| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1.254 DE 28 DE JUNHO DE 2016 (Projeto de Lei nº 033/2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 824.100,00 (Oitocentos e Vinte e Quatro Mil e Cem Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 — SAÚDE Proj:/Ativ: 1.031 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente - MAC 06.03.1.031.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 824.100,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 824.100,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 28 de Junho de 2016. o Prefeito Municipal 29 de Junho de 2016 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI | Nº 2.508 Considerando Desapropriação do PA Guatapará, conforme Decreto Ex- propriatório de 30/06/2010, Imissão de Posse em nome do INCRA em 31/ 05/2012 e Portaria de Criação do Projeto de Assentamento Nº 023/2012, com capacidade de assentamento para 120 (cento e vinte) famílias, con- forme Matrículas 751/752/753/754 do CRI de Canarana/MT; Considerando a necessidade de realizar vistorias rurais, visando adequa- ção a Instrução Normativa/INCRAY/Nº 071/2012, de 17 de Maio de 2012, que normatiza as ações e medidas a serem adotadas pelo Incra nos casos de constatação de irregularidades em projetos de assentamento de refor- ma agrária; Considerando a necessidade de realizar vistorias para emissão de Decla- rações de Aptidão ao PRONAF no PA Guatapará localizado no município Canarana — MT; Considerando denúncias do STTR de Canarana/MT, além de outras auto- ridades políticas e sindicais, dando conta de grave conflito de ocupações e lotes abandonados no PA Guatapará, além de predisposição do mesmo STTR em custear de diárias e manutenção das viaturas, prevendo evitar danos e conflitos de mau presságio; Considerando as limitações estruturais e operacionais do INCRA para a administração das citadas áreas, dada também a distância da sede do ór- - gão; CONSIDERANDO a assinatura de TERMO DE PARCERIA entre o IN- CRA/UAVA/Barra do Garças/MT e o MUNICÍPIO DE CANARANA-MT: RESOLVEM: Celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, objetivando a economicida- de, eficiência e probidade, características a função pública, dentro das de- finições, propósitos e responsabilidades a seguir estabelecidos de manei- ra sucinta, visando ao cumprimento de suas competências de acordo com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS: Realizar vistorias rurais e outras diligências para emissão de declarações de Aptidão ao PRONAF e aplicação da Instrução Normativa Nº 071/2012; CLÁUSULA SEGUNDA: DAS EQUIPES: O Chefe da UAVA expedirá Or- dem de Serviço composta pelos servidores: ISAAC SARMENTO DUAR- TE e ISRAEL ALVES ROSA, Técnico Agrícola e Assistente de Adminis- tração responsável pela emissão de DAP's, lotados na UAVA, para reali- zação dos trabalhos nos PA's acima citados. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES: Compete ao INCRA/UA- VA/BARRA DO GARÇASY/MT, disponibilizar os Técnicos acima relaciona- dos e as viaturas necessárias para a realização dos trabalhos. Compete ao MUNICÍPIO DE CANARANA-MT arcar com as despesas de diárias, no va- lor de R$: 177,00 (cento e setenta e sete reais)/servidorídia, que, des- contado o valor do Ticket Alimentação de R$: 16,95 (dezesseis reais e noventa e cinco), resultará no valor líquido a pagar de: 160,05 (cento e sessenta reais e cinco centavos), OBSERVANDO-SE que estas diári- as não poderão exceder a 20 (vinte) dias. Compete ainda à Prefeitura ar- car também com o consumo de combustível das viaturas, observando-se que despesa desta natureza (combustível) não poderá exceder o montan- te de R$ 3.000,00 (três mil reais). CLÁUSULA QUARTA: DA LEGITIMIDADE E DIREITOS ASSEGURA- DOS: Deixar bem claro aos parceleiros envolvidos que o presente Termo de Parceria não gera nenhum tipo de expectativa de direito, em razão dos recursos serem oriundos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA “MT; CLÁUSULA QUINTA: Estabelecer que os casos omissos serão discutidos entre as partes interessadas, sempre elegendo quesitos técnicos acima dos interesses particulares. Caso uma das partes deixe de atender ao que foi acordado, deverá se manifestar formalmente sobre a possibilidade de rompimento do presente acordo. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br E, assim sendo, por estarem justas e acertadas, as partes aceitam o pre- sente Termo de Parceria com o propósito e responsabilidades que nele constam e nos termos que está realizado, assinando os respectivos repre- sentantes, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas, depois de lido e achado conforme, para que produza os efeitos desejados. Canarana — MT, 28 de Junho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal de Canarana/MT BENIER MARCOS SILVA Chefe da UAVAIINCRA TESTEMUNHAS: Nome CPF Nº Nome CPF Nº PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.254 DE 28 DE JUNHO DE 2016 (Projeto de Lei nº 033 /2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 824.100,00 (Oitocentos e Vinte e Quatro Mil e Cem Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discrimina- das: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 — SAÚDE Proj:/Ativ: 1.031 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente - MAC 06.03.1.031.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 824. 100,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 824.100,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 28 de Junho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Assinado Digitalmente 29/06/2016 Diário Oficial Eletrônico ár: TRIBUNAL DO CIDADÃO Diário Oficial de Contas MARIA CRISTINA RAMIRO CASTRO Encerrar Matérias do D.O0.€. e - TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria Data do Cadastro:28/06/2016 Categoria:ATO Título: LEI MUNICIPAL Nº 1.254 Status:Publicado Nº Diário Oficial898 Documento ODT.Download Voltar