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norma nº 1229/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 2016
Date 2016-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Canarana a Firmar Convênio com a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº1.229 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016
(Projeto de Lei nº 004/2016, autoria do executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE CANARANA A FIRMAR
CONVÊNIO COM A EPAC-ESCOLINHA DE
PAIS E AMIGOS DE CANARANA.
Prefeitura Munfcipal de Canarana/MT
PUBLICADO E AFIXADO NO
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do
Município de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA,
associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob ne
05.302.852/0001-57, situada na Rua Desemigrados s/nº - Jardim
Tropical, Canarana-MT.
Parágrafo único. A parceria autorizada pela presente lei tem
como objetivo específico fomentar a prática desportiva
voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de
Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e
descoberta de novos talentos e, ainda, como meio de
desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo
Anexo. :
Art. 2º para dar cumprimento ao Convênio firmado, ficá o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação
temporária de um treinador com experiência em times de
futebol infanto-juvenil.
S1º A contratação temporária de que trata o caput deste
artigo será realizada nos termos do att 374 cr eda
Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 994/2011,
prescindindo de processo seletivo.
s2º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais,
mediante a remuneração mensal equivalente a de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), ficando o contratado submetido a
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
regime jurídico administrativo, vinculado ao regime geral da
previdência.
Art. 3º As despesas com execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muhicipal de Canarana, aos 10 dias do
mês fevereiro de 2016.
Evaldo
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Termo de Convênio nº /2016
Termo de Convênio que entre si
celebram o Município de
Canarana e a EPAC-ESCOLINHA DE
PAIS E AMIGOS DE 'CANARANA.
O MUNICÍPIO DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de
direito público municipal, inscrita no CNPJ Nº 15.023.922.0001-91,
com sede administrativa a Rua Miraguaí nº 228, centro,
representado pelo prefeito Municipal Evaldo Osvaldo Diehl,
brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o TIS
132.773.839-29, residente e domiciliado a Av. Paraná, nº 93, na
cidade de Canarana/MT, designado neste ato como CONCEDENTE e de
outro lado ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA
(EPAC), com sede na cidade de Canarana, situado na Rua
Desimigrados s/nº Jardim Tropical, CNPJ nº 05.302.852/0001-57,
representada pelo seu: Presidente Josemar Baldim, brasileiro,
casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade no
12R2033937 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº767.625.139-72, designado
neste ato como CONVENENTE, celebram o presente Convênio,
observadas as disposições da Lei nº 994/2011, e demais normas que
regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente convênio tem por objeto a cooperação entre O
Município de Canarana/MT e a Associação Escolinha de Pais e Amigos
de Canarana (EPAC), entidade que visa fomentar a prática
desportiva como meio de' desenvolvimento social, voltada a crianças
e adolescentes residentes no Município de Canarana, com
perspectiva de formação /educação, promoção e descoberta ' de novos
talentos.
Parágrafo Primeiro. A Cooperação do Concedente se dará com a
contratação e consequente remuneração de um (01) treinador para
exercer suas funções junto à Convenente.
Parágrafo Segundo. Durante a execução do Convênio nenhuma das
partes poderá promover a cobrança de quaisquer valores das
crianças e adolescentes atendidos.
Parágrafo Terceiro. O treinador será contratado pelo Município de
Canarana por prazo determinado, com fundamento no E pe A ARNE E lo bitÃo]
IV, segunda parte, e arte 0% s. 1º cda Lei nº 994/2011, estando
todos sob subordinação hierárquica do dirigente da entidade, que
poderá, inclusive, indicar o nome do treinador a ser contratado.
Parágrafo Quarto. O regime de remuneração do servidor temporário
contratado para os fins desta Cláusula submete-se ao padrão fixado
pela municipalidade para a generalidade de seus servidores,
devendo ser observadas .as normas próprias que regem O sistema de
remuneração dos servidores públicos temporários.
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira. :
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1 São obrigações do Concedente, Município de 'Canarana, na
execução do presente instrumento:
a) proceder a contratação de 01 (um) treinador para atuar na
Associação Escolinha de Pais e Amigos de Canarana (EPAC) ;
b) responsabilizar-se pela remuneração e pagamento dos
respectivos encargoôs, relativos ao profissional indicado para
participar do projeto;
c) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto
deste Convênio, inclusive no que diz respeito à frequência do
servidor ao trabalho na entidade;
d) acompanhar a execução do objeto deste convênio, mediante
visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do que
preconizado no parágrafo primeiro da Cláusula Primeira deste
Convênio.
3.2 São obrigações da 'Convenente, Associação Escolinha de Pais e
Amigos de Canarana (EPAC):
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio,
previsto na Cláusula Primeira;
b) disponibilizar material esportivo (camisa, calção e meias),
para as crianças e adolescentes participantes da escolinha;
c) indicar profissional para ser contratado pelo Concedente,
nos termos da Cláusula Primeira; a
d) disponibilizar local adequado para a realização das
atividades desportivas e divulgá-las;
e) prestar informações e esclarecimentos sempre que
solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e
controle da execução do objeto deste Convênio;
£) controlar rigidamente a frequência do treinador contratado
pelo Concedente, exigindo dele o fiel cumprimento de suas
obrigações, notificando, por escrito, imediatamente ao
Município os casos de cometimento de falta disciplinar ou
inadequação do servidor para as funções exigidas;
g) responsabilizar-se pela segurança das crianças e
adolescentes participantes da escolinha.
h) encaminhar mensalmente o relatório de frequência do
treinador contratado pelo Município de Canarana/MT,
informando a existência de faltas ou atrasos ao trabalho.
CLAÚSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
Este convênio poderá ser denunciado e rescindido
unilateralmente pelo Município, sem qualquer tipo de indenização
ou direito, a qualquer tempo, respeitando-se o prazo mínimo de ,60
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dias, e especialmente quando da constatação das seguintes
situações:
1 - Negligência ou execução incorreta do objeto na Cláusula
Primeira, conforme fiscalizações empreendidas pela Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer.
2 - Negligência ou falta de rigor no controle de frequência do
servidor contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
O Presente Termo de Convênio entra em vigência na data de sua
assinatura e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2016, podendo
ser prorrogado por meio de Termo aditivo, caso haja interesse das
partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
Os partícipes elegem o foro da comarca de Canarana/MT para
dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do
presente Termo de Convênio, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, justos e acórdãos, partícipes firmam O
presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e
forma.
Canarana/MT, de de 2016.
. Evaldo do Diehl
Prefeito Municipal
Josemar Baldin
: Presidente - EPAC
Testemunhas:
É
CrEino
crpr:no
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
11 de Fevereiro de 2016 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI | Nº 2.412
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 10 de fevereiro de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
CÂMARA
PORTARIA Nº 02/2016
PORTARIA Nº 02/2016
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2016
“Nomeia Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional para
efeito de Estágio Probatório.”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato
Grosso, Francisco Cavalcante, no uso de suas atribuições regimentais, de
acordo com o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal de Ca-
narana — MT e Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funci-
onal para efeito de Estágio Probatório da Câmara Municipal de Canarana
- MT, composta pelos seguintes membros:
| - Paulo José Gonçalves
Il — Eni Terezinha da Silva
Il — Andréia de Souza de Almeida
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 08 de fevereiro de 2016.
Francisco Cavalcante
Presidente
PORTARIA Nº056/2016
Portaria nº056/2016
De 10 de fevereiro de 2016.
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ROBERTO
FERNANDES SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo
69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Canarana.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor ROBERTO FER-
NANDES SALES por um período de 30 dias, a serem usufruídas no perio-
do de 01/02/2016 a 01/03/2016 .
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 04/02/2015 a 03/
02/2016.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção,com efeitos retroativos a 01/02/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
10 de fevereiro de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
46
PORTARIA Nº 057/2016
De 10 de fevereiro de 2016.
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PATRICIA
MALHEIROS DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
artigo 69 e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici-
pais de Canarana.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora PATRICIA MALHEI-
ROS DE CARVALHO por um período de 30 dias, a serem usufruídas no
período de 10/02/2016 a 10/03/2016. Sendo o gozo de:
- Gozo de férias por um período de 10 dias convertido em abono pecuniá-
rio no período de 01/03/2016 a 10/03/2016.
- Gozo de férias por um período de 20 dias no período de 10 de fevereiro
de 2016 á 29 de fevereiro de 2016.
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende A 19/11/2014 a 18/
11/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
10 de fevereiro de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº1.229 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016
(Projeto de Lei nº 004/2016, autoria do executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CANARANA A
FIRMAR CONVÊNIO COM A EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE
CANARANA.
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câ-
mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com
a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, associação
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.302.852/0001-57, situ-
ada na Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, Canarana-MT.
Parágrafo único. A parceria autorizada pela presente lei tem como ob-
jetivo específico fomentar a prática desportiva voltada a crianças e ado-
lescentes residentes no Município de Canarana, com perspectiva de for-
mação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, co-
mo meio de desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo
Anexo.
Art. 2º Para dar cumprimento ao Convênio firmado, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a contratação temporária de um treinador
com experiência em times de futebol infanto-juvenil.
$1º A contratação temporária de que trata o caput deste artigo será reali-
zada nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal
nº 994/2011, prescindindo de processo seletivo.
82º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, mediante a
remuneração mensal equivalente a de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), ficando o contratado submetido a regime jurídico administrativo, vin-
culado ao regime geral da previdência.
Assinado Digitalmente
11 de Fevereiro de 2016 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI| Nº 2.412
Art. 3º As despesas com execução desta Lei correrão por conta de do-
tações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suple-
mentadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 10 dias do mês fevereiro
de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Termo de Convênio nº /2016
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Canarana e a
EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA.
O MUNICÍPIO DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica
de direito público municipal, inscrita no CNPJ Nº 15.023.922.0001-91, com
sede administrativa a Rua Miraguaí nº 228, centro, representado pelo Pre-
feito Municipal Evaldo Osvaldo Diehl, brasileiro, casado, empresário, ins-
crito no CPF sob o nº 132.773.839-29, residente e domiciliado a Av. Pa-
raná, nº 93, na cidade de Canarana/MT, designado neste ato como CON-
CEDENTE e de outro lado ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE PAIS E AMI-
GOS DE CANARANA (EPAC), com sede na cidade de Canarana, situado
na Rua Desimigrados s/nº Jardim Tropical, CNPJ nº 05.302.852/0001-57,
representada pelo seu Presidente Josemar Baldim, brasileiro, casado, co-
merciante, portador da Carteira de Identidade nº 12R2033937 SSP/SC,
inscrito no CPF sob nº767.625.139-72, designado neste ato como CON-
VENENTE, celebram o presente Convênio, observadas as disposições da
Lei nº 994/2011, e demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente convênio tem por objeto a cooperação entre o Município de
Canarana/MT e a Associação Escolinha de Pais e Amigos de Canarana
(EPAC), entidade que visa fomentar a prática desportiva como meio de de-
senvolvimento social, voltada a crianças e adolescentes residentes no Mu-
nicípio de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e
descoberta de novos talentos.
Parágrafo Primeiro. A Cooperação do Concedente se dará com a contra-
tação e consequente remuneração de um (01) treinador para exercer suas
funções junto à Convenente.
Parágrafo Segundo. Durante a execução do Convênio nenhuma das par-
tes poderá promover a cobrança de quaisquer valores das crianças e ado-
lescentes atendidos.
Parágrafo Terceiro. O treinador será contratado pelo Município de Cana-
rana por prazo determinado, com fundamento no art. 2º, inciso IV, segunda
parte, e art. 3º, 8 1º, da Lei nº 994/2011, estando todos sob subordinação
hierárquica do dirigente da entidade, que poderá, inclusive, indicar o nome
do treinador a ser contratado.
Parágrafo Quarto. O regime de remuneração do servidor temporário con-
tratado para os fins desta Cláusula submete-se ao padrão fixado pela mu-
nicipalidade para a generalidade de seus servidores, devendo ser obser-
vadas as normas próprias que regem o sistema de remuneração dos ser-
vidores públicos temporários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemnente à exe-
cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1 São obrigações do Concedente, Município de Canarana, na execução
do presente instrumento: a) proceder a contratação de 01 (um) treinador
para atuar na Associação Escolinha de Pais e Amigos de Canarana
(EPAC); b) responsabilizar-se pela remuneração e pagamento dos respec-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 47
tivos encargos, relativos ao profissional indicado para participar do projeto;
c) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convê-
nio, inclusive no que diz respeito à frequência do servidor ao trabalho na
entidade; d) acompanhar a execução do objeto deste convênio, mediante
visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do que preconizado
no parágrafo primeiro da Cláusula Primeira deste Convênio.
3.2 São obrigações da Convenente, Associação Escolinha de Pais e Ami-
gos de Canarana (EPAC):
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na
Cláusula Primeira;
b) disponibilizar material esportivo (camisa, calção e meias), para as crian-
ças e adolescentes participantes da escolinha;
c) indicar profissional para ser contratado pelo Concedente, nos termos da
Cláusula Primeira;
d) disponibilizar local adequado para a realização das atividades desporti-
vas e divulgá-las;
e) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Convênio;
f) controlar rigidamente a frequência do treinador contratado pelo Conce-
dente, exigindo dele o fiel cumprimento de suas obrigações, notificando,
por escrito, imediatamente ao Município os casos de cometimento de
falta disciplinar ou inadequação do servidor para as funções exigidas; g)
responsabilizar-se pela segurança das crianças e adolescentes participan-
tes da escolinha. h) encaminhar mensalmente o relatório de frequência do
treinador contratado pelo Município de Canarana/MT, informando a exis-
tência de faltas ou atrasos ao trabalho.
CLAÚSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
Este convênio poderá ser denunciado e rescindido unilateralmente pelo
Município, sem qualquer tipo de indenização ou direito, a qualquer tempo,
respeitando-se o prazo mínimo de 60 dias, e especialmente quando da
constatação das seguintes situações:
1 — Negligência ou execução incorreta do objeto na Cláusula Primeira,
conforme fiscalizações empreendidas pela Secretaria Municipal de Espor-
tes e Lazer.
2 — Negligência ou falta de rigor no controle de frequência do servidor con-
tratado.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
O Presente Termo de Convênio entra em vigência na data de sua assina-
tura e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorro-
gado por meio de Termo Aditivo, caso haja interesse das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO:
Os partícipes elegem o foro da comarca de Canarana/MT para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Ter-
mo de Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais pri-
vilegiado que seja.
E, por estarem, justos e acórdãos, partícipes firmam o presente Termo de
Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Canarana/MT, de de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Josemar Baldin
Presidente — EPAC
Testemunhas:
4
CPF nº
Assinado Digitalmente
18/02/2016 Diário Oficial Eletrônico
(Tr TRIBUNAL DO CIDADÃO
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ADAILCE GUIMARAES SILVA
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Data do Cadastro:10/02/2016
Categoria LEGISLAÇÃO
Título/LEI MUNICIPAL Nº1.229
Status:Publicado
Nº Diário Oficial:805
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