho de 2015.
Art. 2º - As férias de que trata O at AS
remuneração.
será acrescido de 1/3 a mais da
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende A 01/07/2013 a 30/ |
06/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
20 de maio de 2015.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
1
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
07! |
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APARECIDA
RODRIGUES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehi, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo
69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
RESOLVE
Art. 1º- Conceder férias regulamentares a Servidora APARECIDA RODRI-
GUES DA SILVA por um período de 30 dias, a serem usufruídas no perio-
do de 01/06/2015 a 30/06/2015.
Art. 2º - As férias de que trata o art. a há
remuneração.
será acrescido de 1/3 a mais da
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 03/04/2014 A 02/
04/2015.
Gabinete do Prefeito
20 de maio de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
Prefeito Municipal.
>
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 280/2015
| De 20 de maio de 2015.
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GINA DA SIL-
VA BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo
69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Canarana.
RESOLVE
Art. 4º - Conceder férias regulamentares a Servidora GINA DA SILVA
BRAGA por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 08/
| 06/2015 a 07/07/2015.
|
Art. 2º - As férias de que trata o art. 4º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 11/02/2013 A10/
02/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
20 de maio de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAI ENASTD E 20 DE MAIO DE 2015
| (Projeto de Lei nº 024/2015, autoria do executivo)
| “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
47
e dá Outras Providências”
Assinado Digitalmente
Mato Grosso, 22 de Maio de 2015 * Jornal
Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.231
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
| Art 1º- Conceder férias regulamentares a Servidora LENI ELENA CONTE
adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para dar co- |
bertura às dotações abaixo discriminadas a serem incluídas na Lei Orça-
mentária Anual 1165/14 de 04 de Novembro de 2014:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO- |
DAGENS
UNIDADE: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- | Art, 3º - O período de aquisição de férias compreende A 22/01/2013 a 21/
GENS
PROGRAMA: 0377 — ESTRADAS VICINAIS
Proj:/Ativ: 1.078 — MANUT. DE ESTRADAS ESTADUIAIS NÃO
PAVIMENTADAS-FETHAB
07.02.782.1.078.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00
SOMA R$ 50.000,00
TURRA por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 11/
06/2015 a 10/07/2015. Sendo o gozo de:
- Gozo de férias por um período de 10 dias convertido em abono pecuniá-
rio no período de 01/07/2015 a 10/07/2015.
- Gozo de férias por um período de 20 dias no período de 11 de junho de
2015 á 20 de junho de 2015.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
' remuneração.
01/014.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS ERO- |
DAGENS
UNIDADE: 07.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
Ns
PROGRAMA: 0377 — ESTRADAS VICINAIS
Proj:Ativ: 1.079 — MANUT. DE ESTRADAS MINICIPAIS VICINAIS-
FETHAB
07.02.782.1.079.3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00
SOMA R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos mencionados no artigo 43, $ 1º, III da Lei 4.320/64, os resultan-
tes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei.
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
GENS
PROGRAMA: 1060 — URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.042 — PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
07.02.452.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
£ «A R$ 100.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
20 de Maio de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
e rrereeeeem
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 283/2015
De 20 de maio de 2015.
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LENI ELENA
CONTE TURRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
20 de maio de 2015.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
essere rem
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº281/2015
| De 20 de maio de 2015.
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LENITA SOA-
RES DA MOTA PAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo
| 69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
' Canarana.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora LENITA SOARES DA
MOTA PAES por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período
de 16/06/2015 a 15/07/2015.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
UNIDADE: 07.02 —- DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- | Art.3º- O período de aquisição de férias compreende a 02/01/2011 A 01/
| 01/2012.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
20 de maio de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
| Prefeito Municipal.
rem
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº279/2015
| De 20 de maio de 2015.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO DO-
| MINGOS NERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo
69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Canarana.
RESOLVE
| Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor JOÃO DOMINGOS
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de |
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
artigo 69 e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici-
pais de Canarana.
RESOLVE
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
48
NERES por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 04/
06/2015 a 03/07/2015.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 22/01/2014 A 21/
01/2015.
Assinado Digitalmente

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