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norma nº 1205/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 2015
Date 2015-08-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
native_id1114

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001 -91
LEI MUNICIPAL Nº1.205 DE 04 DE AGOSTO DE 2015
(Projeto de Lei nº 031/2015, autoria do Executivo)
| de anerano Nº
ego NO E '
E Autoriza o Executivo
A Municipal a abrir crédito
suplementar e dá outras
providências.
Evaldo Osvaldo Diehl,
Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
crédito suplementar no orçamento programa para o
financeiro de 2014, até o limite de 5% (Cinco)
total do orçamento.
exercício
por cento do
Art. 2º - Para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo
anterior,
serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal, pela anulação total ou parcial das dotações
orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Canarana, Estado de Mato
Grosso em 04 de agosto de 2015.
Evaldo O do Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
7 de Agosto de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X|Nº 2.285
Art. 222. As atividades sujeitas ao licenciamento ambiental que estiverem |
com processo de licenciamento ambiental junto a Secretaria de Estado de |
Meio Ambiente — SEMA, que passarem a ser licenciados junto ao muni-
cípio, devem apresentar cópia do processo de licenciamento para devida |
regularização junto ao município, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data da publicação desta Lei, sem prejuízo financeiro ao interes-
sado.
Art. 223. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TC- |
FA) do Município de Canarana, cujo fato gerador é o exercício regular do |
poder de polícia conferido à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, para controle e fiscalização das atividades potencialmente po-
luidoras e utilizadoras dos recursos naturais.
Parágrafo único. Lei específica irá normatizar os valores e cobrança da
TCFA, os sujeitos passivos, os casos de isenção, o prazo de recolhimento,
as sanções aplicáveis no caso de mora, a destinação, dentre outras espe-
cificidades necessárias para O regular exercício da cobrança da TCFA.
Art. 224. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente expedirá
as normas técnicas, padrões e critérios aprovados no Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente, destinadas a complementar esta Lei e seu
regulamento.
Art. 225. Serão aplicadas, subsidiariamente,
das legislações federal e estadual.
as disposições constantes
'Ar226. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica-
o, revogadas dis osições em contrário.
abinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
|em 04 de agosto de 2015.
(Evaldo Osvaldo Diehl
'Prefeito Municipal
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rm
PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015
REGISTRO DE PREÇOS
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A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso |
designada pela Portaria nº. 019/2015 torna público que os vencedores na |
sessão que se realizou na data de 06/08/2015 na modalidade de Pregão |
Presencial, menor preço por ítem foi: A. NOGUEIRA DA SILVA - EPP.
Canarana -MT, 06 de Agosto de 2015. |
ALESSANDRA SANTOS ABREU |
Pregoeira Oficial |
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO |
LEI MUNICIPAL Nº1.205
|
DE 04 DE AGOSTO DE 2015 |
(Projeto de Lei nº 031/2015, autoria do Executivo)
|
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá ou- |
tras providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suple-
mentar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2014, até o
limite de 5% (Cinco) por cento do total do orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão uti-
lizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total
ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de
2015.
|
|
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se |
as disposições em contrário. |
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
| Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito
| ção Normativa nº 71/2012 do
111
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
04 de agosto de 2015.
| Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº434/2015
De 06 de agosto de 2015.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ERNANI LUIZ
MULLER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo
69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Canarana.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor ERNANI LUIZ MUL-
LER por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 07/08/
2015 a 05/09/2015.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º
remuneração.
será acrescido de 1/3 a mais da
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 02/04/2013 A 01/
04/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
06 de agosto de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
| Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº436/2015
De 06 de agosto de 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, referente ao Convênio nº 1050/DEF-
NAS/SNAS/MDS/2007(Centro dos Idosos).
Municipal de Canarana-MT, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos XII, XLI e XLII, da
Lei Orgânica do Município, e atendendo ao disposto no art. 3º da Instru-
Tribunal de Contas da União; no art. 84 do
Decreto-Lei nº 200/1967; no art. 8º, da Lei Federal nº 8.443/1992; e, con-
siderando a decisão final do processo administrativo instaurado pela Por-
taria nº 222, de 08/11 0/2013 — em relação ao Contrato nº 30/2012,
| RESOLVE:
Art. 1ºInstaurarTomada de Contas Especial para apurar Os fatos, identifi-
car os responsáveis e a quantificar o dano ao erário, em face da consta-
tação de desfalque de dinheiro público, prática de ato ilegal e antieconô-
mico de que resultou dano ao erário eda não comprovação da aplicação
de recursos repassados ao Município de Canarana, por meio do Convê-
nio nº 1050/DEFNASISNAS/MDS/2007, celebrado com o Ministério do De-
senvolvimento Social-FNAS para à execução de obras de Estruturação da
Rede de Serviços da Proteção Social Básica — Centro dos Idosos.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comis-
são Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da
Portaria nº 416, de 30/07/2015, publicada em 31/07 e 03/08/2015.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para realização dos
trabalhos e emissão do respectivo Relatório.
| Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canarana-MT, 06 de agosto de 2015.
Assinado Digitalmente
7 de Agosto de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.285
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
[>>
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 435/2015
De 06 de agosto de 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, referente ao Convênio nº 1075/ |
2007-FUNASA/MS, celebrado com O Ministério da Saúde/FUNASA (Ater- |
ro Sanitário).
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana-MT, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos XII, XLI e XLII, da |
Lei Orgânica do Município, e atendendo ao disposto no art. 3º da Instru- |
ção Normativa nº 71/2012 do Tribunal de Contas da União; noart. 84 do
Decreto-Lei nº 200/1967; no art. 8º, da Lei Federal nº 8.443/1992; e consi-
derando a decisão final do processo administrativo instauradopela Portaria |
nº 222, de 08/10/2013 - em relação ao Contrato nº 89/2012,
RESOLVE:
Art. 1ºInstaurarTomada de Contas Especial para apurar os fatos, identifi-
car os responsáveis e a quantificar o dano ao erário, em face da não com-
provação da aplicação de recursos repassados ao Município de Canara-
na,por meio do Convênio nº1075/2007, celebrado com a FUNASA/Minis-
tério da Saúde, desfalque de dinheiro público e prática de ato ilegal e anti-
econômico de que resultou dano ao erário.
Art. 2ºA execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comis- |
são Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da
Portaria nº 416, de 30/07/2015, publicada em 31/07 e 03/08/2015.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para realização
“dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canarana-MT, 06 de agosto de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
irem
PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015
REGISTRO DE PREÇOS
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
designada pela Portaria nº. 019/2015 torna público que a sessão que se
realizou na data de 22/07/2015 na modalidade de Pregão Presencial, me-
nor preço por item foi FRACASSADO por não existir empresa HABILI-
TADA.
Canarana -MT, 03 de Agosto de 2015.
ALESSANDRA SANTOS ABREU
Pregoeira Oficial
ee
PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015
A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Munici-
pal de Canarana-MT, faz saber que a licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇOS nº 05/2015, teve como vencedora a empresa A.M. DA COS-
TASILVA - ME.
Canarana - MT, 06 de Agosto de 2015.
MARLI INES LONDERO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
112
——————— e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARA O ANO DE 2015
|
Prefeitura Municipal de Carlinda/MT
Secretaria Municipal de Educação
| Processo Seletivo Simplificado ( 001/2015 E
| ici i | Provento
| | N.º do |Inicio da Classe, Termino da
| |Contrato|Vigência Nome IHs | Vigência fire |
| GILMAR ROBERTO| A-
| [= SILVA 20HS Pais
; SUZANE KELLIDA | A. [5
48 SILVA NOGUEIRA | 12H15 |R$ 575,46
IL [ELER Eanes
| MARIA AUXILIA- A- | 18/12/2015, |
|| 49 DORA ROSADO | f6r]s | conforme Lei |R$ 767,28
| o3108/ |DOS SANTOS Autorizativa |
| 2015 [ALINE APARECIDA | A. | nº103/2000
50 BARBOSA DE OLI- | 20HS de 17 de Abril R$ 959,10
VEIRA de2000 | |
Ia | ANDRESSADA | B- RSA.
| 4 SILVA THEODORO 20HS | 438,65
ZELINDA DE SOU- | a
52 ZA FERNANDES | 20Hs Ps 959,10
| (PEREIRA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA - MT, no uso de suas atribui-
ções e em conformidade com o disposto no Edital de seleção nº 01/2015,
do processo seletivo 2015, RESOLVE:
| Convocar a terceira e a quarta candidata classificada, Deisiany de Olivei-
| ra Sawaris, RG: 2086165-6 SSP/MT, e Ellen Patrícia de Oliveira Biten-
| court RG:1898579-3 SSP/MT a comparecer no prazo de cinco dias, no
| Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carlinda,
à Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/n, munida de toda documenta-
| ção pessoal, a contar da data da publicação deste, a fim de ser contratada.
O não comparecimento no prazo acima estipulado, caracterizará desistên-
cia por parte da candidata e será convocada o (a) candidato (a) imedia-
tamente melhor colocado (a) para o mesmo cargo no referido certame. A
candidata deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação com
original e cópia dos seguintes documentos:
(D Carteira de Identidade,
| QCPF;
1 Título de Eleitor,
& Comprovante de escolaridade (Certificado e Histórico Escolar);
( Comprovante de votação 1º e 2º tumo;
2 CPF do Pai e da Mãe;
(B Certificado Militar (Homem);
(B Carteira de registro profissional (Xerox da foto e verso da foto);
9 PIS ou PASEP ou cartão cidadão,
Comprovante de residência (atualizado);
01 foto 3x4;
(B Certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br/certidaoquitacao);
9 Certidão de Casamento ou Nascimento;
9 RG e CPF do cônjuge;
(9 Certidão de Nascimento dos filhos (menores que 14 anos);
| & Comprovante de escolaridade dos filhos que estão estudando;
| O Carteira de vacinação dos filhos (menores que 06 anos);
2 Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil (
| Procurar departamento de recursos humanos para obter a declaração de
Assinado Digitalmente
07/08/2015 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
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Liss
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:/06/08/2015
. Categoria LEGISLAÇ ÃO
e TítuloLEI MUNICIPAL Nº1.205
e StatusPublicado
e Nº Diário Oficial683
e Documento ODT Download
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