| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1990 |
| Date | 1990-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil no Município de Canarana e dá outras providências. |
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300 ESTADO ME IAATO GROSSO cituro Muntoinal do Canarana CGC 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 164/90 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORINF. NADORIA MUNICIPAL DE DEFESA Ci. VIL NO MUNICÍPIO DE CANARANA “. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Ma. to Srosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABIR que a Câmara Municipal de Vereadore- aproveu e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Defesa Ci. vil do kunicípio de Canarana, Estado de Mato Grosso diretamer. - te Subordinada ao Prefeito, com a finalidade de integrar o Si: Tele Nacional às Defeasa Civil, e coordenar, a nível municipal os meios para atendimento a situações de emergência ou de cal. midade pública, provocadas por fatores naturais, anormais e E verses que afetam z comunidad>, provando-a, total ou parcial mente de atentimento de suas necessidades fundamentais, com risco à intecridade física e patrimonial. Arc. 2º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - (COuDEC) constitui o: instrumento de articulação de esforços € prefeitura com as denais entidades públicas e privadas exis- tente na jurisdição além de axticular-se com a Coordenadoria Estadual de Dezesa Civil - CEDEC - na qualidade de integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 3º - Será Sempre em regime de cooperação atividade da COMDEC, junto às entidades públicas e privadas xistentes, na jurisdição do município, a qual ficará subordin. da ao Prefeito Municipal ou ão seu eventual substituto, que sc rá o Coordenador Geral. Art. 42 - O Prefeito Municipal designará repre sentantes dos órgãos de admin: stração direta e indireta do mu-- nicipio > convidará representantes dos órgãos civis e milita res, das esferas *ederais e estaduais, existentes na área e, também das extidades privadas que participarão da COMDEC. Art. 5º - A Comissão Municipal de Defesa Civil, 4 (CONDEC) integra o Gabinete do Prefeito e fica assim constitui da: Fone cónd Y 301 Draf-tura Municinal de Canarana CGC ',5.023.929/00141-91 I - Coordenagor Geral II - Secretaria Executiva III - Coordenadoria de finanças IV - Coordenadoria de Transportes e Combustíveis v - Coordenadoria de Abastecimento de Roupas, Agasalios e Gêneros Alimentícios VI '- Coorcienadoria de Assistência Social VII - Coordenadoria da Alojamentos VIII - Coordenadoria dé Segurança e Policiamento IX - Coordenadoria de Saúde x - Coordenadoria de Avaliação de Danos e Recuperação XI - Coordenadoria de Recursos Humanos XII - Coordenadoria de Trabalhos Especiais e Voluntária- do : . =“TII - Coordenadoria de Entidades não Governamentais XIV - Coordenadoria d Divulgação, Comunicações e Reia - ções Públicas. Art. 6º - O Coordenador Municipal de Defesa Civil poderá constituir Grupos de Trabalhos Especiais, em função de objetivos específicos: pré-determinados por representantes os órgios diretamente interessados ao assunto em questão. Art. 7º - Na Coordenadoria de Entidades não Govcr- namentais, CENG, serão os representantes das instituições cc..vi dadas depois de verificadas às suas reais potencialidades. Art. 8º - O Prefeito Municipal baixará Decretos a- provando o Regimento Interno de funcionamento do COMDEC com a- tribuições e competências de toda a sua estrutura e nomeandc os seus integrantes. Art. 9º - Os cirgos que compõem a Comissão Munici- pal de Defesa Civil (COMDEC) terão carater Múnus Público, a cies não se atribuindo qualquer rmuneração. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em 10 de outubro de 1990, “pgs so DARCI JESUS ROMIO Prefeito Municipal