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norma nº 1254/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.254 DE 28 DE JUNHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 033/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no
valor de R$ 824.100,00 (Oitocentos e Vinte e Quatro Mil e Cem Reais) para dar cobertura a dotações
abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
Proj:/Ativ: 1.031 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente - MAC
06.03.1.031.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 824.100,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da
Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 824.100,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 28 de Junho de 2016.
o
Prefeito Municipal
29 de Junho de 2016 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI | Nº 2.508
Considerando Desapropriação do PA Guatapará, conforme Decreto Ex-
propriatório de 30/06/2010, Imissão de Posse em nome do INCRA em 31/
05/2012 e Portaria de Criação do Projeto de Assentamento Nº 023/2012,
com capacidade de assentamento para 120 (cento e vinte) famílias, con-
forme Matrículas 751/752/753/754 do CRI de Canarana/MT;
Considerando a necessidade de realizar vistorias rurais, visando adequa-
ção a Instrução Normativa/INCRAY/Nº 071/2012, de 17 de Maio de 2012,
que normatiza as ações e medidas a serem adotadas pelo Incra nos casos
de constatação de irregularidades em projetos de assentamento de refor-
ma agrária;
Considerando a necessidade de realizar vistorias para emissão de Decla-
rações de Aptidão ao PRONAF no PA Guatapará localizado no município
Canarana — MT;
Considerando denúncias do STTR de Canarana/MT, além de outras auto-
ridades políticas e sindicais, dando conta de grave conflito de ocupações
e lotes abandonados no PA Guatapará, além de predisposição do mesmo
STTR em custear de diárias e manutenção das viaturas, prevendo evitar
danos e conflitos de mau presságio;
Considerando as limitações estruturais e operacionais do INCRA para a
administração das citadas áreas, dada também a distância da sede do ór-
- gão;
CONSIDERANDO a assinatura de TERMO DE PARCERIA entre o IN-
CRA/UAVA/Barra do Garças/MT e o MUNICÍPIO DE CANARANA-MT:
RESOLVEM:
Celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, objetivando a economicida-
de, eficiência e probidade, características a função pública, dentro das de-
finições, propósitos e responsabilidades a seguir estabelecidos de manei-
ra sucinta, visando ao cumprimento de suas competências de acordo com
as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS:
Realizar vistorias rurais e outras diligências para emissão de declarações
de Aptidão ao PRONAF e aplicação da Instrução Normativa Nº 071/2012;
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS EQUIPES: O Chefe da UAVA expedirá Or-
dem de Serviço composta pelos servidores: ISAAC SARMENTO DUAR-
TE e ISRAEL ALVES ROSA, Técnico Agrícola e Assistente de Adminis-
tração responsável pela emissão de DAP's, lotados na UAVA, para reali-
zação dos trabalhos nos PA's acima citados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES: Compete ao INCRA/UA-
VA/BARRA DO GARÇASY/MT, disponibilizar os Técnicos acima relaciona-
dos e as viaturas necessárias para a realização dos trabalhos. Compete ao
MUNICÍPIO DE CANARANA-MT arcar com as despesas de diárias, no va-
lor de R$: 177,00 (cento e setenta e sete reais)/servidorídia, que, des-
contado o valor do Ticket Alimentação de R$: 16,95 (dezesseis reais e
noventa e cinco), resultará no valor líquido a pagar de: 160,05 (cento
e sessenta reais e cinco centavos), OBSERVANDO-SE que estas diári-
as não poderão exceder a 20 (vinte) dias. Compete ainda à Prefeitura ar-
car também com o consumo de combustível das viaturas, observando-se
que despesa desta natureza (combustível) não poderá exceder o montan-
te de R$ 3.000,00 (três mil reais).
CLÁUSULA QUARTA: DA LEGITIMIDADE E DIREITOS ASSEGURA-
DOS: Deixar bem claro aos parceleiros envolvidos que o presente Termo
de Parceria não gera nenhum tipo de expectativa de direito, em razão dos
recursos serem oriundos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
“MT;
CLÁUSULA QUINTA: Estabelecer que os casos omissos serão discutidos
entre as partes interessadas, sempre elegendo quesitos técnicos acima
dos interesses particulares. Caso uma das partes deixe de atender ao que
foi acordado, deverá se manifestar formalmente sobre a possibilidade de
rompimento do presente acordo.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
E, assim sendo, por estarem justas e acertadas, as partes aceitam o pre-
sente Termo de Parceria com o propósito e responsabilidades que nele
constam e nos termos que está realizado, assinando os respectivos repre-
sentantes, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas, depois
de lido e achado conforme, para que produza os efeitos desejados.
Canarana — MT, 28 de Junho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal de Canarana/MT
BENIER MARCOS SILVA
Chefe da UAVAIINCRA
TESTEMUNHAS:
Nome
CPF Nº
Nome
CPF Nº
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.254 DE 28 DE JUNHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 033 /2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 824.100,00 (Oitocentos e Vinte e
Quatro Mil e Cem Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discrimina-
das:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
Proj:/Ativ: 1.031 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente -
MAC
06.03.1.031.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 824.
100,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda
Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 824.100,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
28 de Junho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
29/06/2016 Diário Oficial Eletrônico
ár: TRIBUNAL DO CIDADÃO
Diário Oficial de Contas
MARIA CRISTINA RAMIRO CASTRO
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Matérias do D.O0.€.
e - TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
Data do Cadastro:28/06/2016
Categoria:ATO
Título: LEI MUNICIPAL Nº 1.254
Status:Publicado
Nº Diário Oficial898
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