br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1255/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaAutoriza o Município a firmar Termo de Parceria com o INCRA.
native_id1161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº1.255 DE 28 DE JUNHO DE 2016
(Projeto de Lei nº032/2016, autoria do executivo)
e anaranaiMT
; Aipipal
prefeityra ADA AFIXADO NO
pUI ME e
LUGAR DE COSTU K AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR
(0)
Roe TERMO DE PARCERIA COM O INCRA.
Evaldo Osvaldo Diehl, prefeito municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Parceria com o INCRA, visando a
regularização dos lotes e dos respectivos assentados do
assentamento Guatapará.
Parágrafo Único. O Termo de que trata o caput deste artigo
será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo,
que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 28 dias do
mês de junho de 2016.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
TERMO DE PARCERIA
A UNIDADE AVANÇADA VALE DO ARAGUAIA - INCRA/BARRA
DO GARÇAS/MT, neste ato representado pelo seu Chefe BENIER
MARCOS SILVA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a
Portaria INCRA/P/Nº 224/2016 e o MUNICÍPIO DE CANARANA -MT,
neste ato representado pelo EVALDO OSVALDO DIEHL, portador
do :RG- NºS: 211.566/SSP/SC | e do CPF : Nº::132.7713:839=20;
fundamento na legislação agrária vigente resolvem celebrar
este TERMO DE PARCERIA, sem todas as formalidades legais
pertinentes, mas para dar caráter formal ao ato realizado;
Considerando Desapropriação do PA Guatapará,
conforme Decreto Expropriatório de 30/06/2010, Imissão de
Posse em nome do INCRA em 31/05/2012 e Portaria de Criação
do Projeto de Assentamento Nº 023/2012, com capacidade de
assentamento para 120 (cento e vinte) famílias, conforme
Matrículas 751/752/753/754 do CRI de Canarana/MT;
Considerando a necessidade de realizar vistorias
rurais, visando adequação a Instrução Normativa/INCRA/Nº
071/2012, de 17 de Maio de 2012, que normatiza as ações e
medidas a serem adotadas pelo Incra nos casos de
constatação de irregularidades em projetos de assentamento
de reforma agrária;
Considerando a necessidade de realizar vistorias
para emissão de Declarações de Aptidão ao PRONAF no PA
Guatapará localizado no município Canarana -— MT;
Considerando denúncias do STTR de Canarana/MT,
além de outras autoridades políticas e sindicais, dando
conta de grave conflito de ocupações e lotes abandonados no
PA Guatapará, além de predisposição do mesmo STTR em
custear de diárias e manutenção das viaturas, prevendo
evitar danos e conflitos de mau presságio;
Considerando as limitações estruturais e
operacionais do INCRA para a administração das citadas
áreas, dada também a distância da sede do órgão;
CONSIDERANDO a assinatura de TERMO DE PARCERIA
entre o JINCRA/UAVA/Barra do Garças/MT e o MUNICÍPIO DE
CANARANA-MT :
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
RESOLVEM:
Celebrar fo) presente TERMO DE PARCERIA,
objetivando a economicidade, eficiência e probidade,
características a função pública, dentro das definições,
propósitos e responsabilidades a seguir estabelecidos de
maneira sucinta, visando ao cumprimento de suas
competências de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS TRABALHOS A SEREM
REALIZADOS: Realizar vistorias rurais e outras diligências
para emissão de declarações de Aptidão ao PRONAF e
aplicação da Instrução Normativa Nº 071/2012;
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS EQUIPES: O Chefe da UAVA
expedirá Ordem de Serviço composta pelos servidores: ISAAC
SARMENTO DUARTE e ISRAEL ALVES ROSA, Técnico Agrícola e
Assistente de Administração responsável pela emissão de
DAP's, lotados na UAVA, para realização dos trabalhos nos
PA's acima citados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES: Compete ao
INCRA/UAVA/BARRA DO GARÇAS/MT, disponibilizar os Técnicos
acima relacionados e as viaturas necessárias para a
realização dos trabalhos. Compete ao MUNICÍPIO DE CANARANA-
MT arcar com as despesas de diárias, no valor de R$: 177,00
(cento e setenta e sete reais) /servidor/dia, que,
descontado o valor do Ticket Alimentação de R$: 16,95
(dezesseis reais e noventa e cinco), resultará no valor
líquido a pagar de: 160,05 (cento e sessenta reais e cinco
centavos), OBSERVANDO-SE que estas diárias não poderão
exceder a 20 (vinte) dias. Compete ainda à Prefeitura arcar
também com o consumo de combustível das viaturas,
observando-se que despesa desta natureza (combustível) não
poderá exceder o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
CLÁUSULA QUARTA: DA LEGITIMIDADE E DIREITOS
ASSEGURADOS: Deixar bem claro aos parceleiros envolvidos
que o presente Termo de Parceria não :gera nenhum tipo de
expectativa de direito, em razão dos recursos serem
oriundos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA -MT; add
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA QUINTA: Estabelecer que os casos omissos
serão discutidos entre as partes interessadas, sempre
elegendo quesitos técnicos acima dos interesses
particulares. Caso uma das partes deixe de atender ao que
foi acordado, deverá se manifestar formalmente sobre a
possibilidade de rompimento do presente acordo.
E, assim sendo, por estarem justas e acertadas,
as partes aceitam o presente Termo de Parceria com o
propósito e responsabilidades que nele constam e nos termos
que está realizado, assinando os respectivos
representantes, juntamente com duas testemunhas abaixo
identificadas, depois de lido e achado conforme, para que
produza os efeitos desejados.
Canarana: + MT, “28d nho de 2016.
EVALDO-O O DIEHL
Prefeito Municipal de Canarana/MT
BENIER MARCOS SILVA
Chefe da UAVA/INCRA
TESTEMUNHAS :
Nome
CPE Nº
Nome
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
29/06/2016 Diário Oficial Eletrônico
Gm; TRIBUNAL DO CIDADÃO
Diário Oficial de Contas
MARIA CRISTINA RAMIRO CASTRO
Encerrar
=) Matérias do D.0.€C.
e TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
* Detalhe da Matéria
* Data do Cadastro:28/06/2016
e Categoria:ATO
Título:LEI MUNICIPAL Nº 1.255
Status:Publicado
Nº Diário Oficial:898
Documento ODT;Download
. Voltar
- https://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codigo. materia/103058/pagina/1
14
29 de Junho de 2016 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XI | Nº 2.508
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Ca-
narana para a Legislatura de 1º de Janeiro de 2017 até 31 de dezembro
de 2020 fica fixado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores fica
fixado em R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Art. 3º - É assegurado reajuste anual do subsídio dos Vereadores nas
mesmas datas e nos mesmos percentuais da revisão geral anual concedi-
da a todos os servidores públicos municipal, conforme previsto no art. 37,
X da Constituição Federal, devendo ser observado o seguinte requisito.
| - Para concessão do reajuste anual, o percentual não pode ser superior
aos índices de inflação oficial (perda de poder aquisitivo da moeda).
Parágrafo Único - Em caso de falta injustificada, será descontado dos
subsídios dos Vereadores, o valor na proporção do número de Sessões
Ordinárias Mensais estabelecidas no Art.138, Il do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Canarana/MT.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2017.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso em 28 de junho
de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO
ERRATA
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Canarana - MT, em correção
a publicação do AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL nº. 028/
2016, REGISTRO DE PREÇOS, publicado no Diário Oficial de Contas,
Diário Oficial dos Municípios e Jornal de Grande Circulação, COMUNICA
a todos que:
AONDE SE LÊ: No dia 11/07/2016 às 14h00min (Horário Brasília)
LEIA-SE: No dia 12/07/2016 às 14h00min (Horário Brasília)
Canarana-MT., 28 de Junho de 2016
MARLI INES LONDERO
.Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.2689/2016.
“De 21 de junho de 2016.
Prorroga prazo de validade do concurso público para provimento de car-
gos efetivos da Prefeitura Municipal de Canarana, correspondente ao Edi-
tal nº 001/2014.
Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe
o Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o quanto disposto na no Art. 37, Ill da Constituição Federal/
88;
Considerando os princípios constitucionais de transparência, legalidade e
impessoalidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por 02 (dois) anos, o prazo de validade do Con-
curso Público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal
de Canarana, correspondente ao Edital nº 001/2014, homologado em 28
de julho de 2014.
diariomunicipal.org/mt/amm * www-amm.org.br
Art. 2º - O presente Decreto passará a vigorar em 28 de julho de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
21 de junho de 2016.
Evaldo Osvaldo Deihl
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº287/2016
De 28 de junho de 2016
Dispõe sobre prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Sin-
dicância instaurada por meio da Portaria nº168/2016.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, e com base no que dispõe a Lei
Municipal Complementar nº 028/2002 — Estatuto dos Servidores Públicos
e;
Considerando a solicitação da Comissão, datada de 28 de junho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância
instaurada por meio da Portaria nº 168/2016 por mais 30 dias, a contar da
data de publicação desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 28 de junho de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº1.255 DE 28 DE JUNHO DE 2016
(Projeto de Lei nº032/2016, autoria do executivo)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O IN-
CRA.
Evaldo Osvaldo Diehl, prefeito municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Par-
ceria com o INCRA, visando a regularização dos lotes e dos respectivos
assentados do assentamento Guatapará.
Parágrafo Único. O Termo de que trata o caput deste artigo será firmado
nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 28 dias do mês de junho
de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
TERMO DE PARCERIA
A UNIDADE AVANÇADA VALE DO ARAGUAIA — INCRA/BARRA DO
GARÇAS/MT, neste ato representado pelo seu Chefe BENIER MARCOS
SILVA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria INCRA/
P/Nº 224/2016 e o MUNICÍPIO DE CANARANA -MT, neste ato represen-
tado pelo Evaldo Osvaldo Diehi, portador do RG Nº 211.566/SSP/SC e
do CPF Nº 132.773.839-20, fundamento na legislação agrária vigente re-
solvem celebrar este TERMO DE PARCERIA, sem todas as formalidades
legais pertinentes, mas para dar caráter formal ao ato realizado;
Assinado Digitalmente

open original →