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norma nº 1249/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Municip
LIGADO &
LEI MUNICIPAL Nº 1.249 DE 22 DE JUNHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 028/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências” ;
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por
Anulação de Dotação no valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
Proj:/Ativ: 1.032 — Aquisição de Ambulância/Veículos
06.03.1.032.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 105.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão
utilizados recursos provenientes de Anulação das Seguintes Dotações:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0377 — ESTRADAS VICINAIS
Proj:/Ativ: 1.079 — Manutenção de Estradas Municipais Vicinais-FETHAB
07.02.1.079.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica R$ 105.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Canarana, Estado, de Mato Grosso em 22 de Junho de
2016. é
EVALD ALDO DIEHL
Prefeito Municipal
28/06/2016 Diário Oficial Eletrônico
Gr: TRIBUNAL DO CIDADÃO
Diário Oficial de Contas
MARIA CRISTINA RAMIRO CASTRO
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Matérias do D.0.C.
e TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
Data do Cadastro:23/06/2016
Categoria:ATO
Título: LEI MUNICIPAL Nº 1.249
Status:Publicado
Nº Diário Oficial:895
Documento ODT:Download
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24 de Junho de 2016 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI | Nº 2.505
Proj:/Ativ: 1.057 — Aquisição de Equipamentos Agrícolas-Patrulha Agrícola
08.01.20.606.1.057.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$
195.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza-
do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Agricultura, Pe-
cuária e Abastecimento através do contrato de repasse nº 809221/2014:
Convênio/Processo nº 2628.1020506-46/2014 R$ 195.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
22 de Junho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
creme
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.248 DE 22 DE JUNHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 029/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) pa-
ra dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 — BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
Proj:/Ativ: 1.027 — Aquisição de Veículos/Ambulância
06.02.1.027.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 50.
000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza-
do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Secretaria de Estado de Saú-
de:
REPASSE/CONVENIO R$ 50.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
22 de Junho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
E LEI MUNICIPAL Nº 1.249 DE 22 DE JUNHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 028/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
diariomunicinal ora/mt/amm * www .amm.ora.br
102
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 105.
000,00 (Cento e Cinco Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
Proj;/Ativ: 1.032 — Aquisição de Ambulância/Veículos
06.03.1.032.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 105.
000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Anulação das Se-
guintes Dotações:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0377 — ESTRADAS VICINAIS
Proj:/Ativ: 1.079 — Manutenção de Estradas Municipais Vicinais-FETHAB
07.02.1.079.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica R$ 105.
000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 22 de Junho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
rrrremeem
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº1.250 DE 22 DE JUNHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 030/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 363.360,00 (Trezentos e Sessenta
e Três Mil e Trezentos e Sessenta Reais) para dar cobertura a dotações
abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
Proj:/Ativ: 1.029 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente
06.02.1.029.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 363.
360,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza-
do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda
Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 363.360,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente

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