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norma nº 164/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 1990
Date 1990-10-10
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil no Município de Canarana e dá outras providências.
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300
ESTADO ME IAATO GROSSO
cituro Muntoinal do Canarana
CGC 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 164/90
DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORINF.
NADORIA MUNICIPAL DE DEFESA Ci.
VIL NO MUNICÍPIO DE CANARANA “.
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Ma.
to Srosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABIR que a Câmara Municipal de Vereadore-
aproveu e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Defesa Ci.
vil do kunicípio de Canarana, Estado de Mato Grosso diretamer. -
te Subordinada ao Prefeito, com a finalidade de integrar o Si:
Tele Nacional às Defeasa Civil, e coordenar, a nível municipal
os meios para atendimento a situações de emergência ou de cal.
midade pública, provocadas por fatores naturais, anormais e E
verses que afetam z comunidad>, provando-a, total ou parcial
mente de atentimento de suas necessidades fundamentais, com
risco à intecridade física e patrimonial.
Arc. 2º - A Comissão Municipal de Defesa Civil -
(COuDEC) constitui o: instrumento de articulação de esforços €
prefeitura com as denais entidades públicas e privadas exis-
tente na jurisdição além de axticular-se com a Coordenadoria
Estadual de Dezesa Civil - CEDEC - na qualidade de integrante
do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º - Será Sempre em regime de cooperação
atividade da COMDEC, junto às entidades públicas e privadas
xistentes, na jurisdição do município, a qual ficará subordin.
da ao Prefeito Municipal ou ão seu eventual substituto, que sc
rá o Coordenador Geral.
Art. 42 - O Prefeito Municipal designará repre
sentantes dos órgãos de admin: stração direta e indireta do mu--
nicipio > convidará representantes dos órgãos civis e milita
res, das esferas *ederais e estaduais, existentes na área e,
também das extidades privadas que participarão da COMDEC.
Art. 5º - A Comissão Municipal de Defesa Civil, 4
(CONDEC) integra o Gabinete do Prefeito e fica assim constitui
da:
Fone cónd
Y 301
Draf-tura Municinal de Canarana
CGC ',5.023.929/00141-91
I - Coordenagor Geral
II - Secretaria Executiva
III - Coordenadoria de finanças
IV - Coordenadoria de Transportes e Combustíveis
v - Coordenadoria de Abastecimento de Roupas, Agasalios
e Gêneros Alimentícios
VI '- Coorcienadoria de Assistência Social
VII - Coordenadoria da Alojamentos
VIII - Coordenadoria dé Segurança e Policiamento
IX - Coordenadoria de Saúde
x - Coordenadoria de Avaliação de Danos e Recuperação
XI - Coordenadoria de Recursos Humanos
XII - Coordenadoria de Trabalhos Especiais e Voluntária-
do : .
=“TII - Coordenadoria de Entidades não Governamentais
XIV - Coordenadoria d Divulgação, Comunicações e Reia -
ções Públicas.
Art. 6º - O Coordenador Municipal de Defesa Civil
poderá constituir Grupos de Trabalhos Especiais, em função de
objetivos específicos: pré-determinados por representantes os
órgios diretamente interessados ao assunto em questão.
Art. 7º - Na Coordenadoria de Entidades não Govcr-
namentais, CENG, serão os representantes das instituições cc..vi
dadas depois de verificadas às suas reais potencialidades.
Art. 8º - O Prefeito Municipal baixará Decretos a-
provando o Regimento Interno de funcionamento do COMDEC com a-
tribuições e competências de toda a sua estrutura e nomeandc os
seus integrantes.
Art. 9º - Os cirgos que compõem a Comissão Munici-
pal de Defesa Civil (COMDEC) terão carater Múnus Público, a cies
não se atribuindo qualquer rmuneração.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em
10 de outubro de 1990,
“pgs so
DARCI JESUS ROMIO
Prefeito Municipal

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