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norma nº 1251/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Canarana.
native_id1158

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LEI MUNICIPAL Nº 1.251 DE 28 DE JUNHO DE 
2016.
(Projeto de Lei nº 025/2016, autoria do Legislativo)
Fixa os subsídios dos Vereadores e
do Presidente da Câmara Municipal 
de Canarana.
Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais e com base na legislação em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana 
para a Legislatura de 1º de Janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020 fica 
fixado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores fica fixado 
em R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana 
para a Legislatura de 1º de Janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020 fica
fixado em R$ 6.177,00 (Seis mil cento e setenta e sete reais) (Alterado pela Lei 
Municipal nº 1.345 de 20 de fevereiro de 2018)
Art. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores fica fixado 
em R$ 7.476,74 (Sete mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro 
centavos). (Alterado pela Lei Municipal nº 1.345 de 20 de fevereiro de 2018)
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana 
para a Legislatura de 1º de Janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020 fica
fixado em R$ 6.408,63 (Seis mil quatrocentos e oito reais e sessenta e três 
centavos). (Alterado pela Lei Municipal nº 1.414 de 20 de fevereiro de 2019)
Art. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores fica fixado
em R$ 7.476,74 (Sete mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro 
centavos). (Alterado pela Lei Municipal nº 1.414 de 20 de fevereiro de 2019)
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana 
para a Legislatura de 1º de Janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020 fica
fixado em R$ 6.684,85 (Seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e 
cinco centavos). (Alterado pela Lei Municipal nº 1.497 de 05 de março de 2020)
Art. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores fica fixado
em R$ 7.590,00 (Sete mil quinhentos e noventa reais). (Alterado pela Lei Municipal 
nº 1.497 de 05 de março de 2020)
Art. 3º - É assegurado reajuste anual do subsídio dos Vereadores nas mesmas 
datas e nos mesmos percentuais da revisão geral anual concedida a todos os 
servidores públicos municipal, conforme previsto no art. 37, X da Constituição 
Federal, devendo ser observado o seguinte requisito.
I – Para concessão do reajuste anual, o percentual não pode ser superior aos 
índices de inflação oficial (perda de poder aquisitivo da moeda).
Parágrafo Único - Em caso de falta injustificada, será descontado dos 
subsídios dos Vereadores, o valor na proporção do número de Sessões 
Ordinárias Mensais estabelecidas no Art.138, II do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Canarana/MT.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2017.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso em 28 de junho de 2016.
Evaldo Osvaldo 
Diehl Prefeito 
Municipal

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