| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras urbanas, e dá outras providências. |
| native_id | 1116 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL N°1.207 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 (Projeto de Lei nº 037/2015,autoria do executivo) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Centro de Tradições Gaúchas-CTG Pioneiros do Centro Oeste, inscrita no CNPJ sob o nº 01.374.354/0001-69, uma área de 29.169,00 m² (vinte e nove mil, cento e sessenta e nove metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, sob a matrícula nº 5.054, do CRI local, com a destinação de nela ser construída e/ou erguida as novas instalações da entidade supracitada, conforme memorial descritivo e mapa anexo à presente lei. Art. 2º - A presente doação dispensa o procedimento licitatório, face ao disposto no art. 17, § 4º, da Lei 8.666/93. Art. 3º - A entidade donatária terá como encargo a construção de sua nova sede, com área para campeira, área esportiva e cultural, não podendo, ainda, de maneira alguma, realizar qualquer transação comercial que envolva o imóvel, sob pena de reversão, até mesmo depois de decorrido o prazo mencionado no próximo artigo. Parágrafo único. A entidade donatária permitirá ainda que o município utilize a área doada para a realização de todos os eventos festivos do ente público municipal, sem o pagamento de qualquer taxa, a não ser o necessário para a limpeza do lugar, em caso de necessidade. Art. 4º -O prazo para o início da obra será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da presente lei, sob pena de reversão da área doada para o patrimônio da municipalidade. Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 10 de setembro de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº1.207/2015 MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: AEROPORTO/PARQUE DE EXPOSIÇÕES, À DESMEMBRAR. Município: CANARANA Comarca: CANARANA UF:MT Perímetro: 985,207 m Área: 29.169,00 m² Matrícula: 5.054 DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-01, cravado em comum com a Área Remanescente do Município de Canarana-MT na margem da estrada que liga Agrovila-III a Canarana, deste segue com o rumo magnético 83°19'20" SE na extensão de 294,03 metros, confrontando com a margem direita da referida estrada que liga Agrovila-III a Canarana, chega-se ao marco M-02, deste segue com o rumo magnético 06°25'28" SW na extensão de 205,75 metros, confrontando com a Área Remanescente do Município de Canarana-MT, chega-se ao marco M-03,deste segue com o rumo magnético 83°19'20" NW na extensão de 50,00 metros, confrontando com o Lote Rural n° 14, chega-se ao marco M-04, deste segue com o rumo magnético 06°25’28" NE na extensão de 125,75 metros, confrontando com a Área Remanescente do Município de Canarana-MT, chega-se ao marco M-05, deste segue com o rumo magnético 83°19’20" NW na extensão de 228,03 metros, confrontando com a Área Remanescente do Município de Canarana-MT, chega-se ao marco M-06, deste segue com o rumo magnético 04°52’30" NW na extensão de 81,65 metros, confrontando com a Área Remanescente do Município de Canarana-MT, chega-se ao marco M-01, marco inicial da descrição deste perímetro.