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norma nº 1219/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana - MT, para o exercício de 2016.
native_id1128

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax: (66) 3478-1200 - CEP: 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso
Lei Municipal n.º1.219 de 11 de Dezembro de 2015
(Projeto de Lei nº 034/2015, autoria do executivo)
Estima a Receita e Fixa a Despesa 
do Município de Canarana – MT, 
para o exercício de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana – MT, no uso 
de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município 
para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus 
fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo 
todas as entidades da administração indireta.
Art. 2º - O Orçamento Consolidado do Município de Canarana, para 
o exercício financeiro de 2016, demonstra o Orçamento Fiscal e de 
Investimentos, estima a Receita Orçamentária de 55.894.805,91,
(Cinquenta e Cinco Milhões, Oitocentos e noventa e Quatro Mil, 
Oitocentos e Cinco Reais e Noventa e Um Centavos), sendo em R$ 
51.891.626,91 (Cinquenta e Um Milhões, Oitocentos e Noventa e Um 
Mil, Seiscentos e Vinte e Seis Reais e Noventa e Um Centavos), 
para a Administração Direta e em R$ 4.003.179,00 (Quatro Milhões,
Três Mil Cento e Setenta Nove Reais), para Administração 
Indireta.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de 
capital, na forma de legislação em vigor e das especificações 
constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte 
desdobramento:
RECEITAS CONSOLIDADAS
Receitas Correntes 56.040.497,18
 Receita Tributaria 8.950.703,07
 Receita de Contribuições 1.817.166,50
 Receita Patrimonial 2.175.467,50
 Receita de Serviço 5.788,12
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 Transferências Correntes 40.632.450,11
 Outras Receitas Correntes 1.017.921,88
 Receitas Correntes Intra-Orçamentarias 1.441.000,00
Deduções da Receita para o FUNDEB -5.228.743,37
Receitas de Capital 5.083.052,10
 Transferência de Capital 5.083.052,10
Total Geral Consolidado 55.894.805,91
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 52.037.318,18
 Receita Tributaria 8.950.703,07
 Receita de Contribuições 810.337,50
 Receita Patrimonial 625.117,50
 Receita de Serviço 5.788,12
 Transferências Correntes 40.632.450,11
 Outras Receitas Correntes 1.012,921,88
Deduções da Receita para o FUNDEB -5.228.743,37
Receitas de Capital 5.083.052,10
 Transferência de Capital 5.083.052,10
Total da Administração Direta 51.891.626,91
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes 2.562.179,00
 Receitas de Contribuições 1.006.829,00
 Receita Patrimonial 1.550.350,00
 Outras Receitas Correntes 5.000,00
Receitas Correntes – Intra-Orçamentária 1.441.000,00
Total da Administração Indireta 4.003.179,00
Total Geral (1+2) 55.894.805,91
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Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a 
esta Lei em R$ 55.894.805,91, (Cinquenta e Cinco Milhões, 
Oitocentos e noventa e Quatro Mil, Oitocentos e Cinco Reais e 
Noventa e Um Centavos), sendo em R$ 51.891.626,91 (Cinquenta e Um 
Milhões, Oitocentos e Noventa e Um Mil, Seiscentos e Vinte e Seis 
Reais e Noventa e Um Centavos) de Despesas Orçamentárias, para a 
Administração direta; e em R$ 4.003.179,00 (Quatro Milhões, Três 
Mil Reais e Cento e setenta Nove Reais) de Despesas 
Orçamentárias, para a Administração Indireta, será realizada 
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, 
obedecendo à classificação institucional, funcional-programática 
e natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte 
desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS CONSOLIDADAS
Despesas Correntes 48.778.613,76
Despesas de Capital 5.436.634,00
Reserva de Contingência 486.379,15
Reserva Legal (R.P.P.S.) 1.193.179,00
Total Geral 55.894.805,91
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes 45.978.613,76
Despesas de Capital 5.426.634,00
Reserva de Contingência 486.379,15
Total da Administração Direta 51.891.626,91
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes 2.800.000,00
Despesas de Capital 10.000,00
Reserva do R.P.P.S. 1.193.179,00
Total da Administração Indireta 4.003.179,00
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II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo 2.200.000,00
Gabinete do Prefeito 1.273.258,63
Secretaria Mun. de Administração e Serv. Gerais 2.208.042,50
Secretaria Municipal de Finanças 3.701.716,65
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 15.248.343,75
Secretaria Municipal de Saúde 13.945.440,60
Secretaria Mun. de Obras Estradas e Rodagens 9.459.560,90
Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente 765.686,25
Secretaria Municipal de Assistência Social 1.826.972,50
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 777.092,25
Secretaria Mun. De Indústria, Comércio Turismo 485.512,88
Total da Administração Direta 51.891.626,91
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Prevican - Fundo Municipal. Previdência 2.800.000,00
Reserva de Contingência RPPS 1.193.179,00
Total da Administração Indireta 4.003.179,00
Total Geral (1+2) 55.894.805,91
III – POR FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativa 2.200.000,00
04 Administração 9.784.145,63
08 Assistência Social 541.788,75
10 Saúde 13.819.486,75
11 Trabalho 519.550,00
12 Educação 14.790.506,25
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13 Cultura 457.837,50
15 Urbanismo 369.637,65
16 Habitação 287.400,00
17 Saneamento 125.953,85
18 Gestão Ambiental 16.150,00
20 Agricultura 749.536,25
22 Industria 34.350,00
23 Comércio e Serviços 451.162,88
25 Energia 518.400,00
26 Transporte 5.084.600,00
27 Desporto e Lazer 777.092,25
28 Encargos Especiais 877.650,00
99 Reserva de Contingência 486.379,15
Total da Administração Direta 51.891.626,91
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 - Previdência Social 2.800.000,00
Reserva de Contingência RPPS 1.193.179,00
Total da Administração Indireta 4.003.179,00
Total Geral (1+2) 55.894.805,91
IV – POR SUB-FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 Ação Legislativa 2.200.000,00
122 Administração Geral 8.406.853,50
123 Administração Financeira 1.818.137,50
124 Controle Interno 172.428,38
241 Assistência ao Idoso
13.075,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 165.926,25
244 Assistência Comunitária 362.787,50
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301 Atenção Básica 6.447.799,25
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 6.612.708,75
303 Suporte Profilático e Terapeutico 123.325,00
304 Vigilância Sanitaria 440.875,00
305 Vigilância Epidemiológica 194.778,75
331 Proteção e Benefício ao Trabalhador 519.550,00
306 Alimentação e Nutrição 315.875,00
361 Ensino Fundamental 10.893.091,25
364 Ensino Superior 221.275,00
365 Educação Infantil 3.360.265,00
392 Difusão Cultural 457.837,50
451 Infra-Estrutura Urbana 25.125,00
452 Serviços Urbanos 344.512,65
482 Habitação Urbana 287.400,00
511 Saneamento Básico Rural 25.125,00
512 Saneamento Básico Urbano 100.828,85
541 Preservação e Conservação Ambiental 8.587,50
543 Recuperação de Áreas degradadas 7.562,50
606 Extensão Rural 136.262,50
661 Promoção Industrial 34.350,00
691 Promoção Comercial 237.675,00
695 Turismo 213.487,88
751 Conservação de Energia 513.275,00
752 Energia Elétrica 5.125,00
781 transporte Aéreo 20.250,00
782 Transporte Rodoviário 5.064.350,00
812 Desporto Comunitário 777.092,25
843 Serviço da Dívida Interna 877.650,00
999 Reserva de Contingência 486.379,15
Total da Administração Direta 51.891.626,91
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2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
272 Previdência do Regime Estatutário 2.800.000,00
Reserva Legal RPPS 1.193.179,00
Total da Administração Indireta 4.003.179,00
Total Geral (1+2) 55.894.805,91
V – POR PROGRAMAS:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
001 - Processo Legislativo 2.200.000,00
003 - Administração Geral 12.306.123,53
1038-Expansão e Melhoria do Ensino Superior 221.275,00
1039 Expansão e Melhoria no Ensino Infantil 3.360.265,00
1036 Merenda Escolar 315.875,00
1040 Expansão e Melhoria do Ensino Básico 10.893.091,25
1046 Difusão Cultural 457.837,50
1042 Eletrificação Rural 15.125,00
1057 Eletrificação Urbana 503.275,00
1060 Urbanismo 344.512,65
1079 Saúde 13.819.486,75
1080 Saneamento Básico 125.953,85
1091 Assistência à Criança e ao Adolescente 165.926,25
1095 Assistência e Melhorias nas Áreas 
Sociais 563.262,50
1041 Incentivo ao Desporto amador 777.092,25
1102 Agricultura 152.412,50
1103 Promoção Comercial 485.512,88
1101 Transportes Rodoviários 2.059.350,00
1104 Transporte Aéreo 20.250,00
0377 Estradas Vicinais 3.005.000,00
0387 Construção de Casas 100.000,00
Total da Administração Direta 51.891.626,91
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2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
0096 Previdência Social 2.800.000,00
Reserva Orçamentária 1.193.179,00
Total da Administração Indireta 4.003.179,00
Total Geral (1+2) 55.894.805,91
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município 
abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 
14.361.275,50 (Quatorze Milhões, Trezentos e Sessenta e Um Mil, 
Duzentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos) e da 
Administração Indireta é de R$ 4.003.179,00 (Quatro milhões, Três 
Mil, Seiscentos e trinta e Cinco Reais), totalizando o valor de 
R$ 18.364.454,50 (Dezoito Milhões, Trezentos e Sessenta e Quatro 
Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reais e Cinquenta 
centavos).
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos 
adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte Por Cento), 
no curso da execução orçamentária, com base nos recursos 
efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da 
Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 desta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso 
da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, 
limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal 
e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei 
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - Comprovado o interesse publico municipal e mediante 
convenio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir
custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 
2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, 11 de Dezembro 
de 2015.
EVALDO OSVALDO DIEHL
PREFEITO MUNICIPAL

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