br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1210/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2015
Date 2015-09-22
EmentaAutoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
native_id1119

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº1.210 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 036/2015, autoria do executivo)
prefeitura Municipal de Canarana/MT
E AFIXADO NO
Autoriza a realização de PROCESSO
1204: ) SELETIVO SIMPLIFICADO, visando
contratação por tempo determinado
para atender à necessidade
temporária e de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por
tempo determinado para atender às necessidades temporárias e
de excepcional interesse público, nas condições e prazos
previstos na Lei Municipal nº 994/2011.
S 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência
de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso
público, de férias, vacância, licenças e outros afastamentos
de servidores, nas situações em que a sua ausência comprometa
a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços
públicos.
Ss 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao
disposto na Lei Municipal nº 994/2011, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou
provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de
pessoal para eventual contratação temporária, com O objetivo
de não interromper os serviços de atendimento à saúde e à
educação nas unidades de atendimento e escolas públicas
municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no
Anexo Único desta Lei.
Ss 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a
e amicerviat 998 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados
neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Ss 2º As inscrições serão isentas de taxa.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01
(um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo
ser prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de
decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 22
de setembro de 2015.
EVALDO O DIEHL
Prefeito Municipal
e miami 998 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.210/2015
FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO
E T
CARGOS VAGAS LOCAL DE TRABALHO
1. | Agente de Limpeza + Cadastro TR vila Matinha, me
Escolar de Reserva | Culuene, Vila Garapu, Vila
serra Dourada, Amália V.
o | Toniello, APAE +
Agente de Nutrição Cadastro | Sede, Vila Matinha, Vila
Escolar de Reserva | Culuene, vila Garapu, Vila
serra Dourada, Amália V.
r Toniello, APAE E
Motorista Escolar Cadastro [ sede, Vila Culuene, vila
de Reserva | Garapu.
E: +
Vigilante Escolar Cadastro | Vila Serra Dourada
de Reserva
Agente Comunitário Cadastro [conforme relação de micro |
de Saúde de Reserva | áreas por ESF
Agente de Combate ] Cadastro SEDE À
a Endemias de Reserva
|. na
Agente de Cozinha Cadastro | Unidade Mista, ar!
Hospitalar de Reserva | Geral.
E E e - E T
Agente de Serviços | Cadastro PSF Pioneiros, PSF Jardim |
de Limpeza de Reserva | Bela vista, PSF Tropical e
Hospitalar PSF Mutirão.
Auxiliar de Cadastro [ SEDE
Administração em de Reserva
Saúde —
Motorista de Cadastro SEDE
Ambulância de Reserva
ele: l
ENSINO MÉDIO COMPLETO
LOCAL DE TRABALHO
Sede, Vila Matinha, Vila
Culuene, Vila Garapu, Vila
Serra Dourada e Amália V.
Toniello.
Sede, Vila Culuene,
Técnico em
Desenvolvimento
Infantil
Cadastro
de Reserva
Técnico Cadastro Vila
Co 008. FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Administrativo de Reserva | Garapu, Vila Serra
Educacional Dourada.
Técnico de Cadastro Laboratório Municipal
Laboratório e de Reserva
Análises Clínicas |
Técnico de EST [unidade Mista e Hospital
Enfermagem de Reserva | Geral
= a
Auxiliar de Saúde Cadastro | SEDE 1
Bucal de Reserva
Atendente de Cadastro | Unidade Mista
Farmácia de Reserva
. : Es sal
Inspetor Sanitário Cadastro | SEDE
de Reserva
Técnico em E Cadastro a Mista, Hospital
Radiologia de Reserva | Geral
dica E ERERSPES
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
LE CARGOS VAGAS LOCAL DE TRABALHO
EM Professor Cadastro |Sede, Vila Matinha, Vila
de Reserva |Culuene, vila Garapu, Vila
Serra Dourada, Amália V.
Toniello, APAE.
2. Professor de Cadastro |Sede, Vila Matinha, vila |
Educação Infantil Culuene, Vila Garapu, Vila
de Reserva
Serra Dourada.
3% Nutricionista Cadastro |SEDE |
de Reserva
4. Enfermeiro Cadastro |Unidade Mista, tem
de Reserva |Geral, PSF Pioneiros, PSF
Jardim Bela Vista, PSF
Tropical e PSF Mutirão
Laboratório
Cadastro
de Reserva
+
Biomédico
Cadastro |PSF Pioneiros, PSF Jardim
de Reserva |Bela vista, PSF Tropical e
| JPSF Mutirão
7. Farmacêutico Cadastro |Unidade Mista, Hospital |
de Reserva |Geral,
E E EEE
Co 008. EonaEax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
6. Dentista
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
"| cadastro TsEDE
de Reserva
Fisioterapeuta
— 1 —.
Fonoaudiólogo Cadastro |SEDE
de Reserva
10. Médico Clínico sds [unidaas Mista, Hospital
Geral de Reserva |Geral, PSF Pioneiros, PSF
Jardim Bela Vista, PSF
Tropical e PSF Mutirão.
Médico Veterinário | Cadastro |SEDE
de Reserva
- —.
Psicólogo Cadastro |SEDE
de Reserva
ama nunt 998 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
25 de Setembro de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANOX|Nº
Abre-se o prazo de 15 (dias) para oposição de terceiros devendo esta ser
apresentada fundamentada junto a SECRETARIA DE FAZENDA DO MU-
NICÍPIO DE CAMPO VERDE — MT. Superado este prazo, o processo de
emissão continuará em seu tramite normal até EXPEDIÇÃO DA AUTORI-
ZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO REQUERIDA.
Secretaria Municipal de Fazenda.
ese
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA
PORTARIA Nº 604/2015
PORTARIA Nº604/2015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A SENHORA IRES TESI BENO-
VIT PARA EXERCER O CARGO DE PROFESSORA, JUNTO A PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT.
erraram
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA
PORTARIA Nº 603/2015
PORTARIA Nº603/2015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A SENHORA DUCIMARA VIEIRA
PARA EXERCER O CARGO DE PROFESSORA, JUNTO A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT.
eee
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA
PORTARIA Nº 602/2015
PORTARIA Nº602/2015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A SENHORA VANÚZIA SOARES
BARBALHO PARA EXERCER O CARGO DE PROFESSORA, JUNTO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT.
re
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA |
PORTARIA Nº 601/2015 |
PORTARIA Nº601/2015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. |
CONCEDE LICENÇA/AFASTAMENTO, SEM REMUNERAÇÃO, AO SER- |
VIDOR MUNICIPAL ROGERIO DI LORETO LOURENÇÃO PELO PERÍO-
DO DE DOIS ANOS.
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA |
PORTARIA Nº 600/2015
A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, com sede na Av. Valdir Ma-
sutti, 779W, Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio - MT, CEP 78.
307-000, torna público que se acha aberto o Processo de Credenciamento |
nº 005/2015, para credenciamento de Prestadores de Serviços de Trans-
porte de Passageiros por Automóveis de Aluguel - Taxi, para transporte de |
pacientes, nas condições estabelecidas no Edital. O período de credenci- |
amento vai do dia 28/09/2015 até 15/10/2015. |
PORTARIA Nº600/2015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
REINTEGRA O SENHOR LOURIVAL CANDIDO FERREIRA AO CARGO
EFETIVO DE PROFESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO E CULTURA.
O o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA CREDENCIAMENTO Nº 05/2015
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
26
2.319
Os interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos, por meio digital,
no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos de Julio
— MT, de segunda à sexta, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00,
ou no site www.camposdejulio.mt.gov.br. Informações através do fone/fax
(65) 3387 - 2800.
Campos de Júlio - MT, 24 de setembro de 2015.
Eric Rodrigo Pettenan
Presidente da CPL
Decreto nº 075/2015
rm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 507/2015
De 23 de setembro de 2015.
Revoga a Portaria nº 505/2015 de 18 de setembro de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º— Fica revogada a Portaria nº 505/2015 de 18 de setembro de 2015,
onde concede Licença Prêmio para servidora efetiva JOVILDE FATIMA
CORBARI ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Mu-
nicipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 23 de setembro de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
eee
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.210 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 036/2015, autoria do executivo)
Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando
| contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporá-
ria e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehi, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETI-
VO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determi-
nado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interes-
se público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 994/2011.
51º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pesso-
al em caso de não aprovação de candidato em concurso público, de férias,
vacância, licenças e outros afastamentos de servidores, nas situações em
que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da presta-
ção dos serviços públicos.
82º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei
Municipal nº 994/2011, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títu-
los, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contra-
tação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendi-
mento à saúde e à educação nas unidades de atendimento e escolas pú-
blicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo
Único desta Lei.
Assinado Digitalmente
ANO X | Nº 2.319
5 de Setembro de 2015 * Jorn
| Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso *
2 al
$ 1º O provimento dos cargos
mo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
g 2º As inscrições serão isentas de taxa.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, con-
tado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 22 de se-
tembro de 2015.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Anexo | da Lei Municipal nº 1.210/2015
FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO
será feito, de acordo com as necessidades
da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação
dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem co-
LOCAL DE TRABALHO
(Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila
Garapu, Via erra Dourada, Amália V.
Toniello,
Vila Culuene, Vila
Amália V.
Sede, Vila Matinha.
Garapu, Vila Serra Dourada,
'Toniello, APAE
Re- |Sede, Vila Culuene, Vila Garapu.
'Vila Serra Dourada
PSA "e
Agente Comunitá-
- Irio de Saúde
Eogormo, relação de micro áreas por
Re- [SEDE
Agente de Cozi-
nha Hospitalar e- [Unidade Mista, Hospital Geral.
PSF Tropical e PSF Mutirão.
da Pioneiros, PSE Jardim Bela Vista,
SEDE
|
Ena
LOCAL DE TRABALHO
CARGOS JVAGAS |
Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila
'Garapu, Vila Serra Dourada e Amália V.
Técnico em De- | Cadastro
4. senvolvimento In- | de Re-
fantil serva |Toniello.
Técnico Adminis- [Cadastro Isede, Vila Culuene, Vila Garapu, Vila
trativo Educacional pe Serra Dourada. pé
Laboratório Municipal
Unidade Mista e Hospital
Geral
Unidade Mista, Hospital Geral
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Nº CARGOS VAGAS T LOCAL DE TRABALHO
Cadastro |Sede, Vila Matinha, Vila Culuene Vila Gara-
LÊ Professor de Re- (pu, Vila Serra Dourada, Amália V. Toniello,
á serva |APAE.
Professor de [Cadastro| sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Gara-
2. Educação In- e pu, Vila Serra Dourada. ú
, Cadastro| 7
a. | Nutricionista | de Re- SEDE
serva
Unidade Mista, Hospital Geral, PSF Pionei-
ros. PSF Jardim Bela Vista, PSF Tropical e
|PSF Mutirão
Enfermeiro
a
Biomédico Laboratório
À
PSF Pioneiros, PSF Jardim Bela Vista, PSF
6. | Dentista Tropical e PSF Mutirão
|
Farmacêutico Unidade Mista, Hospital hospital Geral,
Re
[o
9. |Fonoaudiólogo
40. Médico Clínico
y Geral |
11, |Médico Veteri-
nário
SEDE
SEDE
Unidade Mista, Hosy
ros, PSF Jardim
|PSE Mutirão.
SEDE
ital Geral, PSF Pionei |
Vista, PSF Tropical e
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.211 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
(Projeto de Lei nº 038/2015, autoria do executivo)
“Cria o Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística no Município de
Canarana e dá outras providências”.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística
com competência fiscalizadora das questões deste gênero no Município e
com a finalidade de fiscalizar a distribuição dos recursos do FETHAB em
harmonia com as diretrizes traçadas pelo governo Estadual e Federal.
Art. 2º. O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e as-
sessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Mu-
nicípio de Canarana, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de proje-
tos observados os limites estabelecidos no Art. 15 da Lei Estadual nº 7.
263, de 27 de março de 2000, com à redação dada pela Lei nº 10.051, de
09 de janeiro de 2014.
Art. 3º. Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o
irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses
ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística:
1- Elaborar e aprovar seu regimento interno;
| - Emitir relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via ele-
trônica no sítio oficial do Município;
11 - Apontar as prioridades na área de logística e infraestrutura das estra-
das, no âmbito do Município de Canarana;
IV - Eleger a diretoria executiva, com voto da maioria simples dos seus
membros;
27 Assinado Digitalmente

open original →