| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Municip LIGADO & LEI MUNICIPAL Nº 1.249 DE 22 DE JUNHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 028/2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” ; O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC PROGRAMA: 1079 - SAÚDE Proj:/Ativ: 1.032 — Aquisição de Ambulância/Veículos 06.03.1.032.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 105.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Anulação das Seguintes Dotações: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0377 — ESTRADAS VICINAIS Proj:/Ativ: 1.079 — Manutenção de Estradas Municipais Vicinais-FETHAB 07.02.1.079.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica R$ 105.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Canarana, Estado, de Mato Grosso em 22 de Junho de 2016. é EVALD ALDO DIEHL Prefeito Municipal 28/06/2016 Diário Oficial Eletrônico Gr: TRIBUNAL DO CIDADÃO Diário Oficial de Contas MARIA CRISTINA RAMIRO CASTRO Encerrar Matérias do D.0.C. e TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria Data do Cadastro:23/06/2016 Categoria:ATO Título: LEI MUNICIPAL Nº 1.249 Status:Publicado Nº Diário Oficial:895 Documento ODT:Download Voltar 24 de Junho de 2016 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI | Nº 2.505 Proj:/Ativ: 1.057 — Aquisição de Equipamentos Agrícolas-Patrulha Agrícola 08.01.20.606.1.057.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 195.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza- do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Agricultura, Pe- cuária e Abastecimento através do contrato de repasse nº 809221/2014: Convênio/Processo nº 2628.1020506-46/2014 R$ 195.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 22 de Junho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal creme PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.248 DE 22 DE JUNHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 029/2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) pa- ra dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 — BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 — SAÚDE Proj:/Ativ: 1.027 — Aquisição de Veículos/Ambulância 06.02.1.027.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 50. 000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza- do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Secretaria de Estado de Saú- de: REPASSE/CONVENIO R$ 50.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 22 de Junho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO E LEI MUNICIPAL Nº 1.249 DE 22 DE JUNHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 028/2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: diariomunicinal ora/mt/amm * www .amm.ora.br 102 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de R$ 105. 000,00 (Cento e Cinco Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC PROGRAMA: 1079 — SAÚDE Proj;/Ativ: 1.032 — Aquisição de Ambulância/Veículos 06.03.1.032.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 105. 000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Anulação das Se- guintes Dotações: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0377 — ESTRADAS VICINAIS Proj:/Ativ: 1.079 — Manutenção de Estradas Municipais Vicinais-FETHAB 07.02.1.079.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica R$ 105. 000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 22 de Junho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal rrrremeem PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1.250 DE 22 DE JUNHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 030/2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 363.360,00 (Trezentos e Sessenta e Três Mil e Trezentos e Sessenta Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 — SAÚDE Proj:/Ativ: 1.029 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente 06.02.1.029.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 363. 360,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza- do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 363.360,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assinado Digitalmente