| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2016 |
| Date | 2016-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1.230 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016 (Projeto de Lei nº005/2016, autoria do executivo) Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil e dá outras providências. iehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Gfosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT. Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no Programa, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o S$ Tedo art “35, dabel Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar. na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. s 1º. - O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. Ss 2º. - No caso de os recursos do Município não serem Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no' caput. S 3º. - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do S1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 10 de fevereir 2016. Evaldo do Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 11 de Fevereiro de 2016 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI | Nº 2.412 r) Condução de trabalho técnico; s) Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou ma- nutenção; t) Execução de instalação, montagem e reparo; u) Operação e manutenção de equipamento e instalação; v) Execução de desenho técnico. Competências pessoais: a) Trabalhar em equipe; b) Demonstrar capacidade de negociação; c) Demonstrar raciocínio lógico; d) Demonstrar visão sistêmica; e) Demonstrar raciocínio matemático; f) Demonstrar criatividade; 9) Demonstrar dinamismo; h) Demonstrar capacidade de liderança; i) Demonstrar capacidade de decisão; j) Demonstrar visão espacial; k) Usar EPI; 1) Controlar situações adversas. Recursos de trabalho: a) Equipamentos topográficos; b) Veículos de transporte”; c) EPI; d) Material de escritório (calculadora) *; e) Publicações técnicas”, f) Equipamentos de comunicação*; 9) Mapas cartográficos e Imagens de Satélite”; h) Legislação específica; i) Recursos de informática”, j) Equipamentos de construção leve; k) GPS*; 1) Máquina fotográfica; m) Equipamentos de laboratório e campo”; n) Softwares específicos”; (*) Ferramentas mais importantes. Condições gerais de exercício: a) Trabalha na área de planejamento e gerenciamento de projetos sanitá- rios e/ou ambientais para as mais diversas finalidades; b) Costuma trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritó- rios e também a céu aberto e ou no campo; c) Eventualmente, em certas atividades pode trabalhar em condições es- peciais, por exemplo, em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos; d) Cumpre carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Forma de recrutamento: a) Submeter-se a concurso público de provas e títulos para provimento; b) Possuir registro regular no CREA/MT. 4 — CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 40 horas semanais; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 45 b) Especial: contato com o público no exercício do cargo. 5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO a)Instrução: curso superior de engenharia sanitarista e/ou ambiental e re- gistro no CREA”. Artigo 3º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 10 de fevereiro de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.230 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016 (Projeto de Lei nº005/2016, autoria do executivo) Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro mi- lhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa de Modernização da Adminis- tração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT. Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito au- torizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos em- preendimentos previstos no Programa, vedada a aplicação de tais recur- sos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º — Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros en- cargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debi- tar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da divida e das tarifas ban- cárias, nos prazos contratualmente estipulados. $1º.— O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qual- quer agência do Banco do Brasil. 8 2º. - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a de- bitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Bra- sil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 8 3º. - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do finan- ciamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º — O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2016 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XL | Nº 2.412 Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- | se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito do Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, | em 10 de fevereiro de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal CÂMARA PORTARIA Nº 02/2016 PORTARIA Nº 02/2016 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2016 “Nomeia Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional para efeito de Estágio Probatório.” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Francisco Cavalcante, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal de Ca- narana — MT e Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014: | | | | | | | | RESOLVE: | Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funci- onal para efeito de Estágio Probatório da Câmara Municipal de Canarana - MT, composta pelos seguintes membros: | | - Paulo José Gonçalves 1 — Eni Terezinha da Silva 1 — Andréia de Souza de Almeida Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, 08 de fevereiro de 2016. Francisco Cavalcante Presidente DR PORTARIA Nº056/2016 Portaria nº056/2016 De 10 de fevereiro de 2016. CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ROBERTO | FERNANDES SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor ROBERTO FER- NANDES SALES por um período de 30 dias, a serem usufruídas no perío- | do de 01/02/2016 a 01/03/2016 . Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 04/02/2015 a 03/ 02/2016. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos a 01/02/2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 10 de fevereiro de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 46 PORTARIA Nº 057/2016 | De 10 de fevereiro de 2016. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PATRICIA MALHEIROS DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ' EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Canarana. RESOLVE | Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora PATRICIA MALHEI- ROS DE CARVALHO por um periodo de 30 dias, a serem usufruídas no período de 10/02/2016 a 10/03/2016. Sendo o gozo de: ' - Gozo de férias por um período de 10 dias convertido em abono pecuniá- rio no período de 01/03/2016 a 10/03/2016. - Gozo de férias por um período de 20 dias no período de 10 de fevereiro | de 2016 á 29 de fevereiro de 2016. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende A 19/11/2014 a 18/ 11/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 10 de fevereiro de 2016. | EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1.229 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016 (Projeto de Lei nº 004/2016, autoria do executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CANARANA A FIRMAR CONVÊNIO COM A EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA. EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cà- mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.302.852/0001-57, situ- ada na Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, Canarana-MT. Parágrafo único. A parceria autorizada pela presente lei tem como ob- jetivo específico fomentar a prática desportiva voltada a crianças e ado- lescentes residentes no Município de Canarana, com perspectiva de for- mação/educação, promoção e descoberta de novas talentos e, ainda, co- mo meio de desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo Anexo. Art. 2º Para dar cumprimento ao Convênio firmado, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação temporária de um treinador com experiência em times de futebol infanto-juvenil. $1º A contratação temporária de que trata o caput deste artigo será reali- zada nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 994/2011, prescindindo de processo seletivo. 82º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, mediante a remuneração mensal equivalente a de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ficando o contratado submetido a regime jurídico administrativo, vin- culado ao regime geral da previdência. Assinado Digitalmente 18/02/2016 Diário Oficial Eletrônico é: TRIBUNAL DO CIDADÃO Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA | Matérias do D.O.C. e TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria Data do Cadastro:10/02/2016 Categoria: LEGISLAÇÃO Título:LEI MUNICIPAL Nº 1.230 Status:Publicado Nº Diário Oficial:805 Documento ODT;Download Voltar hitps://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codigo. materia/84112/pagina/2 11