| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2015 |
| Date | 2015-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1114 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 LEI MUNICIPAL Nº1.205 DE 04 DE AGOSTO DE 2015 (Projeto de Lei nº 031/2015, autoria do Executivo) | de anerano Nº ego NO E ' E Autoriza o Executivo A Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento programa para o financeiro de 2014, até o limite de 5% (Cinco) total do orçamento. exercício por cento do Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2015. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 04 de agosto de 2015. Evaldo O do Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 7 de Agosto de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X|Nº 2.285 Art. 222. As atividades sujeitas ao licenciamento ambiental que estiverem | com processo de licenciamento ambiental junto a Secretaria de Estado de | Meio Ambiente — SEMA, que passarem a ser licenciados junto ao muni- cípio, devem apresentar cópia do processo de licenciamento para devida | regularização junto ao município, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, sem prejuízo financeiro ao interes- sado. Art. 223. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TC- | FA) do Município de Canarana, cujo fato gerador é o exercício regular do | poder de polícia conferido à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para controle e fiscalização das atividades potencialmente po- luidoras e utilizadoras dos recursos naturais. Parágrafo único. Lei específica irá normatizar os valores e cobrança da TCFA, os sujeitos passivos, os casos de isenção, o prazo de recolhimento, as sanções aplicáveis no caso de mora, a destinação, dentre outras espe- cificidades necessárias para O regular exercício da cobrança da TCFA. Art. 224. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente expedirá as normas técnicas, padrões e critérios aprovados no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, destinadas a complementar esta Lei e seu regulamento. Art. 225. Serão aplicadas, subsidiariamente, das legislações federal e estadual. as disposições constantes 'Ar226. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica- o, revogadas dis osições em contrário. abinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, |em 04 de agosto de 2015. (Evaldo Osvaldo Diehl 'Prefeito Municipal | | | | | | | | | rm PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015 REGISTRO DE PREÇOS | | | | | A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso | designada pela Portaria nº. 019/2015 torna público que os vencedores na | sessão que se realizou na data de 06/08/2015 na modalidade de Pregão | Presencial, menor preço por ítem foi: A. NOGUEIRA DA SILVA - EPP. Canarana -MT, 06 de Agosto de 2015. | ALESSANDRA SANTOS ABREU | Pregoeira Oficial | PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO | LEI MUNICIPAL Nº1.205 | DE 04 DE AGOSTO DE 2015 | (Projeto de Lei nº 031/2015, autoria do Executivo) | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá ou- | tras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suple- mentar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2014, até o limite de 5% (Cinco) por cento do total do orçamento. Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão uti- lizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2015. | | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se | as disposições em contrário. | diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br | Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito | ção Normativa nº 71/2012 do 111 Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 04 de agosto de 2015. | Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº434/2015 De 06 de agosto de 2015. CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ERNANI LUIZ MULLER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor ERNANI LUIZ MUL- LER por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 07/08/ 2015 a 05/09/2015. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º remuneração. será acrescido de 1/3 a mais da Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 02/04/2013 A 01/ 04/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 06 de agosto de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl | Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº436/2015 De 06 de agosto de 2015. Instaura Tomada de Contas Especial, referente ao Convênio nº 1050/DEF- NAS/SNAS/MDS/2007(Centro dos Idosos). Municipal de Canarana-MT, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos XII, XLI e XLII, da Lei Orgânica do Município, e atendendo ao disposto no art. 3º da Instru- Tribunal de Contas da União; no art. 84 do Decreto-Lei nº 200/1967; no art. 8º, da Lei Federal nº 8.443/1992; e, con- siderando a decisão final do processo administrativo instaurado pela Por- taria nº 222, de 08/11 0/2013 — em relação ao Contrato nº 30/2012, | RESOLVE: Art. 1ºInstaurarTomada de Contas Especial para apurar Os fatos, identifi- car os responsáveis e a quantificar o dano ao erário, em face da consta- tação de desfalque de dinheiro público, prática de ato ilegal e antieconô- mico de que resultou dano ao erário eda não comprovação da aplicação de recursos repassados ao Município de Canarana, por meio do Convê- nio nº 1050/DEFNASISNAS/MDS/2007, celebrado com o Ministério do De- senvolvimento Social-FNAS para à execução de obras de Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica — Centro dos Idosos. Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comis- são Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Portaria nº 416, de 30/07/2015, publicada em 31/07 e 03/08/2015. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório. | Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canarana-MT, 06 de agosto de 2015. Assinado Digitalmente 7 de Agosto de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.285 Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal [>> PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 435/2015 De 06 de agosto de 2015. Instaura Tomada de Contas Especial, referente ao Convênio nº 1075/ | 2007-FUNASA/MS, celebrado com O Ministério da Saúde/FUNASA (Ater- | ro Sanitário). Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana-MT, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos XII, XLI e XLII, da | Lei Orgânica do Município, e atendendo ao disposto no art. 3º da Instru- | ção Normativa nº 71/2012 do Tribunal de Contas da União; noart. 84 do Decreto-Lei nº 200/1967; no art. 8º, da Lei Federal nº 8.443/1992; e consi- derando a decisão final do processo administrativo instauradopela Portaria | nº 222, de 08/10/2013 - em relação ao Contrato nº 89/2012, RESOLVE: Art. 1ºInstaurarTomada de Contas Especial para apurar os fatos, identifi- car os responsáveis e a quantificar o dano ao erário, em face da não com- provação da aplicação de recursos repassados ao Município de Canara- na,por meio do Convênio nº1075/2007, celebrado com a FUNASA/Minis- tério da Saúde, desfalque de dinheiro público e prática de ato ilegal e anti- econômico de que resultou dano ao erário. Art. 2ºA execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comis- | são Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Portaria nº 416, de 30/07/2015, publicada em 31/07 e 03/08/2015. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para realização “dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canarana-MT, 06 de agosto de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal irem PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015 REGISTRO DE PREÇOS A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso designada pela Portaria nº. 019/2015 torna público que a sessão que se realizou na data de 22/07/2015 na modalidade de Pregão Presencial, me- nor preço por item foi FRACASSADO por não existir empresa HABILI- TADA. Canarana -MT, 03 de Agosto de 2015. ALESSANDRA SANTOS ABREU Pregoeira Oficial ee PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Munici- pal de Canarana-MT, faz saber que a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 05/2015, teve como vencedora a empresa A.M. DA COS- TASILVA - ME. Canarana - MT, 06 de Agosto de 2015. MARLI INES LONDERO Presidente da Comissão Permanente de Licitação diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 112 ——————— e PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARA O ANO DE 2015 | Prefeitura Municipal de Carlinda/MT Secretaria Municipal de Educação | Processo Seletivo Simplificado ( 001/2015 E | ici i | Provento | | N.º do |Inicio da Classe, Termino da | |Contrato|Vigência Nome IHs | Vigência fire | | GILMAR ROBERTO| A- | [= SILVA 20HS Pais ; SUZANE KELLIDA | A. [5 48 SILVA NOGUEIRA | 12H15 |R$ 575,46 IL [ELER Eanes | MARIA AUXILIA- A- | 18/12/2015, | || 49 DORA ROSADO | f6r]s | conforme Lei |R$ 767,28 | o3108/ |DOS SANTOS Autorizativa | | 2015 [ALINE APARECIDA | A. | nº103/2000 50 BARBOSA DE OLI- | 20HS de 17 de Abril R$ 959,10 VEIRA de2000 | | Ia | ANDRESSADA | B- RSA. | 4 SILVA THEODORO 20HS | 438,65 ZELINDA DE SOU- | a 52 ZA FERNANDES | 20Hs Ps 959,10 | (PEREIRA GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA - MT, no uso de suas atribui- ções e em conformidade com o disposto no Edital de seleção nº 01/2015, do processo seletivo 2015, RESOLVE: | Convocar a terceira e a quarta candidata classificada, Deisiany de Olivei- | ra Sawaris, RG: 2086165-6 SSP/MT, e Ellen Patrícia de Oliveira Biten- | court RG:1898579-3 SSP/MT a comparecer no prazo de cinco dias, no | Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carlinda, à Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/n, munida de toda documenta- | ção pessoal, a contar da data da publicação deste, a fim de ser contratada. O não comparecimento no prazo acima estipulado, caracterizará desistên- cia por parte da candidata e será convocada o (a) candidato (a) imedia- tamente melhor colocado (a) para o mesmo cargo no referido certame. A candidata deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação com original e cópia dos seguintes documentos: (D Carteira de Identidade, | QCPF; 1 Título de Eleitor, & Comprovante de escolaridade (Certificado e Histórico Escolar); ( Comprovante de votação 1º e 2º tumo; 2 CPF do Pai e da Mãe; (B Certificado Militar (Homem); (B Carteira de registro profissional (Xerox da foto e verso da foto); 9 PIS ou PASEP ou cartão cidadão, Comprovante de residência (atualizado); 01 foto 3x4; (B Certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br/certidaoquitacao); 9 Certidão de Casamento ou Nascimento; 9 RG e CPF do cônjuge; (9 Certidão de Nascimento dos filhos (menores que 14 anos); | & Comprovante de escolaridade dos filhos que estão estudando; | O Carteira de vacinação dos filhos (menores que 06 anos); 2 Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil ( | Procurar departamento de recursos humanos para obter a declaração de Assinado Digitalmente 07/08/2015 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar ' Matérias do D.O.C. Liss e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:/06/08/2015 . Categoria LEGISLAÇ ÃO e TítuloLEI MUNICIPAL Nº1.205 e StatusPublicado e Nº Diário Oficial683 e Documento ODT Download Voltar Cs rr briindexpholhnomeidetalhelcodigo. materi ja/62676/pagina/1