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norma nº 1200/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1200 / 2015
Date 2015-06-08
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade da inserção de mensagem preventiva contra o uso de drogas nos locais de eventos em seus materiais, em sites do Poder Público, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 1 5.023.922/0001 -91
E
- EN (a
DES
Lei Municipal nº 1.200, de 08 de junho de 2015
(Projeto de Lei nº 026/2015, de autoria do Legislativo)
vDISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA
INSERÇÃO DE MENSAGEM PREVENTIVA
CONTRA O USO DE DROGAS NOS LOCAIS
DE EVENTOS EM SEUS MATERIAIS, EM
SITES DO PODER PÚBLICO, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
gvaldo osvaldo piehl, prefeito do Município de Canarana,
estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou €
eu sanciono à seguinte Lei:
art. 1º Fica estabelecido que Os promotores de shows
artísticos, de entretenimentos culturais e esportivos em
Canarana deverão fazer constar nos ingressos € nos locais
da realização do evento, mensagem coma frase: “DIZER nÃo ÀS
DROGAS É UM ATO DE LIBERDADE E INTELIGÊNCIA” .
s1º A mensagem constante no caput deverá estar exposta, de
forma visível, durante a realização dos eventos, em
painéis, faixas, cartazes ou meios audiovisuais, bem como
ger impressa no material promocional de anúncios:
panfletos, placas € faixas.
s2º A mensagem constante no caput deverá constarna página
inicial em sites do poder público no município de Canarana.
s3º A mensagem constante no caput deverá estar impressa,
não inferior a Eis) centímetros de comprimento, em camisetas
promocionais e abadás de blocos carnavalescos participantes
de eventos realizados pelo poder público.
se É facultado a outros interessados aderir à mensagem
contra as drogas em seus eventos, materiais impressos €
audiovisuais.
art. 2º Fica à critério do Poder Executivo estabelecer as
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 1 5.023.922/0001-91
normas e regulamentos para viabilizar as denúncias quanto
ao não cumprimento desta Lei.
art.3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa)
dias de sua publicação oficial.
Gabinete do prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, em 08 de junho de e) f
VW
(IA
bi Diehl
prefeito Municipal
Evaldo
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
47 de Junho de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANOX|Nº 2.248
Parágrafo único. O(s) candidato(s) ora convocado (s) deverá(ão) | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
submeter-se a exame médico admissional que será realizado por uma jun- | 08 de junho de 2015.
ta médica do município,na forma prevista no item 7.5 e seguintes do edital | Evaldo Osvaldo Diehl
nº.001/2012. | .
| Prefeito Municipal
Art.3º. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades na apresentação |
dos documentos exigidos no edital do certame, verificadas a qualquer tem- |
po, acarretará na nulidade de pleno direito do ato de nomeação do(s) can- | PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO
|
|
y EXTRATO DO CONTRATO Nº 4106-2016
didato(s) ora convocado (s).
Art. 4º Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso pú- Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT
blico o(s) candidato(s) que não se apresentar à administração para à pos- Contrato: 106 - 2015
a no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desse edi | Data:16/06/2015
al.
' ' | Contratado: MARCELO DAL BOSCO
Art.5º À publicação do presente edital de convocação será tomada públi- a = R o .
ca por meio da Imprensa Oficial do Município, considerada essa o Jornal | Objeto: aquisição de diversos materiais e a contratação de serviços de me-
da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br), sen- talúrgica, com entrega diária e fracionada.
do de responsabilidade do(s) candidato(s) O acompanhamento de tais pu- | Valor: R$ MARCELO DAL BOSCO
|
|
|
blicações, na forma do item 9.10.1 do edital nº 001/2012. | Vigência: 16/06/2016
Registre-se e publique-se. |
Campos de Júlio, 15 de junho de 2015. | PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO
o
DIRCEU MARTINS COMIRAN | ERRATA DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 097/2014
Prefeito de Campos de Júlio | APregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, em correção
| ao 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2014 publicado no Jornal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA | Oficial Eletrônico dos Municípios do Mato Grosso e no Diário Oficial de
| Contas do Estado de Mato Grosso-TCE no dia 42/06/2015, COMUNICA à
NICIPAL - GABINETE DO PREFEITO | todos que:
DONDE 08 DE JUNHO DE 2015 | j
| Onde se lê
(Projeto de Lei nº 026/2015, de autoria do Legislativo) |
| Fiscal do Contrato ...
“DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DE MENSA- | VALDETE T. AREI
GEM PREVENTIVA CONTRA O USO DE DROGAS NOS LOCAIS DE | ALDETE T. ARENS OLIVEIRA
EVENTOS EM SEUS MATERIAIS, EM SITES DO PODER PÚBLICO, E | Portaria nº 046/201 3/SEMEC de 17/1 2/2013
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Leia-se:
Evaldo Osvaldo Dienl, Prefeito do Município de Canarana, estado de Mato | Fiscal do Contrato ...
G à des tribuições legais: |
rosso, no uso de suas atribuições Se” CLEUNIR PRAXEDES PEIXOTO
Faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou & eu sanciono .
| Portaria nº 204/2015 de 01/04/2015
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que os promotores de shows artísticos, de entre- Alessandra Santos Abreu
tenimentos culturais e esportivos em Canarana deverão fazer constar nos
|
| P oeira Oficial
ingressos e nos locais da realização do evento, mensagem coma frase: |
de
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 295/2015
“DIZER NÃO ÀS DROGAS É UM ATO DE LIBERDADE E INTELIGÊN-
CIA”.
81º A mensagem constante no caput deverá estar exposta, de forma vi-
sível, durante à realização dos eventos, em painéis, faixas, cartazes ou
meios audiovisuais, bem como ser impressa no material promocional de
anúncios: panfletos, placas e faixas.
Canarana - MT, 29 de Maio de 2015.
“Dispõe sobre Depreciação Mensal os Bens Móveis da carga Mobiliária da
Prefeitura Municipal de Canarana- MT.”
Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso das atri-
buições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; considerando a inter-
nacionalização das normas contábeis, Considerando que O Conselho Fe-
deral de Contabilidade aprovou normas de contabilidade acerca de Depre-
ciação, Amortização e Exaustão; Considerando as novas diretrizes a se-
rem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, ela
borações e divulgações contábeis.
sa | RESOLVE:
É facultado a outros interessados aderir à mensagem contra as drogas em | Art. 4º - Fica
seus eventos, materiais impressos e audiovisuais.
82º A mensagem constante no caput deverá constama página inicial em
sites do poder público no município de Canarana.
45 centímetros de comprimento, em camisetas promocionais e abadás de
blocos carnavalescos participantes de eventos realizados pelo poder pú-
|
g3º A mensagem constante no caput deverá estar impressa, não inferior a |
|
blico. |
o Setor de Patrimônio subordinado a Secretaria Municip:
| de Administração, autorizado a proceder à Depreciação Mensal dos Ben
Art. 2ºFica a critério do Poder Executivo estabelecer as normas e regula- | Móveis desta Prefeitura para O mês de Maio de 2015.
|
mentos para viabilizar as denúncias quanto ao não cumprimento destaLei. Art.2º-Os procedimentos serão efetuados nos termos da legista ção
Art.3ºEsta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua pu- | Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
blicação oficial. | :
| Ar. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
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