| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio com a Casa da Criança Hygino Penasso. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 LEI MUNICIPAL Nº1.204 DE 16 DE JUNHO DE 2015 (Projeto de Lei nº 030/2015, autoria do executivo) AUTORIZA (o) MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DA CRIANÇA HYGINO PENASSO Evaldo Osvaldo Diehl, prefeito municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica O Município autorizado a firmar Convênio com a Casa da Criança Hygino Penasso, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.962.686/0001-00. Parágrafo Único - O Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei. art. 2º O concedente deverá contratar quatro servidores e, em casos excepcionais, outro servidor para exercer suas funções junto à convenente, durante todo o período de duração do convênio, de acordo com o Plano de Trabalho. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 16 dias do mês de junho de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguai, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 Termo de Convênio nº /2015 Termo de convênio que entre si celebram O Município de Canarana e a associação civil sem fins lucrativos Casa da Criança Hygino Penasso. o Municipio de canarana, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ Nº15.023.922.0001-91, com sede administrativa a Rua Miraguaí nº 228, centro, representado pelo prefeito Municipal Evaldo Osvaldo Diehl, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 132), 113::839-=29; residente e domiciliado a Av. paraná, nº 93, na cidade de Canarana/MT, designados neste ato como CONCEDENTE e de outro lado Casa da Criança Hygino Penasso, instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 00.962.686/0001-00, com sede em Canarana/MT, à rua Desemigrados, 681, bairro Jardim Tropical, representada por seu Presidente Georgina Knust Cardinot Buranelo, portadora do RG 09.503.751-1 e CPF 013.824.887-77, residente e domiciliada em Canara/MT, à Rua Tenente Portela, 1767, Bairro Sete de Setembro, designado neste ato como sendo CONVENENTE celebram O presente Convênio, observadas as disposições da Lei nº 994/2011, Lei Orgânica de assistência Social, e demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: 1.1 O presente convênio tem por objeto a cooperação entre O Município de Canarana/MT e a Casa da Criança Hygino Penasso, entidade que visa ao atendimento e ao amparo de crianças em estado de vulmerabilidade de direitos, em regime de acolhimento institucional, determinado pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Subclaúsula primeira: À Cooperação do concedente se dará com à contratação e consequente remuneração de quatro servidores para exercer suas funções junto à convenente. ubcláusula Segunda: Em sendo necessário, em casos excepcionalíssimos, caso o número de crianças abrigadas atinja u ultrapasse O número de 6, a Concedente deverá contratar mais m servidor, sendo tal contratação necessária apenas para suprir Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 tal situação, de forma que, cessada a excepcionalidade, servidor deverá ser exonerado. tal Subcláusula Terceira: Os servidores serão contratados pelo Município de Canaranã, em regime de contrato temporário, com fundamento no art. 2º, inciso Iv, e art. 3º, 8 1º, “da Lei nº 994/2011, estando todos sob subordinação hierárquica do dirigente da entidade, que poderá, inclusive, indicar o nome dos funcionários a serem contratados. Subcláusula Quarta: — o regime de remuneração dos servidores temporários contratados para OS fins desta Cláusula submete-se ao padrão fixado pela municipalidade para à generalidade de seus servidores, devendo ser observadas as normas próprias que regem o sistema de remuneração dos servidores públicos temporários. CLAÚSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 4.4 =jBão obrigações do Concedente: a) Efetuar O pagamento mensal dos servidores admitidos para prestarem serviços na Casa da Criança Hygino Penasso, isentado, dessa forma, a entidade de qualquer responsabilidade pelos encargos salariais e eventuais direitos trabalhistas dos servidores que lá prestarem serviços. b) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste convênio, inclusive no que diz respeito à frequência dos funcionários ao trabalho na entidade. c) Acompanhar a execução do objeto deste convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando a consolidação do que preconizado na subcláusula primeira da Cláusula Primeira deste Convênio. 32" = São obrigações da Convenente: a) Abrigar, em regime de acolhimento integral, crianças encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Ministério Público Estadual e Justiça da Infância e da Juventude, cumprindo com zelo e correção as suas funções institucionais. b) Elaborar plano de trabalho anual para análise e aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. c) Controlar rigidamente a frequência dos servidores contratados pelo Concedente, exigindo deles O fiel cumprimento de suas obrigações, notificando, por escrito, Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana », Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 imediatamente ao Município os casos de cometimento de falta disciplinar ou inadequação do funcionário para as funções exigidas. Executar o Plano de Trabalho, o qual é parte integrante do presente convênio, conforme anexo I, com estrita observância de direitos, de acordo com os arts. 92 e 94, da Lei nº 8.069/90. Oferecer instalações adequadas, sempre passíveis de fiscalização pelo Município, pelo Conselho Tutelar, Ministério publico e Poder Judiciário locais. £) Responsabilizar-se pela segurança do acolhido. g) Informar o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a Justiça da Infância e da Juventude eventuais problemas envolvendo o acolhido ou seus familiares, sendo vedada a transferência ou encaminhamento daquele a outras entidades ou pessoas sem expressa autorização da autoridade judiciária (cf. art.30, da Lei nº 8.069/90). Encaminhar mensalmente o relatório de frequência dos funcionários contratados pelo Município de Canarana/MT, informando a existência de faltas ou atrasos ao trabalho. d e h CLAÚSULA QUINTA -— DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado e rescindido unilateralmente pelo Município, sem qualquer tipo de indenização ou direito, a qualquer tempo, respeitando-se o prazo mínimo de 60 dias, e especialmente quando da constatação das seguintes situações: 1 - Negligência ou execução incorreta do objeto na Cláusula Primeira, conforme fiscalizações empreendidas pela Secretaria de Ação e Promoção Social. 2 - Negligência ou falta de rigor no controle de frequência dos servidores contratados. 3 -— Determinação de ordem judicial ou do Tribunal de Contas do Estado. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O Presente Termo de Convênio entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses, odendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo,por igual eríodo, caso haja interesse das partes. LÁUSULA SÉTIMA - DA MODIFICAÇÃO: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 O presente Termo de Convênio poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto e contrário aos ditames legais, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado em tempo hábil. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Os partícipes elegem o foro da comarca de Canarana/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Termo de Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, justos e acórdãos, partícipes firmam O presente Termo de Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Canarana de de 2015 Evaldo O do Diehl Prefeito Municipal Georgina Knust Cardinot Buranelo Presidente Casa da Criança Hygino Penasso estemunhas: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 18/06/2015 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O.C. TCE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Detalhe da Matéria Data do € adastro:17/06/2015 Categoria LEGISLAÇÃO Título LEI MUNICIPAL Nº1.204 DE 16 DE JUNHO DE 2015 Status:Publicado Nº Diário Oficial647 Documento ODT Download Voltar CO anhatendino materia/57158/pagina/l 48 de Junho de 201 5 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Gross PI E INETE DO PREFEITO (Projeto de Lei nº 030/2015, autoria do executivo) | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM ACASA DA CRI | ANÇA HYGINO PENASSO | Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito municipal de Canarana, Estado de Mato | Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que à Câmara Mu- | nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: | pela municipalidade para | observadas as normas próprias que regem O sistema de NO X | Nº 2.249 inciso IV, e art. 3º, 8 1º, da Lei nº 994/2011, estando todos sob subordina- ção hierárquica do dirigente da entidade, que poderá, inclusive, indicar o nome dos funcionários a serem contratados. Subcláusula Quarta: — O regime de remuneração dos servidores temporá- rios contratados para os fins desta Cláusula submete-se ao padrão fixado a generalidade de seus servidores, devendo ser remuneração dos ' servidores públicos temporários. | CLAÚSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Art. 1º Fica O Município autorizado a firmar Convênio com à Casa da Cri | ança Hygino Penasso, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ | sobonº 00.962.686/0001-00. Parágrafo Único - O Convênio de que trata O caput deste artigo será fir- mado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º O Concedente deverá contratar quatro servidores e, em casos €X- | cepcionais, outro servidor para exercer suas funções junto à Convenente, | durante todo o período de duração do convênio, de acordo com O Plano | de Trabalho. Art. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 16 de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. dias do mês de junho Prefeito Municipal | ! ção do objeto deste | 3.1 - São obrigações do Concedente: a) Efetuar O pagamento mensal dos servidores admitidos para prestarem serviços na Casa da Criança Hygino Penasso, isentado, dessa forma, a entidade de qualquer responsabilida- de pelos encargos salariais e eventuais direitos trabalhistas dos servidores que lá prestarem serviços. b) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execu- convênio, inclusive no que diz respeito à frequência dos funcionários ao trabalho na entidade. c) Acompanhar a execução do objeto deste convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando a consolidação do que preconizado na subcláusula primeira da Cláusula Pri- meira deste Convênio. 3.2 - São obrigações da Convenente: a) Abrigar, em regime de acolhimento integral, crianças encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Ministério Público Estadual e Justiça da Infância e da Juventude, cumprindo com zelo e correção as suas funções institucionais. b) Elabo- rar plano de trabalho anual para análise e aprovação pelo Conselho Mu- nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. c) Controlar rigidamente a frequência dos servidores contratados pelo Concedente, exigindo deles | o fiel cumprimento de suas obrigações, notificando, por escrito, imediata- Termo de Convênio nº004/2015 Termo de Convênio que entre si celebram O Município de Canarana e & associação civil sem fins lucrativos Casa da Criança Hygino Penasso. O Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de di- reito público municipal, inscrita no CNPJ Nº 5.023.922.0001-91, com sede administrativa a Rua Miraguaí nº 228, centro, representado pelo Prefeito Municipal Evaldo Osvaldo Diehl, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sobonº 132.773.839-29, residente e domiciliado a Av. Paraná, nº 93, na cidade de Canarana/MT, designados neste ato como CONCEDENTE e de outro lado Casa da Criança Hygino Penasso, instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 00.962.686/0001-00, com sede em Canarana/MT, à rua Desemigrados, 681, bairro Jardim Tro- pical, representada por seu Presidente Georgina Knust Cardinot Buranelo, portadora do RG 09.503.751-1 e CPF 013.824.887-77, residente e domici- liada em Canara/MT, à Rua Tenente Portela, 1767, Bairro Sete de Setem- | bro, designado neste ato como sendo CONVENENTE celebram o presen- | te Convênio, observadas as disposições da Lei nº 994/2011, Lei Orgânica de Assistência Social, e demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: 1.1 O presente convênio tem por objeto de CanaranalMT e a Casa da Criança Hygino Penasso, entidade que visa ao atendimento e ao amparo de crianças em estado de vulmerabilidade de direitos, em regime de acolhimento institucional, determinado pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. a cooperação entre O Município | Subclaúsula Primeira: A Cooperação do Concedente se dará com à con- tratação e consequente remuneração de quatro servidores para exercer suas funções junto à convenente. Subcláusula Segunda: Em sendo necessário, em casos excepcionalíssi- mos, caso o número de crianças abrigadas atinja ou ultrapasse O número de 6, a Concedente deverá contratar mais um servidor, sendo tal contrata- ção necessária apenas para suprir tal situação, de forma que, cessada a excepcionalidade, tal servidor deverá ser exonerado. Subcláusula Terceira: Os servidores serão contratados pelo Município de | Canarana, em regime de contrato temporário, com fundamento no art. 2º, | diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 34 mente ao Município os casos de cometimento de falta disciplinar ou ina- dequação do funcionário para as funções exigidas. d) Executar o Plano de Trabalho, o qual é parte integrante do presente convênio, conforme anexo 1, com estrita observância de direitos, de acordo com os arts. 92 94, da | Lei nº 8.069/90. e) Oferecer instalações adequadas, sempre passíveis de fiscalização pelo Município, pelo Conselho Tutelar, Ministério publico e Po- der Judiciário locais. f) Responsabilizar-se pela segurança do acolhido. 9) Informar o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a Justiça da Infância e da Juventude eventuais problemas envolvendo o acolhido ou seus famili- ares, sendo vedada a transferência ou encaminhamento daquele a outras entidades ou pessoas sem expressa autorização da autoridade judiciária (cf. art.30, da Lei nº 8.069/90). h) Encaminhar mensalmente O relatório de frequência dos funcionários contratados pelo Município de Canarana/MT, informando a existência de faltas ou atrasos ao trabalho. CLAÚSULA QUINTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado e rescindido unilateralmente pelo Município, sem qualquer tipo de indenização ou direito, a qualquer tempo, respeitando-se O prazo mínimo de 60 dias, e especialmente quando da constatação das seguintes situações: 1 — Negligência ou execução incorreta do objeto na Cláusula Primeira, conforme fiscalizações empreendidas pela Secretaria de Ação e Promo- | ção Social. 2 — Negligência ou falta de rigor no controle de frequência dos servidores contratados. 3 — Determinação de ordem judicial ou do Tribunal de Contas do Estado. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O Presente Termo de Convênio entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorroga- do por meio de Termo Aditivo, por igual período, caso haja interesse das partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DA MODIFICAÇÃO: O presente Termo de Convênio poderá ser modificado em qualquer de su as cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto e contrário ao Assinado Digitalment 48 de Junho de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANOX | Nº 2.249 Termo Aditivo, de comum acordo entre Os parti- manifestado em tempo hábil. ditames legais, mediante cipes, desde que tal interesse seja CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Os partícipes elegem o foro da comarca de Canarana/MT para dirimir | quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Ter- mo de Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais pri- vilegiado que seja. E, por estarem, justos e acórdãos, partícipes firmam o presente Termo de | Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Canarana/MT, 16 de junho de 201 5 Estratégias: 4.4 Garantir relação professor/criança, infraestrutura € material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Quali- dade). 1.2 Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda por creche para à população de até 03 anos, criando banco de dados e publicizando-o para planejar à oferta e verificar O atendimento da deman- da manifesta. 4.3 Definir a política para a Educação Infantil, com base nas diretrizes je sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas comple- Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Georgina Knust Cardinot Buranelo Presidente | Casa da Criança Hygino Penasso Testemunhas: E Ro a | mentares estaduais e municipais. | 1.4 Garantir que, no prazo de 01 (um) ano a partir da aprovação deste pla- ' no, todas as instituições que ofertem a Educação Infantil tenham formu- | lado seus projetos pedagógicos com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional de educa- ' ção infantil e os seguintes fundamentos norteadores: a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da | criticidade e do respeito à ordem democrática; PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 4.203 DE 16 DE JUNHO DE 2015 (Projeto de Lei nº 029/2015, autoria do executivo) APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME 2014 a 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, | Faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sancio- no a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado O Plano Municipal de Educação- PME 2014 à 2024 do Município de Canarana-MT constante do Anexo Único desta lei. Art. 2º O Município de Canarana, por meio do Fórum Municipal de Educa- ção, procederá às avaliações periódicas de implementação do Plano Mu- nicipal de Educação que ocorrerá a cada dois anos a partir da aprovação | desta lei. | assistência social, com c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas € culturais. 1.5 Garantir que as unidades escolares de educação infantil façam a devi- | da adequação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da co- munidade em que estão inseridas. | 1.6 Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendi- | das nos estabelecimentos públicos de Educação Infantil através da cola- boração financeira da União e do Estado; 1.7 Promover à formação continuada dos profissionais da educação infan- tilin loco. 1.8 Fomentar O atendimento das populações do campo e das comunida- des indígenas e quilombolas na educação infantil; 1.9 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e foco no desenvolvimento integral das crianças de | até 3 (três) anos de idade; Parágrafo único. Cabe ao Poder Legislativo, por intermédio da Comissão | de Educação, acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação. Art. 3º O Poder Executivo empenhar-se-á na progressiva realização dos objetivos | e metas deste Plano, bem como na sua ampla divulgação para conheci- mento e acompanhamento de sua implementação por todos os munícipes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de junho de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Lei Municipal nº 1 .203/2015 De 16 de junho de 2015 METAS E ESTRATÉGIAS Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as | crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de edu- | cação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. | diariomunicipal.org/myamm « www.amm.org.br | 4.41 Definir a política para à Educação | e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas comple- | 4.42 Criar e construir centros de Educação | tentes, para atendimento conjunto de crianças da educação infantil, con- | forme padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando | do município com a contrapartida do Estado e União. | de Formação para garantir a | 4.14 Disponibilizar transporte | lação de trânsito, para aluno 35 1.10 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cin- co) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao in- gresso do (a) aluno (a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; Infantil, com base nas diretrizes mentares estaduais e municipais. Infantil, ampliando os já exis- a demanda 1.13 Estabelecer convênios com instituições do Ensino Superior e Centros formação inicial e continuada e O aperfeiçoa- mento dos profissionais da educação infantil; escolar, obedecendo aos padrões de legis da Educação Infantil do campo, terras indí genas, quilombolas e assentados que comprovadamente necessitem di atendimento. 1.15 Estabelecer, no município, um sistema de acompanhamento, control e orientação da Educação Infantil dos estabelecimentos públicos. Assinado Digitalment