| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2016 |
| Date | 2016-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Canarana a Firmar Convênio com a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº1.229 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016 (Projeto de Lei nº 004/2016, autoria do executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CANARANA A FIRMAR CONVÊNIO COM A EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA. Prefeitura Munfcipal de Canarana/MT PUBLICADO E AFIXADO NO EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob ne 05.302.852/0001-57, situada na Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, Canarana-MT. Parágrafo único. A parceria autorizada pela presente lei tem como objetivo específico fomentar a prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo Anexo. : Art. 2º para dar cumprimento ao Convênio firmado, ficá o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação temporária de um treinador com experiência em times de futebol infanto-juvenil. S1º A contratação temporária de que trata o caput deste artigo será realizada nos termos do att 374 cr eda Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 994/2011, prescindindo de processo seletivo. s2º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, mediante a remuneração mensal equivalente a de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ficando o contratado submetido a Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 regime jurídico administrativo, vinculado ao regime geral da previdência. Art. 3º As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Muhicipal de Canarana, aos 10 dias do mês fevereiro de 2016. Evaldo Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Termo de Convênio nº /2016 Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Canarana e a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE 'CANARANA. O MUNICÍPIO DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ Nº 15.023.922.0001-91, com sede administrativa a Rua Miraguaí nº 228, centro, representado pelo prefeito Municipal Evaldo Osvaldo Diehl, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o TIS 132.773.839-29, residente e domiciliado a Av. Paraná, nº 93, na cidade de Canarana/MT, designado neste ato como CONCEDENTE e de outro lado ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA (EPAC), com sede na cidade de Canarana, situado na Rua Desimigrados s/nº Jardim Tropical, CNPJ nº 05.302.852/0001-57, representada pelo seu: Presidente Josemar Baldim, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade no 12R2033937 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº767.625.139-72, designado neste ato como CONVENENTE, celebram o presente Convênio, observadas as disposições da Lei nº 994/2011, e demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 O presente convênio tem por objeto a cooperação entre O Município de Canarana/MT e a Associação Escolinha de Pais e Amigos de Canarana (EPAC), entidade que visa fomentar a prática desportiva como meio de' desenvolvimento social, voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com perspectiva de formação /educação, promoção e descoberta ' de novos talentos. Parágrafo Primeiro. A Cooperação do Concedente se dará com a contratação e consequente remuneração de um (01) treinador para exercer suas funções junto à Convenente. Parágrafo Segundo. Durante a execução do Convênio nenhuma das partes poderá promover a cobrança de quaisquer valores das crianças e adolescentes atendidos. Parágrafo Terceiro. O treinador será contratado pelo Município de Canarana por prazo determinado, com fundamento no E pe A ARNE E lo bitÃo] IV, segunda parte, e arte 0% s. 1º cda Lei nº 994/2011, estando todos sob subordinação hierárquica do dirigente da entidade, que poderá, inclusive, indicar o nome do treinador a ser contratado. Parágrafo Quarto. O regime de remuneração do servidor temporário contratado para os fins desta Cláusula submete-se ao padrão fixado pela municipalidade para a generalidade de seus servidores, devendo ser observadas .as normas próprias que regem O sistema de remuneração dos servidores públicos temporários. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. : CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1 São obrigações do Concedente, Município de 'Canarana, na execução do presente instrumento: a) proceder a contratação de 01 (um) treinador para atuar na Associação Escolinha de Pais e Amigos de Canarana (EPAC) ; b) responsabilizar-se pela remuneração e pagamento dos respectivos encargoôs, relativos ao profissional indicado para participar do projeto; c) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, inclusive no que diz respeito à frequência do servidor ao trabalho na entidade; d) acompanhar a execução do objeto deste convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do que preconizado no parágrafo primeiro da Cláusula Primeira deste Convênio. 3.2 São obrigações da 'Convenente, Associação Escolinha de Pais e Amigos de Canarana (EPAC): a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na Cláusula Primeira; b) disponibilizar material esportivo (camisa, calção e meias), para as crianças e adolescentes participantes da escolinha; c) indicar profissional para ser contratado pelo Concedente, nos termos da Cláusula Primeira; a d) disponibilizar local adequado para a realização das atividades desportivas e divulgá-las; e) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio; £) controlar rigidamente a frequência do treinador contratado pelo Concedente, exigindo dele o fiel cumprimento de suas obrigações, notificando, por escrito, imediatamente ao Município os casos de cometimento de falta disciplinar ou inadequação do servidor para as funções exigidas; g) responsabilizar-se pela segurança das crianças e adolescentes participantes da escolinha. h) encaminhar mensalmente o relatório de frequência do treinador contratado pelo Município de Canarana/MT, informando a existência de faltas ou atrasos ao trabalho. CLAÚSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado e rescindido unilateralmente pelo Município, sem qualquer tipo de indenização ou direito, a qualquer tempo, respeitando-se o prazo mínimo de ,60 Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 dias, e especialmente quando da constatação das seguintes situações: 1 - Negligência ou execução incorreta do objeto na Cláusula Primeira, conforme fiscalizações empreendidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. 2 - Negligência ou falta de rigor no controle de frequência do servidor contratado. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O Presente Termo de Convênio entra em vigência na data de sua assinatura e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por meio de Termo aditivo, caso haja interesse das partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: Os partícipes elegem o foro da comarca de Canarana/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Termo de Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, justos e acórdãos, partícipes firmam O presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Canarana/MT, de de 2016. . Evaldo do Diehl Prefeito Municipal Josemar Baldin : Presidente - EPAC Testemunhas: É CrEino crpr:no Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 11 de Fevereiro de 2016 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI | Nº 2.412 Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 10 de fevereiro de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal CÂMARA PORTARIA Nº 02/2016 PORTARIA Nº 02/2016 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2016 “Nomeia Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional para efeito de Estágio Probatório.” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Francisco Cavalcante, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal de Ca- narana — MT e Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014: RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funci- onal para efeito de Estágio Probatório da Câmara Municipal de Canarana - MT, composta pelos seguintes membros: | - Paulo José Gonçalves Il — Eni Terezinha da Silva Il — Andréia de Souza de Almeida Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, 08 de fevereiro de 2016. Francisco Cavalcante Presidente PORTARIA Nº056/2016 Portaria nº056/2016 De 10 de fevereiro de 2016. CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ROBERTO FERNANDES SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor ROBERTO FER- NANDES SALES por um período de 30 dias, a serem usufruídas no perio- do de 01/02/2016 a 01/03/2016 . Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 04/02/2015 a 03/ 02/2016. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção,com efeitos retroativos a 01/02/2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 10 de fevereiro de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 46 PORTARIA Nº 057/2016 De 10 de fevereiro de 2016. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PATRICIA MALHEIROS DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Canarana. RESOLVE Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora PATRICIA MALHEI- ROS DE CARVALHO por um período de 30 dias, a serem usufruídas no período de 10/02/2016 a 10/03/2016. Sendo o gozo de: - Gozo de férias por um período de 10 dias convertido em abono pecuniá- rio no período de 01/03/2016 a 10/03/2016. - Gozo de férias por um período de 20 dias no período de 10 de fevereiro de 2016 á 29 de fevereiro de 2016. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende A 19/11/2014 a 18/ 11/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 10 de fevereiro de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1.229 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016 (Projeto de Lei nº 004/2016, autoria do executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CANARANA A FIRMAR CONVÊNIO COM A EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA. EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câ- mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.302.852/0001-57, situ- ada na Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, Canarana-MT. Parágrafo único. A parceria autorizada pela presente lei tem como ob- jetivo específico fomentar a prática desportiva voltada a crianças e ado- lescentes residentes no Município de Canarana, com perspectiva de for- mação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, co- mo meio de desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo Anexo. Art. 2º Para dar cumprimento ao Convênio firmado, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação temporária de um treinador com experiência em times de futebol infanto-juvenil. $1º A contratação temporária de que trata o caput deste artigo será reali- zada nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 994/2011, prescindindo de processo seletivo. 82º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, mediante a remuneração mensal equivalente a de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ficando o contratado submetido a regime jurídico administrativo, vin- culado ao regime geral da previdência. Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2016 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI| Nº 2.412 Art. 3º As despesas com execução desta Lei correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suple- mentadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 10 dias do mês fevereiro de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Termo de Convênio nº /2016 Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Canarana e a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA. O MUNICÍPIO DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ Nº 15.023.922.0001-91, com sede administrativa a Rua Miraguaí nº 228, centro, representado pelo Pre- feito Municipal Evaldo Osvaldo Diehl, brasileiro, casado, empresário, ins- crito no CPF sob o nº 132.773.839-29, residente e domiciliado a Av. Pa- raná, nº 93, na cidade de Canarana/MT, designado neste ato como CON- CEDENTE e de outro lado ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE PAIS E AMI- GOS DE CANARANA (EPAC), com sede na cidade de Canarana, situado na Rua Desimigrados s/nº Jardim Tropical, CNPJ nº 05.302.852/0001-57, representada pelo seu Presidente Josemar Baldim, brasileiro, casado, co- merciante, portador da Carteira de Identidade nº 12R2033937 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº767.625.139-72, designado neste ato como CON- VENENTE, celebram o presente Convênio, observadas as disposições da Lei nº 994/2011, e demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 O presente convênio tem por objeto a cooperação entre o Município de Canarana/MT e a Associação Escolinha de Pais e Amigos de Canarana (EPAC), entidade que visa fomentar a prática desportiva como meio de de- senvolvimento social, voltada a crianças e adolescentes residentes no Mu- nicípio de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos. Parágrafo Primeiro. A Cooperação do Concedente se dará com a contra- tação e consequente remuneração de um (01) treinador para exercer suas funções junto à Convenente. Parágrafo Segundo. Durante a execução do Convênio nenhuma das par- tes poderá promover a cobrança de quaisquer valores das crianças e ado- lescentes atendidos. Parágrafo Terceiro. O treinador será contratado pelo Município de Cana- rana por prazo determinado, com fundamento no art. 2º, inciso IV, segunda parte, e art. 3º, 8 1º, da Lei nº 994/2011, estando todos sob subordinação hierárquica do dirigente da entidade, que poderá, inclusive, indicar o nome do treinador a ser contratado. Parágrafo Quarto. O regime de remuneração do servidor temporário con- tratado para os fins desta Cláusula submete-se ao padrão fixado pela mu- nicipalidade para a generalidade de seus servidores, devendo ser obser- vadas as normas próprias que regem o sistema de remuneração dos ser- vidores públicos temporários. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemnente à exe- cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1 São obrigações do Concedente, Município de Canarana, na execução do presente instrumento: a) proceder a contratação de 01 (um) treinador para atuar na Associação Escolinha de Pais e Amigos de Canarana (EPAC); b) responsabilizar-se pela remuneração e pagamento dos respec- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 47 tivos encargos, relativos ao profissional indicado para participar do projeto; c) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convê- nio, inclusive no que diz respeito à frequência do servidor ao trabalho na entidade; d) acompanhar a execução do objeto deste convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do que preconizado no parágrafo primeiro da Cláusula Primeira deste Convênio. 3.2 São obrigações da Convenente, Associação Escolinha de Pais e Ami- gos de Canarana (EPAC): a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na Cláusula Primeira; b) disponibilizar material esportivo (camisa, calção e meias), para as crian- ças e adolescentes participantes da escolinha; c) indicar profissional para ser contratado pelo Concedente, nos termos da Cláusula Primeira; d) disponibilizar local adequado para a realização das atividades desporti- vas e divulgá-las; e) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio; f) controlar rigidamente a frequência do treinador contratado pelo Conce- dente, exigindo dele o fiel cumprimento de suas obrigações, notificando, por escrito, imediatamente ao Município os casos de cometimento de falta disciplinar ou inadequação do servidor para as funções exigidas; g) responsabilizar-se pela segurança das crianças e adolescentes participan- tes da escolinha. h) encaminhar mensalmente o relatório de frequência do treinador contratado pelo Município de Canarana/MT, informando a exis- tência de faltas ou atrasos ao trabalho. CLAÚSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado e rescindido unilateralmente pelo Município, sem qualquer tipo de indenização ou direito, a qualquer tempo, respeitando-se o prazo mínimo de 60 dias, e especialmente quando da constatação das seguintes situações: 1 — Negligência ou execução incorreta do objeto na Cláusula Primeira, conforme fiscalizações empreendidas pela Secretaria Municipal de Espor- tes e Lazer. 2 — Negligência ou falta de rigor no controle de frequência do servidor con- tratado. CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O Presente Termo de Convênio entra em vigência na data de sua assina- tura e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorro- gado por meio de Termo Aditivo, caso haja interesse das partes. CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO: Os partícipes elegem o foro da comarca de Canarana/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Ter- mo de Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais pri- vilegiado que seja. E, por estarem, justos e acórdãos, partícipes firmam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Canarana/MT, de de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Josemar Baldin Presidente — EPAC Testemunhas: 4 CPF nº Assinado Digitalmente 18/02/2016 Diário Oficial Eletrônico (Tr TRIBUNAL DO CIDADÃO Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O.€. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria Data do Cadastro:10/02/2016 Categoria LEGISLAÇÃO Título/LEI MUNICIPAL Nº1.229 Status:Publicado Nº Diário Oficial:805 Documento ODT:Download Voltar Ls sstAna tra vet env brlindex phn/home/detalhe/codigo materia/84119pagina/2 11