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norma nº 1238/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2016
Date 2016-04-18
EmentaCria o Hospital Municipal de Canarana e dá outras providências.
native_id1145

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.238 de 18 de abril de 2016
(Projeto de Lei nº 17/2016, autoria do executivo)
CRIA O HOSPITAL MUNICIPAL DE CANARANA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º - Fica criado o Hospital Municipal de Canarana, que 
tem a finalidade garantir o atendimento médico 24 horas por 
dia, com atividades de urgência e emergência,
internação/observação, bem como a realização de alguns 
procedimentos cirúrgicos, sem prejuízo de outras funções 
ínsitas a um estabelecimento desta natureza.
Art. 2º – As despesas decorrentes da realização destes 
serviços correm por conta de dotações orçamentárias próprias 
da secretaria municipal de saúde e já previstas no orçamento 
do exercício em curso.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeitura de Canarana, Estado de Mato Grosso, 18
de abril de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal

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