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norma nº 1216/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaAltera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.216 de 08 de Dezembro de 2015
(Projeto de Lei nº 043/2015, autoria do executivo)
“Altera as alíquotas de contribuição 
previdenciária devidas pelo Município 
ao Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS”
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Revoga-se a Lei Municipal nº 1.145 de 23 de Maio de 2014 e 
altera o inciso III e IV, do Artigo 44 da Lei Municipal nº 695, de 
06 de Maio de 2005, que passa a vigorar com as seguintes alterações 
e da outras disposições.
Art.44.................................................
.......................................................
.......................................................
.......................................................
...................
III. A contribuição previdenciária de responsabilidade 
do ente relativa ao custo normal dos benefícios 
previdenciários e ao custeio das despesas correntes e 
de capital necessárias à organização e financiamento da 
unidade gestora do RPPS será de 15,88% (Quinze inteiros 
e oitenta e oito décimos percentuais), incidente sobre 
a totalidade da remuneração de contribuição dos 
servidores ativos.
IV. Fica instituído plano de amortização destinado ao 
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição, conforme 
alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente 
definidas na tabela a seguir.
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PER
ÍOD
O
ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO
Custo 
Supleme
ntar
0 49.990.274,03
1 2015 52.334.112,35 (2.343.838,33) 2.962.308,25 618.469,92 4,90%
2 2016 54.784.999,32 (2.450.886,97) 3.101.037,70 650.150,73 5,10%
3 2017 57.348.751,78 (2.563.752,46) 3.246.155,76 682.403,30 5,30%
4 2018 60.031.526,82 (2.682.775,04) 3.398.010,95 715.235,91 5,50%
5 2019 62.728.462,94 (2.696.936,12) 3.550.667,71 853.731,60 6,50%
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
6 2020 65.437.549,51 (2.709.086,57) 3.704.012,24 994.925,67 7,50%
7 2021 68.156.612,73 (2.719.063,23) 3.857.921,48 1.138.858,25 8,50%
8 2022 70.739.862,77 (2.583.250,03) 4.004.143,18 1.420.893,14 10,50%
9 2023 73.173.292,39 (2.433.429,63) 4.141.884,48 1.708.454,85 12,50%
10 2024 75.441.966,69 (2.268.674,30) 4.270.300,00 2.001.625,70 14,50%
11 2025 77.529.966,22 (2.087.999,53) 4.388.488,65 2.300.489,13 16,50%
12 2026 79.271.059,87 (1.741.093,65) 4.487.041,12 2.745.947,47 19,50%
13 2027 80.635.233,43 (1.364.173,55) 4.564.258,50 3.200.084,94 22,50%
14 2028 81.590.535,04 (955.301,61) 4.618.332,17 3.663.030,56 25,50%
15 2029 82.102.957,14 (512.422,11) 4.647.337,20 4.134.915,09 28,50%
16 2030 81.980.983,59 121.973,56 4.640.433,03 4.762.406,59 32,50%
17 2031 81.173.686,11 807.297,48 4.594.736,95 5.402.034,43 36,50%
18 2032 79.626.889,98 1.546.796,13 4.507.182,45 6.053.978,58 40,50%
19 2033 77.282.976,68 2.343.913,30 4.374.508,11 6.718.421,42 44,50%
20 2034 73.919.040,06 3.363.936,62 4.184.096,61 7.548.033,23 49,50%
21 2035 69.457.003,10 4.462.036,96 3.931.528,48 8.393.565,44 54,50%
22 2036 64.560.776,88 4.896.226,22 3.654.383,60 8.550.609,82 54,97%
23 2037 59.280.140,62 5.280.636,26 3.355.479,66 8.636.115,91 54,97%
24 2038 53.591.123,36 5.689.017,26 3.033.459,81 8.722.477,07 54,97%
25 2039 47.468.306,81 6.122.816,55 2.686.885,29 8.809.701,84 54,97%
26 2040 40.884.738,42 6.583.568,39 2.314.230,48 8.897.798,86 54,97%
27 2041 33.811.839,26 7.072.899,16 1.913.877,69 8.986.776,85 54,97%
28 2042 26.219.306,32 7.592.532,94 1.484.111,68 9.076.644,62 54,97%
29 2043 18.075.008,97 8.144.297,35 1.023.113,72 9.167.411,07 54,97%
30 2044 9.344.879,22 8.730.129,75 528.955,43 9.259.085,18 54,97%
31 2045 (7.204,62) 9.352.083,84 (407,81) 9.351.676,03 54,97%
32 2046 - - - - -
33 2047 - - - - -
34 2048 - - - - -
35 2049 - - - - -
Art. 2° - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo 
normal nos termos do inciso III e suplementar, conforme tabela acima 
relativas ao exercício de 2015, serão exigidas do ente, com alíquota 
de 20,98%, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação 
desta lei.
Art. 3° - Caso a Reavaliação Atuarial anual indique a necessidade de 
majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente 
poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder 
Executivo.
Art. 4º - Revoga-se neste ato, a Lei Municipal nº 1.145 de 23 de 
Maio de 2014 e altera o inciso III e IV, do artigo 44 da Lei 
Municipal nº 695, de 06 de Maio de 2005.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
em 08 de dezembro de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal

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