| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Canarana. |
| native_id | 1158 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1.251 DE 28 DE JUNHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 025/2016, autoria do Legislativo) Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Canarana. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na legislação em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana para a Legislatura de 1º de Janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020 fica fixado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores fica fixado em R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana para a Legislatura de 1º de Janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020 fica fixado em R$ 6.177,00 (Seis mil cento e setenta e sete reais) (Alterado pela Lei Municipal nº 1.345 de 20 de fevereiro de 2018) Art. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores fica fixado em R$ 7.476,74 (Sete mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos). (Alterado pela Lei Municipal nº 1.345 de 20 de fevereiro de 2018) Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana para a Legislatura de 1º de Janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020 fica fixado em R$ 6.408,63 (Seis mil quatrocentos e oito reais e sessenta e três centavos). (Alterado pela Lei Municipal nº 1.414 de 20 de fevereiro de 2019) Art. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores fica fixado em R$ 7.476,74 (Sete mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos). (Alterado pela Lei Municipal nº 1.414 de 20 de fevereiro de 2019) Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana para a Legislatura de 1º de Janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020 fica fixado em R$ 6.684,85 (Seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). (Alterado pela Lei Municipal nº 1.497 de 05 de março de 2020) Art. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores fica fixado em R$ 7.590,00 (Sete mil quinhentos e noventa reais). (Alterado pela Lei Municipal nº 1.497 de 05 de março de 2020) Art. 3º - É assegurado reajuste anual do subsídio dos Vereadores nas mesmas datas e nos mesmos percentuais da revisão geral anual concedida a todos os servidores públicos municipal, conforme previsto no art. 37, X da Constituição Federal, devendo ser observado o seguinte requisito. I – Para concessão do reajuste anual, o percentual não pode ser superior aos índices de inflação oficial (perda de poder aquisitivo da moeda). Parágrafo Único - Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios dos Vereadores, o valor na proporção do número de Sessões Ordinárias Mensais estabelecidas no Art.138, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT. Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2017. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso em 28 de junho de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal