br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1221/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel para o SENAR, e dá outras providências.
native_id1130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL N°1.221, DE 14 DEZEMBRO DE 2015.
(Projeto de Lei nº 050/2015, autoria do executivo)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 
IMÓVEL PARA o SENAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder a doação de área de terras do Município, com a 
destinação de nela ser construída e/ou erguida instalações para 
funcionamento de um núcleo avançado de capacitação.
Art. 2º - O terreno de propriedade do município a ser doado nos 
termos do art. 1º da presente lei será de uma área de 800 metros 
quadrados a ser desmembrado de uma área maior, situado na zona 
urbana do município de Canarana, e registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis sob a matrícula nº 5.054, com as 
confrontações descritas no memorial descritivo anexo.
Parágrafo único. A área referida será doada ao SENAR/MT, CNPJ 
nº. 04.264.173/0001-78.
Art. 3º - A presente doação dispensa o procedimento licitatório, 
face ao disposto no art. 17, § 4º, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único. A área a ser doada se encontra avaliada em 
R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme laudo de 
avaliação anexo a presente lei. 
Art. 4º - A entidade donatária terá como encargo a construção de 
um núcleo avançado de capacitação, para o fornecimento de cursos 
profissionalizantes em diversas áreas, não podendo, ainda, de 
maneira alguma, realizar qualquer transação comercial que 
envolva o imóvel, ou até mesmo, mudar a finalidade do prédio a 
ser construído, sob pena de reversão, até mesmo depois de 
decorrido o prazo mencionado no próximo artigo.
Art. 5º -O prazo para o início da obra será de 2 (dois) anos, a 
contar da publicação da presente lei, sob pena de reversão da 
área doada para o patrimônio da municipalidade, não tendo o 
donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive 
benfeitorias realizadas.
Art. 6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana/MT, 14 de dezembro de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO
Um lote de terras denominado “SENAR-MT”, situado no Parque 
de Exposições de CANARANA-MT, com área de 800,00m² (oitocentos metros 
quadrados), limitando a frente com a Avenida Principal, medindo 25,00m 
(vinte e cinco metros); Fundos com o parque de diversões, medindo 
25,00m (vinte e cinco metros); Lado direito com a Rua da casa do 
zelador, medindo 32,00m (trinta e dois metros); Lado esquerdo com o 
parque de diversões medindo 32,00m (trinta e dois metros).
Mapa com dimensões e localização do lote, segue anexo.
Fica assim concluído o presente memorial descritivo.

open original →