| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel para o SENAR, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°1.221, DE 14 DEZEMBRO DE 2015. (Projeto de Lei nº 050/2015, autoria do executivo) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PARA o SENAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área de terras do Município, com a destinação de nela ser construída e/ou erguida instalações para funcionamento de um núcleo avançado de capacitação. Art. 2º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos termos do art. 1º da presente lei será de uma área de 800 metros quadrados a ser desmembrado de uma área maior, situado na zona urbana do município de Canarana, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 5.054, com as confrontações descritas no memorial descritivo anexo. Parágrafo único. A área referida será doada ao SENAR/MT, CNPJ nº. 04.264.173/0001-78. Art. 3º - A presente doação dispensa o procedimento licitatório, face ao disposto no art. 17, § 4º, da Lei 8.666/93. Parágrafo Único. A área a ser doada se encontra avaliada em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação anexo a presente lei. Art. 4º - A entidade donatária terá como encargo a construção de um núcleo avançado de capacitação, para o fornecimento de cursos profissionalizantes em diversas áreas, não podendo, ainda, de maneira alguma, realizar qualquer transação comercial que envolva o imóvel, ou até mesmo, mudar a finalidade do prédio a ser construído, sob pena de reversão, até mesmo depois de decorrido o prazo mencionado no próximo artigo. Art. 5º -O prazo para o início da obra será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da presente lei, sob pena de reversão da área doada para o patrimônio da municipalidade, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive benfeitorias realizadas. Art. 6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana/MT, 14 de dezembro de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal MEMORIAL DESCRITIVO Um lote de terras denominado “SENAR-MT”, situado no Parque de Exposições de CANARANA-MT, com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), limitando a frente com a Avenida Principal, medindo 25,00m (vinte e cinco metros); Fundos com o parque de diversões, medindo 25,00m (vinte e cinco metros); Lado direito com a Rua da casa do zelador, medindo 32,00m (trinta e dois metros); Lado esquerdo com o parque de diversões medindo 32,00m (trinta e dois metros). Mapa com dimensões e localização do lote, segue anexo. Fica assim concluído o presente memorial descritivo.