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norma nº 1228/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2016
Date 2016-01-21
EmentaEstabelece o Índice de Revisão Geral no Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Canarana e dá outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.228 DE 21 DE JANEIRO DE 2016
(Projeto de Lei nº 003/2016, autoria do Legislativo)
“ESTABELECE (o) ÍNDICE DE
REVISÃO GERAL NO SUBSÍDIO DO
Prefeitura Municipal de PREFEITO, VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
CANARANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam o Poder Executivo e Poder Legislativo
autorizados, a título de revisão geral anual, preconizada no
Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de
revisão geral de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento),
sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro de 2015
a dezembro de 2015, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso em 21 de Janeiro de 20
AA
Evaldo Os do Dtehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
27/01/2016 Diário Oficial Eletrônico
Gr TRIBUNAL DO CIDADÃO
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
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= Matérias do D.O.C.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:26/01/2016
. Categoria LEGISLAÇÃO
Título: LEI MUNICIPAL Nº 1.228 DE 21 DE JANEIRO DE 2016 (Projeto de Leinº 003/2016,
autoria do Legislativo
Status:Publicado
Nº Diário Oficiali796
Documento ODT:;Download
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11
27 de Janeiro de 2016 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI | Nº 2.402
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor JOSÉ STEFAINSKI
por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 01/02/2016
a 01/03/2016.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 22/01/2015 a 21/
01/2016
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
25 de janeiro de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal.
crer rerermremememememmmmemmesmasm
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº026/2016
De 25 de janeiro de 2016.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL GABRIEL
KASPRCZAK DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo
69e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Canarana.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor GABRIEL KASPRC-
ZAK DA SILVA por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período
de 01/02/2016 a 01/03/2016.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 02/08/2014 a 01/
08/2015
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
25 de janeiro de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal.
eee
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº025/2016
De 25 de janeiro de 2016.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO APA-
RECIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo
69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Canarana.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor JOÃO APARECIDO |
por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 03/02/2016
a 03/03/2016.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 16/08/2014 a 15/
08/2015.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
25
| Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
25 de janeiro de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal.
rsrsrsrsrs
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº024/2016
De 25 de janeiro de 2016.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JAIME ZILI-
OTTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo
69 e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Canarana.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor JAIME ZILIOTTO por
um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 01/02/2016 a 01/
03/2016.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 20/07/2013 a 19/
07/2014
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
25 de janeiro de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal.
rr
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.228 DE 21 DE JANEIRO DE 2016
(Projeto de Lei nº 003/2016, autoria do Legislativo)
“ESTABELECE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL NO SUBSÍDIO DO PRE-
FEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADO-
RES DO MUNICÍPIO DE CANARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Or-
gânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam o Poder Executivo e Poder Legislativo autorizados, a título
de revisão geral anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição Fe-
deral, a aplicar o índice de revisão geral de 10,67% (dez vírgula sessenta
e sete por cento), sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à reposição de
perdas inflacionárias do período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015,
pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Assinado Digitalmente
27 de Janeiro de 2016 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI | Nº 2.402
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso em 21 de Janeiro de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
ee
CÂMARA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016
Nº Processo: 001/2016. Objeto: Locação de copiadora para a Câmara Mu-
nicipal. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso Il, da Lei 8.666/93. Ratificação
em 06/01/2016. Presidente Francisco Cavalcante. Valor Global por estima-
tiva: R$ 3.500,00. Contratada: Sanfelice & Cia Ltda - Me, CNPJ: 04.855.
336/0001-97.
em
CÂMARA o
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2016
Nº Processo: 002/2016. Objeto: Serviço especializado em pintura e emas-
samento das paredes intemas e extemas da recepção, gabinetes do 1º
piso, fachada frontal e lateral e muros da Câmara Municipal. Fundamento
Legal: Lei Municipal 1.166/2014, artigo 2º, Il. Ratificação em 12/01/2016.
Presidente Francisco Cavalcante. Valor Global: R$ 11.000,00. Contratada:
MEI — Mário Schmitz, CNPJ: 17.952.339/0001-90.
ee
CÂMARA
PORTARIA Nº 01/2016
DE 26 DE JANEIRO DE 2016
“Dispõe sobre a concessão de férias regulamentar a servidor e dá outras
providências”.
O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, senhor Francisco
Cavalcante, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são
conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida férias regulamentar ao Servidor Cristian Estevan
Lorenzetti Finato, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº
1659122-4 SSPIMT e CPF Nº018.370.511-43, matricula nº 000080, cBO
261110, referente ao período aquisitivo compreendido de 01/02/2014 as1/
01/2015, que serão gozadas de 10/02/2016 à 29/02/2016.
g1º-Ficaa Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o
pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do sa-
lário normal do Servidor, de conformidade com o estabelecido no Art. 7º,
Inciso XVII, da Constituição Federal.
$ 2º — Fica ainda autorizado a conversão de 1/3 (um terço) das férias em
pecúnia, nos termos do art. 73 da Lei Complementar nº 028/2002, com re-
torno previsto para o dia 01 de março de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 26 de janeiro de 2016.
FRANCISCO CAVALCANTE
Presidente
eee
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 2609/2016
De 19 de janeiro de 2016
“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2016, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no Decreto n.º 8.618 de 29 de dezembro de
2015;
Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 01, de 08 de janeiro
de 2016, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1º. A partir de 1o de janeiro de 2016, o valor do salário mínimo no
âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legis-
lativo do Município de Canarana será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta
reais). ?
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do sa-
lário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três
centavos) e o seu valor horário a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2016, não terão valor inferior a R$
880,00 (oitocentos e oitenta reais), os benefícios correspondentes a apo-
sentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor
global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVICAN — Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana.
Art. 3º. A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor da cota do salário-família
por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade
ou inválido de qualquer idade é de:
1-R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado
com a remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis
reais e oitenta centavos).
| - R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado
com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e
oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze
reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração
mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele per-
cebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acu-
muláveis.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Canarana/MT, 19 de Janeiro de 2.016.
Evaldo Osvaldo Dieh
Prefeito Municipal
—————w—>——w>——>——>—————m mm
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2016
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final
do Teste Seletivo Simplificado homologado pelo decreto nº 2595/2015 de 15/12/2015. RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Municipal
de Saúde como segue:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
26 Assinado Digitalmente

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