| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº1.210 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 (Projeto de Lei nº 036/2015, autoria do executivo) prefeitura Municipal de Canarana/MT E AFIXADO NO Autoriza a realização de PROCESSO 1204: ) SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 994/2011. S 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, de férias, vacância, licenças e outros afastamentos de servidores, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. Ss 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 994/2011, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com O objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde e à educação nas unidades de atendimento e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. Ss 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a e amicerviat 998 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ss 2º As inscrições serão isentas de taxa. Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 22 de setembro de 2015. EVALDO O DIEHL Prefeito Municipal e miami 998 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.210/2015 FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO E T CARGOS VAGAS LOCAL DE TRABALHO 1. | Agente de Limpeza + Cadastro TR vila Matinha, me Escolar de Reserva | Culuene, Vila Garapu, Vila serra Dourada, Amália V. o | Toniello, APAE + Agente de Nutrição Cadastro | Sede, Vila Matinha, Vila Escolar de Reserva | Culuene, vila Garapu, Vila serra Dourada, Amália V. r Toniello, APAE E Motorista Escolar Cadastro [ sede, Vila Culuene, vila de Reserva | Garapu. E: + Vigilante Escolar Cadastro | Vila Serra Dourada de Reserva Agente Comunitário Cadastro [conforme relação de micro | de Saúde de Reserva | áreas por ESF Agente de Combate ] Cadastro SEDE À a Endemias de Reserva |. na Agente de Cozinha Cadastro | Unidade Mista, ar! Hospitalar de Reserva | Geral. E E e - E T Agente de Serviços | Cadastro PSF Pioneiros, PSF Jardim | de Limpeza de Reserva | Bela vista, PSF Tropical e Hospitalar PSF Mutirão. Auxiliar de Cadastro [ SEDE Administração em de Reserva Saúde — Motorista de Cadastro SEDE Ambulância de Reserva ele: l ENSINO MÉDIO COMPLETO LOCAL DE TRABALHO Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Garapu, Vila Serra Dourada e Amália V. Toniello. Sede, Vila Culuene, Técnico em Desenvolvimento Infantil Cadastro de Reserva Técnico Cadastro Vila Co 008. FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Administrativo de Reserva | Garapu, Vila Serra Educacional Dourada. Técnico de Cadastro Laboratório Municipal Laboratório e de Reserva Análises Clínicas | Técnico de EST [unidade Mista e Hospital Enfermagem de Reserva | Geral = a Auxiliar de Saúde Cadastro | SEDE 1 Bucal de Reserva Atendente de Cadastro | Unidade Mista Farmácia de Reserva . : Es sal Inspetor Sanitário Cadastro | SEDE de Reserva Técnico em E Cadastro a Mista, Hospital Radiologia de Reserva | Geral dica E ERERSPES ENSINO SUPERIOR COMPLETO LE CARGOS VAGAS LOCAL DE TRABALHO EM Professor Cadastro |Sede, Vila Matinha, Vila de Reserva |Culuene, vila Garapu, Vila Serra Dourada, Amália V. Toniello, APAE. 2. Professor de Cadastro |Sede, Vila Matinha, vila | Educação Infantil Culuene, Vila Garapu, Vila de Reserva Serra Dourada. 3% Nutricionista Cadastro |SEDE | de Reserva 4. Enfermeiro Cadastro |Unidade Mista, tem de Reserva |Geral, PSF Pioneiros, PSF Jardim Bela Vista, PSF Tropical e PSF Mutirão Laboratório Cadastro de Reserva + Biomédico Cadastro |PSF Pioneiros, PSF Jardim de Reserva |Bela vista, PSF Tropical e | JPSF Mutirão 7. Farmacêutico Cadastro |Unidade Mista, Hospital | de Reserva |Geral, E E EEE Co 008. EonaEax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 6. Dentista ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 "| cadastro TsEDE de Reserva Fisioterapeuta — 1 —. Fonoaudiólogo Cadastro |SEDE de Reserva 10. Médico Clínico sds [unidaas Mista, Hospital Geral de Reserva |Geral, PSF Pioneiros, PSF Jardim Bela Vista, PSF Tropical e PSF Mutirão. Médico Veterinário | Cadastro |SEDE de Reserva - —. Psicólogo Cadastro |SEDE de Reserva ama nunt 998 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 25 de Setembro de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANOX|Nº Abre-se o prazo de 15 (dias) para oposição de terceiros devendo esta ser apresentada fundamentada junto a SECRETARIA DE FAZENDA DO MU- NICÍPIO DE CAMPO VERDE — MT. Superado este prazo, o processo de emissão continuará em seu tramite normal até EXPEDIÇÃO DA AUTORI- ZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO REQUERIDA. Secretaria Municipal de Fazenda. ese DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 604/2015 PORTARIA Nº604/2015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A SENHORA IRES TESI BENO- VIT PARA EXERCER O CARGO DE PROFESSORA, JUNTO A PREFEI- TURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT. erraram DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 603/2015 PORTARIA Nº603/2015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A SENHORA DUCIMARA VIEIRA PARA EXERCER O CARGO DE PROFESSORA, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT. eee DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 602/2015 PORTARIA Nº602/2015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. NOMEIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A SENHORA VANÚZIA SOARES BARBALHO PARA EXERCER O CARGO DE PROFESSORA, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT. re DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA | PORTARIA Nº 601/2015 | PORTARIA Nº601/2015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. | CONCEDE LICENÇA/AFASTAMENTO, SEM REMUNERAÇÃO, AO SER- | VIDOR MUNICIPAL ROGERIO DI LORETO LOURENÇÃO PELO PERÍO- DO DE DOIS ANOS. DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA | PORTARIA Nº 600/2015 A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, com sede na Av. Valdir Ma- sutti, 779W, Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio - MT, CEP 78. 307-000, torna público que se acha aberto o Processo de Credenciamento | nº 005/2015, para credenciamento de Prestadores de Serviços de Trans- porte de Passageiros por Automóveis de Aluguel - Taxi, para transporte de | pacientes, nas condições estabelecidas no Edital. O período de credenci- | amento vai do dia 28/09/2015 até 15/10/2015. | PORTARIA Nº600/2015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. REINTEGRA O SENHOR LOURIVAL CANDIDO FERREIRA AO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO E CULTURA. O o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA CREDENCIAMENTO Nº 05/2015 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 26 2.319 Os interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos, por meio digital, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos de Julio — MT, de segunda à sexta, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou no site www.camposdejulio.mt.gov.br. Informações através do fone/fax (65) 3387 - 2800. Campos de Júlio - MT, 24 de setembro de 2015. Eric Rodrigo Pettenan Presidente da CPL Decreto nº 075/2015 rm PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 507/2015 De 23 de setembro de 2015. Revoga a Portaria nº 505/2015 de 18 de setembro de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º— Fica revogada a Portaria nº 505/2015 de 18 de setembro de 2015, onde concede Licença Prêmio para servidora efetiva JOVILDE FATIMA CORBARI ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Mu- nicipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 23 de setembro de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal eee PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.210 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 (Projeto de Lei nº 036/2015, autoria do executivo) Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando | contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporá- ria e de excepcional interesse público, e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehi, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETI- VO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determi- nado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interes- se público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 994/2011. 51º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pesso- al em caso de não aprovação de candidato em concurso público, de férias, vacância, licenças e outros afastamentos de servidores, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da presta- ção dos serviços públicos. 82º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 994/2011, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títu- los, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contra- tação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendi- mento à saúde e à educação nas unidades de atendimento e escolas pú- blicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. Assinado Digitalmente ANO X | Nº 2.319 5 de Setembro de 2015 * Jorn | Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * 2 al $ 1º O provimento dos cargos mo a Lei de Responsabilidade Fiscal. g 2º As inscrições serão isentas de taxa. Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, con- tado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 22 de se- tembro de 2015. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Anexo | da Lei Municipal nº 1.210/2015 FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem co- LOCAL DE TRABALHO (Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Garapu, Via erra Dourada, Amália V. Toniello, Vila Culuene, Vila Amália V. Sede, Vila Matinha. Garapu, Vila Serra Dourada, 'Toniello, APAE Re- |Sede, Vila Culuene, Vila Garapu. 'Vila Serra Dourada PSA "e Agente Comunitá- - Irio de Saúde Eogormo, relação de micro áreas por Re- [SEDE Agente de Cozi- nha Hospitalar e- [Unidade Mista, Hospital Geral. PSF Tropical e PSF Mutirão. da Pioneiros, PSE Jardim Bela Vista, SEDE | Ena LOCAL DE TRABALHO CARGOS JVAGAS | Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila 'Garapu, Vila Serra Dourada e Amália V. Técnico em De- | Cadastro 4. senvolvimento In- | de Re- fantil serva |Toniello. Técnico Adminis- [Cadastro Isede, Vila Culuene, Vila Garapu, Vila trativo Educacional pe Serra Dourada. pé Laboratório Municipal Unidade Mista e Hospital Geral Unidade Mista, Hospital Geral diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br ENSINO SUPERIOR COMPLETO Nº CARGOS VAGAS T LOCAL DE TRABALHO Cadastro |Sede, Vila Matinha, Vila Culuene Vila Gara- LÊ Professor de Re- (pu, Vila Serra Dourada, Amália V. Toniello, á serva |APAE. Professor de [Cadastro| sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Gara- 2. Educação In- e pu, Vila Serra Dourada. ú , Cadastro| 7 a. | Nutricionista | de Re- SEDE serva Unidade Mista, Hospital Geral, PSF Pionei- ros. PSF Jardim Bela Vista, PSF Tropical e |PSF Mutirão Enfermeiro a Biomédico Laboratório À PSF Pioneiros, PSF Jardim Bela Vista, PSF 6. | Dentista Tropical e PSF Mutirão | Farmacêutico Unidade Mista, Hospital hospital Geral, Re [o 9. |Fonoaudiólogo 40. Médico Clínico y Geral | 11, |Médico Veteri- nário SEDE SEDE Unidade Mista, Hosy ros, PSF Jardim |PSE Mutirão. SEDE ital Geral, PSF Pionei | Vista, PSF Tropical e PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.211 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. (Projeto de Lei nº 038/2015, autoria do executivo) “Cria o Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística no Município de Canarana e dá outras providências”. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística com competência fiscalizadora das questões deste gênero no Município e com a finalidade de fiscalizar a distribuição dos recursos do FETHAB em harmonia com as diretrizes traçadas pelo governo Estadual e Federal. Art. 2º. O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e as- sessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Mu- nicípio de Canarana, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de proje- tos observados os limites estabelecidos no Art. 15 da Lei Estadual nº 7. 263, de 27 de março de 2000, com à redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014. Art. 3º. Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação. Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística: 1- Elaborar e aprovar seu regimento interno; | - Emitir relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via ele- trônica no sítio oficial do Município; 11 - Apontar as prioridades na área de logística e infraestrutura das estra- das, no âmbito do Município de Canarana; IV - Eleger a diretoria executiva, com voto da maioria simples dos seus membros; 27 Assinado Digitalmente