| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | Cria o Hospital Municipal de Canarana e dá outras providências. |
| native_id | 1145 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.238 de 18 de abril de 2016 (Projeto de Lei nº 17/2016, autoria do executivo) CRIA O HOSPITAL MUNICIPAL DE CANARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art.1º - Fica criado o Hospital Municipal de Canarana, que tem a finalidade garantir o atendimento médico 24 horas por dia, com atividades de urgência e emergência, internação/observação, bem como a realização de alguns procedimentos cirúrgicos, sem prejuízo de outras funções ínsitas a um estabelecimento desta natureza. Art. 2º – As despesas decorrentes da realização destes serviços correm por conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria municipal de saúde e já previstas no orçamento do exercício em curso. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura de Canarana, Estado de Mato Grosso, 18 de abril de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal