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norma nº 1207/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar área de terras urbanas, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N°1.207 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 037/2015,autoria do executivo)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA
DE TERRAS URBANAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar para o Centro de Tradições Gaúchas-CTG Pioneiros do Centro
Oeste, inscrita no CNPJ sob o nº 01.374.354/0001-69, uma área de
29.169,00 m² (vinte e nove mil, cento e sessenta e nove metros
quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, sob a matrícula
nº 5.054, do CRI local, com a destinação de nela ser construída
e/ou erguida as novas instalações da entidade supracitada,
conforme memorial descritivo e mapa anexo à presente lei.
Art. 2º - A presente doação dispensa o procedimento licitatório,
face ao disposto no art. 17, § 4º, da Lei 8.666/93.
Art. 3º - A entidade donatária terá como encargo a construção de
sua nova sede, com área para campeira, área esportiva e cultural,
não podendo, ainda, de maneira alguma, realizar qualquer transação
comercial que envolva o imóvel, sob pena de reversão, até mesmo
depois de decorrido o prazo mencionado no próximo artigo.
Parágrafo único. A entidade donatária permitirá ainda que o
município utilize a área doada para a realização de todos os
eventos festivos do ente público municipal, sem o pagamento de
qualquer taxa, a não ser o necessário para a limpeza do lugar, em
caso de necessidade.
Art. 4º -O prazo para o início da obra será de 2 (dois) anos, a
contar da publicação da presente lei, sob pena de reversão da área
doada para o patrimônio da municipalidade. 
Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 10 de setembro de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº1.207/2015
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: AEROPORTO/PARQUE DE EXPOSIÇÕES, À DESMEMBRAR.
Município: CANARANA Comarca: CANARANA UF:MT
Perímetro: 985,207 m Área: 29.169,00 m² Matrícula: 5.054
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-01, cravado
em comum com a Área Remanescente do Município de Canarana-MT na
margem da estrada que liga Agrovila-III a Canarana, deste segue
com o rumo magnético 83°19'20" SE na extensão de 294,03 metros,
confrontando com a margem direita da referida estrada que liga
Agrovila-III a Canarana, chega-se ao marco M-02, deste segue com o
rumo magnético 06°25'28" SW na extensão de 205,75 metros,
confrontando com a Área Remanescente do Município de Canarana-MT,
chega-se ao marco M-03,deste segue com o rumo magnético 83°19'20"
NW na extensão de 50,00 metros, confrontando com o Lote Rural n°
14, chega-se ao marco M-04, deste segue com o rumo magnético
06°25’28" NE na extensão de 125,75 metros, confrontando com a Área
Remanescente do Município de Canarana-MT, chega-se ao marco M-05,
deste segue com o rumo magnético 83°19’20" NW na extensão de
228,03 metros, confrontando com a Área Remanescente do Município
de Canarana-MT, chega-se ao marco M-06, deste segue com o rumo
magnético 04°52’30" NW na extensão de 81,65 metros, confrontando
com a Área Remanescente do Município de Canarana-MT, chega-se ao
marco M-01, marco inicial da descrição deste perímetro.

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