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norma nº 1242/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar , com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.242 DE 25 DE MAIO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 020/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no
valor de R$ 578.379,71 ( Quinhentos e Setenta e Oito Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e
Um Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ,
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 1060 —- URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.044 — Construção, Reforma de Praças, Parques e Jardins
07.02.1.044.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 578.379,71
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Estado de
Mato Grosso:
Repasse Governo do Estado/MT R$ 578.379,71
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 25 de Maio de 2016.
EVALDO DO DIEHL
Prefeito Municipal
25/05/2016 Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial de Contas
MARIA CRISTINA RAMIRO CASTRO
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Matérias do D.O.C.
e TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
* Data do Cadastro:24/05/2016
e Categoria:ATO
* Título:LEI MUNICIPAL Nº 1.242
* Status:Publicado
Nº Diário Oficial:876
Documento ODT:Download
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25 de Maio de 2016 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI | Nº 2.484
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 473/2016
DECRETO Nº 473/2016 DE: 23/05/2016
“EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ART. 83 IN-
CISO VE XXX QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDEZ VIANA NUNES, Prefeito de Canabrava do Norte, Estado De Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas em
Lei:
DECRETA:
Artigo 1º, Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 27 de Maio de 2016, no
Município de Canabrava do Norte — MT, devido o feriado de Corpus Chris-
ti. Lembrando que o expediente voltará funcionar normalmente no dia 30
de Maio do corrente ano.
Artigo 2º. Ficam excluídos do presente Decreto:
| - Serviços Essenciaisde Saúde,
11 - Vigilância Municipal,
HI - Serviços de Limpeza Pública,
Artigo 3º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
VALDEZ VIANA NUNES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT
Contrato: 069/2016
Data: 19/05/2016
Contratado: MEI TATIANE APARECIDA RIBEIRO THIEL FINATO
04109020123
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especia-
lizados para manutenção do portal da transparência do Município da
Canarana-MT.
Valor: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais).
Vigência: 19/05/2017
eee |
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
—b LEI MUNICIPAL Nº 1.242 DE 25 DE MAIO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 020/2016, autoria do executivo)
plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara |
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito |
adicional Suplementar no valor de R$ 578.379,71 ( Quinhentos e Setenta
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
e Oito Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e Um Centavos)
* para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
| ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
| DAGENS
| UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
| PROGRAMA: 1060 — URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.044 — Construção, Reforma de Praças, Parques e Jardins
| 07.02.1.044.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 578.379,71
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza-
do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firma-
do entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Estado de Mato Grosso:
Repasse Governo do Estado/MT R$ 578.379,71
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
25 de Maio de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
| em
PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2016
| Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT
Contrato: 067/2016
| Data: 19/05/2016
' Contratado: L. R. DE FARIA - ME
| Objeto: locação de bens móveis com montagem, operação, desmontagem
de estrutura e equipamentos para cobertura de eventos, para execução
| diária e parcelada de acordo com as necessidades das Secretarias Muni-
cipais do Município de Canarana-MT.
Valor: R$ 283.175,00 (duzentos e oitenta e três mil e cento e setenta e cin-
co reais)
Vigência: 19/05/2017
res
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº1.245 DE 25 DE MAIO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 023/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
' inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 ( Duzentos e Cinquenta
| Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- |
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
| UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 1060 — URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.046 — Construção Ciclovias e Parques de Ginástica
07.02.1.046.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 250.000,00
Assinado Digitalmente

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