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norma nº 1220/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaAutoriza a Alienação de bens imóveis de propriedade do município de Canarana, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº1.220 DE 14 DE DEZEMBRO 2015
(Projeto de Lei nº 049/2015, autoria do executivo)
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE CANARANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece as normas e condições de alienação
gratuita de lotes de terras do Loteamento Industrial III, 
aprovado pela Lei Municipal nº 1.170, de 18 de dezembro de 
2014, registrados no Serviço Registral de Imóveis-SRI desta 
Comarca matrículas nº 16.733 a 16.761.
Art. 2º A alienação, na modalidade doação, autorizada pela 
presente lei tem justificado o seguinte interesse público:
I- o aumento da capacidade industrial, comercial e de 
prestação de serviços a partir da atração de novas empresas e 
ampliação das já instaladas no município;
II- realocação de empresas já instaladas no município para a 
área industrial para atender à Lei de Zoneamento Urbano 
vigente quanto ao uso e ocupação do solo, corrigindo usos 
incompatíveis;
III- a geração de emprego e renda;
IV- a arrecadação e economia municipal;
V- a função social da propriedade.
Art. 3º O Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial, 
criado pela Lei Municipal nº 243/1993, será competente para 
prestar assessoria ao Poder Executivo nos assuntos referentes 
à aplicação da presente Lei.
§1º Na composição do Conselho, previsto no caput deste artigo, 
fica substituído o Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente pelo Secretário de Indústria, Comércio e Turismo, 
fica também incluído mais um representante da Câmara 
Municipal, sendo assim dois no total. 
§2º A Associação Comercial e Empresarial de Canarana – ACECAN
assim como a Associação de Desenvolvimento de Canarana-ADECAN 
poderão indicar, mediante ofício, um membro para integrar o 
Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante 
doação com encargos e cláusula de reversão, os lotes do 
Loteamento Industrial III, descritos no Anexo I desta Lei, à 
pessoa jurídica que preencher os requisitos estabelecidos nos 
arts. 5º a 7º deste instrumento legal.
§1º Os imóveis estão avaliados em R$ 9,00 (nove reais) o metro 
quadrado, conforme Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel 
emitido pela Comissão de Patrimônio do Município.
§2º Entende-se por encargos:
I- a obrigatoriedade de dar ao bem imóvel, objeto da 
alienação, a destinação específica para o desenvolvimento do 
projeto de atividades econômicas de natureza industrial, 
comercial ou de prestação de serviços;
II- a obrigatoriedade de início das edificações, no prazo de 
06 (seis) meses, e de instalação definitiva do 
estabelecimento, no prazo máximo de 02 (dois) anos;
III- não transferir o imóvel a terceiro, a qualquer título, 
pelo prazo de 15 (quinze) anos.
§3º Em caso do descumprimento de qualquer um dos encargos 
indicados no parágrafo anterior, o imóvel objeto de doação 
reverterá ao patrimônio do doador, mediante Decreto do Poder 
Executivo, não cabendo à empresa donatária qualquer 
indenização ou retenção por benfeitorias realizadas.
§4º É permitida a prorrogação dos prazos estipulados no inciso 
II do §2º deste artigo, sempre através de Termo Aditivo e em 
até 06 (seis) meses para iniciar as edificações, e em até 12 
meses para a instalação definitiva do estabelecimento, desde 
que devidamente justificada pela empresa antes do vencimento 
do prazo original, e aceita pelo Conselho Permanente de 
Ocupação da Área Industrial.
§5º A doação com encargos será realizada com dispensa de 
licitação, nos termos do art. 17, §4º, da Lei Federal nº 
8.666/1993.
Art. 5º A alienação, na modalidade doação com encargos,
prevista nesta Lei será destinada exclusivamente à pessoa 
jurídica que habilitar-se junto à Secretaria Municipal de 
Indústria, Comércio e Turismo e for classificada pelo Conselho 
Permanente de Ocupação da Área Industrial em função de 
critérios como função social, destinação do imóvel, ramo de 
atividade e indicativos de solidez da empresa.
Art. 6º Para habilitar-se ao recebimento de imóvel a pessoa 
jurídica interessada deve protocolar pedido junto à Secretaria 
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo mediante a 
apresentação da Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativa 
(Anexo II) devidamente preenchida, juntamente com os seguintes 
documentos:
I- anteprojeto ao empreendimento, de acordo com o Código de 
Obras e com o Código de Posturas do Município, comprovando o 
aproveitamento de, no mínimo 60% (sessenta por cento) da área 
do imóvel;
II- cronograma físico-financeiro da obra;
III- memorial descritivo da obra;
IV- fotocópia da documentação completa da empresa – contrato 
social ou individual, CNPJ, inscrição Estadual e Municipal;
V- negativa de ônus junto aos órgãos municipais, da empresa 
bem como de todos os seus sócios;
VI- fotocópia dos documentos pessoais e comprovante de renda e 
de residência dos sócios;
VII- balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do 
exercício anterior da empresa, ou projeto de viabilidade 
econômica da empresa.
§1º Cabe ao município oportunizar o acesso dos interessados 
aos imóveis de que trata a presente lei, mediante a 
publicação, na forma da lei, de edital de chamada pública.
§2º A habilitação disposta neste artigo está condicionada a 
apresentação da documentação completa e ao enquadramento nos 
requisitos do art. 7º.
Art. 7º A classificação das empresas inscritas e habilitadas 
será realizada pelo Conselho Permanente de Ocupação da Área 
Industrial mediante a análise e avaliação da viabilidade da 
implantação do empreendimento, levando-se em conta: 
I- Quanto à função social:
a) a quantidade de novos empregos a serem gerados nos dois 
primeiros anos de atividade:
1. até 05 empregos – 02 pontos;
2. até 10 empregos- 03 pontos;
3. até 20 empregos – 05 pontos;
4. até 30 empregos – 07 pontos;
5. até 50 empregos – 08 pontos;
6. acima de 50 empregos – 10 pontos.
II- Quanto à destinação do imóvel:
a) transferência de empresa já estabelecida no município para 
a Área Industrial, por razões de natureza ambiental ou de 
zoneamento – 30 pontos;
b) instalação de novas empresas, ampliação ou criação de 
filiais de empresas existentes, que desenvolvam produtos 
inovadores – 10 pontos.
III- Quanto ao ramo de atividade:
a) indústria – 10 pontos;
b) serviços que empreguem processos industriais em qualquer 
etapa de sua execução – 10 pontos;
c) comércio – 05 pontos;
IV- Quanto aos indicativos de solidez da empresa:
a) recursos próprios para o investimento – 10 pontos;
b) menor prazo estimado para o início da construção da 
estrutura física do empreendimento – 20 pontos.
V- Quanto ao impacto sobre o meio ambiente:
a) menor impacto – 10 pontos;
b) maior impacto – 02 pontos.
§1º A atividade preponderante do empreendimento a ser 
realizado pela empresa deve estar contemplada no objeto social 
da empresa.
§2º Com base nos critérios constantes deste artigo, o 
Município de Canarana destinará os lotes que poderão receber o 
empreendimento à empresa que atender à viabilização do 
projeto.
§3º O empreendedor, após a disponibilização constante no §2º 
deste artigo, em ordem decrescente de classificação, escolherá 
o que melhor atender seus interesses, dentre os terrenos 
colocados à sua disposição pelo Município de Canarana.
Art. 8º Concedida a habilitação à doação, a empresa requerente 
terá um prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a 
assinatura do contrato com o Poder Executivo, sob pena de 
perder o direito ao imóvel pretendido.
Art. 9º Do contrato de promessa de doação e da escritura 
pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, os 
encargos da empresa donatária, o prazo do seu cumprimento, as 
cláusulas de reversão em caso de descumprimento, bem como as 
de impenhorabilidade e de inalienabilidade, definidos no art. 
4º, §§ 2º e 3º desta Lei.
§1º Caso a empresa donatária necessite oferecer o imóvel, 
objeto de doação, como garantia de financiamento destinado a 
investimentos no próprio estabelecimento, a cláusula de 
reversão e demais obrigações deverão ser garantidas por 
hipoteca em segundo grau em favor do doador.
§2º Todas as despesas decorrentes da escritura de doação 
deverão correr por conta das empresas donatárias.
Art. 10 Compete ao Conselho Permanente de Ocupação da Área 
Industrial analisar a viabilidade técnica e financeira da 
empresa requerente de terrenos e emitir parecer conclusivo e 
devidamente fundamentado sobre:
I- a possibilidade de doação ou não da área pleiteada;
II- a possibilidade de concessão ou não dos subsídios de 
desconto à aquisição da área pleiteada, bem como o percentual 
de desconto a ser conferido.
Parágrafo único. A homologação da habilitação às doações de 
lotes será realizada por ato do Prefeito Municipal.
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio 
e Turismo controlar e fiscalizar a execução da presente lei, 
bem como:
I- receber os pedidos de doação de imóveis;
II- fiscalizar e verificar o cumprimento dos encargos 
assumidos pela empresa beneficiária;
III- elaborar pareceres, apresentar relatórios, denunciar 
eventuais irregularidades e propor providências.
Art. 12 O desmembramento dos imóveis alienados nos termos 
desta Lei somente será admitido mediante interesse e anuência 
do Poder Executivo Municipal.
Art. 13 A escritura definitiva de venda e compra ou de doação 
somente será concedida após 05 (cinco) anos da data da 
expedição do alvará de funcionamento.
Parágrafo único. A outorga de escritura definitiva, antes do 
implemento das condições contratuais, excepcionalmente poderá 
ocorrer se a empresa necessitar ofertar o imóvel como garantia 
de financiamento bancário para implementação de suas 
atividades, o que deverá ser previamente comprovado mediante a 
apresentação de proposta de captação de recursos financeiros 
emitida pela entidade financeira, ficando o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a anuir na constituição de 
hipoteca sobre o imóvel, valendo a anuência até final 
adimplemento.
Art. 14 Os contratos de promessa de doação com cláusulas de 
reversão serão devidamente registrados no SRI depois de 
satisfeitos os artigos desta Lei. 
Art. 15 Efetuada a rescisão do contrato de promessa de doação, 
nos termos do art. 4°, §3º desta Lei, sem prejuízo das 
responsabilidades contratuais e legais, aplicar-se-á 
penalidade decorrente do descumprimento das obrigações, 
através da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da 
avaliação do imóvel.
Art. 16 O Poder Executivo poderá expedir Decreto para 
regulamentar as disposições desta Lei.
Art. 17 As despesas decorrentes da presente lei correrão à 
custa de dotações orçamentárias próprias, previstas em Lei 
Orçamentária.
Art. 18 A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 14 de dezembro de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.220, de 14 de Dezembro de 2015.
Anexo I
IMÓVEIS A SEREM ALIENADOS
QUADRA – 01 (8.384,80m²) oito mil trezentos e oitenta e quatro 
vírgula oitenta metros quadrados:
LOTE N° 01 da Quadra nº 01 – Matrícula nº 16.733 – SRI local
Área: 2.096,20m² (dois mil e noventa e seis virgula vinte 
metros quadrados);
Localizado na esquina da Rua Comodoro com a Rua Alto Araguaia;
Frente: Rua Comodoro, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 04, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 02, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Rua Alto Araguaia, com 45,00 m (quarenta e 
cinco metros).
LOTE N° 02 da Quadra nº 01 – Matrícula nº 16.734 – SRI local
Área: 2.096,20m² (dois mil e noventa e seis virgula vinte 
metros quadrados);
Localizado na esquina da Rua Comodoro com a Rua Comodoro;
Frente: Rua Comodoro, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 03, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Rua Comodoro, com 45,00 m (quarenta e cinco 
metros);
Lado Esquerdo: Lote 01, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 03 da Quadra nº 01 – Matrícula nº 16.735 – SRI local
Área: 2.096,20m² (dois mil e noventa e seis virgula vinte 
metros quadrados);
Localizado na esquina da Rua Alta Floresta com a Rua Comodoro;
Frente: Rua Alta Floresta, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 02, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 04, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Rua Comodoro, com 45,00 m (quarenta e cinco 
metros).
LOTE N° 04 da Quadra nº 01 – Matrícula nº 16.736 – SRI local
Área: 2.096,20m² (dois mil e noventa e seis virgula vinte 
metros quadrados);
Localizado na esquina da Rua Alta Floresta com a Rua Alto 
Araguaia;
Frente: Rua Alta Floresta, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 01, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Rua Alto Araguaia, com 45,00 m (quarenta e cinco 
metros);
Lado Esquerdo: Lote 03, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
QUADRA – 02 (8.797,66 m²) oito mil setecentos e noventa e sete 
vírgula sessenta e seis metros quadrados:
LOTE N° 01 da Quadra nº 02 – Matrícula nº 16.737 – SRI local
Área: (8.797,66 m²) oito mil setecentos e noventa e sete 
vírgula sessenta e seis metros quadrados;
Localizado na esquina da Rua Alta Floresta com a Rua Comodoro;
Frente: Rua Alta Floresta, com 94,64 m (noventa e quatro 
vírgula sessenta e quatro metros);
Fundo: Área do Loteamento Industrial I, com 93,38 m (noventa e 
três vírgula trinta e oito metros);
Lado Direito: Rua Comodoro, com 100,47m (cem virgula quarenta 
e sete quatro metros);
Lado Esquerdo: Propriedade da Empresa Calaudemir R. & CIA LTDA 
- ME, com 100,00m (cem metros).
QUADRA – 03 (25.380,04 m²) vinte e cinco mil e trezentos e 
oitenta vírgula quatro metros quadrados:
LOTE N° 01 da Quadra nº 03 - – Matrícula nº 16.738 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado na esquina da Rua Alta Floresta com a Rua Alto 
Araguaia;
Frente: Rua Alta Floresta, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 12, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 02, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Rua Alto Araguaia, com 45,00 m (quarenta e 
cinco metros).
LOTE N° 02 da Quadra nº 03 - – Matrícula nº 16.739 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado a 50,00 m (cinquenta metros) da esquina da Rua Alta 
Floresra com a Rua Alto Araguaia;
Frente: Rua Alta Floresta, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 11, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 03, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Lote 01, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 03 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.740 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado a 100,00 m (cem metros) da esquina da Rua Alta 
Floresta com a Rua Alto Araguaia;
Frente: Rua Alta Floresta, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 10, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 04, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Lote 02, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 04 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.741 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado a 102,13 m (cento e dois virgula treze metros) da 
esquina da Rua Alta Floresta com a Rua Jucimeira;
Frente: Rua Alta Floresta, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 09, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 05, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Lote 03, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 05 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.742 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado a 52,13 m (cinquenta e dois virgula treze metros) 
da esquina da Rua Alta Floresta com a Rua Jucimeira;
Frente: Rua Alta Floresta, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 08, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 06, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Lote 04, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 06 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.743 – SRI local
Área: 2.197,24 m² (dois mil cento e noventa e sete vírgula 
vinte e quatro metros quadrados);
Localizado na esquina da Rua Alta Floresta com a Rua 
Jucimeira;
Frente: Rua Alta Floresta, com 52,13 m (cinquenta e dois 
virgula treze metros);
Fundo: Lote 07, com 52,69 m (cinquenta e dois virgula sessenta 
e nove metros);
Lado Direito: Rua Jucimeira, com 44,80 m (quarenta e quatro 
virgula oitenta metros);
Lado Esquerdo: Lote 05, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 07 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.744 – SRI local
Área: 2.220,80 m² (dois mil duzentos e vinte vírgula oitenta 
metros quadrados);
Localizado na esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Jucimeira;
Frente: Rua Rondonopolis, com 53,52 m (cinquenta e três 
virgula cinquenta e dois metros);
Fundo: Lote 06, com 52,69 m (cinquenta e dois virgula sessenta 
e nove metros);
Lado Direito: Lote 08, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Rua Jucimeira, com 44,80 m (quarenta e quatro 
virgula oitenta metros).
LOTE N° 08 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.745 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado a 53,52 m (cinquenta e três virgula cinquenta e 
dois metros) da esquina da Rua Rondonopolis com a Rua 
Jucimeira;
Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 05, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 09, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Lote 07, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 09 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.746 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado a 103,52 m (cento e três virgula cinquenta e dois 
metros) da esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Jucimeira;
Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 04, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 10, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Lote 08, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 10 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.747 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado a 100,00 m (cem metros) da esquina da Rua 
Rondonopolis com a Rua Alto Araguaia;
Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 03, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 11, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Lote 09, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 11 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.748 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado a 50,00 m (cinquenta metros) da esquina da Rua 
Rondonopolis com a Rua Alto Araguaia;
Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 02, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 12, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Lote 10, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 12 da Quadra nº 03 – Matrícula nº 16.749 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado na esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Alto 
Araguaia;
Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 01, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Rua Alto Araguaia, com 45,00 m (quarenta e cinco 
metros);
Lado Esquerdo: Lote 11, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
QUADRA – 04 (25.547,36 m²) vinte e cinco mil quinhentos e 
quarenta e sete vírgula trinta e seis metros quadrados:
LOTE N° 01 da Quadra nº 04 - Matrícula nº 16.750 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado na esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Alto 
Araguaia;
Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 12, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 02, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Rua Alto Araguaia, com 45,00 m (quarenta e 
cinco metros).
LOTE N° 02 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.751 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado a 50,00 m (cinquenta metros) da esquina da Rua 
Rondonopolis com a Rua Alto Araguaia;
Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 11, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 03, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Lote 01, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 03 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.752 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado a 100,00 m (cem metros) da esquina da Rua 
Rondonopolis com a Rua Alto Araguaia;
Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 10, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 04, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Lote 02, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 04 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.753 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado a 103,44 m (cem e três virgula quarenta e quatro 
metros) da esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Jucimeira;
Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 09, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 05, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Lote 03, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 05 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.754 – SRI local
Área: 2.096,20 m² (dois mil e noventa e seis vírgula vinte 
metros quadrados);
Localizado a 53,44 m (cinquenta e três virgula quarenta e 
quatro metros) da esquina da Rua Rondonopolis com a Rua 
Jucimeira;
Frente: Rua Rondonopolis, com 50,00 m (cinquenta metros);
Fundo: Lote 08, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 06, com 45,00 m (quarenta e cinco metros);
Lado Esquerdo: Lote 04, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 06 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.755 – SRI local
Área: 2.252,24 m² (dois mil duzentos e cinquenta e dois 
vírgula vinte e quatro metros quadrados);
Localizado na esquina da Rua Rondonopolis com a Rua Jucimeira;
Frente: Rua Rondonopolis, com 53,44 m (cinquenta e três 
virgula quarenta e quatro metros);
Fundo: Lote 07, com 54,00 m (cinquenta e quatro metros);
Lado Direito: Rua Jucimeira, com 44,80 m (quarenta e quatro 
virgula oitenta metros);
Lado Esquerdo: Lote 05, com 45,00 m (quarenta e cinco metros).
LOTE N° 07 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.756 – SRI local
Área: 2.292,76 m² (dois mil duzentos e noventa e dois vírgula 
setenta e seis metros quadrados);
Localizado na esquina da Rua Primavera do Leste com a Rua 
Jucimeira;
Frente: Rua Primavera do Leste, com 54,55 m (cinquenta e 
quatro virgula cinquenta e cinco metros);
Fundo: Lote 06, com 54,00 m (cinquenta e quatro metros);
Lado Direito: Lote 08, com 45,30 m (quarenta e cinco virgula 
trinta metros);
Lado Esquerdo: Rua Jucimeira, com 45,16 m (quarenta e cinco 
virgula dezesseis metros).
LOTE N° 08 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.757 – SRI local
Área: 2.109,15 m² (dois mil cento e nove vírgula quinze metros 
quadrados);
Localizado a 54,55 m (cinquenta e quatro virgula cinquenta e 
cinco metros) da esquina da Rua Primavera do Leste com a Rua 
Jucimeira;
Frente: Rua Primavera do Leste, com 49,98 m (quarenta e nove 
virgula noventa e oito metros);
Fundo: Lote 05, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 09, com 45,25 m (quarenta e cinco virgula 
vinte e cinco metros);
Lado Esquerdo: Lote 07, com 45,30 m (quarenta e cinco virgula 
trinta metros).
LOTE N° 09 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.758 – SRI local
Área: 2.106,68 m² (dois mil cento e seis vírgula sessenta e 
oito metros quadrados);
Localizado a 104,53 m (cento e quatro virgula cinquenta e três 
metros) da esquina da Rua Primavera do Leste com a Rua 
Jucimeira;
Frente: Rua Primavera do Leste, com 49,98 m (quarenta e nove 
virgula noventa e oito metros);
Fundo: Lote 04, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 10, com 45,20 m (quarenta e cinco virgula 
vinte metros);
Lado Esquerdo: Lote 08, com 45,25 m (quarenta e cinco virgula 
vinte e cinco metros).
LOTE N° 10 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.759 – SRI local
Área: 2.104,52 m² (dois mil cento e quatro vírgula cinquenta e 
dois metros quadrados);
Localizado a 99,96 m (noventa e nove virgula noventa e seis 
metros) da esquina da Rua Primavera do Leste com a Rua Alto 
Araguaia;
Frente: Rua Primavera do Leste, com 49,98 m (quarenta e nove 
virgula noventa e oito metros);
Fundo: Lote 03, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 11, com 45,15 m (quarenta e cinco virgula 
quinze metros);
Lado Esquerdo: Lote 09, com 45,20 m (quarenta e cinco virgula 
vinte metros).
LOTE N° 11 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.760 – SRI local
Área: 2.101,74 m² (dois mil cento e um vírgula setenta e 
quatro metros quadrados);
Localizado a 49,98 m (quarenta e nove virgula noventa e oito 
metros) da esquina da Rua Primavera do Leste com a Rua Alto 
Araguaia;
Frente: Rua Primavera do Leste, com 49,98 m (quarenta e nove 
virgula noventa e oito metros);
Fundo: Lote 02, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Lote 12, com 45,09 m (quarenta e cinco virgula
nove metros);
Lado Esquerdo: Lote 10, com 45,15 m (quarenta e cinco virgula 
quinze metros).
LOTE N° 12 da Quadra nº 04 – Matrícula nº 16.761 – SRI local
Área: 2.099,27 m² (dois mil e noventa e nove vírgula vinte e 
sete metros quadrados);
Localizado na esquina da Rua Primavera do Leste com a Rua Alto 
Araguaia;
Frente: Rua Primavera do Leste, com 49,98 m (quarenta e nove 
virgula noventa e oito metros);
Fundo: Lote 02, com 50,00 m (cinquenta metros);
Lado Direito: Rua Alto Araguaia, com 45,04 m (quarenta e cinco 
virgula quatro metros);
Lado Esquerdo: Lote 11, com 45,09 m (quarenta e cinco virgula 
nove metros).
Lei Municipal nº 1.220, de 14 de dezembro de 2015.
Anexo II
PLANILHA TÉCNICA QUANTITATIVA E QUALITATIVA
I- Proposta de geração de empregos – Quantidade de novos 
empregos a serem gerados nos dois primeiros anos de atividade
II- Destinação do imóvel 
( ) transferência de empresa estabelecida no município 
( ) instalação de nova empresa
III- Ramo de atividade
IV- Qual a origem dos recursos para viabilizar o 
empreendimento
V- Qual será o montante de investimentos para a implantação do 
empreendimento
VI- cronograma de implantação do empreendimento
VII- atividade do empreendimento quanto à qualidade ambiental 
VIII- impactos tributários
IX- origem da mão-de-obra a ser utilizada na empresa
X- programas e benefícios sociais
XI- tempo e lugar de atuação no ramo da atividade

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