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norma nº 1243/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
EI MUNICIPAL Nº 1.243 DE 25 DE MAIO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 021/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no
valor de R$ 455.742,00 (Quatrocentos € Cinquenta e Cinco Mil, Setecentos e Quarenta € Dois Reais)
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
Proj:/Ativ: 1.033 — Reforma e Ampliação da Unidades Mista de Saúde
06.03.1.033.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 455.742,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e O Ministério da
Saúde:
Repasse Ministério da Saúde/Excesso R$ 455.742,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 25 de Maio de 2016.
EVALD ALDO DIEHL
Prefeito Municipal
25/05/2016 Diário Oficial Eletrônico
Diário Oficial de Contas
MARIA CRISTINA RAMIRO CASTRO
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Matérias do D.O.€C.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:24/05/2016
e Categoria:ATO
e Título: LEI MUNICIPAL Nº 1.243
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial876
e Documento ODT;Download
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25 de Maio de 2016 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municí
pios do Estado de Mato Grosso + ANO XI [Nº 2.484
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza-
do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firma-
do entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério do Esporte sob |
Convênio nº 015631/2016:
Repasse Convênio R$ 250.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
25 de Maio de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
eme
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.243 DE 25 DE MAIO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 021/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 455.742,00 (Quatrocentos e Cin- |
quenta e Cinco Mil, Setecentos e Quarenta e Dois Reais) para dar cober-
tura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
Proj:/Ativ: 1.033 — Reforma e Ampliação da Unidades Mista de Saúde
06.03.1.033.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 455.742,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde:
Repasse Ministério da SaúdelExcesso R$ 455.742,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na dat:
as disposições em contrário.
a de sua publicação, revogadas
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
25 de Maio de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
> mm
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº1.244 DE 25 DE MAIO 2016.
(Projeto de Lei nº 022/2016, autoria do executivo)
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
' DAGENS
UNIDADE: 02 —
| GENS
* PROGRAMA: 1060 — URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.043 — Construção Reforma e Ampliação de Áreas Urbanas
07.02.1.043.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 292.500,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
| Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério do Turismo sob
Convênio nº 821122/2015:
Repasse Convênio R$ 292.500,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
25 de Maio de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
| AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, de
acordo com as disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; torna
| público que realizará a LICITAÇÃO a seguir caracterizada:
' PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016
OBJETO DA LICITAÇÃO: : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
| E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SEMENTES E PLANTADEIRA ADUBA-
DOURA PARA ATENDER AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO
PROJETO NASCENTES DO BURITI/FUNDO AMAZONIA, DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:07/06/2016
HORÁRIO: 08:00min HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA.
ENDEREÇO:AV. TANCREDO NEVES S/Nº - CENTRO — CARLINDA MT.
As informações complementares para a retirada da pasta contendo o Edi-
tal completo e seus anexos poderão ser obtidos na Prefeitura, situada
' na Av. Tancredo de Almeida Neves S/Nº. Cx postal 45, Centro, CEP:78.
| 587-000 CARLINDA MT, das 07:00 horas às 13:00 horas, maiores infor-
mações pelo telefone (66) 3525-2000
Carlinda/MT, em 24 de Maio de 2016.
DEISE DIONE MUTSCHALL
' PREGOEIRA
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- |
plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado d
valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais,
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 292.500,00 ( Duzentos e Noventa e |
Dois Mil e Quinhentos Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discri-
minadas:
le Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- |
faz saber que a Câmara |
Publique-se
> mm
PREVCAR
PREVCAR - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CARLINDA
| EDITAL DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
| MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
| PROCESSO Nº 02/2016
ss Assinado Digitalmente

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