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norma nº 1204/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1204 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaAutoriza o Município a firmar convênio com a Casa da Criança Hygino Penasso.
native_id1113

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001 -91
LEI MUNICIPAL Nº1.204 DE 16 DE JUNHO DE 2015
(Projeto de Lei nº 030/2015, autoria do executivo)
AUTORIZA (o) MUNICÍPIO A FIRMAR
CONVÊNIO COM A CASA DA CRIANÇA HYGINO
PENASSO
Evaldo Osvaldo Diehl, prefeito municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica O Município autorizado a firmar Convênio com a Casa
da Criança Hygino Penasso, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.962.686/0001-00.
Parágrafo Único - O Convênio de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é
parte integrante desta Lei.
art. 2º O concedente deverá contratar quatro servidores e, em
casos excepcionais, outro servidor para exercer suas funções
junto à convenente, durante todo o período de duração do
convênio, de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 16 dias do mês
de junho de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001 -91
Termo de Convênio nº /2015
Termo de convênio que entre si
celebram O Município de Canarana
e a associação civil sem fins
lucrativos Casa da Criança
Hygino Penasso.
o Municipio de canarana, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica
de direito público municipal, inscrita no CNPJ
Nº15.023.922.0001-91, com sede administrativa a Rua Miraguaí nº
228, centro, representado pelo prefeito Municipal Evaldo Osvaldo
Diehl, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº
132), 113::839-=29; residente e domiciliado a Av. paraná, nº 93, na
cidade de Canarana/MT, designados neste ato como CONCEDENTE e de
outro lado Casa da Criança Hygino Penasso, instituição civil de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
00.962.686/0001-00, com sede em Canarana/MT, à rua Desemigrados,
681, bairro Jardim Tropical, representada por seu Presidente
Georgina Knust Cardinot Buranelo, portadora do RG 09.503.751-1 e
CPF 013.824.887-77, residente e domiciliada em Canara/MT, à Rua
Tenente Portela, 1767, Bairro Sete de Setembro, designado neste
ato como sendo CONVENENTE celebram O presente Convênio,
observadas as disposições da Lei nº 994/2011, Lei Orgânica de
assistência Social, e demais normas que regulam a espécie,
conforme as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
1.1 O presente convênio tem por objeto a cooperação entre O
Município de Canarana/MT e a Casa da Criança Hygino Penasso,
entidade que visa ao atendimento e ao amparo de crianças em
estado de vulmerabilidade de direitos, em regime de acolhimento
institucional, determinado pelo Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso.
Subclaúsula primeira: À Cooperação do concedente se dará com à
contratação e consequente remuneração de quatro servidores para
exercer suas funções junto à convenente.
ubcláusula Segunda: Em sendo necessário, em casos
excepcionalíssimos, caso o número de crianças abrigadas atinja
u ultrapasse O número de 6, a Concedente deverá contratar mais
m servidor, sendo tal contratação necessária apenas para suprir
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tal situação, de forma que, cessada a excepcionalidade,
servidor deverá ser exonerado.
tal
Subcláusula Terceira: Os servidores serão contratados pelo
Município de Canaranã, em regime de contrato temporário, com
fundamento no art. 2º, inciso Iv, e art. 3º, 8 1º, “da Lei nº
994/2011, estando todos sob subordinação hierárquica do
dirigente da entidade, que poderá, inclusive, indicar o nome dos
funcionários a serem contratados.
Subcláusula Quarta: — o regime de remuneração dos servidores
temporários contratados para OS fins desta Cláusula submete-se
ao padrão fixado pela municipalidade para à generalidade de seus
servidores, devendo ser observadas as normas próprias que regem
o sistema de remuneração dos servidores públicos temporários.
CLAÚSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.4 =jBão obrigações do Concedente:
a) Efetuar O pagamento mensal dos servidores admitidos para
prestarem serviços na Casa da Criança Hygino Penasso,
isentado, dessa forma, a entidade de qualquer
responsabilidade pelos encargos salariais e eventuais
direitos trabalhistas dos servidores que lá prestarem
serviços.
b) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto
deste convênio, inclusive no que diz respeito à frequência
dos funcionários ao trabalho na entidade.
c) Acompanhar a execução do objeto deste convênio, mediante
visitas para avaliação técnica, visando a consolidação do
que preconizado na subcláusula primeira da Cláusula Primeira
deste Convênio.
32" = São obrigações da Convenente:
a) Abrigar, em regime de acolhimento integral, crianças
encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Ministério Público
Estadual e Justiça da Infância e da Juventude, cumprindo
com zelo e correção as suas funções institucionais.
b) Elaborar plano de trabalho anual para análise e aprovação
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
c) Controlar rigidamente a frequência dos servidores
contratados pelo Concedente, exigindo deles O fiel
cumprimento de suas obrigações, notificando, por escrito,
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imediatamente ao Município os casos de cometimento de falta
disciplinar ou inadequação do funcionário para as funções
exigidas.
Executar o Plano de Trabalho, o qual é parte integrante do
presente convênio, conforme anexo I, com estrita
observância de direitos, de acordo com os arts. 92 e 94, da
Lei nº 8.069/90.
Oferecer instalações adequadas, sempre passíveis de
fiscalização pelo Município, pelo Conselho Tutelar,
Ministério publico e Poder Judiciário locais.
£) Responsabilizar-se pela segurança do acolhido.
g) Informar o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a
Justiça da Infância e da Juventude eventuais problemas
envolvendo o acolhido ou seus familiares, sendo vedada a
transferência ou encaminhamento daquele a outras entidades
ou pessoas sem expressa autorização da autoridade
judiciária (cf. art.30, da Lei nº 8.069/90).
Encaminhar mensalmente o relatório de frequência dos
funcionários contratados pelo Município de Canarana/MT,
informando a existência de faltas ou atrasos ao trabalho.
d
e
h
CLAÚSULA QUINTA -— DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
Este convênio poderá ser denunciado e rescindido
unilateralmente pelo Município, sem qualquer tipo de indenização
ou direito, a qualquer tempo, respeitando-se o prazo mínimo de
60 dias, e especialmente quando da constatação das seguintes
situações:
1 - Negligência ou execução incorreta do objeto na Cláusula
Primeira, conforme fiscalizações empreendidas pela Secretaria de
Ação e Promoção Social.
2 - Negligência ou falta de rigor no controle de frequência dos
servidores contratados.
3 -— Determinação de ordem judicial ou do Tribunal de Contas do
Estado.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
O Presente Termo de Convênio entra em vigor na data de sua
assinatura e produzirá efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses,
odendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo,por igual
eríodo, caso haja interesse das partes.
LÁUSULA SÉTIMA - DA MODIFICAÇÃO:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
O presente Termo de Convênio poderá ser modificado em
qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu
objeto e contrário aos ditames legais, mediante Termo Aditivo,
de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse
seja manifestado em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:
Os partícipes elegem o foro da comarca de Canarana/MT para
dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução
do presente Termo de Convênio, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, justos e acórdãos, partícipes firmam O
presente Termo de Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma.
Canarana de de 2015
Evaldo O do Diehl
Prefeito Municipal
Georgina Knust Cardinot Buranelo
Presidente
Casa da Criança Hygino Penasso
estemunhas:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
18/06/2015
Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
Matérias do D.O.C.
TCE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Detalhe da Matéria
Data do € adastro:17/06/2015
Categoria LEGISLAÇÃO
Título LEI MUNICIPAL Nº1.204 DE 16 DE JUNHO DE 2015
Status:Publicado
Nº Diário Oficial647
Documento ODT Download
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CO anhatendino materia/57158/pagina/l
48 de Junho de 201 5 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Gross
PI E INETE DO PREFEITO
(Projeto de Lei nº 030/2015, autoria do executivo) |
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM ACASA DA CRI |
ANÇA HYGINO PENASSO |
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito municipal de Canarana, Estado de Mato |
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que à Câmara Mu- |
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
| pela municipalidade para
| observadas as normas próprias que regem O sistema de
NO X | Nº 2.249
inciso IV, e art. 3º, 8 1º, da Lei nº 994/2011, estando todos sob subordina-
ção hierárquica do dirigente da entidade, que poderá, inclusive, indicar o
nome dos funcionários a serem contratados.
Subcláusula Quarta: — O regime de remuneração dos servidores temporá-
rios contratados para os fins desta Cláusula submete-se ao padrão fixado
a generalidade de seus servidores, devendo ser
remuneração dos
' servidores públicos temporários.
| CLAÚSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Art. 1º Fica O Município autorizado a firmar Convênio com à Casa da Cri |
ança Hygino Penasso, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ |
sobonº 00.962.686/0001-00.
Parágrafo Único - O Convênio de que trata O caput deste artigo será fir-
mado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante
desta Lei.
Art. 2º O Concedente deverá contratar quatro servidores e, em casos €X- |
cepcionais, outro servidor para exercer suas funções junto à Convenente, |
durante todo o período de duração do convênio, de acordo com O Plano |
de Trabalho.
Art.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 16
de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
dias do mês de junho
Prefeito Municipal |
! ção do objeto deste
| 3.1 - São obrigações do Concedente: a) Efetuar O pagamento mensal dos
servidores admitidos para prestarem serviços na Casa da Criança Hygino
Penasso, isentado, dessa forma, a entidade de qualquer responsabilida-
de pelos encargos salariais e eventuais direitos trabalhistas dos servidores
que lá prestarem serviços. b) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execu-
convênio, inclusive no que diz respeito à frequência
dos funcionários ao trabalho na entidade. c) Acompanhar a execução do
objeto deste convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando a
consolidação do que preconizado na subcláusula primeira da Cláusula Pri-
meira deste Convênio. 3.2 - São obrigações da Convenente: a) Abrigar,
em regime de acolhimento integral, crianças encaminhadas pelo Conselho
Tutelar, Ministério Público Estadual e Justiça da Infância e da Juventude,
cumprindo com zelo e correção as suas funções institucionais. b) Elabo-
rar plano de trabalho anual para análise e aprovação pelo Conselho Mu-
nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. c) Controlar rigidamente
a frequência dos servidores contratados pelo Concedente, exigindo deles
| o fiel cumprimento de suas obrigações, notificando, por escrito, imediata-
Termo de Convênio nº004/2015
Termo de Convênio que entre si celebram O Município de Canarana e &
associação civil sem fins lucrativos Casa da Criança Hygino Penasso.
O Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de di-
reito público municipal, inscrita no CNPJ Nº 5.023.922.0001-91, com sede
administrativa a Rua Miraguaí nº 228, centro, representado pelo Prefeito
Municipal Evaldo Osvaldo Diehl, brasileiro, casado, empresário, inscrito no
CPF sobonº 132.773.839-29, residente e domiciliado a Av. Paraná, nº 93,
na cidade de Canarana/MT, designados neste ato como CONCEDENTE e
de outro lado Casa da Criança Hygino Penasso, instituição civil de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 00.962.686/0001-00,
com sede em Canarana/MT, à rua Desemigrados, 681, bairro Jardim Tro-
pical, representada por seu Presidente Georgina Knust Cardinot Buranelo,
portadora do RG 09.503.751-1 e CPF 013.824.887-77, residente e domici-
liada em Canara/MT, à Rua Tenente Portela, 1767, Bairro Sete de Setem- |
bro, designado neste ato como sendo CONVENENTE celebram o presen- |
te Convênio, observadas as disposições da Lei nº 994/2011, Lei Orgânica
de Assistência Social, e demais normas que regulam a espécie, conforme
as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
1.1 O presente convênio tem por objeto
de CanaranalMT e a Casa da Criança Hygino Penasso, entidade que visa
ao atendimento e ao amparo de crianças em estado de vulmerabilidade de
direitos, em regime de acolhimento institucional, determinado pelo Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
a cooperação entre O Município |
Subclaúsula Primeira: A Cooperação do Concedente se dará com à con-
tratação e consequente remuneração de quatro servidores para exercer
suas funções junto à convenente.
Subcláusula Segunda: Em sendo necessário, em casos excepcionalíssi-
mos, caso o número de crianças abrigadas atinja ou ultrapasse O número
de 6, a Concedente deverá contratar mais um servidor, sendo tal contrata-
ção necessária apenas para suprir tal situação, de forma que, cessada a
excepcionalidade, tal servidor deverá ser exonerado.
Subcláusula Terceira: Os servidores serão contratados pelo Município de |
Canarana, em regime de contrato temporário, com fundamento no art. 2º, |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
34
mente ao Município os casos de cometimento de falta disciplinar ou ina-
dequação do funcionário para as funções exigidas. d) Executar o Plano de
Trabalho, o qual é parte integrante do presente convênio, conforme anexo
1, com estrita observância de direitos, de acordo com os arts. 92 94, da
| Lei nº 8.069/90. e) Oferecer instalações adequadas, sempre passíveis de
fiscalização pelo Município, pelo Conselho Tutelar, Ministério publico e Po-
der Judiciário locais. f) Responsabilizar-se pela segurança do acolhido. 9)
Informar o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a Justiça da Infância e
da Juventude eventuais problemas envolvendo o acolhido ou seus famili-
ares, sendo vedada a transferência ou encaminhamento daquele a outras
entidades ou pessoas sem expressa autorização da autoridade judiciária
(cf. art.30, da Lei nº 8.069/90). h) Encaminhar mensalmente O relatório de
frequência dos funcionários contratados pelo Município de Canarana/MT,
informando a existência de faltas ou atrasos ao trabalho.
CLAÚSULA QUINTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
Este convênio poderá ser denunciado e rescindido unilateralmente pelo
Município, sem qualquer tipo de indenização ou direito, a qualquer tempo,
respeitando-se O prazo mínimo de 60 dias, e especialmente quando da
constatação das seguintes situações:
1 — Negligência ou execução incorreta do objeto na Cláusula Primeira,
conforme fiscalizações empreendidas pela Secretaria de Ação e Promo-
| ção Social.
2 — Negligência ou falta de rigor no controle de frequência dos servidores
contratados.
3 — Determinação de ordem judicial ou do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
O Presente Termo de Convênio entra em vigor na data de sua assinatura
e produzirá efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorroga-
do por meio de Termo Aditivo, por igual período, caso haja interesse das
partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MODIFICAÇÃO:
O presente Termo de Convênio poderá ser modificado em qualquer de su
as cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto e contrário ao
Assinado Digitalment
48 de Junho de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANOX | Nº 2.249
Termo Aditivo, de comum acordo entre Os parti-
manifestado em tempo hábil.
ditames legais, mediante
cipes, desde que tal interesse seja
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:
Os partícipes elegem o foro da comarca de Canarana/MT para dirimir |
quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Ter-
mo de Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais pri-
vilegiado que seja.
E, por estarem, justos e acórdãos, partícipes firmam o presente Termo de |
Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Canarana/MT, 16 de junho de 201 5
Estratégias:
4.4 Garantir relação professor/criança, infraestrutura € material didático
adequados ao processo educativo, considerando as características das
distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Quali-
dade).
1.2 Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda
por creche para à população de até 03 anos, criando banco de dados e
publicizando-o para planejar à oferta e verificar O atendimento da deman-
da manifesta.
4.3 Definir a política para a Educação Infantil, com base nas diretrizes
je sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas comple-
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Georgina Knust Cardinot Buranelo
Presidente |
Casa da Criança Hygino Penasso
Testemunhas:
E Ro
a
| mentares estaduais e municipais.
| 1.4 Garantir que, no prazo de 01 (um) ano a partir da aprovação deste pla-
' no, todas as instituições que ofertem a Educação Infantil tenham formu-
| lado seus projetos pedagógicos
com a participação dos profissionais de
educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional de educa-
' ção infantil e os seguintes fundamentos norteadores:
a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e
do respeito ao bem comum,
b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da
| criticidade e do respeito à ordem democrática;
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 4.203 DE 16 DE JUNHO DE 2015
(Projeto de Lei nº 029/2015, autoria do executivo)
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME 2014 a 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, |
Faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado O Plano Municipal de Educação- PME 2014 à 2024
do Município de Canarana-MT constante do Anexo Único desta lei.
Art. 2º O Município de Canarana, por meio do Fórum Municipal de Educa-
ção, procederá às avaliações periódicas de implementação do Plano Mu-
nicipal de Educação que ocorrerá a cada dois anos a partir da aprovação |
desta lei.
| assistência social, com
c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da
diversidade de manifestações artísticas € culturais.
1.5 Garantir que as unidades escolares de educação infantil façam a devi-
| da adequação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da co-
munidade em que estão inseridas.
| 1.6 Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendi-
| das nos estabelecimentos públicos de
Educação Infantil através da cola-
boração financeira da União e do Estado;
1.7 Promover à formação continuada dos profissionais da educação infan-
tilin loco.
1.8 Fomentar O atendimento das populações do campo e das comunida-
des indígenas e quilombolas na educação infantil;
1.9 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e
apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e
foco no desenvolvimento integral das crianças de
| até 3 (três) anos de idade;
Parágrafo único. Cabe ao Poder Legislativo, por intermédio da Comissão |
de Educação, acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º
O Poder Executivo empenhar-se-á na progressiva realização dos objetivos |
e metas deste Plano, bem como na sua ampla divulgação para conheci-
mento e acompanhamento de sua implementação por todos os munícipes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
16 de junho de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei Municipal nº 1 .203/2015
De 16 de junho de 2015
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as |
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de edu- |
cação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 80% (oitenta por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. |
diariomunicipal.org/myamm « www.amm.org.br
| 4.41 Definir a política para à Educação
| e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas comple-
| 4.42 Criar e construir centros de Educação
| tentes, para atendimento conjunto de crianças da educação infantil, con-
| forme padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando
| do município com a contrapartida do Estado e União.
| de Formação para garantir a
| 4.14 Disponibilizar transporte
| lação de trânsito, para aluno
35
1.10 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das
redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cin-
co) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de
qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao in-
gresso do (a) aluno (a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
Infantil, com base nas diretrizes
mentares estaduais e municipais.
Infantil, ampliando os já exis-
a demanda
1.13 Estabelecer convênios com instituições do Ensino Superior e Centros
formação inicial e continuada e O aperfeiçoa-
mento dos profissionais da educação infantil;
escolar, obedecendo aos padrões de legis
da Educação Infantil do campo, terras indí
genas, quilombolas e assentados que comprovadamente necessitem di
atendimento.
1.15 Estabelecer, no município, um sistema de acompanhamento, control
e orientação da Educação Infantil dos estabelecimentos públicos.
Assinado Digitalment

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