| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | Autoriza a Alienação de bens imóveis de propriedade do município de Canarana, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº1.220 DE 14 DE DEZEMBRO 2015 (Projeto de Lei nº 049/2015, autoria do executivo) AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANARANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei estabelece as normas e condições de alienação gratuita de lotes de terras do Loteamento Industrial III, aprovado pela Lei Municipal nº 1.170, de 18 de dezembro de 2014, registrados no Serviço Registral de Imóveis-SRI desta Comarca matrículas nº 16.733 a 16.761. Art. 2º A alienação, na modalidade doação, autorizada pela presente lei tem justificado o seguinte interesse público: I- o aumento da capacidade industrial, comercial e de prestação de serviços a partir da atração de novas empresas e ampliação das já instaladas no município; II- realocação de empresas já instaladas no município para a área industrial para atender à Lei de Zoneamento Urbano vigente quanto ao uso e ocupação do solo, corrigindo usos incompatíveis; III- a geração de emprego e renda; IV- a arrecadação e economia municipal; V- a função social da propriedade. Art. 3º O Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial, criado pela Lei Municipal nº 243/1993, será competente para prestar assessoria ao Poder Executivo nos assuntos referentes à aplicação da presente Lei. §1º Na composição do Conselho, previsto no caput deste artigo, fica substituído o Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente pelo Secretário de Indústria, Comércio e Turismo, fica também incluído mais um representante da Câmara Municipal, sendo assim dois no total. §2º A Associação Comercial e Empresarial de Canarana – ACECAN assim como a Associação de Desenvolvimento de Canarana-ADECAN poderão indicar, mediante ofício, um membro para integrar o Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação com encargos e cláusula de reversão, os lotes do Loteamento Industrial III, descritos no Anexo I desta Lei, à pessoa jurídica que preencher os requisitos estabelecidos nos arts. 5º a 7º deste instrumento legal. §1º Os imóveis estão avaliados em R$ 9,00 (nove reais) o metro quadrado, conforme Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel emitido pela Comissão de Patrimônio do Município. §2º Entende-se por encargos: I- a obrigatoriedade de dar ao bem imóvel, objeto da alienação, a destinação específica para o desenvolvimento do projeto de atividades econômicas de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços; II- a obrigatoriedade de início das edificações, no prazo de 06 (seis) meses, e de instalação definitiva do estabelecimento, no prazo máximo de 02 (dois) anos; III- não transferir o imóvel a terceiro, a qualquer título, pelo prazo de 15 (quinze) anos. §3º Em caso do descumprimento de qualquer um dos encargos indicados no parágrafo anterior, o imóvel objeto de doação reverterá ao patrimônio do doador, mediante Decreto do Poder Executivo, não cabendo à empresa donatária qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas. §4º É permitida a prorrogação dos prazos estipulados no inciso II do §2º deste artigo, sempre através de Termo Aditivo e em até 06 (seis) meses para iniciar as edificações, e em até 12 meses para a instalação definitiva do estabelecimento, desde que devidamente justificada pela empresa antes do vencimento do prazo original, e aceita pelo Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial. §5º A doação com encargos será realizada com dispensa de licitação, nos termos do art. 17, §4º, da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 5º A alienação, na modalidade doação com encargos, prevista nesta Lei será destinada exclusivamente à pessoa jurídica que habilitar-se junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e for classificada pelo Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial em função de critérios como função social, destinação do imóvel, ramo de atividade e indicativos de solidez da empresa. Art. 6º Para habilitar-se ao recebimento de imóvel a pessoa jurídica interessada deve protocolar pedido junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo mediante a apresentação da Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativa (Anexo II) devidamente preenchida, juntamente com os seguintes documentos: I- anteprojeto ao empreendimento, de acordo com o Código de Obras e com o Código de Posturas do Município, comprovando o aproveitamento de, no mínimo 60% (sessenta por cento) da área do imóvel; II- cronograma físico-financeiro da obra; III- memorial descritivo da obra; IV- fotocópia da documentação completa da empresa – contrato social ou individual, CNPJ, inscrição Estadual e Municipal; V- negativa de ônus junto aos órgãos municipais, da empresa bem como de todos os seus sócios; VI- fotocópia dos documentos pessoais e comprovante de renda e de residência dos sócios; VII- balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do exercício anterior da empresa, ou projeto de viabilidade econômica da empresa. §1º Cabe ao município oportunizar o acesso dos interessados aos imóveis de que trata a presente lei, mediante a publicação, na forma da lei, de edital de chamada pública. §2º A habilitação disposta neste artigo está condicionada a apresentação da documentação completa e ao enquadramento nos requisitos do art. 7º. Art. 7º A classificação das empresas inscritas e habilitadas será realizada pelo Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial mediante a análise e avaliação da viabilidade da implantação do empreendimento, levando-se em conta: I- Quanto à função social: a) a quantidade de novos empregos a serem gerados nos dois primeiros anos de atividade: 1. até 05 empregos – 02 pontos; 2. até 10 empregos- 03 pontos; 3. até 20 empregos – 05 pontos; 4. até 30 empregos – 07 pontos; 5. até 50 empregos – 08 pontos; 6. acima de 50 empregos – 10 pontos. II- Quanto à destinação do imóvel: a) transferência de empresa já estabelecida no município para a Área Industrial, por razões de natureza ambiental ou de zoneamento – 30 pontos; b) instalação de novas empresas, ampliação ou criação de filiais de empresas existentes, que desenvolvam produtos inovadores – 10 pontos. III- Quanto ao ramo de atividade: a) indústria – 10 pontos; b) serviços que empreguem processos industriais em qualquer etapa de sua execução – 10 pontos; c) comércio – 05 pontos; IV- Quanto aos indicativos de solidez da empresa: a) recursos próprios para o investimento – 10 pontos; b) menor prazo estimado para o início da construção da estrutura física do empreendimento – 20 pontos. V- Quanto ao impacto sobre o meio ambiente: a) menor impacto – 10 pontos; b) maior impacto – 02 pontos. §1º A atividade preponderante do empreendimento a ser realizado pela empresa deve estar contemplada no objeto social da empresa. §2º Com base nos critérios constantes deste artigo, o Município de Canarana destinará os lotes que poderão receber o empreendimento à empresa que atender à viabilização do projeto. §3º O empreendedor, após a disponibilização constante no §2º deste artigo, em ordem decrescente de classificação, escolherá o que melhor atender seus interesses, dentre os terrenos colocados à sua disposição pelo Município de Canarana. Art. 8º Concedida a habilitação à doação, a empresa requerente terá um prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a assinatura do contrato com o Poder Executivo, sob pena de perder o direito ao imóvel pretendido. Art. 9º Do contrato de promessa de doação e da escritura pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, os encargos da empresa donatária, o prazo do seu cumprimento, as cláusulas de reversão em caso de descumprimento, bem como as de impenhorabilidade e de inalienabilidade, definidos no art. 4º, §§ 2º e 3º desta Lei. §1º Caso a empresa donatária necessite oferecer o imóvel, objeto de doação, como garantia de financiamento destinado a investimentos no próprio estabelecimento, a cláusula de reversão e demais obrigações deverão ser garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. §2º Todas as despesas decorrentes da escritura de doação deverão correr por conta das empresas donatárias. Art. 10 Compete ao Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial analisar a viabilidade técnica e financeira da empresa requerente de terrenos e emitir parecer conclusivo e devidamente fundamentado sobre: I- a possibilidade de doação ou não da área pleiteada; II- a possibilidade de concessão ou não dos subsídios de desconto à aquisição da área pleiteada, bem como o percentual de desconto a ser conferido. Parágrafo único. A homologação da habilitação às doações de lotes será realizada por ato do Prefeito Municipal. Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo controlar e fiscalizar a execução da presente lei, bem como: I- receber os pedidos de doação de imóveis; II- fiscalizar e verificar o cumprimento dos encargos assumidos pela empresa beneficiária; III- elaborar pareceres, apresentar relatórios, denunciar eventuais irregularidades e propor providências. Art. 12 O desmembramento dos imóveis alienados nos termos desta Lei somente será admitido mediante interesse e anuência do Poder Executivo Municipal. Art. 13 A escritura definitiva de venda e compra ou de doação somente será concedida após 05 (cinco) anos da data da expedição do alvará de funcionamento. Parágrafo único. A outorga de escritura definitiva, antes do implemento das condições contratuais, excepcionalmente poderá ocorrer se a empresa necessitar ofertar o imóvel como garantia de financiamento bancário para implementação de suas atividades, o que deverá ser previamente comprovado mediante a apresentação de proposta de captação de recursos financeiros emitida pela entidade financeira, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anuir na constituição de hipoteca sobre o imóvel, valendo a anuência até final adimplemento. Art. 14 Os contratos de promessa de doação com cláusulas de reversão serão devidamente registrados no SRI depois de satisfeitos os artigos desta Lei. Art. 15 Efetuada a rescisão do contrato de promessa de doação, nos termos do art. 4°, §3º desta Lei, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, aplicar-se-á penalidade decorrente do descumprimento das obrigações, através da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da avaliação do imóvel. Art. 16 O Poder Executivo poderá expedir Decreto para regulamentar as disposições desta Lei. Art. 17 As despesas decorrentes da presente lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, previstas em Lei Orçamentária. Art. 18 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 14 de dezembro de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.220, de 14 de Dezembro de 2015. Anexo I IMÓVEIS A SEREM ALIENADOS QUADRA – 01 (8.384,80m²) oito mil trezentos e oitenta e quatro vírgula oitenta metros quadrados: LOTE N° 01 da Quadra nº 01 – Matrícula nº 16.733 – SRI local Área: 2.096,20m² (dois mil e noventa e seis virgula vinte metros quadrados); Localizado na esquina da Rua Comodoro com a Rua Alto Araguaia; Frente: Rua Comodoro, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 04, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 02, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Rua Alto Araguaia, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 02 da Quadra nº 01 – Matrícula nº 16.734 – SRI local Área: 2.096,20m² (dois mil e noventa e seis virgula vinte metros quadrados); Localizado na esquina da Rua Comodoro com a Rua Comodoro; Frente: Rua Comodoro, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 03, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Rua Comodoro, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 01, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 03 da Quadra nº 01 – Matrícula nº 16.735 – SRI local Área: 2.096,20m² (dois mil e noventa e seis virgula vinte metros quadrados); Localizado na esquina da Rua Alta Floresta com a Rua Comodoro; Frente: Rua Alta Floresta, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 02, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 04, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Rua Comodoro, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 04 da Quadra nº 01 – Matrícula nº 16.736 – SRI local Área: 2.096,20m² (dois mil e noventa e seis virgula vinte metros quadrados); Localizado na esquina da Rua Alta Floresta com a Rua Alto Araguaia; Frente: Rua Alta Floresta, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 01, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Rua Alto Araguaia, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 03, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). QUADRA – 02 (8.797,66 m²) oito mil setecentos e noventa e sete vírgula sessenta e seis metros quadrados: LOTE N° 01 da Quadra nº 02 – Matrícula nº 16.737 – SRI local Área: (8.797,66 m²) oito mil setecentos e noventa e sete vírgula sessenta e seis metros quadrados; Localizado na esquina da Rua Alta Floresta com a Rua Comodoro; Frente: Rua Alta Floresta, com 94,64 m (noventa e quatro vírgula sessenta e quatro metros); Fundo: Área do Loteamento Industrial I, com 93,38 m (noventa e três vírgula trinta e oito metros); Lado Direito: Rua Comodoro, com 100,47m (cem virgula quarenta e sete quatro metros); Lado Esquerdo: Propriedade da Empresa Calaudemir R. & CIA LTDA - ME, com 100,00m (cem metros). QUADRA – 03 (25.380,04 m²) vinte e cinco mil e trezentos e oitenta vírgula quatro metros quadrados: LOTE N° 01 da Quadra nº 03 - – Matrícula nº 16.738 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado na esquina da Rua Alta Floresta com a Rua Alto Araguaia; Frente: Rua Alta Floresta, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 12, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 02, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Rua Alto Araguaia, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 02 da Quadra nº 03 - – Matrícula nº 16.739 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado a 50,00 m (cinquenta metros) da esquina da Rua Alta Floresra com a Rua Alto Araguaia; Frente: Rua Alta Floresta, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 11, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 03, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 01, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 03 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.740 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado a 100,00 m (cem metros) da esquina da Rua Alta Floresta com a Rua Alto Araguaia; Frente: Rua Alta Floresta, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 10, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 04, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 02, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 04 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.741 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado a 102,13 m (cento e dois virgula treze metros) da esquina da Rua Alta Floresta com a Rua Jucimeira; Frente: Rua Alta Floresta, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 09, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 05, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 03, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 05 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.742 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado a 52,13 m (cinquenta e dois virgula treze metros) da esquina da Rua Alta Floresta com a Rua Jucimeira; Frente: Rua Alta Floresta, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 08, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 06, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 04, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 06 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.743 – SRI local Área: 2.197,24 m² (dois mil cento e noventa e sete vírgula vinte e quatro metros quadrados); Localizado na esquina da Rua Alta Floresta com a Rua Jucimeira; Frente: Rua Alta Floresta, com 52,13 m (cinquenta e dois virgula treze metros); Fundo: Lote 07, com 52,69 m (cinquenta e dois virgula sessenta e nove metros); Lado Direito: Rua Jucimeira, com 44,80 m (quarenta e quatro virgula oitenta metros); Lado Esquerdo: Lote 05, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 07 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.744 – SRI local Área: 2.220,80 m² (dois mil duzentos e vinte vírgula oitenta metros quadrados); Localizado na esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Jucimeira; Frente: Rua Rondonopolis, com 53,52 m (cinquenta e três virgula cinquenta e dois metros); Fundo: Lote 06, com 52,69 m (cinquenta e dois virgula sessenta e nove metros); Lado Direito: Lote 08, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Rua Jucimeira, com 44,80 m (quarenta e quatro virgula oitenta metros). LOTE N° 08 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.745 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado a 53,52 m (cinquenta e três virgula cinquenta e dois metros) da esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Jucimeira; Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 05, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 09, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 07, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 09 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.746 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado a 103,52 m (cento e três virgula cinquenta e dois metros) da esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Jucimeira; Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 04, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 10, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 08, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 10 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.747 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado a 100,00 m (cem metros) da esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Alto Araguaia; Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 03, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 11, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 09, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 11 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.748 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado a 50,00 m (cinquenta metros) da esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Alto Araguaia; Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 02, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 12, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 10, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 12 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.749 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado na esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Alto Araguaia; Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 01, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Rua Alto Araguaia, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 11, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). QUADRA – 04 (25.547,36 m²) vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e sete vírgula trinta e seis metros quadrados: LOTE N° 01 da Quadra nº 04 - Matrícula nº 16.750 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado na esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Alto Araguaia; Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 12, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 02, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Rua Alto Araguaia, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 02 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.751 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado a 50,00 m (cinquenta metros) da esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Alto Araguaia; Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 11, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 03, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 01, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 03 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.752 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado a 100,00 m (cem metros) da esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Alto Araguaia; Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 10, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 04, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 02, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 04 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.753 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado a 103,44 m (cem e três virgula quarenta e quatro metros) da esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Jucimeira; Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 09, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 05, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 03, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 05 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.754 – SRI local Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte metros quadrados); Localizado a 53,44 m (cinquenta e três virgula quarenta e quatro metros) da esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Jucimeira; Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros); Fundo: Lote 08, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 06, com 45,00 m (quarenta e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 04, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 06 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.755 – SRI local Área: 2.252,24 m² (dois mil duzentos e cinquenta e dois vírgula vinte e quatro metros quadrados); Localizado na esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Jucimeira; Frente: Rua Rondonopolis, com 53,44 m (cinquenta e três virgula quarenta e quatro metros); Fundo: Lote 07, com 54,00 m (cinquenta e quatro metros); Lado Direito: Rua Jucimeira, com 44,80 m (quarenta e quatro virgula oitenta metros); Lado Esquerdo: Lote 05, com 45,00 m (quarenta e cinco metros). LOTE N° 07 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.756 – SRI local Área: 2.292,76 m² (dois mil duzentos e noventa e dois vírgula setenta e seis metros quadrados); Localizado na esquina da Rua Primavera do Leste com a Rua Jucimeira; Frente: Rua Primavera do Leste, com 54,55 m (cinquenta e quatro virgula cinquenta e cinco metros); Fundo: Lote 06, com 54,00 m (cinquenta e quatro metros); Lado Direito: Lote 08, com 45,30 m (quarenta e cinco virgula trinta metros); Lado Esquerdo: Rua Jucimeira, com 45,16 m (quarenta e cinco virgula dezesseis metros). LOTE N° 08 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.757 – SRI local Área: 2.109,15 m² (dois mil cento e nove vírgula quinze metros quadrados); Localizado a 54,55 m (cinquenta e quatro virgula cinquenta e cinco metros) da esquina da Rua Primavera do Leste com a Rua Jucimeira; Frente: Rua Primavera do Leste, com 49,98 m (quarenta e nove virgula noventa e oito metros); Fundo: Lote 05, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 09, com 45,25 m (quarenta e cinco virgula vinte e cinco metros); Lado Esquerdo: Lote 07, com 45,30 m (quarenta e cinco virgula trinta metros). LOTE N° 09 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.758 – SRI local Área: 2.106,68 m² (dois mil cento e seis vírgula sessenta e oito metros quadrados); Localizado a 104,53 m (cento e quatro virgula cinquenta e três metros) da esquina da Rua Primavera do Leste com a Rua Jucimeira; Frente: Rua Primavera do Leste, com 49,98 m (quarenta e nove virgula noventa e oito metros); Fundo: Lote 04, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 10, com 45,20 m (quarenta e cinco virgula vinte metros); Lado Esquerdo: Lote 08, com 45,25 m (quarenta e cinco virgula vinte e cinco metros). LOTE N° 10 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.759 – SRI local Área: 2.104,52 m² (dois mil cento e quatro vírgula cinquenta e dois metros quadrados); Localizado a 99,96 m (noventa e nove virgula noventa e seis metros) da esquina da Rua Primavera do Leste com a Rua Alto Araguaia; Frente: Rua Primavera do Leste, com 49,98 m (quarenta e nove virgula noventa e oito metros); Fundo: Lote 03, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 11, com 45,15 m (quarenta e cinco virgula quinze metros); Lado Esquerdo: Lote 09, com 45,20 m (quarenta e cinco virgula vinte metros). LOTE N° 11 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.760 – SRI local Área: 2.101,74 m² (dois mil cento e um vírgula setenta e quatro metros quadrados); Localizado a 49,98 m (quarenta e nove virgula noventa e oito metros) da esquina da Rua Primavera do Leste com a Rua Alto Araguaia; Frente: Rua Primavera do Leste, com 49,98 m (quarenta e nove virgula noventa e oito metros); Fundo: Lote 02, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Lote 12, com 45,09 m (quarenta e cinco virgula nove metros); Lado Esquerdo: Lote 10, com 45,15 m (quarenta e cinco virgula quinze metros). LOTE N° 12 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.761 – SRI local Área: 2.099,27 m² (dois mil e noventa e nove vírgula vinte e sete metros quadrados); Localizado na esquina da Rua Primavera do Leste com a Rua Alto Araguaia; Frente: Rua Primavera do Leste, com 49,98 m (quarenta e nove virgula noventa e oito metros); Fundo: Lote 02, com 50,00 m (cinquenta metros); Lado Direito: Rua Alto Araguaia, com 45,04 m (quarenta e cinco virgula quatro metros); Lado Esquerdo: Lote 11, com 45,09 m (quarenta e cinco virgula nove metros). Lei Municipal nº 1.220, de 14 de dezembro de 2015. Anexo II PLANILHA TÉCNICA QUANTITATIVA E QUALITATIVA I- Proposta de geração de empregos – Quantidade de novos empregos a serem gerados nos dois primeiros anos de atividade II- Destinação do imóvel ( ) transferência de empresa estabelecida no município ( ) instalação de nova empresa III- Ramo de atividade IV- Qual a origem dos recursos para viabilizar o empreendimento V- Qual será o montante de investimentos para a implantação do empreendimento VI- cronograma de implantação do empreendimento VII- atividade do empreendimento quanto à qualidade ambiental VIII- impactos tributários IX- origem da mão-de-obra a ser utilizada na empresa X- programas e benefícios sociais XI- tempo e lugar de atuação no ramo da atividade